O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

Mostrando postagens com marcador Carta Regia de 1808. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Carta Regia de 1808. Mostrar todas as postagens

domingo, 3 de março de 2013

Marco de 1808: chegada da familia real portuguesa ao Rio de Janeiro

A entrevista abaixo foi dada em 2008, quando se comemoravam os 200 anos, e o site Opinião e Notícia a transcreve, de um site de revista militar, sem informar a data exata. Em todo caso, vale a pena ler, embora ela contenha certo ufanismo e alguns exageros quanto ao papel de D. João, o príncipe regente.
Aliás, a introdução da matéria já começa com um erro crasso: a chegada de D. João VI ao Brasil, o que é absolutamente errado. Quem chegou foi um mero príncipe Regente, de nome João, pois a chefia do Estado pertencia a sua mãe, a rainha D. Maria I. Se por acaso o príncipe tivesse morrido antes de ser coroado, e na inexistência de nenhum outro João na linha sucessória, até o término da monarquia em Portugal, nunca teria havido nenhum D. João VI, que só o foi a partir de sua ascensão ao trono de pleno direito, com o falecimento de sua mãe, o que só veio a ocorrer em 1816.
Salvo isso, o historiador militar toca em questões relevantes do período, mas não devemos creditar tudo a D. João ou ao seu tino empreendedor. A aristocracia portuguesa também tinha grande experiência nos assuntos do Estado e soube se desempenhar de modo relativamente satisfatório. Não se pode achar, entretanto, que a criação do Banco do Brasil tenha sido um golpe genial de estadista: havia também as necessidades de financiamento da própria família real, e o banco foi levado à falência pelas práticas perdulárias da família real...
Paulo Roberto de Almeida

article image
A chegada da família real de Portugal ao Rio de Janeiro (Reprodução)
Nesta Data

A chegada da Corte Portuguesa ao Brasil

A família real portuguesa chegou ao Rio de Janeiro, a nova capital do império, em 7 de março de 1808

fonte | A A A
A chegada de D. João VI e da Corte de Portugal na nova capital do Império, na manhã de 07 de março de 1808, proporcionou transformações nunca antes vistas no Rio de Janeiro. Naquele dia os trabalhos na cidade foram suspensos, e os fluminenses correram para pontos altos da cidade, de onde podiam avistar a chegada da real esquadra.
Leia abaixo uma entrevista sobre o tema dada pelo coronel e historiador militar Manoel Soriano Neto à revista Verde Oliva:

Qual é, a seu ver, a importância histórica das comemorações do bicentenário da vinda da Corte Portuguesa para o Brasil?

M. S – Comemorações nos trazem à memória fatos históricos superlativos ou simples episódios da vida, que têm valor individual ou coletivo. E celebrar o que é precioso nos leva a pensar e a refletir. Assim, as comemorações do duocentenário da chegada de D. João e sua Corte ao Brasil dão ensejo à relembrança de notáveis marcos de nossa História, dos quais devemos sempre nos orgulhar. Entretanto, tais celebrações seriam de acanhada dimensão se não reavaliarmos a augusta figura do 27° Rei de Portugal, fazendo-lhe a merecida e imprescindível justiça. Eis a importância maior, dos festejos do presente ano.

