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sábado, 17 de fevereiro de 2024

'Juristas na Academia Brasileira de Letras', de Fabio Sousa Coutinho - Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy (Embargos Culturais, Conjur)

A Academia abriga um número razoável de juristas, talvez tanto quanto "literatos".  

'Juristas na Academia Brasileira de Letras', de Fabio Sousa Coutinho

11 de fevereiro de 2024, 8h00

Para quem gostamos do selo Direito e Literatura é fascinante a leitura de Juristas na Academia Brasileira de Letras, de Fabio Sousa Coutinho, publicado pela Thesaurus. Fabio é notável escritor e advogado. Preside a Academia Brasiliense de Letras (ABrL) e a Associação Nacional de Escritores (ANE). Segue linha de juristas-literatos de renome, a exemplo de Hermes Lima e de Cândido Motta Filho, ambos ministros do STF, e que Fabio sucede na ABrL e na ANE. O prefácio é de Rossini Corrêa, com instigante referência a Thoth, o deus egípcio da escrita.

Em Juristas na Academia Brasileira de Letras, Fabio enfrenta nas entrelinhas um problema epistemológico nada arcano: os limites entre a Literatura e o Direito, no contexto das respectivas formas expressivas. Pode-se afirmar que a expressão jurídica (petições, sentenças, pareceres, atos normativos, perorações no júri) faria parte no conjunto de manifestações literárias? A literatura jurídica pode estar no cânon? A literatura só pode ser ficcional?

Lógica sem sentido
Aquiescendo-se com essa última pergunta corre-se o risco de afastarmos da grande biblioteca-paraíso de Borges as biografias, a memorialística, a filosofia e a história. Perderiam a condição de literatos autores como Diógenes Laércio, Plutarco e Heródoto ou, entre nós, Jorge Caldeira, Antonio Carlos Villaça e Capistrano de Abreu, além de Sérgio Buarque de Holanda, só para começar.

E há também o problema do teatro, que só é teatro quando representado, porque do contrário parece ser só literatura. Um problema teórico para João Roberto Faria (Ideias Teatrais – o Século XIX no Brasil) e para Sábato Magaldi (Moderna Dramaturgia Brasileira). Há uma pista nas aulas de Anatol Rosenfeld (A Arte do Teatro) para quem “o teatro é mais antigo do que a literatura e não depende dela”.

Jorge Amado, nessa lógica sem sentido, não poderia ser um jurista na Academia, ainda que formado em Direito, e ainda que recorrentemente tratando de advogados, chicanas e injustiça em seus textos. Recomendo Ideias Penais na Obra de Jorge Amado, de Sérgio Habib. Interessante o estudo de Habib sobre o Capitão Justo, de Tereza Batista Cansada de Guerra. Imperdível também Direito Penal na Literatura, de José Osterno Campos de Araújo, cujo estudo sobre a consciência da ilicitude em Tchekhov é imbatível.

Nesse campo, há situações-limite. Refiro-me a Gilberto Amado, um de nossos maiores memorialistas, que lecionou Direito Penal e que deixou vários pareceres como consultor-jurídico no Itamaraty, sucedendo a Clóvis Beviláqua. Pode-se fixar Gilberto Amado no quadro imaginário de juristas, como pretendeu Márcio Garcia, ou trata-se a pergunta de um falso problema? Na mesma linha, Candido Motta Filho, ainda que este último tenha ido para o STF. Gilberto Amado viajou pelo mundo, foi diplomata na Finlândia, onde lia, lia, lia, e lia mais ainda. Para Gilberto Amado, “ler na cama desafia qualquer outra felicidade a ser usufruída por um homem inteligente”.

Dilema resolvido
A relação prática entre Direito e Literatura parece ser o maior dilema que Fabio resolve em seu belíssimo livro. O que faz de um jurista um literato e o que faz de um literato um jurista? Leiam. Fabio divide o livro em quatro dimensões de tempo: os juristas fundadores da Academia, a geração posterior, os eleitos no pós-guerra e os atuais ocupantes.

Entre esses últimos, atuais ocupantes, elenca Joaquim Falcão, Celso Lafer e Alberto Venâncio Filho. Venâncio é também notável historiador da educação jurídica brasileira, autor de Das Arcadas ao Bacharelismo, livro indispensável para a compreensão de nossos currículos bacharelescos. Lafer e Falcão também são educadores, pontificando na USP e na FGV.

Fabio começa o livro inventariando as presenças de Rui Barbosa, Lúcio de Mendonça, Clóvis Beviláqua, Joaquim Nabuco e Rodrigo Octávio. Octávio foi ministro do STF e antes, ao longo de boa parte da República Velha, foi consultor-geral da República.

Octávio, Rui Barbosa e Nabuco
No início da década de 1920, o então consultor-geral da República, Rodrigo Octávio, respondeu consulta a propósito de projeto referente à construção de um monumento ao Cristo Redentor, no alto do Corcovado. Havia, à época, alguma dúvida sobre a constitucionalidade da iniciativa. Octávio opinou pela impossibilidade de se erguer o referido monumento, que significaria resistência ao Estado laico. O governo não ouviu a opinião. O monumento foi erguido. E hoje é símbolo da cidade do Rio de Janeiro.

