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segunda-feira, 20 de julho de 2026

O florentino Nicolao Maquiavel e a maldição de seus tradutores para português - Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy (Conjur, Embargos Culturais)

2018ArnaldoEmbargoMaquiavelTraducoes

 

EMBARGOS CULTURAIS

O florentino Nicolao Maquiavel e a maldição de seus tradutores para português

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Conjur, Embargos Culturais, 29 de abril de 2018

https://www.conjur.com.br/2018-abr-29/embargos-culturais-maquiavel-maldicao-tradutores/

 

Spacca

 

Em algum ponto do universo (no céu ou no inferno ou nenhures, a depender do leitor) o florentino Nicolau Maquiavel convive com a descoberta de que passou de Florença para a posterioridade na forma de adjetivo negativo. Nossas hipocrisias transformaram Maquiavel em “maquiavélico”, simbolizando o maligno e significando muito que se crê que Maquiavel teria dito, ainda que não o tenha escrito.

Nessa categoria, uma lista de sentenças não localizadas como “fazei o mal, mas fingi fazer o bem”, “sede bruto e miserável”, “quando apunhalar o inimigo o faça pelas costas”, a par da mais da mais significativa de todas: “Os fins justificam os meios”. Na tradição ocidental Maquiavel é a própria encarnação da astúcia, da hipocrisia, da crueldade; é lugar comum lembrar que o substantivo próprio transformou-se em adjetivo prenhe de antropologia negativa. Mais. Como demonstrarei mais adiante, Maquiavel também sofre nas mãos de seus maiores algozes: seus tradutores traidores; ou, ainda, os faz sofrer.

O florentino também tem seus méritos. Afastou da teorização política a fabulização da realidade. Não nos vendeu nenhuma utopia. Também não nos legou nenhuma premonição de um mundo distópico. O futuro não é sombrio, e nem nirvânico. É apenas o resultado de nossa ação, pautado por nossos cálculos, e também influenciado por eventos externos, que fogem a nosso controle. É bíblico: colhemos na velhice o que semeamos na juventude.

A principal preocupação de Maquiavel consistia no esforço em influenciar a condução dos negócios públicos na cidade-república na qual vivia. Era um prático. Maquiavel defendeu a república florentina, a ordem estabelecida; inspecionava pessoalmente as fortalezas da cidade. Era um homem de costumes simples, de hábitos plebeus e anticonvencionais, gostava da boa conversa e sentava-se com desembaraço com qualquer tipo de gente.

Com a queda da república florentina em 1512 Maquiavel viveu seu inferno. Em 1513 foi preso e torturado. Tinha 44 anos. Retornou aos negócios da cidade de Florença em 1519. Em 1521 teve de abandonar a vida pública. Dedicou-se a literatura. Morreu em 21 de junho de 1527, aos 58 anos. Estava pobre e não exercia nenhuma influência política.

 

Seu legado, tomando-o sem qualquer folclore, consiste no fato de que deixou de fabulizar a realidade política, como o fizeram Platão e Morus, por exemplo, intervindo na vida real, aliás, a única que nos permite algum espaço de ação prática. Menos do que as prosaicas e úteis instruções deixadas no “Príncipe”, talvez o maior legado de Maquiavel seja o próprio exemplo, no sentido de que entendamos que a vida nos exige muita ação e muita energia.

Maquiavel é personagem emblemático do Renascimento, época que se opunha ao misticismo, ao coletivismo, ao antinaturalismo, ao teocentrismo e ao geocentrismo. O Renascimento era marcado por intensa defesa do racionalismo, do individualismo, do antropocentrismo, do heliocentrismo. O humanismo foi também um dos traços definidores daquele tempo, centrado na retomada dos valores greco-romanos, circunstância muito característica na obra de Maquiavel.

Especialmente no “Príncipe”, sua obra mais conhecida, Maquiavel suscita problemas de difícil solução. Trato da questão dos tradutores e me refiro à parte final do Capítulo XXV. Nesse capítulo, Maquiavel acrescenta a sorte (fortuna) à virtude, como indicativos do pleno sucesso e domínio do príncipe. O poder exige qualidades (virtude) mas de algum modo também depende de um contexto pré-determinado (a fortuna, ou a sorte). No original: “perché la fortuna à donna, et è necessario, volendola tenere sotto, batterla er untala”.

