Uma visão sobre o atual cenário internacional
Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.
Nota sobre as ameaças pendentes ao sistema internacional vindas de ditadores.
Fatores estruturais favorecendo o desenvolvimento pacífico das relações internacionais, como o multilateralismo baseado em regras de convivência reciproca, podem ser ameaçados por fatores contingentes, baseado nas paixões e interesses de líderes políticos dotados de poderes excessivos.
A humanidade possui duas graves ameaças à continuidade das relações normais entre povos e nações, uma já em ação, a outra potencial. A primeira se chama Putin, e já é mortífera, sobretudo nas suas relações com Estados terroristas, como Irã e Coreia do Norte; a segunda, é o candidato Trump, que já se provou disruptivo para o sistema multilateral baseado no Direito Internacional, inclusive em sua amizade com, e em sua submissão ao primeiro personagem, verdadeiro Hitler do século 21.
Infelizmente, não estamos muito distantes da guerra de Troia, um conflito justamente motivado por paixões e interesses de autocratas poderosos. A Ucrânia está no centro do conflito mais grave e mais disruptivo nas relações internacionais atuais: ditadores precisam ser contidos; aqueles que querem sacrificar suas vítimas também.
Em situações limites como as que vivemos atualmente, as regras do Direito, ou da simples humanidade, precisam ser impostas por uma força superior às dos ditadores e candidatos a tal, cujo único desejo é o de impor a outros as suas paixões e interesses.
A defesa do Direito, da Justiça, da simples humanidade vale para a Europa central, para o Oriente Médio, para a África e até para a Venezuela, cujo ditador oprime o seu próprio povo e ainda pretende agredir uma nação vizinha.
Como se posiciona o Brasil e a sua diplomacia em face das atuais ameaças existentes à convivência normal entre povos e nações? Estamos de verdade do lado do Direito Internacional, ou por acaso cultivamos amizades e relações normais com ditadores efetivos ou potenciais?
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4752, 7 outubro 2024, 1 p.
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