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sábado, 28 de janeiro de 2012

A Tobin Tax, as bobagens presidenciais e assessores inuteis - Paulo Roberto de Almeida (2001)

Um ensaio absolutamente inédito -- et pour cause -- no qual eu condenava a imensa bobagem que o presidente FHC estava fazendo ao propor, na ONU, uma Tobin Tax, e observava também como podem ser inúteis esses assessores presidenciais que não assessoram absolutamente nada, apenas ficam na admiração beata das bobagens que um chefe mal informado -- e mal assessorado -- pode cometer.
Para que serve um assessor que não assessora?
Para admirar as bobagens de seu mestre?
Desculpe, mas seja quem for, eu tenho alergia à burrice, e não hesito em apontar alguma, quando vejo.
Enfim, não se pode impedir as pessoas de serem ignorantes, mas se pode sempre tentar fazer com que elas evitem dizer bobagens...
Paulo Roberto de Almeida (2012)



A volatilidade importada e a Tobin Tax: imprecisões conceituais

Paulo Roberto de Almeida
10 Novembro 2001


O discurso do presidente FHC em New York, pronunciado na abertura dos debates da Assembléia Geral em 9 de novembro de 2001, preservou a qualidade de seu estilo e substância diplomática, ainda que eu tenha uma ou outra diferença conceitual com alguns de seus argumentos (mas isso seria conversa de sociólogo...).

 O único ponto que me pareceu suscetível de constestação quanto à consistência intrinseca e quanto ao interesse do Brasil na matéria, seria, novamente no que se refere a tal de "Tobin Tax".

 Basicamente FHC disse o seguinte:
“Devemos reduzir a volatilidade dos fluxos internacionais de capital e assegurar um sistema financeiro mais previsível, menos sujeito a crises, na linha do que vem sendo proposto pelo G-20. No mesmo sentido, embora não se ignorem as dificuldades práticas de um mecanismo como a ‘Taxa Tobin’, poderíamos examinar alternativas melhores e menos compulsórias.
“Proponho que a Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento, a realizar-se no próximo ano em Monterrey, dedique especial atenção a essas questões.”

 Isso revela duas coisas:
1) FHC pensa que a tal de volatilidade é algo existente no universo etéreo, uma espécie de raio gama, e que de vez em quando ataca algum país de surpresa aqui na terra, ou seja um fenômeno importado, sobre o qual não temos nenhum controle, dai seu apelo a um “sistema financeiro mais previsível, menos sujeito a crises...”.
 Do meu ponto de vista, a volatilidade é algo existente internamente nos países, derivada de inconsistências internas, daí o fato de os capitais entrarem rapidamente (ninguém aumenta taxa de juros porque gosta, e é isso que atrai capitais “voláteis”) e sairem mais rapidamente ainda, assim que detectam sinais de que as regras podem mudar ou que os juros vão baixar, ou que alguma forma de retenção ou inadimplência pode ocorrer.
 Enquanto FHC não perceber que a volatilidade somos nós, e não os capitais internacionais, ele vai continuar incorrendo nesse tipo de equívoco. As crises financeiras são inerentes a um sistema baseado nas expectativas racionais de investidores que procuram maximizar seus lucros e apostam alto: isto vale para os mercados de capitais, para as loterias, até para a preguiça de levar guarda-chuva em dia incerto. Propor um sistema financeiro não sujeito a crises, redundaria em um que fosse totalmente estatizado, que tolhesse a liberdade das pessoas em apostar para ganhar alto. Mas isso é uma bobagem menor que não afeta nada no mundo real, desde que fique no plano da retórica inconsistente, a mesma exibida pelo PT que deblatera contra a cupidez dos agiotas internacionais. Se isso passar da retórica para a proposta de medidas econômicas, aí, o unico resultado disso tudo vai ser aumentar um pouco mais o grau de volatilidade do sistema, algo não desejado originalmente pelos proponentes (é a chamada lei das consequências involuntárias).