Maquiavel equiparou a fortuna à mulher. E afirmou que a sorte seria obtida com força e violência, a exemplo de como mulheres seriam tratadas. Há aqui um tremendo problema que todo tradutor deve enfrentar, especialmente porque não pode passar ao largo para com a dignidade da pessoa humana.

Vejamos o que escreveram os tradutores de Maquiavel para nossa língua. Na prestigiosa tradução da Editora Martins Fontes lemos: “a fortuna é mulher, e é necessário, para submetê-la, bater nela e maltratá-la”[1]. Na tradução da Coleção Os Pensadores, optou-se por “a sorte é mulher e, para dominá-la, é preciso bater-lhe e contrariá-la”[2]; essa opção também foi a da Edipro, que manteve a versão da Editora Abril[3], bem como foi a opção da Ediouro[4]. A tradução da Martim Claret foi mais metafórica: “a sorte é uma mulher, sendo necessário, para dominá-la, empregar a força”[5]. Na edição da Golden Books optou-se por; “a sorte é uma mulher e, se quiseres conquista-la, precisas enfrenta-la e subjuga-la”[6].

A tradução da Paz e Terra é das mais agressivas: “a sorte é mulher e é necessário, para subjuga-la, espanca-la e surra-la”[7]. A tradução da Cultrix também é pesada: “a sorte é mulher, e é necessário, para domina-la, bater-lhe e feri-la”[8]. De igual modo, a tradução do Jardim dos Livros: “a fortuna é mulher e convém, se a queremos subjugar, batê-la e humilha-la”[9]. Na tradução da Companhia das Letras (que tem prefácio de Fernando Henrique Cardoso) a passagem também foi traduzida com aspereza: “a fortuna é mulher, e é preciso, case se queira mantê-la submissa, dobrá-la e força-la”[10].

Na tradução da L&PM Pocket tem-se a impressão que o tradutor registrou seu espanto com a passagem, colocando um “sic” em seguida do excerto: “a fortuna é mulher e, para mantê-la submissa, é preciso bater-lhe e maltrata-la [sic]”[11]. Na tradução da Revista dos Tribunais manteve-se o tom pesado: “a sorte é mulher e é necessário, para domina-la, bater-lhe e agredi-la”[12].

As traduções de Portugal mantém o mesmo tom de misoginia infinita. Na edição do Círculo dos Leitores “a fortuna é mulher e é necessário, querendo-a ter debaixo, vergá-la e acomete-la”[13]. Na edição da Europa-America optou-se por “a fortuna é mulher e, para a conservar submissa, é necessário bater-lhe e contrariá-la”[14], tradução também utilizada na edição da Casa Coisas de Ler[15]. Pesadíssima a tradução do Editorial Presença: “a fortuna é mulher e, se quiser mantê-la submissa, há que espanca-la e contraria-la”[16]. Na edição da Casa Guimarães também se optou por uma fórmula forte: “a fortuna é mulher, e é necessário, se se quer domina-la, bater-lhe e feri-la”[17].

Todas as traduções acima indicadas são medonhas e agressivas para com a condição feminina. São inaceitáveis, ainda que registrem o que Maquiavel escreveu. Não há hermenêutica ou teoria da tradução que explique o que Maquiavel tinha em mente quando compôs essa sentença.

Esse excerto é mais um componente, entre tantos outros, que confirmam que não entendemos o passado, que o passado não nos explica e que a possibilidade de compreensão universal é próxima do nada. Persiste o mundo, e as relações humanas, como um perpétuo mal entendido, no qual falamos o que não pensamos e ouvimos apenas o que queremos ouvir. E se a fortuna de alguém dependa de maus tratos para com qualquer ser humano, melhor perecermos na desgraça e na adversidade.

 

Notas: 

[1] Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 124-5. Tradução de Maria Júlia Goldwasser.

[2] Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: Nova Cultural, 1987, p. 105. Tradução de Lívio Xavier.

