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sábado, 23 de dezembro de 2023

O ponto de fusão: Imigrantes na construção do Brasil e na política - Paulo Roberto de Almeida revista Crusoé

 Sou colunista da revista Crusoé, o que implica em resguardar por certo tempo os direitos autorais da editora responsável. Considero que depois de duas ou três semanas seja razoável divulgar por este canal a íntegra dos meus artigos, vários deles de natureza conjuntural. É o que faço agora.

1535. “O ponto de fusão” [título original: “Imigrantes na construção do Brasil e na política”], revista Crusoé (n. 293, 8/12/2023; link: https://crusoe.com.br/edicoes/293/o-ponto-de-fusao/). Relação de Originais n. 4513.

 

Imigrantes na construção do Brasil e na política

  

Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.

revista Crusoé revista Crusoé (n. 293, 8/12/2023; link: https://crusoe.com.br/edicoes/293/o-ponto-de-fusao/). 

 

A história da humanidade, desde tempos imemoriais, é formada por um cadinho e por um turbilhão de povos, de culturas e de influências recíprocas, ainda que assimétricas por sua própria natureza: expansão demográfica natural, dominação violenta por hordas de invasores militarmente superiores, emigração voluntária ou forçada, epidemias e endemias seguindo as trilhas da inovação técnica e da disseminação de espécies vegetais e animais mais produtivas. Esse processo durou milhares de anos, e continua de maneira intensa nos nossos dias, com as novas facilidades de transportes e comunicações; mas a marcha a pé, dos campos para as cidades, de uma região a outra, ainda continua a ser a forma mais usual de transmigração. 

Darcy Ribeiro, em suas obras sobre o processo civilizatório, fazia uma distinção entre povos historicamente ancestrais, os da Eurásia e da África, e os “povos novos”, que seriam os que resultaram das grandes navegações a partir daquele grande continente e o espraiamento de seus contingentes humanos sobre o “Novo Mundo” aberto aos europeus desde as primeiras “descobertas” de vikings e de Colombo. Os “ancestrais” do hemisfério americano foram sendo subjugados, eliminados ou transformados pela supremacia das armas e das técnicas: alguns dos ocupantes originais permaneceram, onde sua densidade demográfica e avanços materiais estavam consolidados, comparativamente ao destino mais infeliz daqueles povos ainda situados no paleolítico ou no neolítico superior. 

A conformação de alguns desses “povos novos” é caracteristicamente imigrante, a partir de suas fontes europeias, a América do Norte, Brasil e Argentina ao sul, Austrália e Nova Zelândia no Índico. A Argentina foi, proporcionalmente, o povo mais “importado” do mundo, ainda que os Estados Unidos, numericamente, sejam os campeões absolutos no seu componente imigratório. O Brasil ficou fechado ao mundo, por decisão da metrópole durante os primeiros séculos, mas também recebeu levas de imigrantes a partir do final do século 19 e início do seguinte. Antes dos europeus, japoneses, médio-orientais, armênios e tutti quanti integrou essas levas de trabalhadores incansáveis, os “cristãos novos” já tinham colorido o tecido social originalmente apenas lusitano. Voltaram, mais tarde, com novas diásporas produzidas pelo antissemitismo europeu, aliás precedidos pelos expelidos pela crise do império otomano mais de cem anos atrás. O Brasil foi feito basicamente pelos imigrantes, crescentemente diversificados, mais até do que pelos portugueses, o tronco humano central, mas provavelmente não o mais produtivo ou empreendedor neste último século. Integrados e misturados ao substrato colonial, já naturalmente mesclado, esses imigrantes foram decisivos na construção da nação, antes de serem influentes no governo e na política, desde as décadas de modernização econômica e social da era Vargas (que se confunde com o meio século de grandes transformações culturais e materiais desde a Revolução de 1930). Dificuldades e percalços nas políticas domésticas partir dos anos 1980 reduziram o formidável ímpeto do crescimento econômico nacional, quando o mundo, superada a grande divisão ideológica do imediato pós-Segunda Guerra, ingressava justamente em nova onda globalizadora, que impactou sobretudo antigos povos asiáticos, submetidos durante alguns séculos à hegemonia europeia. A Ásia Pacífico inverteu posições com a América Latina, no comércio mundial, na tecnologia nos trinta anos seguintes à descolonização de velhos impérios europeus. 

O Brasil continuou relevante na América do Sul por seu próprio peso específico no continente, não exatamente por um dinamismo extraordinário: mesmo na retomada de taxas de crescimento mais robustas, no começo do milênio, sua expansão média ficou abaixo da América Latina, abaixo da média mundial e três vezes menos do que os emergentes mais dinâmicos da Ásia Pacífico. Mas os nomes dos imigrantes são cada vez mais visíveis, na política interna, nos empreendimentos econômicos e até na política externa, com destaque para os levantinos, influentes pela riqueza, pela participação nos negócios e na governança. 

Os judeus, povo martirizado no Holocausto de meados do século passado, voltam novamente às primeiras páginas dos jornais, não mais por uma nova Intifada contra sua nação recriada, mas por uma verdadeira tentativa de eliminação do Estado e de todo o seu povo por um movimento terrorista dispondo de poderosos apoios na região e fora dela. Por razões não de todo racionais no âmbito da política interna, o Brasil ficou dividido nessa nova onda de antissemitismo explícito, mais ainda do que nos sombrios anos 1930, quando se relutou de forma mesquinha em acolher os perseguidos pelos pogroms nazistas. Bandos de alucinados chegaram a manifestar apoio aos perpetradores de ataques terroristas contra o povo judeu, em Israel e mundo afora. Não se trata exatamente do componente árabe ou muçulmano integrado à população brasileira, mas mais exatamente uma espécie de reflexo de deformações políticas incorporadas à política externa desde algum tempo, por acaso coincidentes com as escolhas ideológicas do partido que controla temporariamente o governo.

