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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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domingo, 1 de junho de 2014

Companheiros tentam fazer um golpe branco - Editorial O Globo

Os companheiros querem economizar uma revolução comunista. Que vergonha!
Deveriam passar à ação, em lugar de tentar implantar uma ditadura de mansinho, quase clandestinamente.
Já não se fazem mais revolucionários como antigamente.
Os de hoje são covardes, poltrões, têm vergonha de assumir suas verdadeiras intenções.
Em todo caso, cabe denunciá-los a cada vez...
Paulo Roberto de Almeida

Decreto agride democracia representativa
Editorial O Globo, 1/06/2014

É no Congresso que se criam mecanismos de participação da sociedade em decisões de governo. Criar esses instrumentos na base da canetada é golpe de gabinete

A democracia representativa, com a escolha dos representantes da sociedade pelo voto direto, bem como a independência entre os Poderes, é alvo prioritário do autoritarismo político. A desmontagem do regime representativo costuma começar pela criação de mecanismos de “democracia direta”, para reduzir o peso do Congresso na condução do país.

É por este ângulo que deve ser analisado o surpreendente decreto nº 8.243, baixado na sexta-feira da semana passada pela presidente Dilma, para criar a “Política Nacional de Participação Social — PNPS". O objetivo é subtrair espaço do Legislativo por meio de comissões, conselhos, ouvidorias, “mesas de diálogo”, conferências nacionais, várias novas instâncias a serem criadas junto à administração direta e até estatais, sempre em nome da participação social. Sintomático que a PNPS esteja subordinada ao ministro secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, representante dos ditos “movimentos sociais” no Planalto. Há várias surpresas no ousado ato. A primeira, rever o regime de democracia representativa por decreto.

Mecanismos de participação do cidadão em decisões de governo são um tema em debate no mundo, para se aperfeiçoar a democracia representativa. Plebiscitos e referendos têm sido usados com frequência em democracias maduras como a americana. Os próprios avanços tecnológicos no mundo digital são ferramenta importante para aproximar a sociedade do Estado. Mas não se avança nesta direção por decreto, algo como um golpe de Estado na base da canetada.

Outra surpresa, até pela ousadia, é que o decreto formaliza em lei a estratégia antiga de aparelhamento da máquina pública por aliados político-ideológicos do PT. Pois não é difícil imaginar os critérios pelos quais serão escolhidos os representantes da “sociedade civil” para participar de comissões, fóruns, mesas etc. Um dos resultados desta infiltração de partidos e grupos no Estado tem sido, cabe lembrar, casos de corrupção e desmandos, como os denunciados na Petrobras.

O sentido autoritário do decreto denuncia sua origem. Ele sai dos mesmos laboratórios petistas que engendraram a "assembleia constituinte exclusiva" a fim de fazer a reforma política — atalho para se mudar a Constituição ao bel-prazer de minorias militantes —, surge das mesmas cabeças que tentaram controlar o conteúdo da produção audiovisual do país via Ancinav, bem como patrulhar os jornalistas profissionais por meio de um conselho paraestatal. Tem a mesma origem dos idealizadores da “regulação da mídia”.

Além de tudo, a PNPS tornará ainda mais impenetrável a burocracia pública, já uma enorme barreira à retomada de investimentos. Ou seja, também na economia, o decreto vai na contramão de tudo o que o país necessita.

O assunto precisa ser discutido com urgência no Congresso e levado ao Supremo pelo Ministério Público e/ou instituições da sociedade.


sábado, 31 de maio de 2014

As milicias violentas do PT: gangsterismo nazista?

O PT não é um partido normal, nunca foi. Parece-se com uma organização criminosa, como aquelas criadas por Mussolini e por Hitler.
O comentário preliminar, falando dos psicopatas do PT, é de Roque Callage, quem me enviou a matéria.
Paulo Roberto de Almeida 

O texto que segue é a integra da Carta ao Leitor, o editorial da revista Veja, em sua edição que está nas bancas neste sábado. Vale a pela ler, pois se trata de um retrato em alta definição sobre o modus operandi do PT. Só mesmo os fanáticos da seita - porque o PT não é partido político, mas uma seita de psicopatas - podem render alguma admiração a esse ajuntamento de doentes mentais.
Portanto, é de se esperar que a ficha tenha finalmente caído para os eleitores brasileiros que em outubro terão a oportunidade de interromper para sempre esse pesadelo diabólico que é ter um bando de comunistas malucos governando uma Nação de 200 milhões de habitantes. Leiam:

A FARSA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS 
Para entender o drama em que o PT mergulhou este País

Veja, sábado, maio 31, 2014



Stédile com Carvalho, em Brasília: bastou um dedo de prosa e o cerco do MST ao Planalto virou confraternização. 
Une os governos de Lula e Dilma Rousseff apoio ao que seus ideológos chamam de “movimentos sociais”, quenada mais são do que grupos organizados para servir de massa de manobra aos interesses políticos radicais. O encarregado de organizar e manter vivos esses grupos é Gilberto Carvalho, que, de sua sala no Palácio do Planalto, atua como umministro para o caos social.
Essa pasta, de uma forma ou de outra, existe em todos os governos populistas da América Latina e se ocupa da cínica estratégia de formar ou adotar grupos com interesses que não podem ser contemplados dentro da ordem institucional, pois implicam o desrespeito às leis e aos direitos constitucionais. Ora são movimentos de índios que reivindicam reservas em áreas de agronegócio altamente produtivas e até cidades inteiras em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, ora são pessoas brancas como a neve que se declaram descendentes de escravos africanos e querem ocupar à força propriedades alheias sob o argumento improvável de que seus antepassados viveram ali. A estratégia de incitar esses grupos à baderna e, depois, se vender à sociedade como sendo os únicos capazes de conter as revoltas é a adaptação moderna do velho truque cartorial de criar dificuldades para vender facilidades.
Brasília assistiu, na semana passada, a uma dessas operações. Alguns índios decidiram impedir que as pessoas pudessem ver a taça da Copa do Mundo, exposta no Estádio Mané Garricha. A polícia tentou reprimir o ato, e um dos silvícolas feriu um policial com uma flechada.
Atenção! Isso ocorreu no século XXI, em Brasília, a cidade criada para, como disse o presidente Juscelino Kubtschek no discurso de inauguração da capital, há 54 anos, demonstrar nossa “pujante vontade de progresso (...), o alto grau de nossa civilização (...) e nosso irresistível destino de criação e de força construtiva”. Pobre JK.
Mostra uma reportagem desta edição que progresso, civilização e força construtiva passam longe de Brasília. As ruas e avenidas da capital e de muitas grandes cidades brasileiras são territórios dos baderneiros.
Há três meses, o MST, o Movimento dos trabalhadores Sem Terra, mandou seus militantes profissionais atacar o Planalto. Gilberto Carvalho foi até a rua, onde, depois de uma rápida conversa, se combinou que Dilma receberia os manifestantes. “O MST é um movimento arcaico, com uma pauta de reforma agrária do século passado em um Brasil com quase 90% de urbanização e 80% da produção dos alimentos consumidos pelos brasileiros vinda da agricultura familiar. Por obsoleto, já deveria ter desaparecido. Mas Carvalho não permite que isso ocorra. O MST faz parte do exército de reserva e precisa estar pronto se convocado. Foi o que se deu na semana passada, quando Pedro Stédile, um dos fundadores do movimento, obediente ao chamado do momento, atirou: “Só espero que não ganhe o Aécio Neves, porque aí seria uma guerra”. 
É impossível não indagar: contra quem seria essa guerra? 
A resposta é óbvia: contra a vontade popular e contra a democracia.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Os neobolcheviques do PT querem dominar a sociedade brasileira... - Erick Vizolli

...de forma obviamente totalitária.
Os totalitários petistas pensam que estão em Petrogrado, em 1917, e se preparam para tomar o poder de assalto, o que já fizeram pela via eleitoral. Covardes como são, não tentarão um putsch, como fez Lênin, que pelo menos arriscou a vida dos seus companheiros (ele mesmo se escondeu nos momentos decisivos da tomada dos palácios), o que obviamente os poltrões neobolcheviques não pretendem fazer (inclusive porque sabem que a sociedade reagiria e os militares não deixariam).
Então, tentam implantar seu regime totalitário de modo gradual, gramscianamente, ao que parece, e esse é o sentido do decreto celerado assinado pela presidente que pretende deformar a democracia -- já tão conspurcada -- e submetê-la ao tacão dos novos totalitários
Vamos ver o que acontece agora.
Recomendo a consulta aos demais artigos de Liberzone.
Paulo Roberto de Almeida

POLÍTICA

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?




Introdução
O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
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A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se “Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e porReinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
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Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

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Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leiturdeste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

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Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputadossobre o tema. Qual seria o problema, então?
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A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U.S.S.R.”!