[3] Maquiavel, O Príncipe, Bauru: Edipro, 2010, p. 88. Tradução de Lívio Xavier.

[4] Maquiavel, O Príncipe, Rio de Janeiro: Agir-Editouro, 2008, p. 119. Tradução de Lívio Xavier.

[5] Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: Martin Claret, 2007. Tradução de Pietro Nassetti.

[6] Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: DPL-Golden Books, 2008, p. 233. Tradução de Cândida de Sampaio Bastos.

[7] Maquiavel, O Príncipe, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996, p. 127. Tradução de Maria Lúcia Cumo.

[8] Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: Cultriz, 2006, p. 146. Tradução de Antonio D'Elia.

[9] Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: Jardim dos Livros, 2007, p. 221. Tradução de Ana Paula Pessoa.

[10] Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 134. Tradução de Maurício Santana Dias.

[11] Maquiavel, O Príncipe, Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 124. Tradução de Antonio Carucio-Carporale.

[12] Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 151. Tradução de J. Cretella Jr. De Agnes Cretella.

[13] Maquiavel, O Príncipe, Maia: Círculo de Leitores, 2011, p. 234. Tradução de Diogo Pires Aurelio.

[14] Maquiavel, O Príncipe, Mira-Sintra: Europa-America, 2002, p. 157. Tradução de Fernanda Pinto Rodrigues.

[15] Maquiavel, O Príncipe, Almargem do Bispo: Coisas de Ler Edições, 2007, p. 107. Tradução de Antonio Simões do Paço.

[16] Maquiavel, O Príncipe, Lisboa: Editorial Presença, 2008, p. 186. Tradução de Maria Jorge Vilar de Figueiredo.

[17] Maquiavel, O Príncipe, Lisboa: Guimarães Editores, 2008, p. 112. Tradução de Carlos Eduardo de Soveral.

 

 

é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela USP e doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Tem MBA pela FGV-ESAF e pós-doutorados pela Universidade de Boston (Direito Comparado), pela UnB (Teoria Literária) e pela PUC-RS (Direito Constitucional). Professor e pesquisador visitante na Universidade da Califórnia (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

 

 

 

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Livro de Marina Basso Lacerda: O Novo Conservadorismo Brasileiro - Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy (Embargos Culturais, Conjur)

Embargos Culturais

O Novo Conservadorismo Brasileiro, de Marina Basso Lacerda

19 de abril de 2026, 8h00

O Novo Conservadorismo Brasileiro, da cientista política Marina Basso Lacerda, é um livro em forma de um diagnóstico preciso das tensões políticas e ideológicas que marcam e que dividem o nosso país. Escrito sob uma perspectiva privilegiada — a autora é analista legislativa na Câmara dos Deputados — a obra aproxima História, Ciência Política, Economia, Direito Comparado e Sociologia da Religião.

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Marina explica as possíveis razões para a ascensão de um novo conservadorismo brasileiro. Enfatiza o protagonismo da direita cristã, inclusive apresentando e avaliando o desempenho da “bancada evangélica” em torno de uma agenda de costumes fortemente conservadora. Explora a nova direita cristã norte-americana, indicando “vasos comunicantes” que aproximam religiosos e conservadores, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.

A disputa no tema ideologia de gênero é também apontada como causa que fomenta o conservadorismo, que nas urnas foi recentemente comprovado com o crescimento exponencial do bolsonarismo. Marina também comenta a importância do escritor Olavo de Carvalho nesse contexto; lembrando que Olavo seria o responsável pela indicação de dois ministros no governo Bolsonaro: Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Ricardo Vélez Rodrigues (Educação). Necessária a leitura do diplomata Paulo Roberto de Almeida (Apogeu e Demolição da Política Externa Brasileira), a propósito do protagonismo de Ernesto no Itamaraty. Leitura imperdível. 



Autora esquadrinha o neoconservadorismo

Explorando um quadro de causas justificativas do crescimento do conservadorismo a autora imputa como causa mediata e imediata o antipetismo. O processo de “impeachment” da ex-presidente Dilma Rousseff ilustra esse postulado. A ajuda ao mais pobre, sem qualquer confronto com a ordem, âmago conceitual do lulopetismo, é um dogma rejeitado pela onda neoconservadora.