Depois de muito tempo hegemonizada pelas oligarquias dominantes no Império e na República Velha, a diplomacia brasileira recebeu o aporte de imigrantes árabes e judeus em seu corpo profissional. Mesmo de fora da carreira, dois judeus de sobrenome Lafer, tio e sobrinho, ocuparam a chefia da diplomacia a meio século de distância. Ambos tiveram posturas impecáveis na condução geral da política externa, inclusive com respeito aos dramas humanos e diplomáticos que continuaram agitando o Oriente Médio, desde muito tempo e novamente no período recente. Celso Lafer, por sinal, contou com a preciosa ajuda de um descendente de libaneses na secretaria geral das relações exteriores.

Na verdade, a ascendência étnica e cultural de muitos imigrantes na política brasileira teve um peso relativamente menor na definição das grandes linhas da política externa do país, dada a quase total integração desses “importados” ao main stream da governança nacional. Todos, agora, são basicamente brasileiros, pelos hábitos e pela cultura, mais do que outras comunidades de “oriundi” em diversos outros países, que conservam comunidades agregadas pela língua, pela religião e pelos costumes. Festas, futebol e comidas mesclaram quase todos os povos que aportaram no Brasil desde a República laica, mas profundamente religiosa. 

Eventuais divisões decorrentes de preferências políticas relativamente sectárias serão provavelmente passageiras, superado o grande drama que agita novamente o Oriente Médio. As duas comunidades temporariamente em confronto de opiniões não contaminarão de forma excessiva a diplomacia profissional, nem conseguirão infletir a postura sempre equilibrada da política externa vis-à-vis conflitos no cenário mundial. Nunca fomos atingidos por qualquer “choque de civilizações”, nem o drama atual importará ódios manifestados em outras partes do mundo. O “melting pot” brasileiro, basicamente racial e cultural, é resiliente ao ponto de diluir fricções existentes no exterior. Somos todos imigrantes perfeitamente integrados.

 

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 4513, 18 novembro 2023, 3 p.

 Publicado como “O ponto de fusão” [título original: “Imigrantes na construção do Brasil e na política”], revista Crusoé(n. 293, 8/12/2023; link: https://crusoe.com.br/edicoes/293/o-ponto-de-fusao/). Relação de Originais n. 4513; Relação de Publicados n. 1535.


sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Merkel: a grande estadista europeia e mundial - Ishaan Tharoor, Ruby Mellen (WP)

The Washington Post
Today's WorldView

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Império brasileiro tentou importar chineses para substituir os escravos

Existem dois livros dos contatos entre o Brasil e a China imperial, no século XIX, publicados pelo mesmo diplomata, Henrique Carlos Ribeiro Lisboa, um dos quais foi objeto de uma mini-resenha que fiz para registrar esse trabalho pioneiro sobre a China. Em 1944,  o jovem diplomata José Osvaldo de Meira Penna vai publicar um livro sobre a China, a partir de sua estada no consulado em Xamgai.
   
Henrique Carlos Ribeiro Lisboa:    
A China e os chins: recordações de viagem
       (Rio de Janeiro: Fundação Alexandre de Gusmão/CHDD, 2016, 334 p.; ISBN: 978-85-7631-593-3) Em 2012, os Cadernos do CHDD já tinham publicado os relatos dos diplomatas brasileiros que foram à China na famosa missão do governo imperial de 1880, que tinha por objetivo firmar um Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com o Império do Meio. Um dos integrantes dessa missão foi Henrique Lisboa, que produziu, em 1888 (com a primeira publicação em Montevidéu), este relato visando informar sobre o que era a China, mas também com a intenção, segundo ele, de “concorrer (...) para a resolução do árduo problema que, há alguns anos, conserva em crise a sociedade brasileira: ‘a transformação do trabalho’.” Ou seja, buscava-se substituir os escravos africanos por trabalhadores chineses, num processo de “imigração livre”, o que não era todavia aceito pelos mandarins das relações exteriores da China. Oportunidade perdida!
Paulo Roberto de Almeida

No fim do Império, Brasil tentou substituir escravo negro por ‘semiescravo’ chinês

No fim do Império, Brasil tentou substituir escravo negro por ‘semiescravo’ chinês
Documentos históricos do Senado expõem discursos racistas e xenófobos de políticos (Foto: Amon Carter Museum of American Art)
Ouça: No fim do Império, Brasil tentou substituir escravo negro por 'semiescravo' chinês 0:00  100% Audima 