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Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
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Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

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O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Erick Vizolli é advogado e anarco-monarquista de extremo centro. Defende a liberdade econômica e política pelo simples motivo de que, nesse sistema, a produção de zoeira é maximizada.

Milton Pires escreve sobre o totalitarismo companheiro, neobolchevique

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Milton Pires

Tendo falhado na tentativa de comprar todo Congresso Nacional o PT entrou, desde 2013 e até antes, numa nova fase: a fase do “golpe constitucional”. Trata-se de emitir decretos e mais decretos, medidas provisórias e mais medidas provisórias que vão, aos poucos, mudando todo regime de governo sem que ninguém perceba. Aproxima-se agora, com a Copa do Mundo, um período em que nove entre cada dez brasileiros vão estar pensando em futebol. O décimo; talvez se preocupe com greves e ônibus incendiados mas não haverá um só, apenas um, capaz de se lembrar de acompanhar, no próprio Diário Oficial da Revolução, aquilo que o partido estará encaminhando para votação e aprovando na frente das câmeras de televisão e de todo país.
A mais recente de todas as barbaridades protagonizadas pela Presidência da República chama-se “Decreto 8243”. Não é preciso ser formado em Direito ou Ciência Política para entender do que se trata. O PT simplesmente rasga a Constituição Federal e, com um palavreado digno de uma reunião de Diretório Central de Estudantes, amplia de uma maneira como “nunca antes na história desse país” os mecanismos do chamado “controle social”.
Sobre esse último termo melhor seria dizer tratar-se de “controle socialista” do que aceitar goela abaixo a ideia de que a sociedade civil encontra-se ali representada já que, sem pudor algum, o próprio Partido-Religião aceita, no segundo artigo do decreto, a existência de movimentos “não institucionalizados” na sua composição.
Não vou aqui descrever todas as barbaridades e consequências trazidas pelo Decreto 8243. Digo apenas ser necessário deter-se sobre breves menções feitas nele, pelo partido, às democracias representativas, participativas e diretas pois é na diferença entre elas que está a chave para entender a intenção do PT. Resumidamente, eu diria a vocês que a diferença fundamental entre elas dá-se em relação àquilo que o PT mais urgentemente precisa destruir no Brasil: a institucionalização da sociedade. Desde a representação formal através de deputados e senadores até movimentos que sobem a rampa do Congresso Nacional o que se perde é isso: a institucionalização..a organização formal da sociedade através de pessoas, forças ou movimentos que, possuindo personalidade jurídica, podem tornar-se alvos do devido processo legal..e é isso que o PT, cada vez mais, precisa evitar construindo um mundo das sombras..uma espécie de área livre de sinal de radar onde navio ou avião algum pode ser detectado.
Desde 2013 até agora, a Presidência da República, por decreto, trouxe ao Brasil os escravos e agentes cubanos, abriu as portas do país para polícias estrangeiras durante a Copa, igualou as profissões da saúde no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, e agora – através da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do chamado Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) – praticamente cria um governo paralelo no Brasil através de mecanismos de controle que vão entregar toda máquina administrativa nas mãos do partido.
Pergunto-me quanto tempo vai levar para que a nação entenda o que escrevi...Lembro-me, pois, de Maquiavel afirmando que “quando as coisas mais graves são percebidas pelas pessoas mais simples; aí já é tarde demais” e que um brasileiro médio não seria capaz de reconhecer um regime comunista nem que nevasse em Manaus..nem que ele fosse obrigado a beber vodca ou ter outras pessoas dormindo na sua casa.
Meus amigos, na madrugada do dia 8 de março de 2014, o voo MH370 da Malaysia Airlines desapareceu do radar e até hoje não há explicação alguma sobre o que aconteceu...Afirmo a vocês que coisa semelhante vai acontecer com o que resta de democracia no Brasil depois do último decreto de Dilma Rousseff...Nossa liberdade embarcou num Boeing pilotado pelo PT..Nosso voo é o Brasil ..Brasil 8243.

Dedicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)..Vocês serão as “entidades médicas” amanhã...


Porto Alegre , 30 de maio de 2014. 

