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quinta-feira, 1 de junho de 2017

SAE critica a política externa: documento fustiga posturas da diplomacia brasileira

Posso dizer que sou familiar e convergente com algumas dessas críticas, pois eu já as fiz em diversos trabalhos e livros publicados. Eu até iria mais longe na avaliação negativa, não exatamente em relação ao Itamaraty e sim com respeito ao lulopetismo diplomático, a versão externa de um governo aloprado em todos os aspectos.
Paulo Roberto de Almeida

Documento do Planalto aponta fracasso da política externa brasileira
IGOR GIELOW, DE SÃO PAULO
FSP, 01/06/2017 02h00

O Brasil carece de uma "grande estratégia", a política externa fracassou nos governos FHC, Lula, Dilma e é apenas "agenda pontual" no de Michel Temer.
Isso ocorre porque há uma "falha sistêmica" de formuladores, e a queixa dos diplomatas de que a área não é prioritária ou não tem recursos serve para "resguardar seu papel" —eles afinal "trabalham para que a política externa permaneça fora dos debates políticos mais amplos".
As duras críticas acima fazem parte do texto "Brasil, um país em busca de uma grande estratégia", da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência, e será lançado nesta quinta (1).
Em 20 páginas, fora introdução, às quais a Folha teve acesso, são alinhavados pontos de discussão, números e exemplos factuais.
Os autores, o secretário Hussein Kalout e seu adjunto, Marcos Degaut, são apontados como responsáveis pela avaliação na introdução feita pelo secretário-geral da Presidência, Moreira Franco.
Isso ajuda a circunscrever o efeito da previsível reação ao relatório, mas trata-se de documento público e chancelado pela Presidência. A variável sobre seu impacto reside no fato de que ele emerge em meio à crise política que engolfa o governo Temer.
Os autores não poupam seu chefe. "O governo Temer decidiu concentrar esforços numa espécie de diplomacia presidencial voltada para consolidar a legitimidade da nova administração e tranquilizar investidores."
Enquanto isso é válido, argumentam, "também será inegável que se trata de agenda pontual e conjuntural, que ainda não integra um projeto coerente". Temer já teve dois chanceleres desde 2016.
"O Brasil não foi bem-sucedido em nenhum dos quatro eixos principais de sua política exterior —a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a integração sul-americana, a política comercial extrarregional e a atuação no âmbito dos Brics."
Na questão da reforma do Conselho de Segurança, o relatório relata os sucessivos fracassos, desde os anos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002), em atingir o objetivo. A expansão de representações, pedra de toque de Luiz Inácio Lula da Silva (PT, 2003-2010), é vista como infrutífera. A integração regional, ineficiente.
A falha dos governos petistas em criticar violações dos direitos humanos, seja na Venezuela chavista ou no conflito entre Rússia e Ucrânia, passando por outras omissões notáveis (ação saudita no Iêmen, guerra civil síria), é apontada com destaque.
O governo Dilma Rousseff (PT, 2011-2016) é particularmente admoestado pela falta de interesse da mandatária na área externa, mas os autores rejeitam colocar toda culpa nela pela decadência da imagem externa.
Mais que isso ou falta de dinheiro, a ausência de planejamento e "o baixo perfil da atuação diplomática" traduzem "uma falha sistêmica, na medida em quem todas as instituições governamentais, o setor privado e a sociedade civil revelaram-se incapazes de formular e executar uma grande estratégia".
Sem citar a palavra Itamaraty, o relatório afirma que os atores principais da política externa "terminam adotando posições defensivas com o propósito de resguardar seu papel proeminente".
Emulando o que dizem muitos diplomatas reservadamente, o texto diz que a classe busca ficar fora do radar do debate político e do interesse do público.
Questões comerciais são esmiuçadas, e a obrigatoriedade de negociar acordos comerciais em bloco com o Mercosul é vista como "amarra". O desempenho do Mercosul no setor, com três acordos irrisórios (Egito, Palestina e Israel), é comparado ao do Chile (20 acertos, inclusive com China, Europa e EUA).
Sobre Brics, bloco "que não disse a que veio", ao fim o Brasil hoje é "dependente da China" com uma pauta comercial pouco diversificada.
Por ser "histórico defensor do multilateralismo", diz o texto, o país "parece ignorar transformações em curso no comércio" e tem perdido oportunidade de negócios —alusão à Ásia e ao Pacífico.
Como todo relatório de conjuntura, não há receituário de soluções. O texto é o primeiro de 12 do tipo, caso a série tenha continuidade.