Neste ano, dois marcos das relações entre o Brasil e a China fazem aniversário. O rompimento dos laços diplomáticas completa 70 anos — em 1949, a revolução comunista liderada por Mao Tse-tung levou o presidente Eurico Gaspar Dutra a cortar a ligação com o país asiático. O reatamento, por sua vez, completa 45 anos — em 1974, o presidente Ernesto Geisel passou por cima das divergências ideológicas e restabeleceu os contatos oficiais com Pequim.
Documentos históricos guardados no Arquivo do Senado, em Brasília, mostram que as relações entre os dois países remontam à época de dom Pedro II. Em 1880, o governo imperial enviou diplomatas ao outro lado do mundo para assinar um tratado bilateral por meio do qual o Brasil esperava substituir os escravos negros por “semiescravos” chineses.
Nesse momento, a escravidão dá claros sinais de que está com os dias contados. Desde 1850, a Lei Eusébio de Queirós proíbe o tráfico de africanos. Desde 1871, a Lei do Ventre Livre garante a liberdade aos bebês nascidos de escravas. Nesse contexto de mudança, os fazendeiros do Império, temendo que o encolhimento da mão de obra leve a lavoura de café ao colapso, pensam nos “chins” como solução.
— O trabalhador chim, além de ter força muscular, é sóbrio, laborioso, paciente, cuidadoso e inteligente mesmo — argumenta no Senado, em 1879, o primeiro-ministro Cansanção de Sinimbu. — Por sua frugalidade e hábitos de poupança, é o trabalhador que pode exigir menor salário. Assim, deixa maior soma de lucros àquele que o tem a seu serviço. É essa precisamente uma das razões por que devemos desejá-lo para o nosso país.
O primeiro-ministro tenta convencer os senadores a aprovar a liberação das verbas necessárias para o envio de uma missão diplomática à China para negociar o tratado. A escassez de braços na lavoura preocupa o governo porque o café para a exportação é a maior fonte de renda do Brasil.
A viagem que os diplomatas teriam que fazer seria bem longa, a bordo de um navio de guerra da Marinha, o que demandaria dos cofres imperiais 120 contos de réis. Não é pouco dinheiro. O valor é igual aos orçamentos somados da Biblioteca Pública, do Observatório Astronômico, do Liceu de Artes e Ofícios, da Imperial Academia de Medicina e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para todo o ano de 1879.
Os chineses, como avisa Sinimbu, seriam assalariados. Na prática, contudo, o que os fazendeiros brasileiros desejam é reproduzir a experiência de países como Estados Unidos, Cuba e Peru, que vêm explorando os chineses de uma forma tal — com pagamentos irrisórios, jornadas extenuantes, ambientes insalubres e castigos físicos — que os trabalhadores ficam na tênue fronteira entre a liberdade e a escravidão.
Levas de trabalhadores abandonam o império chinês, entre outras razões, por causa da superpopulação (370 milhões de habitantes, contra 10 milhões no Brasil), da escassez de alimentos e da crise decorrente da derrota nas Guerras do Ópio.
No Brasil, nem todos recebem bem a ideia da imigração chinesa. Parte da sociedade sente temor e repulsa diante da possibilidade de encontrar homens de olhos puxados, cabelos trançados a partir da nuca e roupas exóticas transitando pela fazendas e cidades do Império.
Reverberando o pensamento desse grupo, há senadores e deputados que se manifestam contra a celebração do tratado com a China. O Arquivo do Senado preserva os discursos proferidos a esse respeito no Parlamento. Muitos deles são abertamente racistas e xenófobos.
— Senhores, não sei que fatalidade persegue este Império, digno de melhor sorte: ou há ter africanos, ou há de ter chins? — critica o senador Dantas (AL). — Li numa memória acerca da colonização chim que diz ser essa uma raça porca que muda de roupa só duas vezes ao ano. Pois, quando as nossas leis estabelecem prêmios àqueles que trouxerem para o Império boas raças de animais, tratam de mandar buscar rabichos e caricaturas de humanidade?
— Depois de tantos anos de independência e de estarmos mais ilustrados a respeito da marcha dos negócios do mundo, havemos agora de voltar atrás e introduzir nova raça, cheia de vícios, de físico amesquinhado, de moral abatido, que não tem nada de comum aqui e não tem em vista formar uma pátria e um futuro? Havemos de introduzir semelhante raça somente para termos daqui a alguns anos um pouco mais de café? — questiona o senador Junqueira (BA).
— Venham muitos chins, para morrerem aos centos, aos milhares — ironiza o senador Escragnolle Taunay (SC). — Deles, ficará apenas o trabalho explorado pelos espertalhões. É um trabalho que se funda na miséria de quem o pratica e no abuso de quem o desfruta. Que erro colossal! Que cegueira!
Para Taunay, é difícil que os fazendeiros consigam se adaptar aos asiáticos:
— Acostumado à convivência branda e amistosa dos antigos escravos brasileiros, fazendeiro nenhum será capaz de suportar o contato dos chins. Seus vícios se exacerbam com o uso detestável e enervante do ópio. Só o cheiro que os chins exalam bastará para afugentar o fazendeiro mais recalcitrante.
Nessa época, estão em voga no mundo ideias racistas disfarçadas de teorias científicas. Segundo o racismo pseudocientífico, os brancos formam a raça superior e os negros, a raça inferior. No meio deles, como raça intermediária, surgem os amarelos ou orientais. Entre os teóricos da hierarquização das raças, estão Arthur de Gobineau, Ernest Renan e Gustave Le Bon. Gobineau, diplomata francês que serviu no Rio de Janeiro, concluiu que o Brasil era um país atrasado por causa da miscigenação entre brancos e negros.
— A ciência da biologia ensina que, nesses cruzamentos de raças tão diferentes, o elemento inferior vicia e faz degenerar o superior — diz o senador Visconde do Rio Branco (MT), alertando os colegas para o “perigo amarelo”.
De acordo com o historiador Rogério Dezem, professor do Departamento de História e Cultura Brasileira da Universidade de Osaka, no Japão, o preconceito dos brasileiros tinha origem nos Estados Unidos, onde os trabalhadores chineses haviam chegado décadas antes e eram odiados — mas não por questões de raça, e sim de mercado de trabalho:
— Na construção de ferrovias nos Estados Unidos, por exemplo, sempre que os imigrantes europeus faziam greve exigindo melhores salários e condições de trabalho, os patrões recorriam aos chineses, que aceitavam pagamentos mais baixos para dar continuidade ao serviço interrompido. Era uma espécie de concorrência desleal. Os chineses, então, começaram a ser odiados, e surgiu a história de que eram sub-raça, degenerados, perigosos. O governo americano, diante das pressões, chegou a proibir a entrada de novas levas de imigrantes chineses. Esse mesmo ódio acabou chegando ao Brasil, principalmente por meio da imprensa, e aqui eles logo passaram a ser vistos como sujos, ladrões de galinha, viciados em ópio. Foi uma visão deturpada que se instalou no inconsciente coletivo dos brasileiros.
Em 1878, o governo brasileiro organiza o Congresso Agrícola, no Rio de Janeiro, para discutir os rumos da cafeicultura diante do iminente fim da escravidão. O sonho dos fazendeiros é substituir os escravos negros por trabalhadores originários da Europa. As equivocadas teorias racistas levam à crença de que, para o bem do país, é necessário “embranquecer” a população brasileira.