O totalitarismo companheiro insidiosamente progressivo - Augusto Franco

Sempre chamei os companheiros do PT de neobolcheviques, não porque todos eles tenham lido Marx, Lênin, Gramsci ou outros teóricos do totalitarismo comunista, mas é porque a mentalidade deles, a cabeça, se por acaso ela funciona, deve atuar mais ou menos com base nessa cultura geral do totalitarismo, fundamentada no domínio do Estado sobre os indivíduos, que é na verdade a mesma concepção do fascismo e do nazismo.
O texto abaixo e o diagrama em anexo são de Augusto de Franco, um conhecido sociólogo democrata, preocupado, como muitos de nós, com os caminhos do totalitarismo no Brasil.
Paulo Roberto de Almeida 

DECIFRANDO O CAMINHO REGRESSIVO QUE QUEREM NOS IMPOR


É isso. Não é tão difícil assim decifrar. Cabe mostrar que essa é uma via autocrática, antirrevolucionária e reacionária. É um caminho antidemocrático de criação de superávits de ordem e, consequentemente, de redução da esfera da liberdade das pessoas para construir seus próprios caminhos para o futuro. 
Em vez de radicalizar ou democratizar a democracia que temos, retrograda para estruturas e dinâmicas autocratizantes. Fortalece o Estado como tronco de programas verticalizadores. 
Perverte a política como continuação da guerra por outros meios (cristalizando a supremacia de um ente permanentemente armado contra a sociedade com o fito de comandá-la e controlá-la). 
Cria anisotropias para os fluxos interativos da convivência social deformando o campo e recentralizando a rede. Para resumir (explorando o sentido social da metáfora): é pura manutenção e reprodução da Matrix.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

O Apartheid ditatorial da Republica dos Companheiros: o Big Brother decide quem pode mais...

Depois de criar um Apartheid racialista no Brasil, com suas cotas racistas, dividindo os brasileiros em afrodescendentes, privilegiados, e todo o resto (que parece que virou minoria branca oprimida, pois todo mundo se quer acreditar afrodescendente, até uns loiros de olhos azuis), os companheiros totalitários pretendem oficializar o seu sistema nazista de exclusão instituindo por decreto um “Sistema Nacional de Participação Social”, que é como eles chamam suas organizações amestradas, a soldo e a mando do partido totalitário.
Se a sociedade permitir, e os dois outros poderes não se mobilizarem, os companheiros pretendem criar a "republiqueta do grande irmão", que é essa grande coalizão de movimentos orquestrados, comandados, dirigidos por eles, e financiados por todos nós, que se destina a colocar toda a sociedade sob o tacão dos novos totalitários.
Num país sério, o signatário de um decreto desse tipo seria processado por crime de responsabilidade, e provavelmente destituído do cargo. Numa republiqueta como a nossa, não vai acontecer nada, e é até possível que, nesse clima de Copa do Mundo e de campanha eleitoral, nada se faça e que a coisa celerada passe na indiferença geral.
Em todo caso, é mais uma demonstração do espirito totalitário dessa gente...
Paulo Roberto de Almeida

Reinaldo Azevedo, 29/05/2014

Atenção, leitores!
Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.
De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.
O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil
Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.
Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.
A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.
O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.

Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.

Republica Bolivariana do Brasil? A democracia deformada (e submetida) dos companheiros - Editorial Estadao

Nunca antes na historia constitucional do Brasil o Executivo tentou mudar a Constituicao por decreto, ou governar por simples atos executivos.
Bem, revisando a Historia, verificamos que em periodo ditatoriais isso existiu, sim, quando, por exemplo, o ditador Vargas, no Estado Novo, fechou o congresso, os partidos politicos, e governou por decretos durante oito anos. Ou entao, durante o regime militar, embora os militares brasileiros tenham sido legalistas o bastante para se cercar de atos institucionais que davam uma aparencia de legalidade ao que era arbitrio, puro e simples
Pois bem, parece que agora, com os companheiros no poder, estamos retrocedendo a tempos ditatoriais, a menos que o STF barre esse tipo de medida altamente deleteria e celerada...
Os companheiros estao dispostos a se eternizarem no poder, e buscam de todos os modos influenciar a chamada "vontade geral", que no conceito de Rousseau deveria ser a encarnacao dos direitos populares, mas que sempre se converteu em ditaduras disfarcadas ou abertas.
Paulo Roberto de Almeida

