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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Valerio Mazzuoli - Direito dos Tratados


Meu amigo e grande jurista e professor Valerio Mazzuoli acaba de publicar seu novo livro:

Direito dos Tratados
que pode ser encontrado em www.livrariart.com.br

Na obra, ele comenta toda a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, tardiamente ratificada pelo Brasil.
Em minha opinião, já nasce clássico...
Paulo Roberto de Almeida

Apresentação:
O crescimento extraordinário do número de tratados internacionais concluídos nas últimas décadas tem feito despertar em todo o mundo o estudo do Direito dos Tratados. No Brasil, em especial, o assunto ganhou maior relevo apenas recentemente, dada a tardia ratificação pelo país da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. De fato, desde a assinatura da Convenção em 23 de maio de 1969, mais de quarenta anos se passaram até o engajamento definitivo do Brasil ao texto de Viena, ocorrido apenas em 25 de setembro de 2009. É certo que antes dessa dada a Convenção já era utilizada pela diplomacia brasileira, se não como norma convencional formal, como costume internacional reduzido a termo. Seja como for, o certo é que a doutrina internacionalista brasileira – talvez à custa do largo período de tempo que o Direito Internacional Público restou apenas como disciplina optativa em nossas faculdades de direito – parece não ter se dedicado ao estudo dos tratados como deveria. Hoje, depois de ter sido a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados formalmente ratificada pelo Brasil, mais do que nunca é chegado o momento de estudar a teoria dos tratados e compreender os problemas jurídicos que suscita. É também necessário apontar respostas práticas às demandas crescentes que envolvem os tratados internacionais ratificados e em vigor no Estado.

Este livro – que é o primeiro a ser publicado entre nós depois da ratificação brasileira à Convenção de Viena de 1969 – vem suprir esta grande lacuna na doutrina pátria. Escrito por um dos mais respeitados internacionalistas brasileiros, o livro que chega agora às mãos dos leitores versa com profundidade todos os temas relativos à teoria dos tratados, como demonstra o sumário detalhado. Cada tema estudado na obra mereceu rigoroso tratamento, desde a utilização precisa das palavras no texto e do rigor metodológico utilizado, até a fundamentação de cada ponto versado com o que há de melhor em nível doutrinário.

A obra serve ao governo, à diplomacia, aos operadores jurídicos e à academia em geral, no auxílio e esclarecimento de como se processam os atos internacionais, como podem ser negociados e adotados, quais as regras para as reservas e emendas ao texto, como se engaja definitivamente o Estado, quais os efeitos do tratado em vigor, como devem ser internamente aplicados etc. Numa época em que a doutrina jurídica parece cada vez mais render-se à superficialidade, livros como este que agora vem à luz reacendem a esperança de que o Direito brasileiro ainda há de contar com juristas de substância e preocupados com a realização da ciência.
 
SUMÁRIO

PREFÁCIO
INFORMAÇÃO AO LEITOR
ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS
INTRODUÇÃO

PARTE I
TEORIA GERAL DOS TRATADOS

Capítulo 1
Conceito de Tratado Internacional
1.1.  Antecedentes históricos
1.2.  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
1.3.  Conceito de tratado
         1.3.1. Acordo internacional
         1.3.2. Celebrado por escrito
         1.3.3. Concluído entre Estados ou organizações internacionais
         1.3.4. Regido pelo Direito Internacional
         1.3.5. Celebrado em instrumento único ou em dois ou mais instrumentos conexos
         1.3.6. Ausência de denominação específica
1.4.  Terminologia dos tratados
1.5.  A questão dos memorandos de entendimentos (MOUs)
     
Capítulo 2
Classificação dos Tratados
2.1. Classificações formais
         2.1.1. Quanto ao número de partes
         2.1.2. Quanto ao tipo de procedimento utilizado para a sua conclusão
         2.1.3. Quanto à possibilidade de adesão
2.2. Classificações materiais
         2.2.1. Quanto à natureza jurídica
         2.2.2. Quanto à execução no tempo
         2.2.3. Quando à execução no espaço
         2.2.4. Quando à estrutura da execução
2.3. Plano das partes seguintes