— Formar uma raça que seja varonil e tenha grande desenvolvimento e expansão é hoje uma questão que está ocupando os estadistas em toda parte do mundo. Devemos, pois, garantir o futuro do país por meio do trabalho de raças inteligentes, robustas e cristãs — afirma, no Senado, o senador Junqueira.
Até mesmo o deputado Joaquim Nabuco (PE), expoente da luta pela abolição da escravidão negra, usa a tribuna da Câmara para apontar os inúmeros “defeitos” que fazem dos chineses uma raça inconveniente para o Brasil. Nabuco diz temer a “mongolização” do país e uma “segunda edição da escravatura, pior que a primeira”.
A lavoura não poderia passar a ser cultivada por camponeses brasileiros, em vez de se recorrer a imigrantes europeus ou chineses? Segundo Kamila Czepula, historiadora e professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), os cafeicultores descartaram a mão de obra nacional logo de cara:
— A respeito dos brasileiros brancos, corria a ideia de que eram preguiçosos, pouco propensos ao trabalho. Também se dizia que cobrariam valores altos demais para o trabalho na lavoura. Os negros livres, os mestiços e os índios também estavam fora de cogitação porque eram sinônimo de atraso e de inferioridade racial. Os imigrantes europeus eram tidos como os tipos ideais. Além de serem brancos e católicos, considerava-se que eles já estavam preparados para o trabalho assalariado.
Italianos, espanhóis e portugueses, contudo, não se animam a se mudar para o Brasil. Eles temem o calor sufocante dos trópicos e o chicote dos feitores das fazendas. Além disso, desejam possuir terra própria, o que a estrutura fundiária do Império não permite. Assim, preferem migrar para os Estados Unidos e a Argentina.
Diante da dificuldade de trazer braços da Europa, o Congresso Agrícola traça um plano B: espalhar “semiescravos” chineses pelas plantações de café. A ideia é que sejam utilizados provisoriamente, até os europeus mudarem de ideia e começarem a vir para o Brasil.
Um dos primeiros parlamentares a defender a contratação dos chineses para substituir os escravos de origem africana, ainda na década de 1850, é o senador Visconde de Albuquerque (PE). Ele discursa:
— Se queremos nos desembaraçar dos escravos, por que havemos de rejeitar homens industriosos que não têm o orgulho europeu, que podem facilitar esse salto entre a escravidão e a liberdade? Senhores, já estive na China e conheço bem os chins. Dizem que são porcos, e eu não conheço povo mais asseado. Eles poderão estar com as suas vestes sujas, mas o seu corpo é lavado e esfregado todos os dias.
Até mesmo os defensores da imigração asiática acabam recorrendo a argumentos pouco lisonjeiros para os chineses. O senador Visconde de Albuquerque prossegue:
— Dizem que os chins vêm amesquinhar a nossa raça, mas não estão aí os nossos índios? Qual de nós não gosta muito de ter um desses índios para o seu serviço? E isso piora a nossa raça? Vejam que tememos raça chim e não tememos a raça preta! Os chins não nos vêm perturbar a ordem doméstica. Pelo contrário, são muito humildes, servem muito, trabalham. São até excelentes cozinheiros. Não são revolucionários, não têm pretensões. Acho que é uma boa importação.
O senador Cândido Mendes de Almeida (MA) acrescenta:
— São sóbrios, infatigáveis e econômicos. Sendo materialistas, só visam o lucro. Além de materialistas, são educados sob o regime autoritário o mais severo que lhes impõe desde o nascer. É com esse espírito de ordem que trabalham.
Em discurso no Senado, o primeiro-ministro Cansanção de Sinimbu procura tranquilizar o Império garantindo que não há risco de “abastardamento das raças” do Brasil porque os chineses não ficarão para sempre aqui:
— Ainda que venha grande número de trabalhadores asiáticos, é manifesto que eles nutrem sempre a intenção de voltar para o seu país. Eles levam tão longe o amor ao solo da pátria, que nos contratos que costumam celebrar até estipulam que os seus cadáveres serão remetidos para a terra natal. Isso prova que não é de prever que queiram fixar-se definitivamente entre nós.
Após muitas discussões, o Senado e a Câmara aprovam em 1879 a liberação dos 120 contos de réis para que a missão diplomática vá à China. Em 1880, pela primeira vez, um navio brasileiro chega ao outro lado do mundo e, meses depois, retorna ao Rio de Janeiro e completa a volta no planeta.
Na cidade de Tientsin (hoje Tianjin), nos arredores de Pequim, os diplomatas brasileiros negociam com o vice-rei Li Hung Chang. Quando ouve que o Brasil tem apenas 58 anos como nação independente, ele demonstra assombro e conta que seu império existe há 4 mil anos.
O grande empecilho para a migração de chineses para o Brasil é uma lei local que os proíbe de deixar o seu país sem o consentimento do imperador. Como quem não quer nada, os diplomatas brasileiros incluem na minuta de tratado um genérico artigo que dá aos “chins” o direito de viajarem livremente para o Brasil. Durante as negociações, os enviados de dom Pedro II nunca vão revelar suas verdadeiras intenções. Eles juram que buscam apenas a amizade do império asiático.
Traumatizado pelo histórico de violências sofridas pelos súditos chineses nas Américas, o vice-rei reluta em assinar o acordo com o Brasil, mas acaba cedendo. Após vários meses de negociação, a versão final do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação é finalmente assinada em 1881, garantindo o livre trânsito de cidadãos entre os dois impérios. É uma vitória da diplomacia brasileira. Um consulado se instala em Xangai.
No início de 1882, dom Pedro II profere a fala do trono (discurso que abre os trabalhos do Senado e da Câmara) sem fazer nenhuma menção ao tratado com a China. Os fazendeiros entendem a mensagem: o governo não gastará mais nenhum centavo; se quiserem os “chins”, que os busquem com seu próprio dinheiro.
Um comerciante chinês chega a desembarcar no Rio de Janeiro para tratar do transporte dos trabalhadores, mas vai embora sem fechar nenhum negócio. A maledicência contra os orientais acabou deixando muitos fazendeiros com um pé atrás. Além disso, a própria China não tem interesse em mandar gente para o Brasil. Logo em seguida, começa a imigração italiana. A solução chinesa é, assim, abandonada sem que os trabalhadores de fato venham para o Brasil.
Em 1884, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Soares Brandão, vai ao Senado para informar a quantas anda a execução do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação assinado três anos antes. Não há muito a dizer. Constrangido, ele afirma:
— Pela primeira vez, um navio de guerra brasileiro penetrou nos mares da China e do Japão, mostrando nossa gloriosa bandeira aos governos e povos daquelas regiões.
Um senador quer saber o que tem feito o recém-nomeado cônsul em Xangai. O ministro responde:
— Mas que serviço prestar na China? Quero crer que no futuro possam haver relações que venham demonstrar que não são de todo destituídos de vantagem e conveniência os serviços de um cônsul na China.
Ele nem imagina que, mais de um século depois, a China se transformará numa potência econômica mundial e será o maior investidor estrangeiro no Brasil.


