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sábado, 13 de maio de 2017

Roberto Campos: proposta para um capitalismo do povo (1985)

Meu amigo Ricardo Bergamini persiste em seu empenho (que é também o meu) em nos desvendar antigos artigos de Roberto Campos, sobre temas diversos. Eu recentemente organizei um livro, "O Homem que Pensou o Brasil", em homenagem ao grande economista, diplomata, estadista, já disponível comercialmente (ver: https://www.amazon.com.br/Pensou-Brasil-Trajet%C3%B3ria-Intelectual-Roberto/dp/8547304851/ref=sr_1_1?s=books&ie=UTF8&qid=1494726879&sr=1-1&keywords=o+homem+que+pensou+o+brasil).
 O artigo transcrito abaixo foi escrito quando ele já era Senador por MT, logo no início da redemocratização, no qual Roberto Campos propunha desmonopolizar, desestatizar, privatizar uma centena e meia de empresas estatais, primeiro distribuindo a propriedade aos verdadeiros provedores da riqueza social extorquida pelo Estado, depois privatizando a gestão para aumentar a produtividade de dezenas de empresas estatais.
Uma luta infinita esta que levamos para imprimir um pouco mais de racionalidade à economia brasileira. Vamos persistir...
Paulo Roberto de Almeida

Prezados Senhores

Leiam esse magistral artigo escrito pelo mestre Roberto Campos em 1985 e vejam o quanto a solidão dos gênios no Brasil é assustadora: 

“Não sei se continuar solitário no meu liberalismo não seria melhor do que adquirir más companhias” (Roberto Campos).
Não por culpa da esquerda (citação minha): “O capitalismo não fracassou na América Latina. Apenas não deu o ar de sua graça” (Roberto Campos).
E o mais grave é que estamos vivendo um momento estranho, onde um governo sem jamais fazer uma única citação ao pensamento liberal tem tanto apoio dos ditos liberais, com exaltações doentias por ter caído à inflação, o transformando em um gênio Enquanto um gênio é simplesmente esquecido pelos liberais. Onde estão os liberais? (silêncio amplo, geral e irrestrito).
O mestre deixou um projeto pronto somente falta implantá-lo.  Enquanto isso o meu desprezo ao falso liberalismo brasileiro, que somente tem argumentos para atacar a esquerda como responsável por tudo. Vergonha na cara não faz mal a ninguém.
Resumo do projeto de Roberto Campos para transformar o Brasil no capitalismo do povo com a transferência do controle das 154 estatais federais ao povo. 

O programa de “repartição do capital” inauguraria imediatamente o capitalismo do povo. O programa de “desestatização” aumentaria gradualmente a eficiência de gestão, além de trazer receitas, que o Governo utilizaria para sanar aflitivas carências básicas – analfabetismo, endemias e epidemias, desnutrição e insuficiência dos serviços básicos de infraestrutura. Não faz sentido o governo ter postos de gasolina quando não tem postos de saúde, ou competir na fabricação de computadores quando não tem dinheiro para cuidar da malária... 
Ricardo Bergamini

154 Empresas Estatais Federais Dependentes Não Dependentes
Empresas com Controle Direto da União - 48
Empresas com Controle Indireto da União - 106
Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Nacional - 18
Empresas Estatais Não Dependentes do Tesouro Nacional - 136
Empresas Estatais Não Dependentes com Controle Direto da União - 30
Empresas Estatais Não Dependentes com Controle Indireto da União – 106

O Capitalismo do Povo (11/08/85)

*Roberto de Oliveira Campos

“A coisa mais importante para os governos não é fazer as coisas que os indivíduos já estão fazendo, ou fazê-las um pouco melhor ou pior; e sim fazer aquelas que no presente ninguém possa fazer” (Lord Keynes).

Para o começo de conversa precisamos de uma revolução semântica. A expressão “setor privado” inspira uma conotação de egoísmo e apropriação. A expressão “setor público” transmite a ideia de generosidade. Isso é injusto e inadequado. Mais correto seria, como sugere o economista paulista Rafael Vechiatti, chamarmos o setor público de “setor coercitivo”, e o privado de “setor voluntário”.