Mudança de regime por decreto

29 de maio de 2014 | 2h 09
Editorial O Estado de S.Paulo
 
A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema brasileiro de governo. Desistiu da Assembleia Constituinte para a reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a ordem constitucional. O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas. Na realidade é o mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que membros desse partido entendem que deva ser uma democracia.
A fórmula não é muito original. O decreto cria um sistema para que a "sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta", e também nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, etc. Tudo isso tem, segundo o decreto, o objetivo de "consolidar a participação social como método de governo". Ora, a participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos. O que se vê é que a companheira Dilma não concorda com o sistema representativo brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de 1988, e quer, por decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação direta".
Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da República tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e menos "burocrática". O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem - isso sim - um efeito profundamente antidemocrático. Ele fere o princípio básico da igualdade democrática ("uma pessoa, um voto") ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.
A participação em movimentos sociais, em si legítima, não pode significar um aumento do poder político institucional, que é o que em outras palavras estabelece o tal decreto. Institucionaliza-se assim a desigualdade, especialmente quando o Partido (leia-se, o Governo) subvenciona e controla esses "movimentos sociais".
O grande desafio da democracia - e, ao mesmo tempo, o grande mérito da democracia representativa - é dar voz a todos os cidadãos, com independência da sua atuação e do seu grau de conscientização. Não há cidadãos de primeira e de segunda categoria, discriminação que por decreto a presidente Dilma Rousseff pretende instituir, ao criar canais específicos para que uns sejam mais ouvidos do que outros. Ou ela acha que a maioria dos brasileiros, que trabalha a semana inteira, terá tempo para participar de todas essas audiências, comissões, conselhos e mesas de diálogo?
Ao longo do decreto fica explícito o sofisma que o sustenta: a ideia de que os "movimentos sociais" são a mais pura manifestação da democracia. A História mostra o contrário. Onde não há a institucionalização do poder, há a institucionalização da lei do mais forte. Por isso, o Estado Democrático de Direito significou um enorme passo civilizatório, ao institucionalizar no voto individual e secreto a origem do poder estatal. Quando se criam canais paralelos de poder, não legitimados pelas urnas, inverte-se a lógica do sistema. No mínimo, a companheira Dilma e os seus amigos precisariam para esse novo arranjo de uma nova Constituição, que já não seria democrática. No entanto, tiveram o descaramento de fazê-lo por decreto.
Querem reprisar o engodo totalitário, vendendo um mundo romântico, mas entregando o mais frio e cinzento dos mundos, onde uns poucos pretendem dominar muitos. Em resumo: é mais um ato inconstitucional da presidente Dilma. Que o Congresso esteja atento - não apenas o STF, para declarar a inconstitucionalidade do decreto -, já que a mensagem subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Venezuela: assessor internacional da Presidencia nega fazer o que efetivamente faz...

...que é apoiar as ditaduras cubana e bolivariana-chavista, especialmente a cubana.
Ele acha que todos somos idiotas...
Paulo Roberto de Almeida

Marco Aurélio Garcia rebate acusações sobre Venezuela
 O Globo, 08/05/2014

Para Human Rights Watch, assessor é próximo de Caracas e compromete Brasil

O assessor especial da Presidência da República Marco Aurélio Garcia rebateu as críticas que lhe foram feitas pelo diretor para as Américas da Human Rights Watch, José Miguel Vivanco, quando este anunciou os resultados de uma investigação feita pela ONG sobre abusos de direitos humanos na Venezuela.
Na avaliação, apresentada segunda-feira em Washington, nos EUA, a HRW acusou a Venezuela de Nicolás Maduro de ser "uma anomalia" no continente por ter um padrão de repressão brutal de opositores e manifestantes pacíficos. A ONG baseou suas conclusões numa análise In loco de 45 casos de abusos contra 150 cidadãos desde 12 de fevereiro, quando começaram os protestos contra Maduro.
Vivanco disse que somente uma pressão da comunidade internacional pode modificar os rumos da Venezuela, e destacou importância para a posição da União de Nações Sul-americanas (Unasul) e, em especial, do Brasil, por sua liderança no continente. O diretor da HRW atribuiu a Marco Aurélio um entusiasmo com os regimes bolivarianos da região, o que representaria "problemas sérios de credibilidade" para o Brasil.
Em carta a Vivanco, Marco Aurélio diz que lhe preocupa "muito a situação dos direitos humanos em qualquer parte do mundo, especialmente na América do Sul" e que abordou o tema em duas ocasiões com Maduro em março em Caracas. Além disso Marco Aurélio nega haver uma lacuna entre sua posição e a do Itamaraty, que a HRW entende estar se tornando mais crítica em relação à Venezuela sob a condução do chanceler Luiz Alberto Figueiredo. "Não há qualquer diferença, nem mesmo de matiz, entre a posição do ministro Figueiredo e a minha, ambas decorrentes das orientações gerais do governo brasileiro." Marco Aurélio ressalta que o único compromisso que teve em seus 12 anos como assessor da Presidência foi "com a defesa do interesse nacional e com os valores que historicamente nortearam a política externa brasileira."