E por que D. João VI, em seu entender, é tão injustiçado?
M. S – Infelizmente, de forma leviana, são emitidos juízos desairosos acerca da pessoa de D. João VI, não condizentes com a veracidade histórica e com os tantos e tamanhos serviços por ele prestados ao Brasil, em tempos de paz e de guerra. A nossa historiografia, com raras exceções, denigre esse personagem exponencial da História brasileira e portuguesa, tratando-o debochadamente, sem levar em conta a Justiça e a Verdade.
O historiador não pode ser motivado por caprichos, simpatias ou antipatias: ele deve primar pela neutralidade, ser isento, fidedigno, amoral (no sentido sociológico), imparcial, enfim. Desafortunadamente, não é isso o que se observa em nosso País. Vários historiadores e jornalistas vêm procedendo, com finalidades ideológicas, a um revisionismo da história-pátria — que seria salutar, se praticado com isenção. Esses revisionistas ocupam-se, de maneira irresponsável e inconseqüente, em reescrever e manipular a História, sob um viés reducionista, por apenas materialista, numa verdadeira inversão de valores.
Destarte, as comemorações dos 200 anos da vinda da Corte lusitana para o Brasil afiguram-se como uma oportunidade ímpar de reabilitação da imagem de um Rei injustiçado. Ele normalmente é visto de forma folclórica, como um homem fraco, vacilante, glutão, despreparado, de parcos dotes intelectuais, que abandonou Portugal à sanha de invasores, fugindo para o Brasil, onde passou a ter uma vida descansada, totalmente alheio ao múnus de Monarca de um vasto Império. Tal versão, porém, não resiste a uma percuciente análise histórica.

O senhor acha, então, que D. João VI foi um Estadista?
M. S – Não tenho dúvidas quanto a isso. D. João não era o bobo que mal intencionados (cujo perfil traçamos, de escantilhão, na resposta anterior) insistem em propalar, como no filme Carlota Joaquina, Princesa do Brasil que, diga-se, teve o patrocínio do Banco do Brasil, criado por ele… Longe de querermos fazer do Rei um grande herói, de coragem, intrepidez e caráter adamantino, ou uma pessoa de aguda inteligência, é inconcebível que o aceitemos da forma grotesca, como “malditos-sejam” o retratam. Ele possuía uma mente assaz lúcida e, o principal, era senhor de excepcional visão prospectiva, digna dos melhores Estadistas. E sabia, com coragem e determinação, tomar decisões.

E como o senhor interpreta a decisão de abandonar Portugal, que é tida, por muitos, como uma covardia de D. João?
M. S – Passados 200 anos, a interpretação do fato se torna muito mais fácil. Quando Napoleão Bonaparte decretou o bloqueio continental, Portugal, aliado da Inglaterra, não dispunha de meios suficientes para enfrentar o poderio bélico francês. D. João seria feito prisioneiro pelas tropas franco-espanholas e perderia o Trono, como ocorrera com o seu cunhado, Fernando VII, príncipe de Espanha. Então, para preservar a Coroa, a dinastia dos Bragança e o próprio reino português, o Príncipe Regente decidiu não se submeter à invasão do General Junot, embarcando para o Brasil, a sua principal colônia. O Oceano Atlântico, dominado pela Marinha inglesa, seria a natural proteção da Corte em terras brasileiras. Os portugueses permaneceriam resistindo, junto com o Exército inglês, até a retirada dos invasores. Napoleão diria, depois, que fôra enganado por D. João… Portanto, a transmigração da Corte lusitana foi uma alternativa bastante lógica para a sobrevivência de Portugal. Ademais, tal alternativa, longe de ter sido uma “fuga covarde”, como se apregoa alhures, foi preparada com bastante antecedência, sem improvisação. Grandes vultos da história-lusa, como o Marquês de Pombal e o Conde de Linhares, a haviam aconselhado (diga-se que ela foi vaticinada pelo Padre Antônio Vieira), caso Portugal, um país pequeno e pouco populoso, fosse ameaçado em sua integridade territorial. Lorde Strangford, à época embaixador inglês em Portugal, nos dá conta de um acordo secreto, celebrado com a Inglaterra, que previa a fundação de um Reino no Brasil, com a anexação da Cisplatina (diga-se, que tal viria a acontecer, além da invasão da Guiana Francesa). Convém lembrar, finalmente, que uma trasladação do porte da ocorrida não se faz de afogadilho. Aproximadamente 15.000 pessoas embarcaram em 36 naus e fragatas, com valiosíssimo acervo, preciosos bens públicos e privados, suprimentos de toda ordem, etc. Não houve, pois, uma deserção e, sim, uma magistral manobra geopolítica, muito bem planejada.