domingo, 7 de abril de 2019

Bolsonaro: o imigrante anti-imigrante (o que diriam os seus avós?)

O presidente brasileiro realizou sua primeira visita aos Estados Unidos entre  18 e o 20 de março passados. Em sua agenda, além do encontro com Trump, visitou as instalações da CIA e concedeu uma entrevista à Fox News, na qual afirmou: 
Estamos de acordo com a decisão ou proposta do presidente Trump sobre o muro. A grande maioria dos imigrantes potenciais não têm boas intenções. Não pretendem fazer o melhor nem fazer bem aos americanos. 
E acrescentou na mesma entrevista para a cadeia americana: 
Eu gostaria muito que os Estados Unidos respaldassem a política de imigração atual, porque em grande medida devemos nossa democracia no hemisfério sul aos Estados Unidos.
O presidente Bolsonaro deveria interrogar sua própria família, os ascendentes quero dizer, pois os descendentes são ainda piores a esse respeito, sobre a opinião deles a respeito dessa postura anti-imigratória.
Talvez quando visite a aldeia de origem de seus avós ele mude de ideia sobre o papel eminentemente positivo da imigração na vida dos povos.
O Brasil, como os Estados Unidos, só existem em sua forma atual graças aos imigrantes.
Paulo Roberto de Almeida

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Imigrante ideal: livro do historiador Fabio Koifman (Civilização Brasileira, Pesquisa Fapesp, 2012)