O Estado de S. Paulo - Tortura na Venezuela / Editorial

O governo do presidente Nicolás Maduro cometeu abusos sistemáticos, inclusive tortura, contra opositores durante os protestos iniciados em fevereiro, cuja repressão resultou na morte de 41 pessoas. A informação consta de extenso relatório da Human Rights Watch, uma das mais importantes organizações internacionais de defesa de direitos humanos. O documento deveria servir para que o Brasil - ora governado por uma ex-guerrilheira que foi torturada nos porões de um regime de exceção - reconsiderasse sua posição de apoio ao governo chavista na crise e pressionasse Maduro a respeitar os padrões mínimos de convivência democrática em seu país, que se comprometeu a respeitar as cláusulas democráticas da OEA e do Mercosul.
Com base em investigações feitas em três Estados (Carabobo, Lara e Miranda) e na capital, Caracas, a ONG diz ter encontrado "evidências convincentes" de abusos por parte das forças de segurança. Foram entrevistadas vítimas e familiares, além de testemunhas, médicos, jornalistas e defensores de direitos humanos. Há também farto material fotográfico e em vídeo, relatórios médicos e processos judiciais.
A Human Rights identificou um "padrão de graves abusos". Em ao menos 45 casos específicos, a entidade concluiu que houve "sérias violações de direitos", como tortura, tratamento desumano e violação do direito ao devido processo legal. Um dos aspectos mais graves levantados pela ONG é que juízes e promotores tinham conhecimento ou participaram diretamente dos abusos contra os detidos ou os toleraram. "O fato é que o Judiciário deixou de funcionar como um Poder independente do governo", diz o relatório, que considera "perturbador" o fato de que, para Maduro, os incidentes criminosos protagonizados pela polícia são "casos isolados" e que todos os manifestantes mortos, "do primeiro ao último", eram responsáveis pela violência nas ruas.
Como lembra a Human Rights, Maduro tem dito reiteradas vezes que "apenas um pequeno número" de policiais participou de atos violentos, mas o fato é que há provas de que houve abusos em grande escala, cometidos de forma planejada e com o conhecimento pleno das autoridades. Ademais, as forças de segurança oficiais permitiram que grupos paramilitares chavistas atuassem sem nenhum constrangimento. Em alguns casos documentados, houve atuação conjunta entre a polícia e essas gangues para atacar civis.
O governo Maduro costuma defender-se dizendo que a violência parte dos manifestantes e que as forças de segurança apenas reagem. No entanto, a Human Rights constatou que grande parte dos abusos foi cometida contra civis não envolvidos em atividades agressivas ou criminosas. "De fato, alguns dos piores casos de violações que documentamos ocorreram contra pessoas que nem sequer estavam participando de manifestações ou então que já estavam detidas e sob total controle das forças de segurança", afirma o relatório.
Para a Human Rights, o grau de violência do governo contra os opositores e a acusação sistemática de que estes são "golpistas" sugerem que o objetivo da repressão "não é fazer cumprir a lei ou dispersar os protestos, e sim punir as pessoas em razão de suas opiniões políticas". Eis como age uma ditadura, que é apoiada pelo governo brasileiro, graças a afinidades ideológicas que pautam a política externa da presidente Dilma Rousseff.
É esse apoio que torna compreensível o silêncio de Dilma diante da sistemática violação de direitos humanos promovida por Maduro. Na única vez em que se manifestou oficialmente sobre a crise, o governo brasileiro optou por criminalizar a oposição, ao subscrever uma vergonhosa nota do Mercosul que acusava apenas os dissidentes de promover a violência e de atentar contra a ordem democrática.

Trata-se de escandalosa adesão à campanha de desinformação promovida por Maduro para ocultar seus crimes - agora plenamente conhecidos da opinião pública internacional, graças ao trabalho de grupos de defesa de direitos humanos.


Venezuela: se recurdecen las protestas
 8/05/2014
Un policía murió el jueves en Caracas a causa de un disparo, en una jornada de violencia que comenzó después de que militares detuvieron a 243 estudiantes que acampaban en plazas y avenidas para protestar contra el Gobierno socialista de Venezuela.