Comentários:
Cloves Oliveira (07h22) há 8 minutos
Um dos problemas está na escolha dos embaixadores. Nada contra o Inst. Rio Branco, mas manter o monopólio dele na escolha de embaixadores é um equívoco. Se o chanceler não precisa ser diplomatas de carreira, por que os embaixadores?Temos que começar a enviar pessoas proeminentes das mais diversas áreas da atividade humana, inclusive esportes. Por que o Pelé ou o Guga não poderiam servir nas embaixadas? Seria uma tremenda promoção para o país. A política externa começa com boa governança interna.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Acordos de investimento: balanco do modelo brasileiro - Carlos Cozendey e Abrao Arabe Neto


Um balanço até aqui dos acordos de investimentosCarlos Cozendey e Abrão Árabe Neto

Valor Econômico, 29/05/2017

Carlos Márcio Cozendey é Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores.
Abrão Miguel Árabe Neto é Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

No dia 7 de abril foi assinado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos do Mercosul. O PCFI é o primeiro resultado expressivo da retomada do Mercosul na área econômico-comercial e um marco importante na ampliação da rede brasileira de acordos de investimentos, que já alcança 14 países.

Com o PCFI, o Brasil passa a ter acordos de investimentos com os sócios originais do Mercosul, com todos os membros da Aliança do Pacífico e com países africanos como Angola, Moçambique e Malaui. Também encontram-se em fase final de revisão para assinatura os compromissos já negociados com Índia, Jordânia, Marrocos e Etiópia. Todos eles seguem, com variações, o mesmo modelo inovador de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI).

Tais acordos oferecem proteção jurídica a investidores e investimentos brasileiros no exterior e dos países parceiros no Brasil: igualdade de tratamento; regulação da expropriação de ativos e da compensação devida; e liberdade de transferências de ativos financeiros ao exterior, entre outras medidas.

Os ACFIs inovam ao consagrar a facilitação de investimentos como elemento-chave para estimular o fluxo de capitais e uma interação mais dinâmica e de longo prazo entre as partes. Para tanto, criam uma estrutura de governança institucional (Comitê Conjunto e Ombudsman) responsável por promover a cooperação entre os governos e o apoio prático e constante destes aos investidores. Estabelecem, ainda, agendas de cooperação em áreas que aprimoram o ambiente de investimentos, como vistos de negócios, remissão de divisas, regulação técnica e ambiental, logística e transportes.

Com o PCFI, a rede de ACFIs passa a alcançar sete dos dez principais destinos de internacionalização de empresas brasileiras, segundo o Ranking FDC das Multinacionais Brasileiras 2016. Abarcam, assim, parcela importante dos investimentos brasileiros no exterior, que, de acordo com dados do Banco Central, já atingem US$ 283 bilhões. Este valor aproxima-se de metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil (US$ 674,4 bilhões). Ou seja, para cada US$ 2 investidos no Brasil, empresas brasileiras já têm investido quase US$ 1 no exterior.

O próximo passo na trajetória brasileira dos acordos de investimentos é colocá-los em funcionamento. É auspicioso constatar que sua tramitação no Congresso Nacional tem avançado de modo célere. O Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre Brasil e Peru, que inclui um capítulo de investimentos no estilo ACFI, foi o primeiro acordo de investimentos aprovado nos últimos 60 anos. Os ACFIs com México, Chile, Angola, Moçambique e Malaui também já foram aprovados pelo Congresso.