Marina disseca esse movimento, sugerindo seus pontos centrais: familismo (defesa da família patriarcal), militarismo interno (punitivismo), militarismo externo (combate ao comunismo), a par de posicionamentos a favor de Israel, bem como a adesão irrestrita aos postulados econômicos do neoliberalismo.

O neoconservador é liberal na economia e conservador nos costumes. A autora traça paralelos com a política norte-americana. Nos Estados Unidos, os democratas são liberais progressistas e os republicanos são liberais reacionários. Há uma antinomia em relação a questões morais (o aborto, por exemplo) que convive com uma absoluta convergência em relação a temas econômicos (críticas ao tamanho do Estado, também por exemplo).

A autora explorou os vários sentidos do selo “neoconservadorismo”, com referência a vários pensadores: Leo Strauss, Irving Kristol, Daniel Bell, Allan Bloom, entre tantos outros. Há uma convergência conceitual que une traços comuns do liberalismo econômico, do tradicionalismo moral e do anticomunismo. Edmund Burke (autor que é mencionado em toda discussão sobre o pensamento conservador) também é lembrado.Marina estuda a trajetória da direita cristã, especialmente no contexto norte-americano. Pontua o conflito conservador em face do avanço feminista e questões afetas a homossexuais. A autora toca em questões de aborto (o tema do Pró-Vida) e de famílias alternativas (o tema do Pró-Família). Retoma temas weberianos, a propósito de uma cosmovisão que enaltece o capitalismo como “um sistema ético que corresponde à dádiva de Deus, que é o livre-arbítrio”.

A autora explora a aliança entre o neoliberalismo e o neoconservadorismo, o que poderia sugerir algum paradoxo, que o livro desmistifica. Marina esquadrinha o neoconservadorismo em todos os seus sentidos: privatismo, antilibertarismo, neoliberalismo, militarismo, sionismo, reforço aos papeis tradicionais de gênero.

O que cativa é que a autora explora todas essas questões no contexto de nossa recente história política. Nesse sentido, ao lado de O Ovo da Serpente, de Consuelo Dieguez, O Novo Conservadorismo Brasileiro é um dos livros mais importantes para uma tentativa de compreensão de nossos tempos. Tempos sombrios.

  • é advogado em Brasília (Smaniotto, Castro, Barros & Godoy), livre-docente (USP), doutor e mestre (PUC-SP), professor titular de mestrado e doutorado (UniCeub-Brasília) e professor visitante (Boston, Nova Déli, Berkeley, Frankfurt, Málaga).

 

domingo, 28 de setembro de 2025

Brasil intervém no processo África do Sul v. Israel sobre genocídio - Lucas Carlos Lima (Conjur)

 

OPINIÃO

Brasil intervém no processo África do Sul v. Israel sobre genocídio

Conjur, 28 de setembro de 2025, 13h24

Na mesma semana em que a Comissão Internacional Independente de Inquérito da ONU sobre o Território Palestino Ocupado emitiu relatório reconhecendo a prática de genocídio em Gaza, foi publicada a manifestação de intervenção do Estado brasileiro no caso movido pela África do Sul contra Israel perante a Corte Internacional de Justiça, alegando a violação da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio de 1948.

CIJ

Diferentemente do que foi amplamente noticiado, o Brasil não foi à Corte de Haia para acusar Israel de cometer genocídio. A participação brasileira é limitada à intervenção processual de um Estado interessado em oferecer sua visão jurídica sobre o tratado que fundamenta o caso, qual seja, a Convenção contra o Genocídio.

Houve estratégica prudência por parte do Brasil em sua manifestação ao levantar uma série de elementos jurídicos e fáticos perante as juízas e juízes da Corte de Haia, que serão fundamentais na decisão final do julgamento, cujas audiências deverão ocorrer em 2026. A manifestação brasileira não afirma explicitamente que ocorre um genocídio em Gaza — e deixa muito claro, em diversas passagens, que sua intenção é se pronunciar sobre a interpretação da Convenção.