Fabio simbolicamente inicia o capítulo dos fundadores com Rui Barbosa, símbolo mais consistente do beletrismo com o Direito. Rui não deixou obra literária de ficção propriamente dita. Deixou-nos artigos de jornal, cartas, petições, pareceres. Fabio menciona o parecer sobre a redação do Código Civil, e menciona também o discurso fúnebre de Rui no enterro de Machado de Assis. Para Fabio, esse discurso é “uma das mais belas peças de retórica já escritas em nosso idioma”. Não há como discordar. É tocante. Fabio nos lembra que o 5 de novembro, data do aniversário de Rui, é, por lei, o Dia Nacional da Cultura.

Todo o livro é repleto de informações relevantes e de referências cruzadas, que revelam que Fabio leu tudo e todos. Aponta a impressão de Evaldo Cabral de Melo em relação a O Abolicionismo, obra central na vida também política de Joaquim Nabuco. Nabuco notabilizou-se pela extraordinária capacidade de argumentador, aglutinador e de líder pela inteligência.

Nabuco é o retrato mais bem-acabado da cultura brasileira da segunda metade do século 19, proscênio de patriarcas e bacharéis (na impressão de Luís Martins), espremidos por um remorso incurável que os atingia desde o ocaso do Imperador, que deixou o país num vapor noturno, como se fosse um escravo fujão, nas próprias palavras de Sua Majestade. Fabio registrou a influência de Walter Bagehot em Nabuco, no ponto em que fixou as compreensões de direito público que permeiam a obra desse grande diplomata e campeão da causa abolicionista.

Pujol e Carneiro
Na segunda parte chama a atenção aos apontamentos sobre Alfredo Pujol e sua importância para um resgate sistemático da obra de Machado de Assis. Talvez na mesma extensão em que Pujol sistematiza o Pai Fundador da Academia do ponto de vista de suas obras, Lúcia Miguel Pereira o fez em relação à vida de Machado. Não nos esqueçamos que Fabio Coutinho é o biógrafo de Lúcia Miguel Pereira. Pujol, Lúcia Miguel Pereira e Raymundo Faoro (A Pirâmide e o Trapézio) são os três autores a partir dos quais pode se começar a estudar Machado de Assis. Faoro está no livro de Fabio.

A passagem sobre Levi Carneiro também é muito oportuna. Carneiro (que foi também consultor-geral da República) é o redator do célebre parecer que resultou na criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Fabio menciona um livro que eu não conhecia (Livro de um Advogado, de Levi Carneiro, de 1964) que deve ser fundamental para a compreensão de uma liga de advogados: não se trata de um sindicato, há também um alicerce ético e moral na confraria.

Resgate, reminiscência e homenagem
Em cada um dos juristas literatos inventariados há muita informação. Há passagens memoráveis, a exemplo da reação de Hermes Lima para com Costa e Silva, quando do expurgo no STF. Cada um dos acadêmicos mencionados por Fabio sugere que retomemos várias obras, a partir de uma perspectiva não necessariamente funcional, que é a perspectiva predominante quando lemos, por exemplo, Pontes de Miranda. O jurista alagoano é muito oportuno para problemas práticos de Direito Privado, ainda que nos guie também no Processo e na Constituição, mas é também um filósofo do Direito.

Fabio captou também que há enorme intersecção política no contexto do templo da Avenida Presidente Wilson 203, no Rio de Janeiro, o que se percebe com Afonso Arinos de Melo Franco, um de nossos mais exuberantes memorialistas, sem quem não se entende a história da política brasileira no século 20.

A lembrança de Pedro Calmon também é instigante, porque Calmon é um polímata incomparável. Fabio escreve sobre Oscar Dia Corrêa, de quem foi aluno de Economia Política no “velho casarão da Rua do Catete”. Fabio menciona também Antonio Carlos Sechin, bibliófilo, membro da ABL, colega de turma, e autor da “orelha” de Viagem com Dante”, de Oscar Dias Corrêa.

Fabio, além de cultíssimo, é bem-humorado e inspirado: faz no livro duas referências a um grupo de ludopédio, que tanto estima, quase obsessivamente, e que nos lembra a Rua Álvaro Chaves, 41, em Laranjeiras, e que atende por um quase gentílico que nos evoca um substantivo masculino de origem latina que se reporta a um rio. Para Fabio, uma das virtudes de Evaristo de Moraes Filho fora justamente o apreço pelo grupo mencionado, de quem também era um grande torcedor. De que time estou falando?

Juristas na Academia Brasileira de Letras, de Fabio Sousa Coutinho, é, ao mesmo tempo, resgate, reminiscência e homenagem. É memória viva e afetiva de um escritor militante. Fabio escreve sobre quem e sobre o que gosta, e é por isso que gostamos de seus livros: gostamos dos mesmos temas e dos mesmos autores.

Juristas na Academia Brasileira de Letras também é um desafio. Fabio descortina um problema, relativo à fixação das fronteiras entre a pessoa de letras e a pessoa de leis. Um campo novo, a ser explorado, que renova o repertório temático do selo Direito e Literatura.

  • Brave

    é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.