Sempre que se fala em desestatização, surge logo a indagação: de onde virão os recursos para o setor voluntário comprar as empresas do setor coercitivo? Uma resposta complexa é explicar que: 1) o governo não gera recursos e sim administra os recursos hauridos do setor voluntário por tributação ou tarifas; 2) que a poupança do governo é hoje negativa e que seu déficit é coberto mediante sucção da poupança privada; 3) que, na medida em que o Governo corte suas despesas, liberando a poupança privada, esta poderia comprar as empresas do “setor coercitivo”. Estas, aliás, não nasceram do nada e sim de tributos pagos pelo “setor voluntário”. A velocidade de geração de recursos para a privatização dependeria assim apenas da velocidade da redução do déficit público e da liberação das poupanças do setor voluntário.   

Num sentido fundamental, entretanto, o problema é simples e não exige qualquer despesa. Basta uma revolução conceitual, que pode ser feita por definição legal. O importante, num primeiro estágio, é separarmos o conceito de propriedade, do direito de gestão, diferenciando-se “ações de propriedade” de “ações de gestão”. O Governo é gestor das despesas públicas. Mas não precisa ser seu proprietário. As empresas públicas devem ser do público.

É esse o objetivo do projeto de lei número 139 que apresentei ao Senado Federal, em junho de 1983, e que há dois anos ali dorme o sono dos justos, pois as ideias simples são em princípio escandalosas. Nesse projeto se prevê que o governo devolva aos cidadãos a propriedade das poupanças deles arrecadadas, mediante a transferência gratuita de ações integralizadas – boas ou más – que sejam de propriedade da União, suas autarquias e entidade públicas, a um grande fundo de repartição de capital. Todos nós, contribuintes do INPS ou IPASE ou Funrural receberíamos gratuitamente frações ideais desse fundo. Os dividendos eventualmente resultantes seriam creditados aos cotistas, vale dizer, ao universo dos contribuintes, cujos impostos financiaram originalmente a criação dos elefantes estatais. As ações ficariam em custodia num organismo central, que poderia ser a Caixa Econômica Federal, ou qualquer outro órgão suficientemente computadorizado, que manteria escrituração da carteira de ações dos beneficiários. Enquanto mantidas em custódia, essas ações seriam de propriedade, porém não de gestão. O poder de voto e de gestão continuaria, como no presente, nas mãos dos administradores governamentais, até que essas ações doadas se transformassem em ações vendidas ou negociadas, através dos mecanismos normais de Bolsas de Valores ou de licitação de ações. O projeto de lei acima citado prevê que a alienação das ações ou a retirada da custodia se faça gradualmente (à razão de 5% ao ano), a fim de na se congestionar o mercado de valores.

Se a privatização da propriedade pode ser resolvida, resta o problema da privatização da gestão, indispensável para aumento da produtividade global do sistema. Esta continuaria a ser buscada através dos programas correntes de desestatização, por venda em bolsa ou licitação. O importante seria abandonarmos a ideia – usada pelos estatizantes para sabotar a desestatização – de que o Governo tem que reaver integralmente o capital investido. Em muitos casos, os investimentos foram superdimensionados, com custos financeiros tornados proibitivos pela lerda execução, de sorte que seria irrealista esperar vendê-las senão pela rentabilidade real ou esperada do patrimônio, aferida segundo as regras do mercado. 

O programa de “repartição do capital” inauguraria imediatamente o capitalismo do povo. O programa de “desestatização” aumentaria gradualmente a eficiência de gestão, além de trazer receitas, que o Governo utilizaria para sanar aflitivas carências básicas – analfabetismo, endemias e epidemias, desnutrição e insuficiência dos serviços básicos de infraestrutura. Não faz sentido o governo ter postos de gasolina quando não tem postos de saúde, ou competir na fabricação de computadores quando não tem dinheiro para cuidar da malária...

Se há hoje uma constatação universal é a da falência do Estado-empresário. Até mesmo os regimes socialistas estão sentindo a rigidez e o desperdício dos sistemas centralistas. No universo das estatais brasileiras, o julgamento da eficiência é dificultado porque, contrariamente ao previsto no Art. 170, Parágrafo 20 da Constituição Federal, elas desfrutam de privilégios de mercado ou vantagens fiscais inacessíveis às empresas privadas. A Petrobrás, por exemplo, é lucrativa, mas desfruta de um monopólio que impede a aferição de eficiência. O Banco do Brasil é lucrativo, mas recebe recursos trilionários da Conta de Movimento do Tesouro a juros simbólicos, e coleta depósitos compulsórios de entidades públicas, sem ter que pagar os altos custos de captação. A Vale do Rio Doce e Usiminas, que operam superavitariamente e sem subsídio, em mercados competitivos, figuram talvez entre as únicas empresas sobre cuja eficiência não pairam dúvidas. Os grupos Telebrás e Eletrobrás não podem ser julgados porque operam em condições monopolísticas, caso em que o lucro pode resultar de manipulação tarifária e não eficiência competitiva.