2) FHC entretem a ilusão de algo próximo da Tobin Tax para diminuir essa volatilidade (que como vimos, é interna, não importada) e para aumentar os fluxos de capitais para fins de desenvolvimento, o que não só é totalmente inconsistente em seu mérito proprio, como é prejudicial ao interesse nacional.
 Já expus as razões, em artigo inédito (816), de porque a Tobin Tax é contrária ao interesse nacional de um país como o Brasil, que apenas teria de pagar mais caro pelo mesmo montante de capital que teria de importar necessariamente, e não teria os beneficios desse recolhimento compulsório que se pretende fazer com a CPMF universal.
 Tecnicamente, capitais de empréstimo não deveriam ser confundidos com capitais de risco ou com financiamento ao desenvolvimento, erro primário que um sociólogo versado em economia como FHC não deveria cometer. Admitindo-se que incorra nesse erro, em que esses recolhimentos melhorariam a situação de paises como o Brasil? Em nada, absolutamente em nada, eles apenas prejudicariam ainda mais nossa posição no mercado internacional de capitais, seja de empréstimo, seja de investimento. Os fundos seriam apenas um alivio adicional para os paises mais pobres, mas duvido que eles representem verdadeiramente desenvolvimento (mas admitamos que possam fazê-lo, se aplicados em formação educacional e em capacitação técnica, o que raramente ocorre na escala desejada).

 Quando tentei conversar sobre essa questao com um “alto assessor” (aliás dois) de FHC por ocasião de sua recente passagem por Washington, o único comentário envergonhado que recebi foi do tipo: “é, pode ser, mas o presidente pensa assim...”, ou seja o presidente pode cometer o equívoco que quiser que os assessores, que estão ali justamente para assessorá-lo tecnicamente, ficam tomados de temor reverencial pela Sua Sumidade e não conseguem (ou porque não têm pensamento próprio, ou porque também são pouco esclarecidos na matéria) articular um raciocinio consistente para explicar ao Presidente que ele está atuando nessa matéria contra o interesse nacional, além de exibir uma grande dose de ingenuidade na questão da volatilidade.
 O Lula certamente exibe equivocos ainda maiores, uma especie de “ignorância enciclopédica”, mas talvez ele fosse mais suscetível de dobrar-se à opinião de assessores (que aí precisariam ser bons), que não precisariam ostentar, como no caso da Sua Sumidade, o temor reverencial pela sabedoria embutida em anos de academia e toneladas de PhDs e honoris causae.

Washington; 828, 10 Novembro 2001

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

A Tobin Tax e o interesse do Brasil - Paulo Roberto de Almeida (2001)


A Tobin Tax e o interesse do Brasil

Paulo Roberto de Almeida
Doutor em Ciências Sociais. Diplomata.
(Washington, 11/10/2001)