O pioneirismo do Brasil em incorporar a facilitação de investimentos a seus acordos internacionais tem gerado frutos nos planos plurilateral e multilateral. Impulsionado pela boa aceitação do ACFI, o tema de facilitação de investimentos tem ganhado relevância na OCDE, na Unctad e no G-20. Na OMC, o assunto tem sido discutido com crescente interesse e poderá produzir resultados na Conferência Ministerial (MC11), a ser realizada na Argentina no final de 2017.

O Brasil, que vem contribuindo para essa discussão com sua experiência acumulada com as negociações do ACFI, já ofereceu ideias concretas para o debate e poderá apresentar propostas de texto para eventual instrumento multilateral sobre o assunto. Como se trata de tema novo na OMC, porém, há ainda um trabalho importante de convencimento a ser realizado junto a certos países-membros, especialmente aqueles que associam o tema investimentos a cláusulas de modelos tradicionais, com premissas que vem sendo contestadas no cenário internacional.

Em decorrência da negociação de ACFIs, também houve, recentemente, uma promissora evolução institucional no Brasil: a criação do Ombudsman de Investimentos Diretos, que funcionará no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Sua função essencial será assistir os investidores de países com os quais o Brasil mantenha ACFIs na realização, condução e expansão de seus investimentos, procurando auxiliá-los na solução de eventuais dificuldades concretas decorrentes da legislação e das práticas administrativas brasileiras, de forma a reforçar um ambiente de negócios favorável.

A mesma estrutura será oferecida aos investidores brasileiros nos países com os quais o país possui ACFIs. É importante, assim, que os agentes econômicos brasileiros e estrangeiros tenham conhecimento e demandem essa inovadora e embrionária estrutura governamental à sua disposição.

Outro importante desdobramento institucional recente, embora não diretamente ligado a esses acordos, foi a criação do Comitê Nacional de Investimentos (Coninv) da Camex. O órgão visa a formular propostas e recomendações voltadas ao fomento e à facilitação de investimentos estrangeiros diretos no país e de investimentos brasileiros diretos no exterior.

Esse balanço dos acontecimentos permite uma avaliação positiva do progresso já obtido em matéria de política de acordos de investimentos. Desde os primeiros acordos firmados até os mais recentes ACFIs houve um contínuo aprimoramento do modelo, focando-se mais nas garantias jurídicas aos investidores, em cláusulas modernas de responsabilidade social e corporativa e de prevenção de controvérsias. Tudo isso sem perder de vista o seu caráter pragmático e objetivo de melhoria dinâmica e efetiva do ambiente de negócios entre as partes.

Sua agenda positiva, com ampla participação do setor privado em um tema tradicionalmente hermético, além da atenção de importantes parceiros comerciais do Brasil, tem atraído o interesse também de diversos segmentos da sociedade civil tais como a academia e organizações não-governamentais.

O Brasil estará preparado para implementar os ACFIs tão logo entrem em vigor, de modo que sejam mais que uma inovação interessante, uma inovação que funcione e faça a diferença na prática.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

A nova lei dos imigrantes - Wagner Rocha d'Angelis

Em conexão com esta próxima palestra-debate no IPRI, dia 19 de maio, às 15:00 hs:

tenho o prazer de transcrever o artigo do eminente advogado Wagner Rocha d'Angelis sobre assunto dos estrangeiros no Brasil.
Paulo Roberto de Almeida

A NOVA LEI MIGRATÓRIA E A GARANTIA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS AOS IMIGRANTES
 
Wagner Rocha D’Angelis  (*)
 
Um dos entulhos legislativos do regime militar brasileiro está indo para a lata de lixo da história. No dia 18 de abril de 2017 o plenário do Senado aprovou o projeto que revoga o Estatuto do Estrangeiro [Lei n° 6.815/1980] e instaura a nova Lei deMigração [Projeto de Lei 2.516/2015, originário do PLS n° 688/2013]. O texto em si, ainda passível de vetos quando da devida sanção presidencial, já é uma vitória democrática, considerando-se que o Brasil é um país que muito deve aos imigrantes que aqui se fixaram ao longo do tempo.  
 