O importante é acentuar que o Ministro Dornelles e Roberto Gusmão, que pregam a privatização por sentirem na carne os abusos dos elefantes enlouquecidos do setor coercitivo, não precisam se preocupar inicialmente com a carência de recursos para a privatização. Podemos privatizar imediatamente a propriedade por transferência gratuita, e, mais gradualmente, o voto e a gestão, pela venda convencional das ações à medida que o mercado as absorva. Mas mesmo o primeiro passo tem consequências psicológicas importantes. Sentindo-se proprietário, ainda que em frações minúsculas, das empresas públicas, os contribuintes se interessariam em fiscalizá-las, na esperança de algum dividendo, e para isso se organizariam em associações civis, a fim de se manifestarem nas assembleias gerais. Os gestores, sentindo-se também coproprietários, ainda que microscópios, talvez deixassem de considerar os dinheiros públicos um bem de ninguém. E o lucro da empresa passaria a ser considerado o que realmente é, um prêmio do desempenho e não uma secreção de cupidez capitalista. É uma perfeita imbecilidade dizer-se que não se pode privatizar as estatais porque elas são “patrimônio do povo”. Precisamente por isso é que devem ser privatizadas, na forma indicada no projeto de lei número 139. Para que sejam do povo. Hoje são dos tecnocratas, que às vezes delas abusam, ou dos políticos, que as desfiguram. O povo não tem vez.... 

*Defensor apaixonado do liberalismo. Economista, diplomata e político também se revelou um intelectual brilhante. De sua intensa produção, resultaram inúmeros artigos e obras como o livro A Lanterna na Popa, uma autobiografia que logo se transformou em best-seller. Foi ministro do Planejamento, senador por Mato Grosso, deputado federal e embaixador em Washington e Londres. Sua carreira começou em 1939, quando prestou concurso para o Itamaraty. Logo foi servir na embaixada brasileira em Washington, e, cinco anos depois, participou da Conferência de Bretton Woods, responsável por desenhar o sistema monetário internacional do pós-guerra.

Ricardo Bergamini
Membro do Grupo Pensar+ www.pontocritico.com

Antonio Candido, o socialismo e a tropa mafiosa

Eu não tenho nada contra a obra literária de Antonio Cândido. 
Eu apenas sou parcialmente contra o fato dele ter permanecido socialista leninista até o final de sua vida. Como eu também já fui socialista econômico na juventude, acho apenas que se trata de uma manifestação de cegueira (seria deliberada?), de burrice, e até mesmo de estupidez imperdoável, pois significa ignorar (deliberadamente?) todos os crimes cometidos pelo socialismo soviético durante décadas.
Agora, sou manifestamente contrário, e o desprezo por isso, ao fato dele continuar a defender uma quadrilha de ladrões até o final da sua vida, o que repete o que disse acima: cegueira, estupidez, desonestidade subintelequitual, pois todas as evidências estavam disponíveis a quem não fosse cego deliberado.
Reafirmo meu desprezo absoluto pela tropa de choque em defesa do meliante, mafioso e criminoso (desculpem a redundância)que foi presidente. Todos eles são canalhas.
Paulo Roberto de Almeida 

Antonio Candido (1918-2017)
 

"FBN | Antonio Candido - Homenagem

A Fundação Biblioteca Nacional expressa seu pesar pela morte de Antonio Candido, aos 98 anos de idade, na manhã de hoje. O sociólogo, ensaísta e professor universitário foi um vulto importantíssimo no panorama cultural brasileiro, autor de extensa obra nos campos da Literatura e das Ciências Sociais. Muito ativo no campo da política, militou no Partido Socialista Brasileiro e ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores. Foi também colaborador dos jornais “Folha da Manhã” e “Diário de São Paulo”.