PARTE II
GÊNESE DO TRATADO INTERNACIONAL

Capítulo 1
Processo de Formação e Celebração dos Tratados

1.1.   Introdução
1.2.   Fases internacionais e internas
1.3.   Condições de validade
1.3.1.   Capacidade dos negociadores
1.3.2.   Habilitação dos signatários e plenos poderes
1.3.3.   Consentimento mútuo
1.3.4.   Licitude e possibilidade material do objeto
1.4.  Formação do texto convencional
         1.4.1. As negociações
1.4.1.1. Distinção quanto ao tipo de tratado
1.4.1.2. Procedimento em organizações internacionais ou conferências internacionais ad hoc
1.4.1.3. Regra geral da boa-fé nas negociações
         1.4.2. A adoção do texto
1.4.2.1. Regras para a adoção
1.4.2.2. Diferenciações
1.4.2.3. Plenos poderes na adoção
         1.4.3. A autenticação
1.5.  Expressão do consentimento
         1.5.1. A assinatura
1.5.1.1. Conceito
1.5.1.2. Natureza jurídica
1.5.1.3. Plenos poderes na assinatura
1.5.1.4. Assinatura com efeito de ratificação
1.5.1.5. Assinatura diferida
         1.5.2. A ratificação
1.5.2.1. Conceito
1.5.2.2. Natureza jurídica
1.5.2.3. Tratados silentes
1.5.2.4. Procedimento
1.5.2.5. Características
1.5.2.5.1.  Ato externo e de governo
1.5.2.5.2.  Ato expresso
1.5.2.5.3.  Ato político e circunstancial
1.5.2.5.4.  Ato discricionário
1.5.2.5.5.  Ato irretroativo
1.5.2.5.6.  Ato irretratável
1.5.2.5.7.  Inexistência de prazos gerais
1.5.2.5.8.  (Im)possibilidade de ratificação condicional
         1.5.3. A adesão
1.6.  Estrutura dos tratados
Capítulo 2
Reservas aos Tratados Multilaterais
2.1. Introdução
2.2. Reservas aos tratados bilaterais?
2.3. Conceito e formulação das reservas
2.4. Momento de formulação das reservas
2.5. Limites às reservas
2.6. Procedimento das reservas
2.7. Distinção entre reservas e outros atos não reservativos
2.8. Aceitação e objeção das reservas
2.9. Efeitos das reservas
2.10. Retirada das reservas ou objeções
2.11. Interpretação das reservas
2.12. O problema das reservas (e das emendas) no âmbito interno
     
Capítulo 3
Entrada em Vigor dos Tratados
3.1.  Entrada em vigor e aplicação provisória dos tratados
         3.1.1. Entrada em vigor dos tratados
         3.1.2. Aplicação provisória dos tratados
3.2.  Registro e publicidade dos tratados
3.3.  Observância e aplicação dos tratados
         3.3.1. Observância (ou cumprimento) dos tratados
         3.3.2. Aplicação dos tratados
                    3.3.2.1. Aplicação no tempo
                    3.3.2.2. Aplicação no espaço
3.4.  Vigor dos tratados e responsabilidade internacional

PARTE III
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DOS TRATADOS

Capítulo 1
O Tratado em Vigor
1.1.   Efeitos do tratado sobre as partes
1.1.1. Efeitos externos
1.1.2. Efeitos internos
1.2.  Efeitos do tratado sobre terceiros
      1.2.1. Efeito difuso de reconhecimento de uma situação jurídica objetiva
      1.2.2. Efeito de fato de repercussão sobre terceiro Estado das consequências de um tratado            
      1.2.3. Efeito jurídico na atribuição de obrigações e na concessão de direitos a terceiros Estados
           1.2.3.1. Tratados que criam obrigações para terceiros Estados
           1.2.3.2. Tratados que criam direitos para terceiros Estados
1.3.  Efeitos de um tratado ainda não em vigor sobre os contratantes e sobre terceiros
1.4. Emendas e modificações aos tratados
         1.4.1. Emendas aos tratados
         1.4.2. Modificações aos tratados multilaterais
         1.4.3. Procedimento de direito interno
1.5.  Interpretação dos tratados
         1.5.1. Regra geral de interpretação
         1.5.2. Meios suplementares de interpretação
         1.5.3. Interpretação dos tratados autenticados em duas ou mais línguas
         1.5.4. Sistemas de interpretação
                    1.5.4.1. Interpretação internacional
                    1.5.4.2. Interpretação interna
                    1.5.4.3. Interpretação doutrinária
1.6. O conflito entre tratados sucessivos
         1.6.1. Prevalência da Carta da ONU e das normas de jus cogens
         1.6.2. O problema das cláusulas de compatibilidade
         1.6.3. Tratados sucessivos sobre a mesma matéria com partes idênticas
         1.6.4. Tratados sucessivos sobre a mesma matéria com partes distintas
1.7. Concorrência do tratado com uma norma costumeira posterior