Spacca

Palestinos são grupo protegido

Em primeiro lugar, o Brasil destacou que a população palestina é um dos grupos protegidos pela Convenção do Genocídio, ou seja, detém direitos específicos de não ser vítima de genocídio. Em seguida, analisou cuidadosamente a jurisprudência da Corte e de outros tribunais internacionais sobre os critérios de comprovação do crime.

Como se sabe, o crime de genocídio é uma das violações mais graves que um Estado ou indivíduos podem cometer. Devido à sua gravidade e às consequências jurídicas e reputacionais para um Estado, a jurisprudência internacional desenvolveu padrões muito elevados para aferir sua ocorrência. Segundo a Corte, ao se examinar as provas de genocídio, a conclusão deve ser que “a única inferência razoável” é a intenção genocida. Não bastam atos bárbaros de natureza genocida contra um grupo; é igualmente necessária a comprovação da intenção de eliminar, total ou parcialmente, aquele grupo (o chamado dolus specialis).

Na visão brasileira, a linguagem empregada pela Corte no passado permite que se adote uma abordagem balanceada na identificação das provas da intenção, à luz de diversos elementos destacados em sua manifestação. Os argumentos do Brasil fundamentaram-se em relatórios de organismos internacionais sobre a situação de mulheres e crianças, a fome em Gaza, deslocamentos forçados, a negação de ajuda humanitária, bem como em declarações públicas de autoridades israelenses.

Amparando-se na jurisprudência da Corte, o Brasil observou que “um certo número de órgãos estatais ou outros indivíduos atuando em nome de um Estado pode produzir um padrão de conduta a partir do qual se pode inferir uma política governamental relativa à destruição de um grupo”. Em outras palavras, não seria necessário um plano formal e específico para a prática do genocídio.

Legítima defesa x genocídio

O Brasil também aproveitou a oportunidade para se pronunciar sobre o argumento de legítima defesa e sua relação com o crime de genocídio — uma das principais teses apresentadas por Israel na fase inicial do processo. Para o Brasil, em conformidade com os pilares da Carta da ONU e das regras sobre o uso da força, toda legítima defesa deve ser necessária e proporcional, não podendo ser invocada como excludente de ilicitude nem servir para atenuar as obrigações relativas à proibição de genocídio.

Numa formulação inovadora, o Brasil parece chamar a Corte Internacional de Justiça à sua responsabilidade no julgamento. Dada a excepcional gravidade do crime de genocídio, não cabe apenas à Corte adotar rigor na verificação da intenção, mas também oferecer uma justificação extensiva caso ela não a encontre no caso concreto — algo que, para alguns juízes internacionais, faltou na decisão sobre a acusação de genocídio entre Croácia e Sérvia. Em suma, o ônus probatório rigoroso deve ser acompanhado de uma motivação igualmente rigorosa, especialmente diante da grande atenção da comunidade internacional ao deslinde do caso.

Se o Brasil não argumentou diretamente pela ocorrência de genocídio em Gaza, sua intervenção não pode ser retirada de contexto nem ter diminuído seu valor simbólico. Politicamente, trata-se de um contundente apoio à África do Sul e ao povo palestino. As sofisticadas estratégias jurídicas empregadas na manifestação configuram traçados de potenciais caminhos jurídicos a serem seguidos. Quando a Corte Internacional de Justiça emitir seu julgamento final no Palácio da Paz, na Haia, saberemos o quão efetiva terá sido a política externa jurídica brasileira.

  • é professor de Direito Internacional da UFMG, coordenador do grupo de pesquisa em Cortes e Tribunais Internacionais (CNPq/UFMG) e membro da Diretoria da International Law Association – Brasil.

domingo, 14 de setembro de 2025

O discurso de posse de José Guilherme Merquior na Academia Brasileira de Letras - Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy (Conjur)

 Embargos Culturais

O discurso de posse de José Guilherme Merquior na Academia Brasileira de Letras

19 de maio de 2024, 8h05

José Guilherme Merquior (1941-1991) foi um intelectual, na mais precisa expressão desse termo. Escritor com visão abrangente dos problemas de seu tempo, e todos os tempos, também escrevia em língua estrangeira, a exemplo do inglês, idioma que usou no seu portentoso estudo sobre o liberalismo, livro que já resenhei nessa coluna[1]. Nessa obra, traduzida para o português por Henrique de Araújo Mesquita, Merquior discorreu longamente sobre o tema (e o problema) do direito natural.