A proposta de introdução de uma taxa específica sobre os movimentos internacionais de capital de curto prazo (TT) vem sendo debatida com muita intensidade (e pouca clareza) no período recente. O próprio presidente [FHC] a ela referiu-se favoravelmente em seu discurso do Dia do Diplomata, no Itamaraty (10.10.2001). Do ponto de vista de seus propósitos presumidos – diminuir a instabilidade dos mercados financeiros e amealhar recursos adicionais para fins de desenvolvimento dos países mais pobres – ela parece ser inatacável, ainda que muitos duvidem de sua praticabilidade. Independentemente, porém, de seus objetivos meritórios e sem procurar, agora, resolver definitivamente o problema de sua operacionalização, uma outra questão mais importante se coloca do nosso ponto de vista: a do interesse do Brasil.
Com efeito, antes de procurar saber se a TT pode ser colocada em prática e se os objetivos fixados serão ou não atingidos pela metodologia proposta, seria preciso determinar se a medida invocada atende ou não aos interesses nacionais. Meu argumento é pela negativa, mas devemos examinar os vários aspectos do problema para chegar a alguma conclusão.
O primeiro problema é o da instabilidade dos mercados financeiros, algo que parece assustar os países que eventualmente necessitem de fluxos contínuos de capitais “voláteis”. Os mercados, por definição, sempre são instáveis, e os capitais puramente financeiros sempre são voláteis, ainda que, obviamente, flutuações e movimentos erráticos ocorrem com maior intensidade nos momentos de crise. As crises são, entretanto, inerentes aos mercados livres, e apenas uma boa gestão dos chamados “fundamentais” pode neutralizar ou diminuir os efeitos mais nefastos para as economias neles integradas. O que representa a introdução de uma taxa sobre determinados movimentos de capital? A diminuição da turbulência – que me parece “estrutural” – ou tão simplesmente a imposição de custo adicional sobre esses fluxos? Esta hipótese é mais provavel e o mercado continuará tão turbulento quanto antes, apenas que funcionado, com a TT, em um patamar ligeiramente superior de “custos de transação”.
A TT não pode resolver esse problema estrutural, ainda que se argumente que ela apenas visa colocar “areia na engrenagem” da especulação cambial (seu objetivo original quando James Tobin a sugeriu, em 1971, no momento da derrocada do sistema de Bretton Woods, lembre-se, de extrema volatilidade das taxas cambiais). A dificuldade óbvia é a de distinguir as transações puramente “especulativas” das transferências legítimas para pagamentos de fatores ou para compra de ativos de maturação mais longa. Na impossibilidade de fazê-lo (uma vez que a integração financeira internacional significa a simplificação dos procedimentos aplicados aos fluxos transfronteiriços), a solução prática é a taxação de todas as transações, na suposição de que os capitais movimentados toda a semana terão um retorno sensivelmente menor do que as aplicações de maior prazo e os investimentos diretos. Ou seja, essa CPMF universal acaba tendo de ser aplicada a todos os fluxos para tentar diminuir a volatilidade inerente a apenas uma parte deles. Para o Brasil, portanto, enquanto receptor líquido de capitais de todos os tipos, as perspectivas são a de ter de pagar um pouco mais pela importação do mesmo volume de capital.
A praticabilidade e eficiência da CPMF brasileira é, como sabemos, total: ela é inescapável, insonegável, fácil e rápida. Dispondo do controle legal sobre o sistema bancário, o Estado brasileiro vai buscá-la diretamente no bolso do cidadão, quando este faz um simples movimento contábil. Ora, no sistema semi-anárquico de soberanias estatais que caracteriza o mundo, o controle territorial absoluto se afigura impossível, daí porque os economistas apontem a impraticabilidade da TT. O dinheiro, aliás, nem precisa sair fisicamente da praça financeira que lhe dá origem para dirigir-se a outra. Basta que a transação seja registrada e operada a partir de um centro off-shore, e que os dois agentes nele tenham conta, para que o “longo braço” dessa CPMF universal se revele simplesmente inoperante e ineficaz. Como não existe uma entidade bancária internacional “de última instância”, é de se supor que o problema da jurisdição apresente um obstáculo praticamente incontornável a uma TT eficiente e operante. Pretender taxar apenas as dez principais praças financeiras internacionais é inócuo.
Vejamos, porém, seu outro objetivo presumido, do qual ela retira sua legitimidade: levar o dinheiro dos mais ricos (os “especulativos”) em benefício dos mais pobres (que podem ser também as vítimas dos “capitais voláteis”). Supondo-se que ela seja implementada, como canalizar essa nova cornucópia financeira para os efetivamente necessitados?
Na ausência de um “taxador de última instância”, a TT teria de depender da ação das autoridades nacionais para o seu recolhimento e redistribuição. Um nova burocracia mundial eficiente e justa teria de ser estruturada para recolher as “contribuições nacionais” da TT e repassá-las a projetos de desenvolvimento nos países mais pobres. Considerando-se que o Brasil é um país de renda média, e portanto não beneficiário da TT por definição, o cenário previsível é o a criação eventual de uma “CPMF externa” inteiramente voltada para a remessa de capital para a nova burocracia internacional. Belo gesto de solidariedade tipo exportação.
Pergunta-se agora: o que a TT faria que os capitais de empréstimos e as dotações concessionais existentes já não estão fazendo?; os mecanismos operando no plano bilateral tradicional e no atual quadro multilateral (BIRD, BID etc.) já não estão servindo mais para a concessão de ajuda oficial ao desenvolvimento? Obviamente que não, razão pela qual seria infinitamente mais fácil atuar no aumento das “economias de escala” do sistema existente de financiamento do desenvolvimento – ainda que reforçando o papel das ONGs humanitárias, que eliminam a burocracia e as comissões das grandes entidades financeiras internacionais – do que pretender criar uma nova burocracia para simplesmente fazer “more of the same”: projetos de infraestrutura, investimentos em saúde, educação, governabilidade, enfim.
Pouco gente sabe, mas o Brasil já vem colaborando com esse esforço de “promoção social” dos países mais pobres, tanto diretamente – mediante seu papel de contribuinte líquido para a Associação Internacional de Desenvolvimento, do BIRD – como indiretamente, ao abater amortizações de devedores mais pobres em foros como o Clube de Paris. Os custos são “socializados” internamente, via orçamento geral ou via Tesouro. Qual a vantagem imediata de se criar mais uma fonte de aprovisionamento externo em capital brasileiro (sim, porque o capital internacional repassará o custo da nova taxação ao tomador, que somos nós), que não repercutirá minimamente para o Brasil, uma vez que o esforço não refletirá diretamente nos mecanismos nacionais de política financeira externa? Não vejo nenhuma vantagem.
Resumindo: a TT não diminui a volatilidade dos capitais (apenas agrega um custo extra a uma transação necessária, sobretudo, e especialmente, para o Brasil); ela não consegue dispor de uma base universal de aplicação e teria de depender de autoridades nacionais para sua (ine)ficiência relativa; ela não faria nada mais do que já não pode ser feito através dos mecanismos e instituições existentes, que poderiam ser induzidas a captar (ou disporem de) mais recursos financeiros .dos doadores tradicionais. Admite-se que ela aumente os fluxos de capitais para fins de redistribuição burocrática, o que é próprio de toda punção fiscal adicional. Mas, em que isto mudaria dramáticamente o panorama do desenvolvimento mundial? Já se assistiu, historicamente, a um legítimo processo de desenvolvimento com base unicamente em recursos externos?
Do ponto de vista do Brasil, nada se resolve com a eventual introdução de uma TT: os capitais ficariam mais caros, não deixariam por isso de ser voláteis (essa característica é determinada internamente, não externamente) e os benefícios seriam todos carreados para fora do país. Para o interesse nacional, o retorno de uma TT não é sequer marginal, ele é próximo de zero.
[Washington, 816: 11.10.2001]