Capítulo 2
Vícios do Consentimento e do Ato Internacional

2.1. Vícios do consentimento e nulidade dos tratados
         2.1.1. Anulabilidade do consentimento
         2.1.2. Nulidade do consentimento
         2.1.3. Nulidade dos tratados
2.2. O jus cogens e o tema da invalidade dos tratados
         2.2.1. O que são normas de jus cogens?
         2.2.2. Conflito entre tratado de norma jus cogens
                    2.2.2.1. Conflito entre tratado e norma de jus cogens anterior
                    2.2.2.2. Conflito entre tratado e norma de jus cogens posterior
                    2.2.2.3. Conflito entre tratado e norma de jus cogens existente antes da entrada em vigor da Convenção de Viena
         2.2.3. Posição hierárquica das normas de jus cogens no direito dos tratados
2.3. A inconstitucionalidade dos tratados
         2.3.1. Concepção constitucionalista
         2.3.2. Concepção internacionalista
         2.3.3. Concepção conciliatória
         2.3.4. A solução adotada pela Convenção de Viena de 1969
         2.3.5. A questão da inconstitucionalidade intrínseca dos tratados

Capítulo 3
Extinção e Suspensão dos Tratados
3.1.  Extinção dos tratados
         3.1.1. Extinção por acordo das partes
                    3.1.1.1. Ab-rogação predeterminada
                                  3.1.1.1.1. Expiração do termo convencionado
                                  3.1.1.1.2. Condição resolutiva
                                  3.1.1.1.2. Execução integral do objeto do tratado
                    3.1.1.2. Ab-rogação superveniente
                                  3.1.1.2.1. Extinção pelo voto de certo número de partes
                                  3.1.1.2.2. Extinção por um tratado posterior
          3.1.2. Extinção pela vontade unilateral (denúncia)
                    3.1.2.1. A denúncia na Convenção de Viena de 1969
                    3.1.2.2. O problema da denúncia no Direito interno brasileiro
          3.1.3. Causas extrínsecas de extinção
                    3.1.3.1. Violação grave do tratado
                    3.1.3.2. Impossibilidade superveniente de cumprimento do tratado
                    3.1.3.3. Mudança fundamental das circunstâncias
                    3.1.3.4. Rompimento das relações diplomáticas e consulares
                    3.1.3.5. O estado de guerra
                    3.1.3.6. O desuso (desuetudo)
3.2. Suspensão da execução dos tratados

Capítulo 4
Procedimento relativo aos Vícios e Nulidades
4.1.  Procedimento relativo aos vícios do consentimento, à nulidade, extinção, retirada ou suspensão da execução de um tratado
4.2.  Consequências da nulidade, da extinção e da suspensão da execução de um tratado

PARTE IV
OS TRATADOS NA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1986

Capítulo 1
Regras Gerais sobre a Convenção de 1986

1. 1.  Introdução
1.2.  Histórico e situação atual da Convenção de 1986
1.3.  Similitude entre as convenções de 1969 e de 1986
1.4.  Relação da Convenção de 1986 com a Convenção de 1969
1.5.  Situação da Convenção de Viena de 1986 no Brasil

Capítulo 2
Os Tratados no Âmbito da Convenção de 1986
2.1.  Capacidade das organizações internacionais para concluir tratados
2.2.  Alguns tratados abrangidos pela Convenção de 1986
         2.2.1. Acordos de sede
         2.2.2. Acordos sobre privilégios e imunidades
         2.2.3. Acordos para a instalação de órgãos vinculados à organização em Estados                    
         2.2.4. Acordos para a realização de encontros e promoção de cooperação entre organizações internacionais
         2.2.5. Acordos para a realização de conferências de organizações internacionais em Estados
2.3.  Questões não prejudicadas pela Convenção de 1986