Os indesejáveis

Política imigratória do Estado Novo escondia projeto de branqueamento



Revista Pesquisa Fapesp,  ED. 201 | NOVEMBRO 2012

© ACERVO DO MUSEU LASAR SEGALL – IBRAM / MINC
“Navio de emigrantes”, de Lasar Segall (1939/41), pintura a óleo com areia sobre tela, 230 x 275 cm
Quando, em 1995, o Arquivo Histórico do Itamaraty foi aberto ao público, parte da documentação revelou que a instituição havia participado da política racista e discriminatória de estrangeiros do Estado Novo, colocando o passado do Ministério das Relações Exteriores na incômoda posição de “porteiro do Brasil”. Uma nova pesquisa, Imigrante ideal (Civilização Brasileira), do historiador Fábio Koifman, da Universidade Federal Rural Fluminense (UFRF), isenta o Itamaraty de toda a responsabilidade por essa política restritiva. “É um equívoco historiográfico, já que se ignora que, entre 1941 e 1945, o Serviço de Visto estava alocado no Ministério da Justiça, o real responsável pela palavra final da aceitação ou não de estrangeiros”, diz Koifman. Esse foi o único momento na história da República que a atribuição não esteve no âmbito do Itamaraty.
O pesquisador afirma que é a primeira vez que se analisa o papel central do Ministério da Justiça, de seu titular, o jurista Francisco Campos (1891-1968), e de Ernani Reis (1905-1954), parecerista do ministério, burocrata que, através de sua interpretação, dizia, baseado na legislação, quem entrava ou não no país. Suas sugestões quase sempre eram aceitas pelo ministro e se baseavam na seleção dos imigrantes “desejáveis”, que se encaixassem no projeto de “branqueamento” da população brasileira da ditadura Vargas. Negros, japoneses e judeus, assim como idosos e deficientes, não estavam nos padrões estabelecidos e eram recusados como “indesejáveis”.
A pesquisa de Koifman começou quando ele encontrou o decreto-lei 3.175, de 1941, que passava o poder de decisão de concessão dos vistos do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Justiça. Mas o Serviço de Visto em si não foi criado por decreto, embora existisse com papel timbrado e tudo. Não foi, porém, instituído formalmente e sua verba vinha de outros órgãos. “Ele foi criado para isolar seus técnicos e tomar as decisões de forma puramente técnica e fria. Eles achavam mais fácil negar o visto do que ter de decidir no porto”, conta o historiador. “Todo o processo não chegou a conhecimento público e é nele que o Francisco Campos explica para  Vargas por que o Brasil deveria restringir a imigração”, fala.
Funcionários do Itamaraty eram obrigados a informar o ministério com detalhes sobre a pessoa que pedia o visto e aguardar o parecer do ministro para concedê-lo ou não. A desobediência de diplomatas às diretrizes do ministério provocava ação direta de Vargas, que poderia determinar a instauração de inquérito administrativo ou até a demissão sumária do infrator. “Esse controle aumentou quando a situação europeia se agravou com a guerra e a escalada do antissemitismo na Alemanha. Judeus e perseguidos políticos começam a sair da Europa, gerando um aumento da demanda nos consulados. Nesse momento, a política imigratória brasileira se voltou contra eles.”
“No início do Estado Novo cabia ao Itamaraty gerir a política de vistos, mas isso mudou a partir de 1941. Essa troca refletia o debate na elite brasileira sobre qual era o imigrante ‘desejável’ para o ‘aprimoramento’ do povo brasileiro”, fala Koif-man. Vargas era simpatizante aberto do ideário eugênico. Em 1930, num discurso de campanha à Presidência, avisou: “Durante anos pensamos a imigração apenas em seus aspectos econômicos. É oportuno obedecer agora ao critério étnico”. Em 1934, durante a Constituinte, o lobby eugenista, bem organizado, conseguiu a aprovação de artigos baseados nas teorias racistas. O alvo, então, era o japonês. De forma silenciosa foi institucionalizado um sistema de cotas para cada nacionalidade que foi manipulado para restringir a entrada de orientais no país.
“O Brasil não foi o único a adotar medidas restritivas contra imigrantes e até ‘demorou’ a implantá-las. Democracias como os EUA e o Canadá já o faziam nos primeiros anos da década de 1920”, lembra o autor. Mas, uma vez iniciado o processo, foram rápidos. Não satisfeitos com as leis de 1934, setores da elite e intelectuais exigiram uma maior intervenção do Estado e uma seleção mais rigorosa na política imigratória. O resultado foi o decreto-lei 3.010, de 1938: exigia-se do solicitante de vistos que se apresentasse pessoalmente ao cônsul para que o diplomata visse o candidato e relatasse se era branco, negro, ou se tinha alguma deficiência física. “Segmentos letrados da sociedade brasileira e muitos homens do governo, incluindo Vargas, acreditavam que o problema do desenvolvimento brasileiro estava relacionado à má formação étnica do povo. Achavam que trazendo ‘bons’ imigrantes, ou seja, brancos que se integrassem à população não branca, o Brasil em 50 anos se transformaria em uma sociedade mais desenvolvida”, conta o pesquisador.
O estrangeiro ideal era branco, católico e apolítico. A preferência pessoal de Vargas era pelos portugueses. “A maioria dos imigrantes vindos de Portugal era de origem modesta e instrução limitada, acostumados à ditadura salazarista”, diz Koifman. Europeus, mas sem “ideias dissolventes”, ao contrário dos grupos intelectualizados originários da Alemanha, França, Áustria, entre outros países, que produziam reflexões em jornais e livros sobre as mazelas nacionais. O ministro da Justiça detestava particularmente os intelectuais estrangeiros e chegou a propor o fechamento total do Brasil à imigração enquanto durasse a guerra na Europa, medida que o pragmatismo de Vargas rejeitou.
“O Brasil, que não contribuiu para que se criassem na Europa as perseguições e as dificuldades de vida, não pode se converter numa fácil hospedaria da massa de refugiados. Não nos serve esse white trash, rebotalho branco que todos os países civilizados refugam”, argumentava Campos, também conhecido como “Chico Ciência”. “Um dos inspiradores intelectuais do Estado Novo foi influenciado pelos fascismos português e italiano, defendendo uma legislação imigratória calcada nas teorias eugênicas americanas.” Para Campos, na contramão do entusiasmo pela imigração em voga no país desde o século XIX, estrangeiros só atrasavam o desenvolvimento do país, “parasitas” que nada contribuíam para o progresso nacional. “Os judeus, por exemplo, só se dedicavam a atividades urbanas, ao pequeno comércio. O problema é que Campos e Reis logo perceberam que essas eram as mesmas atividades às quais os portugueses se dedicavam, apontando a Vargas essa contradição, para ira do ditador, que queria imigrantes de Portugal”, fala Koifman.