Esclareça-se que a Lei n° 6815/1980, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro, encontra-se defasada da realidade jurídica nacional, contrariando os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário, bem como os princípios democráticos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. 
 
Muito embora o novo diploma ainda possa deixar a desejar para alguns movimentos sociais, a primeira mudança positiva já começa no título da lei. Vale lembrar que palavra estrangeiro, em sua origem, significa estranho, a inspirar repulsa e hostilidade. E este é o tratamento dado aos imigrantes pelo vetusto e anacrônico Estatuto do Estrangeiro, de 1980, com base na doutrina da segurança nacional, perante a qual todo imigrante representa uma ameaça à ordem interna.
 
A nova Lei de Migração, em contrapartida, trata o imigrante como um sujeito de direitos, e não como um forasteiro indesejável. Além disso, a legislação migratória finalmente adequa-se à Constituição Federal, que determina tratamento igualitário a brasileiros e às pessoas vindas de fora. Assim sendo, a lei novidadeira institui o repúdio à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação, além de garantir o acesso às políticas públicas. No mesmo diapasão, a legislação alçada à sansão presidencial restou compatibilizada com Estatuto de Roma, de 1998, que criou o Tribunal Penal Internacional. 
 
Outro ponto que deve ser destacado é que a nova lei se pauta pelo princípio da não criminalização da migração, o que, na prática, significa garantir a esses estrangeiros o acesso a serviços de educação, saúde, assistência jurídica e seguridade social. Por acréscimo, o texto legal dispõe que o estrangeiro não deva ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.
 
Outrossim, o imigrante terá direito irrestrito à reunião, desde que para fins pacíficos, e à associação, inclusive sindical. Cotejando-se os dois textos, o antigo e o novo, nesta matéria, aponte-se que Lei n° 6.815/1980, ainda vigente, proíbe qualquer tipo de exercício de atividade política e garante o direito de associação somente para fins culturais, religiosos e desportivos. Ademais, a nova lei desburocratiza os procedimentos de regularização migratória. Medida esta que se constitui em inegável avanço, uma vez que é necessário oferecer condições concretas para que os imigrantes obtenham a documentação necessária, e não apenas dificultar a sua obtenção. 
 
Vale consignar, igualmente, que a regularização dos imigrantes se arroga como um dos modos de se combater a exploração de mão de obra barata, e inerentes condições de trabalho degradantes, a que são submetidos boa parte dos mais de 700 mil imigrantes que atualmente vivem no Brasil. 
 
Outro avanço de grande efeito interno diz respeito à previsão de anistia na forma de concessão de residência permanente a imigrantes que tenham entrado no território brasileiro anteriormente a 6 de julho de 2016, independentemente de sua situação migratória, desde que assim requeiram até um ano após o início de vigência da lei. Outra atualização de cunho altamente democrática diz respeito à permissão de se transformar os vistos de visita e cortesia em visto de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento, algo que até então era vedado na lei que deixará de viger. 
 
A nova lei, também, garante a acolhida humanitária, que passa a ser um princípio da política migratória brasileira. Registre-se que até o momento esse tipo de entrada se dá através da concessão do visto humanitário por meio de resolução normativa, de caráter excepcional, como procederam o Ministério da Justiça e o Ministério de Relações Exteriores, em 2012, para receber haitianos que entravam no Brasil fugindo das consequências do terremoto de 2010, e que, portanto, não se encaixavam no rol de situações que garantem o direito de refúgio. Em 2013, o visto humanitário foi estendido aos imigrantes sírios, possibilitando-lhes entrar no país com pedido de refúgio, também excepcionalmente.
 