Antonio Candido recebeu vários prêmios por seus trabalhos de crítica e análise literária, entre eles o Jabuti, o Camões e o Machado de Assis. Em 1996 foi agraciado com o Prêmio Anísio Teixeira, concedido a trabalhos na área de Educação. Dentre suas obras destacam-se o conjunto de artigos “Literatura e sociedade: estudos de teoria e história literária” (1965) e “Formação da literatura brasileira” (1975), entre muitas outras.

A Biblioteca Nacional possui em seu acervo de Obras Gerais os livros de Antonio Candido, recebidos através do Depósito Legal. 

Antonio Paim: um gigante do pensamento brasileiro

Retiro de uma postagem no blog Rocinante, de meu amigo Ricardo Vélez-Rodríguez:

Conheça os livros publicados por Antonio Paim:

·         1966 – A filosofia da Escola do Recife.
·         1967 – História das idéias filosóficas no Brasil.
·         1968 – Cairu e o liberalismo econômico.
·         1972 – Tobias Barreto na cultura brasileira: uma reavaliação.
·         1977 – A ciência na Universidade do Rio de Janeiro (1931-1945)
·         1977 – Evolução histórica do Liberalismo. Em colaboração com Francisco Martins de Souza, Ricardo Vélez Rodríguez e Ubiratan Borges de Macedo.
·         1978 – A querela do estatismo.
·         1979 – Bibliografia filosófica brasileira – Período contemporâneo (1931-1977).
·         1979 – Liberdade acadêmica e opção totalitária. Título organizado por Antonio Paim.
·         1981 – A questão do socialismo, hoje.
·         1981 – Os novos caminhos da Universidade.
·         1982 – Curso de Introdução ao pensamento político brasileiro.
·         1982 – Pombal na cultura brasileira. Título organizado por Antonio Paim.
·         1983 – Bibliografia filosófica brasileira (1808 -1930).
·         1983 – Para onde vai a Universidade brasileira?
·         1984 – História das idéias filosóficas no Brasil.
·         1986 – O estudo do pensamento filosófico brasileiro.
·         1987 – O modelo de desenvolvimento tecnológico implantado pela Aeronáutica.
·         1987 – Problemática do culturalismo.
·         1988 – Curso de Humanidades: História da Cultura. Em colaboração com Leonardo Prota e Ricardo Vélez Rodríguez.
·         1989 – Curso de Humanidades 2: Política. Em colaboração com Leonardo Prota e Ricardo Vélez Rodríguez.
·         1989 – Evolução do pensamento político brasileiro. Em colaboração com Vicente Barretto, Ricardo Vélez Rodríguez e Francisco Martins de Souza.
·         1989 – Oliveira Vianna de corpo inteiro.
·         1991 – A filosofia brasileira.
·         1992 – Modelos éticos: introdução ao estudo da moral.
·         1994 – Fundamentos da moral moderna.
·         1994 – Pensamento político brasileiro. Título organizado por Antonio Paim.
·         1995 – O liberalismo contemporâneo.
·         1996 – Curso de introdução histórica ao liberalismo. Título organizado por Antonio Paim em colaboração com Francisco Martins de Souza, Ricardo Vélez Rodríguez e Ubiratan Borges de Macedo.
·         1996 – Educação para a cidadania. Compêndio em colaboração com Leonardo Prota e Ricardo Vélez Rodríguez.
·         1996 – Roteiro para estudo e pesquisa da problemática moral na cultura brasileira.
·         1997 – A agenda teórica dos liberais brasileiros.
·         1997 – As filosofias nacionais.
·         1997 – Curso de Humanidades 3: Moral. Em colaboração com Leonardo Prota e Ricardo Vélez Rodríguez.
·         1997 – Curso de Humanidades 4: Religião. Em colaboração com Leonardo Prota e Ricardo Vélez Rodríguez.
·         1997 – Momentos decisivos de história do Brasil.
·         1998 – Etapas iniciais da Filosofia Brasileira.
·         1998 – História do Liberalismo brasileiro.
·         1998 – O Liberalismo social: uma visão histórica. Em colaboração com José Guilherme Merquior e Gilberto de Mello Kujawski.
·         1998 – Formação e perspectivas da social-democracia. Em colaboração com Carlos Henrique Cardim e Ricardo Vélez Rodríguez.
·         1999 – Curso de Humanidades 5: Filosofia. Em colaboração com Leonardo Prota e Ricardo Vélez Rodríguez.
Fonte: Centro de Pesquisas Estratégicas Paulino Soares de Sousa – Universidade Federal de Juiz de Fora.