Quais os principais atos de D. João, na esfera da administração civil, que trouxeram benefícios para o nosso País?

M. S – O notável historiador Pedro Calmon afirmou que “não se mudara apenas a Corte, mas o Estado”, após a vinda de D. João. E as providências tomadas, para que a organização político-administrativa funcionasse a contento, foram inúmeras e redundaram em incalculáveis benefícios para o Brasil, a ponto de a Colônia ultrapassar a Metrópole e, anos depois, proclamar a Independência. Isto é assinalado por historiadores e cientistas sociais de nomeada. O ilustre ensaísta Sílvio Romero disse que o período joanino, de treze anos, ensejou a “reversão brasileira”, ou seja, “Portugal passou a ser colônia da colônia”…
Dentre tantas, eis algumas dessas providências, julgadas de suma importância: 1) a “Abertura dos Portos”, proporcionando o livre comércio com as nações amigas, concomitantemente com o alvará que permitiu a liberdade de indústria no Brasil, além da posterior elevação da Colônia — um Vice-Reinado — a “Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves”; 2) a implantação da Imprensa Régia, fazendo surgir os primeiros periódicos brasileiros; 3) a criação do Conselho de Estado, do Banco do Brasil, da Casa da Moeda, da Biblioteca Real, do Museu Real, etc; 4) o início das atividades das indústrias naval (em especial para fins militares) no Rio de Janeiro e na Bahia, e siderúrgica, com fábricas em Minas Gerais e São Paulo, a par da instalação das Juntas de Comércio e de Agricultura, Fábricas e Navegação; 5) a fundação da Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, depois Academia de Belas Artes, da Academia Real de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil, de duas Escolas de Medicina, no Rio de Janeiro e na Bahia, quebrando-se a proibição da existência de ensino superior no Brasil; 6) a contratação de uma Missão Francesa e de outras, de cunho científico e artístico, integradas por nomes consagrados como os naturalistas von Spix, von Martius e Langsdorf, o geólogo von Eschwege, o escritor Lebreton, o arquiteto Montigny, os pintores Debret, Rugendas e Saint-Hilaire, e tantos outros; 7) a criação do Horto Real, hoje Jardim Botânico, para a aclimatação de cana-caiana, café, chá e outras plantas, entre elas, mudas de “palmeira imperial”, trazidas por D. João, tudo propiciando grande incentivo à agricultura (aduza-se, por ilustração, que após a conquista da Guiana Francesa, de lá vieram árvores frutíferas, aqui desconhecidas, como o abacateiro, a mangueira, a fruta-pão, a moscadeira, a nogueira, a canforeira, o cravo-da-índia e outras).