Graduado em Filosofia e em Direito, tratou também de vários assuntos de especulação jurídica, o que lhe vale, certamente, a posição de importante jusfilósofo.  Essa classificação certamente seria por Merquior desprezada; afinal, foi um pensador acima de quaisquer tipologias e classificações. Insisto, no entanto, que há um importante legado de filosofia do direito na obra de Merquior, tema que merece estudo mais profundo. Não é o caso da presente crônica, que se ocupa do discurso de posse de Merquior na Academia Brasileira de Letras, em 11 de março de 1983.

Como se lê em Fábio Coutinho, ainda que em outro contexto, “o ingresso nas grandes academias representa, via de regra, a consagração dos homens e suas obras, culminando vidas inteiramente dedicadas ao trabalho intelectual”[2]. É o caso, também exatamente, de José Guilherme Merquior. Um “caso único”, como lemos em instigante ensaio de Paulo Roberto de Almeida[3]; organizador de “José Guilherme Merquior: um intelectual brasileiro”[4]; cujo prefácio me parece o mais completo estudo sobre o intelectual aqui estudado. O discurso de Merquior como orador da turma do Instituto Rio Branco (em 1963), que Paulo Roberto Almeida acrescenta em seu livro, já revelava a intuição racionalizadora do orador: a verdade não seria apenas “a conformidade da ideia com o ser: é antes um comportamento (…) frente ao mundo objetivo, como se ele nos fosse estranho”.

Merquior foi antecedido na Academia por Paulo Carneiro, ocupou a cadeira n. 36, e foi saudado por Josué Montello. A cadeira fora ocupada por Afonso Celso, filho do Visconde de Ouro Preto, o último chefe de gabinete do segundo reinado. Merquior enfatizou as qualidades intelectuais de Afonso Celso, a exemplo da elegância do estilo (um estilo eminentemente verbal), o que despontava objetividade e clareza na exposição das ideias.

Segundo Merquior, integridade e paixão marcavam Afonso Celso. Um nacionalismo que identificava como “positivo” era nítido no intelectual que homenageava, autor de um livro hoje pouco lembrado: “Por que me ufano de meu país”. Trata-se de um livro publicado em 1900, e que foi de algum modo mais tarde ridicularizado, por sua forma laudatória.

O adjetivo “positivo” que Merquior acrescentou ao substantivo “nacionalismo” talvez revele, para o leitor contemporâneo, o pensamento requintado do acadêmico que tomava posse. Merquior enfatizou a coragem política de Afonso Celso, que fez o caminho inverso de seus contemporâneos. Com a Proclamação da República, muitos monarquistas se fizeram republicanos (os republicanos arrivistas de 15 de novembro). Afonso Celso fez a rota inversa: de republicano tornou-se monarquista, talvez até como enfrentamento ao oportunismo, a par de uma inegável homenagem ao próprio pai. Essa tensão (inclusive sob uma perspectiva freudiana, é tema de um instigante livro de Luís Martins, “O patriarca e o bacharel”).

Afonso Celso fora corajoso na política e versátil nas humanidades (um polígrafo de valor). Ao lado de Eduardo Prado, Afonso Celso quixotescamente se colocou contra a República, segundo Merquior, que também lembrou que o vocábulo “brasilidade” fora por criado por Afonso Celso, que também atuou na Ação Social Nacionalista. Merquior o identificou como o “criador do ufanismo”.

Merquior seguiu a tradição dos empossados, e proferiu discurso centrado na figura de seus antecessores, acentuando o pensamento humanista que os marcava, fixando pontos de conexão histórica que implicavam no papel do intelectual na sociedade.  Insistiu na necessidade de engajamento social do intelectual, tema recorrente nas reflexões sobre as relações entre os intelectuais e o poder, tema de um dos livros de Norberto Bobbio, “Os intelectuais e o poder”.