Os dois comandantes da corrupcao - Merval Pereira

Na verdade, não são dois, pois o segundo, a segunda era mero fantoche do primeiro. Mas ambos podem ser acusados e devem ser processados or obstrução de Justiça.
Paulo Roberto de Almeida 
"Iolanda" pode ser presa por obstrução da Justiça
Não é exagero dizer, escreve Merval Pereira, que a ex-presidente pode ser presa a qualquer momento por obstruir a Justiça. A ficha criminal de Dilma se torna cada vez mais visível:


Há tantas possibilidades de provas nos depoimentos dos marqueteiros João Santana e Monica Moura que não é exagero dizer que a ex-presidente Dilma corre o risco de ser presa por obstrução da Justiça a qualquer momento, em prisão preventiva decorrente da investigação policial que foi desencadeada a partir dos relatos agora liberados para divulgação.

A prisão em flagrante não cabe neste momento, passado tanto tempo do ocorrido. Dilma Rousseff avisou por telefone que João Santana seria preso, numa clara ação de obstrução da Justiça, agravada pelo fato de que Dilma era a presidente da República na ocasião e recebia informações diretamente do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Ele confirmou que, “por dever de ofício”, comunicava a presidente do andamento das investigações à medida que recebia os informes da Polícia Federal. Mesmo que esse dever de ofício o obrigasse a esses relatórios, eles não deveriam ser feitos com tanta antecedência que permitisse avisos aos procurados pela Justiça com 48 horas de antecedência.

E, no limite, a presidente da República não poderia nunca usar as informações que recebia para alertar seus amigos marqueteiros. A maneira como a presidente Dilma Rousseff se comunicava com eles, e os conselhos que dava de acordo com as informações que recebia sobre as investigações, agravam mais ainda a situação.

Mônica Moura relatou, por exemplo, que um dia recebeu um e-mail clandestino da presidente, que se assinava para tais fins com o codinome Iolanda do Carmo Ribeiro, pedindo um telefone seguro para conversar. Passaram-lhe então o número da produtora em que se encontravam, na República Dominicana, e “Iolanda” avisou então que a Lava Jato já havia obtido um mandado de prisão contra eles.

Anteriormente, já enviara um aviso pelo tal email fake criado para comunicações clandestinas, através de linguagem figurada, de que um amigo estava em fase terminal e o pior era que a mulher dele também estava seriamente doente, advertindo que os dois já estavam na mira da Operação Lava-Jato.

Mas a “presidenta honesta” já atuara em outras ocasiões para obstruir a Justiça. Sugeriu que os marqueteiros transferissem uma conta da Suíça para Cingapura, que seria um lugar mais seguro. Como se vê, a então presidente Dilma tinha mesmo preocupações com as contas na Suíça dos envolvidos no esquema de propinas da Odebrecht, tanto que comentou com o ex-presidente Lula que soubera que Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, tinha uma conta na Suíça.

Foi o que bastou para que Lula convocasse Duque para uma conversa, e seu relato do encontro está cheio de contradições. Duque disse que Lula o orientou a não ter contas na Suíça relacionadas aos pagamentos da Odebrecht. Na sua ingênua versão, o ex-presidente disse que ao receber a resposta de Duque de que não tinha conta na Suíça (o que era mentira), ficou tranqüilo e encerrou o assunto.

Tanto o ex-presidente quanto a então presidente Dilma não estavam preocupados com a corrupção em si, que, pelos relatos, comandavam, mas com os sinais de corrupção que uma conta na Suíça deixava pelo caminho.

Dilma Rousseff pode pegar de três a oito anos de prisão pelo crime de obstrução à Justiça, segundo o professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio. Não será difícil identificar tanto o IP do computador de onde saíram as mensagens para a dupla Santana e Monica, como também o telefone de onde foi feita a ligação para o Panamá com o aviso de que seriam presos.

Mais contradições

O ex-presidente Lula, em seu depoimento ao Juiz Sérgio Moro, isentou-se de responsabilidade por tudo o que aconteceu na Petrobras, dizendo que não tinha ingerência na empresa.

Pois está circulando na internet um vídeo de 2010 em que o então presidente Lula vangloria-se, em uma cerimônia em Angra dos Reis, de que a Petrobras deixou de ser uma “caixa preta”, como nas gestões anteriores ao seu governo:

“No nosso governo, ela é uma caixa branca e transparente. Nem tão assim, mas é transparente. A gente sabe o que acontece lá dentro, e a gente decide muitas das coisas que ela vai fazer”.