E na área militar, o que de importante ocorreu?
M. S – D. João, ao chegar ao Brasil, já sabia da fragilidade militar da Colônia, tanto que trouxe a Brigada Real da Marinha, elemento formador do futuro Corpo de Fuzileiros Navais. O Príncipe sentiu a necessidade de fortalecer militarmente o vice-reino. E, para isso, tomou uma série de medidas. De início, em 10 de março de 1808 criou os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Guerra (separados pelo Decreto de 22 de abril de 1821) e o da Marinha e Ultramar, entregues, respectivamente, aos Condes de Linhares e de Anadia; instalou a Academia de Marinha; reaparelhou os arsenais e fortalezas; criou as Fábricas de Pólvora e de Armas e instituiu o Conselho Supremo Militar e de Justiça. Em 1810 foi criada a Academia Real Militar, inaugurada em 23 de abril de 1811, na famosa “Casa do Trem”, tendo como primeiro comandante o Tenente-General Carlos Napion, posteriormente alçado pelo Exército à honorificência de Patrono do Quadro de Material Bélico. E mais: foi organizado o Real Arquivo Militar (atualmente, Arquivo Histórico do Exército) e criados o Arsenal Real (atual “Arsenal de Guerra D. João VI”), a Repartição do Cirurgião-Mor (que deu origem à Diretoria de Saúde do Exército) e o Hospital Real Militar (hoje, Hospital Central do Exército), no qual foram instaladas a Botica Real Militar (atual Laboratório Químico Farmacêutico do Exército) e uma Escola Médica. Registre-se que o ensino médico e farmacêutico e a indústria farmacêutica, no Brasil, originaram-se dessas beneméritas organizações militares.
As Forças Terrestres Brasileiras (FTB) eram constituídas por tropas de 1ª, 2ª e 3ª Linhas. As de 1ª Linha eram as permanentes, integradas por portugueses e brasileiros; as de 2ª e 3ª Linhas denominavam-se “Milícias” e “Ordenanças”, respectivamente, e eram compostas, em sua quase totalidade, por brasileiros. D. João extinguiu as “Ordenanças” e reorganizou as outras tropas, proporcionando-lhes melhores equipamentos e instrução, inclusive estabelecendo uniformes padronizados para elas, contando, para tal, com o inexcedível labor de seu primeiro Ministro da Guerra, o Conde de Linhares (o venerando nome deste Ministro é a denominação histórica do Museu Militar, de São Cristóvão, no Rio de Janeiro); determinou a vinda da Divisão de Voluntários Reais e, outrossim, criou a “Divisão Auxiliadora”, empregando-as na Cisplatina e para debelar a Revolução Pernambucana de 1817. Na reorganização empreendida foram criadas, extintas e transformadas várias organizações militares em todo o País, ressaltando-se a criação, em 13 de Maio de 1808, data natalícia de D. João, do 1° Regimento de Cavalaria (hoje, 1° Regimento de Cavalaria de Guardas – “Dragões da Independência”), por transformação do Esquadrão que compunha a Guarda Real do Príncipe. Por final, consigne-se, com muito orgulho: essas FTB (cujas raízes se encontram fincadas nos montes Guararapes), quando convocadas pelo Príncipe D. Pedro, foram as principais protagonistas de nossa emancipação política, em 1822…

O senhor gostaria de acrescentar algo mais a respeito do assunto?
M. S – Sim. Impende lembrar que o maior legado do período joanino foi a garantia de nossa unidade territorial e lingüística e a consolidação da nacionalidade brasileira, que é de extração, frise-se, essencialmente lusitana. Ela não provém das tabas indígenas, nem das cubatas africanas ou de outras etnias, que, inegavelmente, também contribuíram para tal. Somos, sim, fruto do “luso-tropicalismo”, na afirmação do saudoso Gilberto Freyre e, no dizer dele mesmo, “o Exército é a mais lidima e representativa das instituições nacionais: é o verdadeiro índice do povo brasileiro”. É disto que devemos nos recordar, com ufania, nas celebrações do bicentenário da vinda para o Brasil, da Corte de D.João, um dos pró-homens de nossa História.

domingo, 25 de setembro de 2011

As alfandegas do Brasil em 1808 - Paulo Werneck

Meu amigo historiador econômico e especialista em comércio exterior Paulo Werneck continua garimpando os arquivos para "desenterrar", literalmente, jóias da Coroa, ou melhor, nossos velhos conhecidos, os impostos alfandegários. 
Parece que a voracidade vem de longe, sempre existiu e não parece perto de terminar...
Paulo Roberto de Almeida 

Guardamoria, 24 Sep 2011 09:45 AM PDT
Paulo Werneck

A Carta Régia da Abertura dos Portos definiu que na entrada deveriam ser cobrados vinte e quatro por cento; a saber:
vinte de Direitos grossos, e quatro do Donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas Pautas, ou Aforamentos, por que até o presente se regulão cada huma das ditas Alfandegas, ficando os Vinhos, e Aguas Ardentes, e Azeites doces, que se denominão Molhados, pagando o dobro dos Direitos, que até agora nellas satisfazião.