Entretanto, o direito ao voto ainda não está garantido aos imigrantes, pois para isso é necessário modificar não apenas a legislação migratória atual, mas a própria Constituição Federal, que restringe o sufrágio a brasileiros natos e naturalizados e aos portugueses com, no mínimo, três anos de residência ininterrupta no Brasil.
 
Situação polêmica no seio da sociedade brasileira diz respeito ao fato de que em meio à tendência mundial de combate ao terrorismo e ao narcotráfico, que tem levado inúmeros países a aprovar medidas restritivas e protetivas em suas fronteiras, no Brasil acaba-se de aprovar uma lei que avança na garantia de Direitos Humanos aos imigrantes. Neste ponto, cabe observar que uma legislação migratória restritiva não impede as pessoas de cruzarem as fronteiras e não determina quantas pessoas deixarão de entrar no território, mas quais poderão ser detectadas em situação irregular.
 
De qualquer forma, não descuidou a nova Lei de Migração de aspectos de preservação da soberania nacional, mas agora idealizada em correlação com outros vetores igualmente importantes, como o respeito aos direitos fundamentais dos estrangeiros que adentram o território nacional. Neste particular, anota-se que a lei tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro, fixando como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa, passível de sofrer agravamento se ocorrer violência. E, ainda, estabelece que a residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.
 
No mais, a nova lei traz como desafio a questão de que vários de seus artigos precisarão ser regulamentados para se tornarem eficazes, cujo prazo será de 180 dias a partir da sua publicação. Isso significa que a partir do momento em que a nova Lei de Migração entrar em vigência, ainda demandará outros esforços para que as regulamentações sejam realizadas, o que exigirá novas atitudes proativas em favor do avanço humanitário ditado pela nova legislação e em prol do combate à xenofobia.  
 
Oxalá o novo texto legal sirva de estímulo e exemplo à imperiosa necessidade da qual o mundo parece estar carente: o máximo respeito à dignidade humana e ampla eficácia dos direitos humanos e sociais contemplados em inúmeras normas internacionais. 
 
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(*) WAGNER ROCHA D’ANGELIS – Advogado, historiógrafo e professor universitário. Mestre e Doutor em Direito. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL).
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Curitiba, 12 de maio de 2017.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Por que o Brasil esta certo ao buscar adesao 'a OCDE - Oliver Stuenkel (El Pais)


 Por que o Brasil está certo ao buscar adesão à OCDE

A adesão teria um relevante valor simbólico na emergente ordem multipolar do século 21