A ressalva irônica sobre a transparência “mas nem tanto”, tirou gargalhadas dos presentes, entre eles o presidente da Petrobras José Gabrielli, que está com seus bens indisponíveis. (O Globo).

O que fazer quando o governo rouba deliberadamente o povo?

Governo negocia manter por dois anos imposto sindical obrigatório

Tempo de carência pode ser estabelecido por medida provisória

Júnia Gama | O Globo, 12/05/2017

-BRASÍLIA- Emissários do governo abriram negociações nos bastidores com algumas lideranças na Câmara para suavizar o dispositivo que acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical, aprovado no âmbito da reforma trabalhista no fim de abril. A ideia é estabelecer uma transição sobre o tema. A discussão gira em torno de estabelecer um período de cerca de dois anos até que o imposto seja tornado facultativo. A medida poderá ser feita por meio de medida provisória a ser editada após a aprovação do texto no Senado, para que ele não tenha de retornar à Câmara.

Interlocutores do Palácio do Planalto dizem que o ponto mais problemático da reforma trabalhista é justamente o fim do imposto sindical, que não estava previsto no texto original, mas foi incluído pelos deputados e aprovado com ampla margem. Segundo auxiliares do presidente Michel Temer, estão em andamento conversas com deputados para fazer ajustes neste ponto.

No texto que teve o aval dos deputados, o fim da contribuição obrigatória, tanto para sindicatos quanto para entidades patronais, aconteceria imediatamente após a aprovação do projeto. No dia da votação, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) tentou emplacar uma emenda que previa manutenção da contribuição sindical obrigatória, mas com valor decrescente em seis anos, mas acabou derrotado.

FIM DO IMPOSTO POR VINGANÇA
Para alguns assessores do governo, a inclusão da emenda do fim do imposto sindical foi resultado de uma "vingança" dos deputados aos sindicalistas, que fizeram forte campanha contra parlamentares favoráveis às reformas, expondo suas fotos em outdoors pelas cidades. Mas a permanência deste dispositivo da forma como veio da Câmara tem sido ponto de tensão entre o Planalto e os sindicatos.

O governo somente pretende promover esta alteração se conseguir acordo com os deputados. Esses interlocutores dizem que a Câmara não será “tratorada” em relação ao tema, até porque a aprovação de uma MP também depende do Congresso.

Para agilizar a tramitação da reforma trabalhista no Senado, o senador governista Ricardo Ferraço (PSDB-ES) deve assumir a relatoria do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), um dos três colegiados pelos quais o texto passará. Ferraço vai acumular a função com a de relator do mesmo projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a segunda pela qual o texto passará.

O governo articula para acelerar a aprovação no Senado. O Planalto pretende ter o texto aprovado em plenário nas próximas três semanas, prazo no qual a reforma da Previdência pode ser levada ao plenário da Câmara.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

A nova lei dos imigrantes - Wagner Rocha d'Angelis

Em conexão com esta próxima palestra-debate no IPRI, dia 19 de maio, às 15:00 hs:

tenho o prazer de transcrever o artigo do eminente advogado Wagner Rocha d'Angelis sobre assunto dos estrangeiros no Brasil.
Paulo Roberto de Almeida

A NOVA LEI MIGRATÓRIA E A GARANTIA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS AOS IMIGRANTES
 
Wagner Rocha D’Angelis  (*)
 
Um dos entulhos legislativos do regime militar brasileiro está indo para a lata de lixo da história. No dia 18 de abril de 2017 o plenário do Senado aprovou o projeto que revoga o Estatuto do Estrangeiro [Lei n° 6.815/1980] e instaura a nova Lei deMigração [Projeto de Lei 2.516/2015, originário do PLS n° 688/2013]. O texto em si, ainda passível de vetos quando da devida sanção presidencial, já é uma vitória democrática, considerando-se que o Brasil é um país que muito deve aos imigrantes que aqui se fixaram ao longo do tempo.  
 
Esclareça-se que a Lei n° 6815/1980, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro, encontra-se defasada da realidade jurídica nacional, contrariando os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário, bem como os princípios democráticos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. 
 