A indiscutivel falta de charme da Tobin Tax - Lorenzo Bernaldo de Quirós

Sempre julguei a Tobin Tax uma bobagem indiscutível, desde meus primeiros escritos sobre o tema, no início do milênio, quando o próprio presidente FHC a defendeu (em trabalhos que aliás permaneceram inéditos, mas que vou recuperar e ler o que dizia, então):

816. “A Tobin Tax e o interesse brasileiro”, Washington, 11 out. 2001, 3 p. Comentários à proposta (inclusive defendida pelo PR no dia do diplomata) de ser introduzida a TT no ordenamento econômico internacional. 

828. “A volatilidade importada e a Tobin Tax: imprecisões conceituais”, Washington; 10 nov. 2001, 2 p. Comentários críticos a propósito de trechos do pronunciamento do presidente FHC, a respeito da volatilidade dos capitais e da Tobin Tax. Inédito. 


Continuo achando a mesma coisa: uma bobagem monumental, que nem diminui a volatilidade, ou a especulação, apenas aumenta os custos, afugenta capitais, introduz distorções nos mercados financeiros, e apenas serve para demagogia política de líderes mal informados. Os proponentes dessa taxa não se dão conta de que os governos -- que antes recusavam essa ideia maluca -- estão agora em busca de uns trocados fáceis (e nada mais fácil do que taxar os perversos banqueiros), e que eles não tem coragem de dizer a verdade a seus eleitores.
O economista espanhol diz um pouco do que eu diria, também, embora de forma bem mais competente do que eu.
Paulo Roberto de Almeida

