Uma pequena revolução nas práticas sempre misóginas da diplomacia brasileira, que eram as da sociedade brasileira como um todo no século XIX e continuadas em grande medida no século XX, mas não mais aceitáveis no século XXI.
A mudança na legislação precisa ainda ser confirmada na realidade do tratamento corrente em termos de chefias de postos, mas sobretudo nos assuntos correntes que envolvem desempenho profissional e cuidados de maternidade e familiares.