Muito embora o novo diploma ainda possa deixar a desejar para alguns movimentos sociais, a primeira mudança positiva já começa no título da lei. Vale lembrar que palavra estrangeiro, em sua origem, significa estranho, a inspirar repulsa e hostilidade. E este é o tratamento dado aos imigrantes pelo vetusto e anacrônico Estatuto do Estrangeiro, de 1980, com base na doutrina da segurança nacional, perante a qual todo imigrante representa uma ameaça à ordem interna.
 
A nova Lei de Migração, em contrapartida, trata o imigrante como um sujeito de direitos, e não como um forasteiro indesejável. Além disso, a legislação migratória finalmente adequa-se à Constituição Federal, que determina tratamento igualitário a brasileiros e às pessoas vindas de fora. Assim sendo, a lei novidadeira institui o repúdio à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação, além de garantir o acesso às políticas públicas. No mesmo diapasão, a legislação alçada à sansão presidencial restou compatibilizada com Estatuto de Roma, de 1998, que criou o Tribunal Penal Internacional. 
 
Outro ponto que deve ser destacado é que a nova lei se pauta pelo princípio da não criminalização da migração, o que, na prática, significa garantir a esses estrangeiros o acesso a serviços de educação, saúde, assistência jurídica e seguridade social. Por acréscimo, o texto legal dispõe que o estrangeiro não deva ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.
 
Outrossim, o imigrante terá direito irrestrito à reunião, desde que para fins pacíficos, e à associação, inclusive sindical. Cotejando-se os dois textos, o antigo e o novo, nesta matéria, aponte-se que Lei n° 6.815/1980, ainda vigente, proíbe qualquer tipo de exercício de atividade política e garante o direito de associação somente para fins culturais, religiosos e desportivos. Ademais, a nova lei desburocratiza os procedimentos de regularização migratória. Medida esta que se constitui em inegável avanço, uma vez que é necessário oferecer condições concretas para que os imigrantes obtenham a documentação necessária, e não apenas dificultar a sua obtenção. 
 
Vale consignar, igualmente, que a regularização dos imigrantes se arroga como um dos modos de se combater a exploração de mão de obra barata, e inerentes condições de trabalho degradantes, a que são submetidos boa parte dos mais de 700 mil imigrantes que atualmente vivem no Brasil. 
 
Outro avanço de grande efeito interno diz respeito à previsão de anistia na forma de concessão de residência permanente a imigrantes que tenham entrado no território brasileiro anteriormente a 6 de julho de 2016, independentemente de sua situação migratória, desde que assim requeiram até um ano após o início de vigência da lei. Outra atualização de cunho altamente democrática diz respeito à permissão de se transformar os vistos de visita e cortesia em visto de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento, algo que até então era vedado na lei que deixará de viger. 
 
A nova lei, também, garante a acolhida humanitária, que passa a ser um princípio da política migratória brasileira. Registre-se que até o momento esse tipo de entrada se dá através da concessão do visto humanitário por meio de resolução normativa, de caráter excepcional, como procederam o Ministério da Justiça e o Ministério de Relações Exteriores, em 2012, para receber haitianos que entravam no Brasil fugindo das consequências do terremoto de 2010, e que, portanto, não se encaixavam no rol de situações que garantem o direito de refúgio. Em 2013, o visto humanitário foi estendido aos imigrantes sírios, possibilitando-lhes entrar no país com pedido de refúgio, também excepcionalmente.
 
Entretanto, o direito ao voto ainda não está garantido aos imigrantes, pois para isso é necessário modificar não apenas a legislação migratória atual, mas a própria Constituição Federal, que restringe o sufrágio a brasileiros natos e naturalizados e aos portugueses com, no mínimo, três anos de residência ininterrupta no Brasil.
 
Situação polêmica no seio da sociedade brasileira diz respeito ao fato de que em meio à tendência mundial de combate ao terrorismo e ao narcotráfico, que tem levado inúmeros países a aprovar medidas restritivas e protetivas em suas fronteiras, no Brasil acaba-se de aprovar uma lei que avança na garantia de Direitos Humanos aos imigrantes. Neste ponto, cabe observar que uma legislação migratória restritiva não impede as pessoas de cruzarem as fronteiras e não determina quantas pessoas deixarão de entrar no território, mas quais poderão ser detectadas em situação irregular.
 