Merquior acentuou uma continuidade entre os ocupantes da cadeira n. 36, o que de alguma forma explicitava sua profissão de fé, simbolicamente, no sentido teológico de afirmação de posicionamento em relação aos dilemas da vida. Merquior havia discutido com profundidade a responsabilidade social do artista, em ensaio de 1963, publicado nessa obra prima de crítica e estética, que é a “Razão do Poema”, recentemente republicado em coleção coordenada por João Cezar de Castro Rocha. Nesse texto de crítica, Merquior sublinhou que “qualquer ideia acerca da responsabilidade social do artista tem de incorporar essa crença na arte como função cognitiva, porque, sob pena de andarmos em nuvens, não há outro meio de se exigir do artista uma determinada atitude a não ser reconhecendo nele um instrumento de visão”.

O patrono da cadeira n. 36 foi Teófilo Dias (o poeta das Fanfarras). Merquior lembrou que Teófilo Dias fora um protoparnasiano. Teófilo Dias era sobrinho de Gonçalves Dias, cuja “Canção do Exílio” Merquior analisou em “Poema do lá”, um dos mais conhecidos estudos de crítica literária que conhecemos, também republicado em “Razão do Poema”.

Certamente, Merquior é o intelectual brasileiro mais autorizado a falar sobre a relação entre os intelectuais e o poder, isto é, sobre a relação entre o pensador e a ação política. Celso Lafer, outro intelectual de importância superlativa, também da Academia Brasileira de Letras, afirmou em um documentário que Merquior fora o mais importante intelectual de sua geração.

A propósito desse papel (e dessa função, pensador e política) Merquior exemplificou a complexidade da tarefa, tratando de dois outros antecessores da cadeira n. 36: Clementino Fraga (médico, que trabalhou com Oswaldo Cruz) e Paulo Carneiro (que foi embaixador, para quem “saber é saber o quanto se ignora”, e que conviveu com Guimarães Rosa e Sousa Dantas no fim da segunda guerra mundial). Merquior tratava de um “humanismo inclusivo”, metáfora que bem mostrava uma disposição para aproximar a academia da vida real, mediando cultura e emancipação.

Ao tratar de Paulo Carneiro (que Merquior reputou como o último dos apóstolos de Augusto Comte no Brasil) o empossado fixou para o leitor atual as características dessa doutrina, distinguindo as diferenças entre positivismo-clima e positivismo-seita, fazendo-o inclusive com humor e graça, lembrando e contando uma anedota de Josué Montello.

Não nos esqueçamos, Merquior era um liberal (na tradição de Isaiah Berlin), no sentido de enfatizar liberdade e autonomia no fortalecimento do indivíduo em face do Estado. Foi um defensor da democracia liberal e da economia de mercado, pontos que o aproximavam de Roberto Campos, outro expoente máximo da história do pensamento brasileiro. A ação prática é necessária, e sem essa, não se pode pensar em mudança social significativa. Qual a função do acadêmico na sociedade? A pergunta, parece-me o ponto central desse discurso memorável, que é um manifesto sobre a posição dos intelectuais na sociedade.

Merquior encerrou sua fala lembrando que “mesmo na eventual divergência”, era a “via régia do conhecer e da paixão’ que o animava: “a paixão de compreender”. Essa orientação ao mesmo tempo prática e especulativa, a “paixão de compreender”, penso, seja o maior legado de José Guilherme Merquior, ainda que em forma de permanente inspiração.

[1] https://www.conjur.com.br/2022-out-16/embargos-culturais-jose-guilherme-merquior-historia-liberalismo/

[2] Fábio de Sousa Coutinho, “Leituras de Direito Político”, Brasília: Thesaurus, 2004, p. 223.

[3] https://oantagonista.com.br/brasil/paulo-roberto-de-almeida-na-crusoe-o-caso-unico-de-jose-guilherme-merquior/

[4] https://www.academia.edu/46954903/Jose_Guilherme_Merquior_um_Intelectual_Brasileiro_2021_

  • é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), advogado e parecerista em Brasília.                                                         

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