Direitos Grossos

Direitos grossos, segundo Godoy, apud Cavalcanti, correspondem aos Direitos grandes, vigentes nas alfândegas portuguesas, sendo a soma da sisa e da dízima da alfândega.

Efetivamente, no Capítulo LXXII do Foral da Alfândega de Lisboa, "Que trata dos direitos que devem pagar todas as mercadorias de qualquer sorte, e qualidade que forem", estão estabelecidos 10% de alíquota para cada um desses tributos:
Ordeno, e mando, que todas as mercadorias de qualquer ſorte, e qualidade que ſejaõ que á dita Alfandega vierem, e a ella pertencerem, vindo dos portos do Reino por ſoz, e fóra delle por mar, ou por terra, ſe paguem na dita Alfandega dez por cento de dizima, e dez por cento de ſiza logo por entrada, os quaes direitos ſe pagaráõ, e arrecadaráõ inteiramente pela ordem deſte Foral, tirando das mercadorias abaixo declaradas.

Donativos

Quanto ao donativo de 4% já estabelecido, qual seria? Temos uma pista dada por Carrara: haveria um donativo real da alfândega da praça do Recife, pelo prejuízo do terremoto de Lisboa, oferecido deste 1756, e que por ordem régia ficaria extinto em março de 1805. A favor dessa pista temos alíquota e hipótese de incidência idênticos.

Entretanto Ferro apresenta, num estudo sobre os protestos ocorridos em Salvador contra o referido donativo, uma extensa lista das diferentes hipóteses de incidência do mesmo nas diversas capitanias, o que depõe contra a generalidade da imposição do donativo nas alfândegas.

Ficamos assim, por enquanto, na dúvida.

Pautas ou Aforamentos

Apesar de a carta régia definir os direitos como ad valorem, ou seja, calculados sobre o valor das mercadorias, determina que sejam utilizadas as pautas ou aforamentos. Tais pautas consistiam em listas de mercadorias que determinavam a quantia a ser cobrada em cada caso.

Por exemplo, uma pauta utilizada na Bahia, em 1789, relacionava as mercadorias em ordem alfabética, separadamente por "drogas", vendidas por quantidade; "fazendas pertencentes ao pezo", vendidas a peso; "fazendas pertencentes ao sello", que também pagavam imposto do selo; e "fazendas da Asia", produzidas nas possessões portuguesas.

Exemplos de drogas e fazendas pertencentes ao selo:
anzois miudos o milheiro mil r .......... 1@000
anagoas de aniagem cada huma quatrocentos r .......... @400

Na hora do despacho, os valores das mercadorias não eram avaliados com base nos documentos dos importadores, mas eram utilizados aqueles previamente arbitrados pelas autoridades, os quais não eram inseridos nas pautas, mas já os montantes dos direitos a serem cobrados, como se tratasse de alíquotas específicas (isto é, alíquotas sobre quantidade, peso ou outra característica da mercadorias).

Veja também neste blog:

Referências:
CARRARA, Angelo Alves. Receitas e Despesas da Real Fazenda no Brasil, século XVIII: Minas Gerais, Bahia, Pernambuco. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2009.
CAVALCANTI, Amaro. Elementos de Finanças. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1896.
FERRO, Carolina Chaves. Terremoto em Lisboa, Tremor na Bahia: Um protesto contra o donativo para a reconstrução de Lisboa (1755-1757). Dissertação (Mestrado em História). Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2009.
GODOY, José Eduardo Pimentel de. Dicionário de História Tributária do Brasil. Brasília: ESAF, 2002.
PORTUGAL. Cópia da pauta que serve na alfândega da cidade da Bª. pª. despacho das mercadorias que nella entrão, mandada tirar pelo Dezor. Provedor atual Felipe José de Faia. Datada da Bahia 14 de outubro de 1789 e assinada pelo administrador da Alfândega Agostinho José Barreto. [Disponível na Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro). Manuscrito em bom estado]