El País, 8 MAI 2017


Palácio do Itamaraty FERNANDO BIZERRA JR. EFE


Quando o Governo brasileiro formalizar, em breve, seu pedido de adesão à Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), haverá críticos que acusarão o Governo de entreguismo e de, ao querer se juntar ao “clube dos ricos”, limitar desnecessariamente a autonomia do Brasil no sistema internacional.
Tais argumentos aumentarão o custo político do processo de adesão, mas são em grande parte ideológicos e dificilmente apoiados por fatos. Vale lembrar que, depois dos primeiros acordos feitos no segundo mandato de FHC, foi durante a presidência de Lula que o Brasil e a OCDE se aproximaram por meio do “engajamento ampliado” – o que podia ser visto como um primeiro passo em direção à adesão. Dilma assinou um acordo para aprofundar, ainda mais, a relação entre o Brasil e essa entidade.
No contexto atual, em que o Brasil se recupera de uma crise profunda, juntar-se à OCDE traria ao menos três benefícios tangíveis para o país. A adesão proporcionaria aos futuros Governos instrumentos adicionais para modernizar o país; tornaria o Brasil mais atraente para os investidores estrangeiros; e, ainda, representaria importantes ganhos estratégicos no mundo multipolar do século 21.
Primeiramente, a adesão à OCDE obrigaria o Brasil a implementar mudanças legislativas para cumprir regras mais sofisticadas em termos de concorrência, transparência e tributação. Permitiria ao Governo participar da elaboração de pesquisas sobre políticas públicas no marco da OCDE, ampliar a troca de experiências e a divulgação de práticas brasileiras bem-sucedidas. Por meio da revisão periódica (o chamado peer review), fortaleceria segmentos políticos que querem modernizar o país.
Fazer parte da OCDE também facilitaria a entrada de mais investimento estrangeiro no Brasil e ajudaria a reverter o imenso estrago que a recente crise econômica e política causou na imagem internacional do país – inclusive em países como Peru, onde o escândalo da Odebrecht domina o debate público. Para investidores estrangeiros, a adesão ao grupo significaria um selo de qualidade nas políticas públicas brasileiras, constituindo um passo importante para dar credibilidade à narrativa de que o Brasil está no rumo certo. É possível imaginar um futuro Ministro da Fazenda dirigindo-se a delegações estrangeiras e retratando o Brasil como o maior mercado emergente do mundo que cumpre os rigorosos padrões da OCDE. Não seria só retórica: tentativas de adaptar o marco regulatório e o sistema tributário enfrentarão forte resistência, mas, no final das contas, ajudariam a modernizar uma burocracia anacrônica e que muitas vezes atrapalha o crescimento econômico.
Finalmente, a adesão à OCDE, somada ao contínuo compromisso com o grupo BRICS, teria um relevante valor simbólico na emergente ordem multipolar do século 21. Se aprovado pelo conselho da OCDE, o Brasil seria o único país a fazer parte do grupo BRICS e dessa organização simultaneamente (a Rússia tentou aderir à OCDE, mas desistiu quando invadiu a Crimeia). A adesão daria ao Brasil o privilégio de participar da formulação de temas e conceitos em ambos os grupos, que muitas vezes prenunciam futuras negociações internacionais.
A ordem mundial emergente é moldada, de um lado, por antigas estruturas dominadas pelo Ocidente (como a OCDE, o Banco Mundial e o FMI), e, de outro, por novas instituições centradas na Ásia. A nova ordem inclui organizações como o Novo Banco de Desenvolvimento, liderado pelos BRICS, o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura ou AIIB, na sigla em inglês (comparável ao Banco Mundial), o Universal Credit Rating Group (o equivalente à Moody’s e à S&P), a China Union Pay (comparável às empresas Mastercard e Visa), o CIPS (equivalente ao SWIFT) e os BRICS (comparável ao G7). O Brasil, único membro fundador da AIIB das Américas, está singularmente posicionado para ter uma atuação visível e influente tanto nas instituições antigas quanto nas novas. Nenhum outro país está tão bem colocado para desempenhar um papel-chave em ambos os sistemas.
É preciso evitar que o Fla-Flu da política doméstica prejudique a discussão sobre a estratégia brasileira nesse novo contexto global. Ainda há quem acredite que Governos de centro-direita costumam dar prioridade às relações com o mundo rico e Governos de centro-esquerda preferem boas relações com o mundo em desenvolvimento. Tais considerações simplistas não fazem mais sentido na realidade do século 21. Afinal, a política externa tem sido bem mais pragmática do que isso. Por exemplo, foi FHC (e não Lula) quem articulou a política externa mais revisionista das últimas décadas (com a quebra de patentes de medicamentos contra a AIDS), passo importante no fortalecimento das relações Sul-Sul. Foi Lula (e não FHC) que teve a melhor relação com os EUA nas últimas décadas. Finalmente, foi Temer que, ao fazer suas primeiras duas grandes viagens presidenciais à Ásia, sinalizou que uma mudança de Governo não alteraria o compromisso brasileiro de fortalecer sua relação com a China e os BRICS. Seguido esse histórico de pragmatismo, seria uma grande perda termos a discussão sobre a OCDE capturada pela polarização ideológica doméstica.
A adesão à organização é um processo árduo e pode demorar anos, mas trará benefícios múltiplos. O próximo Governo deve, portanto, dar seguimento aos passos de FHC, Lula, Dilma e Temer
Oliver Stuenkel é professor adjunto de Relações Internacionais na FGV em São Paulo, onde coordena a Escola de Ciências Sociais em São Paulo e o MBA em Relações Internacionais. Também é non-resident fellow no Global Public Policy Institute (GPPi) em Berlim, membro do Carnegie Rising Democracies Network.