O que abalou Campos, cuja ideologia não era isenta de interesses pessoais. Chico Ciência disputava as atenções de Vargas com Oswaldo Aranha, então à frente do Itamaraty. Para atacar o rival, martelava a tecla de que, apesar das restrições, estrangeiros continuavam a entrar no Brasil, prova da incompetência do Itamaraty na gestão da questão imigratória. Bem-sucedido, convenceu o ditador da validade de suas ideias e ganhou o poder de seleção de “desejáveis” e “indesejáveis” para o seu Setor de Vistos. Não conseguiu, porém, impor o ideário eugênico que admirava, sendo obrigado a “tropicalizá-lo”. “As raças admiradas pelos americanos eram minoria num país composto majoritariamente por grupos considerados ‘inferiores’”, lembra o historiador. Isso levou Campos a se concentrar no combate aos imigrantes “infusíveis” que, supostamente, tinham um grau de miscigenação baixo e, logo, não serviam ao projeto de “branqueamento” por miscigenação, entre esses, os judeus.
© ACERVO MARIA LUIZA TUCCI CARNEIRO
Passaporte cancelado pelos nazistas, mas aceito pelas autoridades brasileiras
“Mas as restrições à entrada de judeus, tema recorrente nos estudos sobre a política imigratória do Estado Novo, devem ser vistas num contexto maior, em que vários outros grupos foram igualmente classificados como “indesejáveis”. Se a condição de judeu dificultava a emissão de um visto, a comprovação da ausência dessa condição tampouco era garantia de um visto”, avisa Koifman. Para o pesquisador, o antissemitismo de um fascista como Campos não era análogo ao racismo dos nazistas. “Após a Intentona Comunista de 1935 o Estado adotou uma visão genérica dos judeus que os associava ao comunismo, um antissemitismo de fundo político compartilhado por Vargas”, observa o pesquisador. Nas palavras de Campos: “Os judeus se tem aproveitado do descuido das autoridades brasileiras. Embora o Brasil não seja fascista ou nacional-socialista, o certo é que esses elementos comunizantes, socialistas, esquerdistas ou liberais leem por uma cartilha que está longe de nos convir”.
Sem negar o antissemitismo de membros individuais do governo e da sociedade brasileira, Koifman acredita que o critério adotado mais importante, ao lado da “ameaça vermelha”, era a capacidade, ou não, da suposta capacidade de “fusão” dos imigrantes. “A preocupação estava no potencial de união de europeus brancos com descendentes de africanos e indígenas, condição necessária para conseguir o ‘aprimoramento’ das gerações futuras”, fala. “O Estado Novo não queria reproduzir o racismo, então muito em voga nos EUA e na Europa. A segregação deveria ser evitada a qualquer custo, pois dificultaria a miscigenação, força-motriz do ‘branqueamento’”, diz. Vargas não tolerava racismos contra grupos étnicos dentro do Brasil.
Esse cuidado também se devia à manutenção de uma boa imagem internacional, para agradar, em especial, os EUA, cuja política racial para os outros não refletia a sua realidade interna. “Ser acusado de racista ativo, nas décadas de 1930 e 1940, colocava qualquer nação, diplomata ou intelectual, em posição constrangedora de alinhamento com a política de exclusão da Alemanha nazista”, explica a historiadora Maria Luiza Tucci Carneiro, da Universidade de São Paulo (USP) e autora do estudo referencial Antissemitismo na era Vargas (1987). “Ainda assim o Estado Novo, por meio do Ministério da Justiça e de uma política nacionalista, não admitia fissuras, combatendo grupos migrantes, vistos como elementos de ‘erosão’. O ideal do regime era a homogeneidade em detrimento da diversidade”, continua.
Ambiguidades
Para o brasilianista Jeffrey Lesser, da Emory University e autor de A questão judaica no Brasil (1995), é preciso cuidado ao retratar as políticas de imigração da época apenas com base em documentos oficiais, do Itamaraty ou do Ministério da Justiça. “Os escritos dão conta das ambiguidades que regiam essa política. Como explicar, por exemplo, a entrada expressiva de judeus logo após os decretos restritivos e a absorção expressiva desses grupos ao lado de árabes e japoneses na sociedade brasileira em fins dos anos 1930”, questiona. Para ele, houve muita incongruência entre discurso e prática, gerando curiosos paradoxos. “Os imigrantes viraram o discurso eugênico de brancura, que os discriminava, em favor de seus interesses e conseguiram conquistar um espaço na sociedade. Perceberem que ser branco no Brasil era melhor do que ser negro e também adotaram a retórica eugênica.”
“Há uma série de boletins policiais sobre brigas entre estrangeiros e negros. Imigrantes pobres não queriam ser vistos como os novos escravos e afirmavam sua superioridade atacando os negros”, conta Lesser. Se os documentos contam uma história, no cotidiana do Estado Novo o movimento xenófobo não funcionou como pretendido. O brasilianista não nega o discurso contra a imigração e o antissemitismo das elites brasileiras, mas, ao estudar casos reais, viu que a ação do governo era mais flexível do que letra “dura” dos papéis timbrados. “Um bom exemplo é que, antes de colocar em vigor, em 1934, as leis que restringiam a entrada de japoneses, o governo brasileiro avisou o ministro das Relações Exteriores do Japão. Um diplomata brasileiro contou ao ministro japonês o que estava para acontecer e o acalmou prometendo que os orientais continuariam a entrar no Brasil, utilizando cotas de países como a Finlândia, que praticamente não eram usadas”, conta. Lesser reuniu outros casos do “jeitinho brasileiro” de tratar os entraves da legislação.
Para o americano, a história mais rocambolesca dessa flexibilidade que não se lê nos arquivos oficiais é a cooptação secreta pelo Itamaraty de funcionários do consulado alemão, para que eles falsificassem a assinatura do cônsul, liberando imigrantes para entrar no Brasil. “Numa palestra chamei o cônsul de nazista e pessoas da plateia ficaram indignadas, mostrando vistos assinados pelo cônsul, a quem chamavam de herói, sem imaginar que eram falsificações”, conta.
Koifman respeita a hipótese de Lesser sobre uma “negociação” das leis, mas afirma que os documentos do Serviço de Visto não sustentam essa visão. “A lei foi, sim, aplicada, e a maleabilidade estava condicionada à origem do imigrante. Basta ver a questão pouco conhecida dos suecos: eles tinham colônia representativa no país e tampouco se interessavam em imigrar para o Brasil, mas o Serviço de Visto estava particularmente interessado na vinda deles” observa.
Como revela o caso de um sueco que passou mal numa viagem, desembarcou para se tratar e, quando percebeu, já estavam tratando do seu visto. Ele não queria ficar no país. “Ao mesmo tempo, muitas pessoas com todas as condições de emigrar, que tinham os documentos necessários, enfrentavam medidas protelatórias e pareceres que dificultavam sua entrada, se não fosse o ‘imigrante ideal’. Isso mostra como os critérios se baseavam na bandeira da eugenia”, explica. Para Koifman, isso desmascara o discurso nacionalista e a flexibilidade com as leis, reduzidos à sua real dimensão: a utopia de aprimoramento étnico.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

