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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sábado, 3 de fevereiro de 2007

694) Pausa para humor surrealista...

Todos sabem que existe o "teatro do absurdo".
Mas o que poucos sabem é que também existe a política do absurdo.
Não, não me refiro a todas essas falcatruas que parecem ter sido esquecidas, perdoadas pelas eleições e escolha das novas lideranças congressuais.
Refiro-me exatamente a idéias malucas, e no entanto capazes de tramitar durante quatro anos nas comissões do Congresso.
Poucos de nós acompanham a tramitação de projetos de iniciativa dos próprios parlamentares. Eu não sou exceção.
Mas, um projeto fiz questão de acompanhar: o do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que pretendia fixar um "limite máximo de consumo" e instituir uma "poupança fraterna" com o dinheiro excedente dos brasileiros.
Pois bem, esta semana recebi uma informação que reproduzo abaixo:

"Acompanhamento de Proposições

Prezado(a) pralmeida@mac.com,
Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram movimentação.

PLP 137/2004: Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e dá outras providências
- 31/01/2007: Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados"

Só podemos dizer: RIP, que descanse em paz.
(PS.: Mas desconfio que o mesmo deputado, reeleito, vai reapresentar o seu projeto, que assim seguirá durante mais quatro anos o tramite normal dos projetos da "política do absurdo".)

Abaixo, transcrevo a ficha completa do absurdo...

Proposição: PLP-137/2004 Clique para obter a íntegra
Autor: Nazareno Fonteles - PT /PI Clique para obter os detalhes do autor.

Data de Apresentação: 16/03/2004
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Situação: MESA: Arquivada.

Ementa: Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e dá outras providências

Indexação: - Criação, valor, limite máximo, consumo, gastos pessoais, pessoa física, utilização, renda mensal, dependente, definição, cálculo, renda per capita, (IBGE), aplicação de recursos, excedente, caderneta de poupança, empréstimo compulsório, Banco do Brasil, (CEF), penalidade, infrator, multa, inclusão, cadastro, dívida pública, prazo, parcelamento, devolução, recursos financeiros, critérios, saque, contas, morte, titular, aquisição, casa própria, doença grave. - Criação, Conselho Nacional, Poupança, vinculação, Presidência da República, composição, competência, aprovação, aplicação de recursos.

Despacho:
25/3/2004 - Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Pareceres, Votos e Redação Final
CFT (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
PRL 1 CFT (Parecer do Relator) - Max Rosenmann Clique para o detalhe da proposição.

Última Ação:
31/1/2007 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Andamento:
16/3/2004 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Clique para obter a íntegra
25/3/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Clique para obter a íntegra
26/3/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
26/3/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/03/2004 PÁG 13025 COL 01. Clique para obter a íntegra
31/3/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. João Leão (PL-BA)
29/3/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida sem Manifestação.
26/4/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Max Rosenmann (PMDB-PR)
3/8/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

31/1/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Um comentário:

Anônimo disse...

É uma torpeza uma proposta dessa. Abraço professor.