MAIS INFORMAÇÕES
·       FMI alerta sobre a dívida das empresas dos países emergentes

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Desemprego continua aumentando no Brasil - ItauMacroeconomica

Os companheiros conseguiram, com a Grande Destruição provocada na economia, causar o maior desemprego de nossa história econômica, e ainda insistem em defender "direitos" trabalhistas da nossa anacrônica legislação laboral.
Paulo Roberto de Almeida

Desemprego atinge 13,7% no 1o. Trimestre de 2017
 Itaú Macro, 28/04/2017
 
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a taxa de desemprego nacional atingiu 13,7%, contra 13,2% no trimestre concluído em fevereiro. Usando nosso ajuste sazonal, observamos alta do desemprego que passou de 13,1% para 13,2% em março, vigésima oitava alta consecutiva. Projetamos que a taxa de desemprego continue em alta ao longo deste ano.
A desinflação em curso está levando a aumentos da massa salarial real, apesar da queda da população ocupada.

Taxa de desemprego aumentou 2,8  p.p. ante março de 2016
A taxa de desemprego nacional atingiu 13,7% em março[1], ligeiramente acima da nossa expectativa (13,5%) e em linha com o consenso do mercado. O resultado representa uma alta de 2,8 p.p. ante a taxa de desemprego observada no mesmo período do ano passado (10,9%). Usando nosso ajuste sazonal, houve alta da taxa de desemprego de 13,1% em fevereiro para 13,2% em março. A população economicamente ativa (PEA) subiu 0,1% na margem, e 1,4% ante o mesmo período do ano anterior. A população ocupada recuou 0,1% na comparação mensal e está 1,9% abaixo do mesmo período do ano anterior. O emprego no setor privado com carteira de trabalho (-0,5% ante o mês anterior, após ajuste sazonal) foi o que contribuiu para a redução do emprego total.
A taxa de participação (razão entre a PEA e a População em Idade Ativa) subiu 0,1pp para 61,6% (ajustado sazonalmente) e segue ligeiramente acima da média histórica (61,3%).
Contrações da massa salarial real seguem se atenuando
O rendimento nominal habitual aumentou 1,0% em março (dados ajustados sazonalmente). Na comparação ante o mesmo mês de 2016, o crescimento acelerou de 6,8% para 7,2%.
O salário médio real cresceu 0,8% (após ajuste sazonal), a sexta alta consecutiva na margem e continua sendo beneficiado pela desinflação. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve alta de 2,3%.
Finalmente, a massa salarial real avançou 0,6% no mês, com a contribuição positiva da desinflação mais do que compensando os efeitos da queda da população ocupada. Na comparação anual, a massa salarial segue melhorando (ver gráfico). Em março, houve alta 0,6% ante o mesmo período do ano anterior (ante -0,3% em fevereiro).
Conclusão 
A PNAD Contínua segue mostrando alta do desemprego, que passou de 13,1% para 13,2% (usando nosso ajuste sazonal), a vigésima sétima alta seguida. Projetamos que esta tendência continue à frente, uma vez que o ciclo de contração da atividade econômica ainda não teve seu impacto completo no mercado de trabalho.

Artur Manoel Passos


[1]Todos os dados da PNAD Contínua são divulgados em médias móveis de três meses