De qualquer forma, não descuidou a nova Lei de Migração de aspectos de preservação da soberania nacional, mas agora idealizada em correlação com outros vetores igualmente importantes, como o respeito aos direitos fundamentais dos estrangeiros que adentram o território nacional. Neste particular, anota-se que a lei tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro, fixando como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa, passível de sofrer agravamento se ocorrer violência. E, ainda, estabelece que a residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.
 
No mais, a nova lei traz como desafio a questão de que vários de seus artigos precisarão ser regulamentados para se tornarem eficazes, cujo prazo será de 180 dias a partir da sua publicação. Isso significa que a partir do momento em que a nova Lei de Migração entrar em vigência, ainda demandará outros esforços para que as regulamentações sejam realizadas, o que exigirá novas atitudes proativas em favor do avanço humanitário ditado pela nova legislação e em prol do combate à xenofobia.  
 
Oxalá o novo texto legal sirva de estímulo e exemplo à imperiosa necessidade da qual o mundo parece estar carente: o máximo respeito à dignidade humana e ampla eficácia dos direitos humanos e sociais contemplados em inúmeras normas internacionais. 
 
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(*) WAGNER ROCHA D’ANGELIS – Advogado, historiógrafo e professor universitário. Mestre e Doutor em Direito. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL).
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Curitiba, 12 de maio de 2017.

Economia politica das relacoes economicas internacionais do Brasil - Paulo Roberto de Almeida

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Brasil para Refugiados: Fabio Koifman e Charles Gomes - IPRI, 19/05, 15hs.

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A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), com organização do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI), convida para o seminário “O Brasil para os refugiados: contexto histórico”, com os professores Fábio Koifman, especialista em fluxos migratórios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Renato Zerbini, ex-presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), e Charles P. Gomes, pesquisador da Área Políticas de Imigração, em 19 de maio, às 15h, no auditório Paulo Nogueira Batista.
A formação dos chamados Estados Nacionais fez produzir, especialmente nos períodos de exacerbação dos nacionalismos, projetos e construções identitárias relacionadas aos contornos que definem um povo: idioma, cultura, etnia e religião os quais seriam estabelecidos como padrão criador original de cada nação. Na maioria das experiências, entretanto, as fronteiras nacionais acabaram por delimitar, em um mesmo espaço geográfico, um numero expressivo de diferentes povos e identidades. Os governos incluíram entre as suas missões e atribuições, o dever de zelar pela preservação da cultura elegida como comum e nacional de suas populações, como elemento fundamental do zelo pela unidade nacional. Ao longo da história, minorias étnicas que residiam em diferentes Estados Nacionais compuseram os discursos justificadores de guerras expansionistas, ou foram vítimas de acusações de falta de patriotismo ou até traição.
Nos últimos séculos os conflitos internos, e aqueles entre nações, fizeram produzir dentre as minorias residentes em diversos Estados, assim como dentre os dissidentes políticos ou simplesmente deslocados de guerras e da pobreza, um expressivo e elevado número de almas deslocadas. Estes grupos humanos, que no contexto do século XX, por diferentes razões, necessitavam de refúgio. Porém, em um mundo que estabelecera fronteiras nacionais rígidas, os deslocamentos e a residência se tornaram cada vez mais restritivo e controlado. Mesmo as nações que até então possuíam tradição de recepção a novos imigrantes começaram a limitar seu acesso, criando, pois, maior dificuldade na provisão e fornecimento do refúgio, e de um novo lar aos deslocados. Pergunta-se: como o Brasil se posicionou neste contexto? As ponderações deste seminário-debate tentarão responder tal questionamento ao analisar, por meio de uma abordagem histórica, as políticas brasileiras frente aos refugiados durante a primeira e segunda metade do século XX, assim como tratará do papel contemporâneo que o país toma frente ao tema.
As inscrições estão abertas até às 12h do dia 19 de maio. As vagas são limitadas e será disponibilizado certificado de participação. Participe!
Serviço: 
Tema: O Brasil para os refugiados: contexto histórico
Palestrantes: Fábio Koifman, Renato Zerbini e Charles P. Gomes
Local: Auditório Paulo Nogueira Batista, Anexo II do Palácio Itamaraty, Esplanada dos Ministérios,  Brasília-DF
Data: 19 de maio de 2017, às 15h
Vagas limitadas! Certificados de participação serão entregues aos interessados. Basta solicitar pelo e-mail ipri@funag.gov.brcom o assunto “Certificado Evento Refugiados”.