Contra una "Tasa Tobin" europea


Lorenzo Bernaldo de Quirós
Cato Institute, 23 de Enero de 2012
Lorenzo Bernaldo de Quirós es presidente de Freemarket International Consulting en Madrid, España y académico asociado del Cato Institute.
Francia y Alemania, apoyadas por la Comisión Europea, quieren introducir unimpuesto sobre las transacciones financieras, una versión de la denominada Tasa Tobino, en términos coloquiales, del llamado Impuesto Robin Hood. Esta propuesta emerge siempre en las situaciones de crisis financieras, cambiarias o de deuda. Es muy fácil y atractivo convertir al capitalismo financiero en el villano que, guiado por la búsqueda de ganancias rápidas a cualquier precio, termina por desestabilizar las economías. En el caso europeo, esos especuladores sin alma serían una de las causas determinantes de la tormenta que  azota a la Unión Europea (UE), definida por los problemas de sus bancos y de riesgo soberano. Sin embargo, las cosas no son tan sencillas y la aplicación de esta figura tributaria produciría unos efectos radicalmente distintos a los esperados.
Desde una perspectiva teórica habría tres razones básicas para impulsar una Tasa Tobin. En primer lugar, las condiciones económico-financieras de los estados de la UE reducen la capacidad recaudatoria de los impuestos tradicionales en tanto el aumento de la fiscalidad sobre las transacciones financieras ofrecería un medio fácil para aumentar los ingresos tributarios. En segundo lugar, la Tasa Tobin lograría desanimar los movimientos especulativos a corto al penalizar el “mal comportamiento” de los inversores, lo que supone asumir sin crítica que ese tipo de operaciones son per se dañinas. En tercer lugar, como la mayoría de los grandes operadores en esos mercados son bancos de inversión yhedge funds (fondo de cobertura) que obtienen beneficios extraordinarios sin considerar las consecuencias desestabilizadoras de su actividad sobre la banca y el mercado de deuda, la Tasa Tobin tendría una elevada aprobación popular. 
Ese conjunto de tesis ha sido repetido hasta la saciedad antes y después de que James Tobin lo formalizase en un modelo racional. Sin embargo, las teóricas ventajas de ese esquema se derrumban cuando se analizan sus potenciales daños colaterales. De entrada, la motivación recaudatoria de este tipo de fiscalidad se viene abajo si se considera como una fuente permanente de ingresos para las arcas públicas. Si de verdad logra desincentivar las transacciones financieras a corto, su impacto alcista sobre los ingresos tributarios de los estados sería de “una sola vez”, ya que ese tipo de operaciones no se repetirían en el futuro, si el efecto disuasorio de la Tasa Tobin fuese efectivo. Existe pues una contradictio in terminis entre la efectividad del tributo y su eficacia recaudatoria.
Por otra parte hay una delgada e indistiguible línea roja entre lo que se puede considerar inversión especulativa y la que no lo es. En concreto, no todos los inversores a corto y/o en derivados están guiados por motivos especulativos. En concreto, es posible recurrir a ese tipo de instrumentos y realizar operaciones de esa naturaleza con el fin de proteger los proyectos de inversión a largo plazo de la volatilidad de los mercados, por ejemplo, en la actual coyuntura europea. De hecho, la mayor parte de las compañías han utilizado y utilizan esos mecanismos como una forma de protección. Por tanto, la introducción de una Tasa Tobin privaría a las empresas de una forma barata y eficaz de cubrir sus riesgos, elevando sus costes de capital.
Al mismo tiempo, si se acepta la discutible y discutida premisa de que los inversores a corto plazo crean burbujas y desestabilizan los mercados, no debe olvidarse que quienes operan a largo se benefician de la liquidez que aquellos prestan al sistema. De hecho, las inversiones a largo resultan más difíciles de acometer en aquellas economías que penalizan o castigan las transacciones financieras a corto. Esta afirmación se ve fortalecida en escenarios, léase el europeo, en los que existen extraordinarias dificultades de obtener liquidez al margen de la suministrada al sistema financiero por el Banco Central Europeo (BCE). En suma es muy complicado, por no decir imposible, distinguir qué movimientos a corto son puramente especulativos y cuáles no lo son.
Para más inri, la eficacia de esta medida requeriría su aplicación universal, lo que parece poco realista. Siempre existirán poderosos incentivos para qué algún, algunos o muchos estados burlen esas trabas o sencillamente no las apliquen para convertirse en centros de atracción de ese tipo de capitales. Además, los propios mercados financieros terminarán por idear fórmulas para eludir esa figura tributaria. Finalmente, en el contexto europeo, la hipotética generalización de un impuesto sobre las transacciones financieras a corto significaría una sensible pérdida de flujos de inversión, lo que no resulta muy aconsejable en un escenario en el que las compañías y los países se enfrentan a una fuerte restricción de liquidez. 
La propia Comisión Europea, ha cuantificado los potenciales costes de aplicar la Tasa Tobin. En concreto consideran que reduciría el crecimiento económico de la UE entre un 0,17 por 100 y un 3,43 por 100 con un escenario central del 1,76 por 100, derivado básicamente por el aumento de los costes de capital para las empresas. Supondría la deslocalización fuera de la UE de entre el 70 y el 90 por 100 de algunos mercados. Por otro lado no sería eficiente desde una óptica fiscal. Por cada euro obtenido por esa vía se perderían 0,93 euros de producto y para rematar no existe evidencia de que esa medida reduzca la volatilidad de los mercados. Así pues, la Tasa Tobin carece de racionalidad económica, financiera y fiscal.
Por último, guste o no, los movimientos a corto constituyen un mecanismo de disciplina económica. Sin duda, los mercados financieros sobre reaccionan, porque procesan la información muy rápido con costes de transacción muy bajos. Ahora bien no son irracionales, sino un termómetro en tiempo real de las fortalezas y debilidades de las economías. Esto es reflejan problemas de fondo (falta de solvencia bancaria, políticas económicas inadecuadas etc.) que necesitan ser corregidos. En consecuencia, las iniciativas destinadas a impedir u obstruir las flujos a corto equivale a “matar al mensajero”, tentación a la que son muy aficionados los políticos para evadir sus responsabilidades.
Francia y Alemania se equivocan en su pretensión de instituir la Tasa Tobin y es fundamental que su error no se convierta en una norma europea de cumplimiento obligatorio para todos los estados de la UE.