PARTE V
OS TRATADOS E O DIREITO INTERNO

Capítulo 1
Processualística Constitucional de Celebração de Tratados no Brasil
1.1.  Introdução
1.2.  A Constituição brasileira de 1988 e o poder de celebrar tratados
1.3.  A questão dos acordos em forma simplificada
1.4.  O relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo no processo de conclusão de tratados
1.5.  O papel do Congresso Nacional no processo de celebração de tratados
1.5.1. A expressão “resolver definitivamente” empregada pela Constituição
1.5.2.  A questão dos “encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”
1.6.  Procedimento interno nas casas do Congresso Nacional
1.7.  Prática brasileira para a entrada em vigor dos tratados
1.7.1. Aceite definitivo e depósito
1.7.2. A promulgação
1.7.3. A publicação
1.8.  Efeitos da internalização dos tratados na ordem jurídica nacional
1.9.  Autoridades públicas responsáveis pela execução dos tratados

Capítulo 2
O Conflito entre Tratado e Norma de Direito Interno
2.1.  O caso brasileiro
2.2.  Paridade normativa dos tratados comuns declarada pelo STF
2.3.  Nosso posicionamento frente à posição do STF
2.4. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis
         2.4.1. A doutrina do controle de convencionalidade no sistema interamericano
         2.4.2. O controle de convencionalidade no Direito brasileiro
         2.4.3. Controle de supralegalidade
2.5. Alguns pontos sensíveis sobre a aplicação dos tratados no Brasil

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXO I
CONVENÇÃO DE HAVANA SOBRE TRATADOS (1928)

ANEXO II
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS (1969)
ANEXO III
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS ENTRE ESTADOS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS OU ENTRE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (1986)
ANEXO IV
STATUS OFICIAL DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969

Brasil Maior? You're kidding: Brasil Menor, e diminuindo...

Eu não sei como, mas só sei que acontece, o governo consegue meter tanto os pés pelas mãos (para usar uma expressão neutra, digamos assim).
Desde que saiu (o verbo seria bom se fosse usado ativamente) o tal de Brasil Maior, venho avisando os meus alunos de que será um Brasil Menor no bolso deles, em todos os setores tocados pelas políticas governamentais.
Nosso governo é um Midas ao contrário, mas não pretendo ir mais longe na simbologia...
Bem, fiquem com um editorial do reacionário Estadão:
Paulo Roberto de Almeida

As surpresas do programa Brasil Maior no plano fiscal

Editorial O Estado de S.Paulo, 20 de setembro de 2011 | 6h 05
O programa Brasil Maior foi anunciado como uma iniciativa que visava a favorecer a indústria por meio de um alívio fiscal e estimular as exportações. Ora, as duas principais medidas tomadas são exatamente o contrário do que havia sido anunciado.
Para a indústria de veículos automotores, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deveria favorecer um aumento da produtividade, foi substituída por uma medida protecionista. E foi criado um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de derivados, que poderá atrapalhar os exportadores antes que se concretize a vaga promessa de um regime especial para operações de hedge. O governo continua aumentando suas receitas, para mostrar que está praticando austeridade fiscal.
No caso da indústria de veículos, parece que houve um forte lobby das empresas do setor que produzem no País, e contou com o apoio dos sindicatos operários. Já a criação do IOF sobre derivativos visou a eliminar operações especulativas para favorecer a desvalorização do real ante o dólar. Mas a medida foi tomada justamente no momento em que o processo da desvalorização já se verificava.
Quando foi anunciada a criação do IOF sobre derivativos, a BM&F avisou que não teria condições de recolher o IOF, como queria o governo. Isso atrasou o início da tributação. O governo deveria ter aproveitado essa suspensão temporária para aperfeiçoar a medida.
Sem a menor dúvida, algumas operações de derivativos são meramente especulativas. São as chamadas operações de "carry trade", nas quais o investidor realiza uma operação de arbitragem com moeda obtida a juros muito baixos para comprar um crédito que oferece remuneração altíssima. É o caso do dólar contra o real. Tais operações não devem ser favorecidas. Mas existem numerosas operações que exigem hedge, como as de exportação, as de compra de equipamentos, as operações de adiantamentos de receitas de exportação (ACC) praticadas pelo bancos, etc. Ora, o Ministério da Fazenda limitou-se a anunciar que vai estudar o que fazer com o hedge no caso das exportações - que ainda não foram isentadas do pagamento do IOF.
É certamente difícil recolher o novo imposto, tarefa que caberá ao autor da operação, e não mais à BM&F, como previsto. Mas o Brasil não pode tributar operações realizadas no exterior - e, assim, a medida favorecerá as bolsas estrangeiras.
Tal medida só se justificaria se o real estivesse se desvalorizando.