A nova lei dos imigrantes - Wagner Rocha d'Angelis

Em conexão com esta próxima palestra-debate no IPRI, dia 19 de maio, às 15:00 hs:

tenho o prazer de transcrever o artigo do eminente advogado Wagner Rocha d'Angelis sobre assunto dos estrangeiros no Brasil.
Paulo Roberto de Almeida

A NOVA LEI MIGRATÓRIA E A GARANTIA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS AOS IMIGRANTES
 
Wagner Rocha D’Angelis  (*)
 
Um dos entulhos legislativos do regime militar brasileiro está indo para a lata de lixo da história. No dia 18 de abril de 2017 o plenário do Senado aprovou o projeto que revoga o Estatuto do Estrangeiro [Lei n° 6.815/1980] e instaura a nova Lei deMigração [Projeto de Lei 2.516/2015, originário do PLS n° 688/2013]. O texto em si, ainda passível de vetos quando da devida sanção presidencial, já é uma vitória democrática, considerando-se que o Brasil é um país que muito deve aos imigrantes que aqui se fixaram ao longo do tempo.  
 
Esclareça-se que a Lei n° 6815/1980, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro, encontra-se defasada da realidade jurídica nacional, contrariando os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário, bem como os princípios democráticos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. 
 
Muito embora o novo diploma ainda possa deixar a desejar para alguns movimentos sociais, a primeira mudança positiva já começa no título da lei. Vale lembrar que palavra estrangeiro, em sua origem, significa estranho, a inspirar repulsa e hostilidade. E este é o tratamento dado aos imigrantes pelo vetusto e anacrônico Estatuto do Estrangeiro, de 1980, com base na doutrina da segurança nacional, perante a qual todo imigrante representa uma ameaça à ordem interna.
 
A nova Lei de Migração, em contrapartida, trata o imigrante como um sujeito de direitos, e não como um forasteiro indesejável. Além disso, a legislação migratória finalmente adequa-se à Constituição Federal, que determina tratamento igualitário a brasileiros e às pessoas vindas de fora. Assim sendo, a lei novidadeira institui o repúdio à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação, além de garantir o acesso às políticas públicas. No mesmo diapasão, a legislação alçada à sansão presidencial restou compatibilizada com Estatuto de Roma, de 1998, que criou o Tribunal Penal Internacional. 
 
Outro ponto que deve ser destacado é que a nova lei se pauta pelo princípio da não criminalização da migração, o que, na prática, significa garantir a esses estrangeiros o acesso a serviços de educação, saúde, assistência jurídica e seguridade social. Por acréscimo, o texto legal dispõe que o estrangeiro não deva ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.
 
Outrossim, o imigrante terá direito irrestrito à reunião, desde que para fins pacíficos, e à associação, inclusive sindical. Cotejando-se os dois textos, o antigo e o novo, nesta matéria, aponte-se que Lei n° 6.815/1980, ainda vigente, proíbe qualquer tipo de exercício de atividade política e garante o direito de associação somente para fins culturais, religiosos e desportivos. Ademais, a nova lei desburocratiza os procedimentos de regularização migratória. Medida esta que se constitui em inegável avanço, uma vez que é necessário oferecer condições concretas para que os imigrantes obtenham a documentação necessária, e não apenas dificultar a sua obtenção. 
 
Vale consignar, igualmente, que a regularização dos imigrantes se arroga como um dos modos de se combater a exploração de mão de obra barata, e inerentes condições de trabalho degradantes, a que são submetidos boa parte dos mais de 700 mil imigrantes que atualmente vivem no Brasil. 
 
Outro avanço de grande efeito interno diz respeito à previsão de anistia na forma de concessão de residência permanente a imigrantes que tenham entrado no território brasileiro anteriormente a 6 de julho de 2016, independentemente de sua situação migratória, desde que assim requeiram até um ano após o início de vigência da lei. Outra atualização de cunho altamente democrática diz respeito à permissão de se transformar os vistos de visita e cortesia em visto de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento, algo que até então era vedado na lei que deixará de viger. 
 
A nova lei, também, garante a acolhida humanitária, que passa a ser um princípio da política migratória brasileira. Registre-se que até o momento esse tipo de entrada se dá através da concessão do visto humanitário por meio de resolução normativa, de caráter excepcional, como procederam o Ministério da Justiça e o Ministério de Relações Exteriores, em 2012, para receber haitianos que entravam no Brasil fugindo das consequências do terremoto de 2010, e que, portanto, não se encaixavam no rol de situações que garantem o direito de refúgio. Em 2013, o visto humanitário foi estendido aos imigrantes sírios, possibilitando-lhes entrar no país com pedido de refúgio, também excepcionalmente.
 
Entretanto, o direito ao voto ainda não está garantido aos imigrantes, pois para isso é necessário modificar não apenas a legislação migratória atual, mas a própria Constituição Federal, que restringe o sufrágio a brasileiros natos e naturalizados e aos portugueses com, no mínimo, três anos de residência ininterrupta no Brasil.
 
Situação polêmica no seio da sociedade brasileira diz respeito ao fato de que em meio à tendência mundial de combate ao terrorismo e ao narcotráfico, que tem levado inúmeros países a aprovar medidas restritivas e protetivas em suas fronteiras, no Brasil acaba-se de aprovar uma lei que avança na garantia de Direitos Humanos aos imigrantes. Neste ponto, cabe observar que uma legislação migratória restritiva não impede as pessoas de cruzarem as fronteiras e não determina quantas pessoas deixarão de entrar no território, mas quais poderão ser detectadas em situação irregular.
 
De qualquer forma, não descuidou a nova Lei de Migração de aspectos de preservação da soberania nacional, mas agora idealizada em correlação com outros vetores igualmente importantes, como o respeito aos direitos fundamentais dos estrangeiros que adentram o território nacional. Neste particular, anota-se que a lei tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro, fixando como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa, passível de sofrer agravamento se ocorrer violência. E, ainda, estabelece que a residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.
 
No mais, a nova lei traz como desafio a questão de que vários de seus artigos precisarão ser regulamentados para se tornarem eficazes, cujo prazo será de 180 dias a partir da sua publicação. Isso significa que a partir do momento em que a nova Lei de Migração entrar em vigência, ainda demandará outros esforços para que as regulamentações sejam realizadas, o que exigirá novas atitudes proativas em favor do avanço humanitário ditado pela nova legislação e em prol do combate à xenofobia.  
 
Oxalá o novo texto legal sirva de estímulo e exemplo à imperiosa necessidade da qual o mundo parece estar carente: o máximo respeito à dignidade humana e ampla eficácia dos direitos humanos e sociais contemplados em inúmeras normas internacionais. 
 
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(*) WAGNER ROCHA D’ANGELIS – Advogado, historiógrafo e professor universitário. Mestre e Doutor em Direito. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL).
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Curitiba, 12 de maio de 2017.