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quinta-feira, 12 de março de 2026

A corrupção que vem de cima: nossas elites assaltantes - Miguel Reale e Paulo Roberto de Almeida

A corrupção que vem de cima: nossas elites assaltantes

Miguel Reale e Paulo Roberto de Almeida

 PRA: Praticamente de forma contemporânea à descoberta do Mensalão — que aliás foi precedido por um outro esquema fraudulento, de loterias, operado pelo mesmo grão-vizir da corrupção petista, José Dirceu, o Richelieu do Planalto —, eu detectei (pois trabalhei de 2003 a 2006 num órgão de planejamento estratégico da União) a transformação das velhas formas de corrupção política, em geral em bases individuais, em formas mais elaboradas de corrupção organizada burocraticamente, em bases partidárias, com o PT no comsndo. Em linguagem marxista, poder-se-ia dizer que o Brasil passou do “modo artesanal de produção de corrupção” para um “modo industrial de produção de corrupção”, com o PT se encarregando de organizar o saque de estatais e de montar a distribuição, aqui repetindo a Crítica do Programa de Gotha, de Marx: “de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo suas necessidades”. Parlamentares passaram a receber o mensalão, por vezes bancadas inteiras, como foi o caso do PTB de Roberto Jefferson (que depois foi reclamar a José Dirceu um quinhão mais elevado e acabou denunciando o esquema).

A origem de tudo foi o PT, mas o Eduardo Cunha, que sozinho valia por meio PT, tratou de socializar o roubo organizado, sob a forma de emendas compulsórias e não contingenciáveis, sob o reinado de Dona Dilma, uma grande idiota. Foi o início do estupro orçamentário das emendas parlamentares, que se tornaram gigantescas, superando até os dois fundos pornográficos, o partidário e o eleitoral, duas grandes aberrações. 

A aristocracia do Judiciário completa a farra com o dinheiro público com a extorsão dos penduricalhos, um assalto à mão armada contra o povo.

Acho que completei o quadro sinistro da corrupção que vem de cima.

Paulo Roberto de Almeida

Brasilia, 12/03/2026

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Walmyr Buzatto: Aí está, exposta de forma clara e insuspeita, a história de como a política brasileira foi sendo degradada a partir da vitória do PT em 2002 até chegarmos ao atual lamaçal. Quem vai tirar a vaca do brejo?

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Tragédia moral

Miguel Reale Júnior

O Estado de S. Paulo.

07 de mar. de 2026


Com aperto na garganta nos perguntamos se o Brasil tem jeito. A resposta, revestida de muitas dúvidas, exige um retrospecto.


A corrupção como forma de obtenção de apoio parlamentar, antes eventual, se institucionalizou com o mensalão. Minoritário na Câmara dos Deputados, o governo conseguiu a partir de 2003 a adesão de parlamentares de outros partidos mediante a entrega a eles de importâncias contínuas advindas de contratos fraudulentos com empresas de publicidade, gerando o conhecido mensalão. Julgado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultou na condenação de vários líderes partidários.


Esse processo não teve o condão de intimidar, pois enquanto se desenrolava o julgamento no STF instalou-se o petrolão, com ramificações em outras estatais. Constitui-se um tripé: empresas construtoras, diretores de empresas estatais e agentes políticos de diversos partidos.


Obras e equipamentos adquiridos com sobrepreço geravam, com anuência de diretores de estatais, recursos que eram distribuídos a agentes políticos e partidos, em geral fora de época eleitoral. Dessa forma, garantia-se a manutenção desses diretores e dos contratos sobrefaturados, dando os congressistas de muitos partidos, em contrapartida, apoio ao governo.


Descoberta a trama no Paraná, estabeleceu-se a competência da vara de crimes financeiros, a 13.ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular era Sergio Moro – competência esta contestada pelas defesas dos acusados, mas confirmada em instâncias superiores. No STF, chegou-se a dizer (Inq. 4130 QO/PR) haver liame entre os inquéritos da Operação Lava Jato e que, “sejam crimes ligados à Petrobras ou não, estão todos inseridos no mesmo contexto”, revelando um modo de governar de organização criminosa estruturalmente ordenada, sendo talvez o “maior caso de corrupção do mundo”.


Houve diversas colaborações premiadas (delações), que constituem negócios jurídicos processuais penais por via dos quais o Estado, detentor do uso legítimo da força, abre mão de parcela do seu poder de punir para receber em contrapartida confissão acompanhada de provas consistentes, especialmente documentais, do esquema de corrupção. Não é tortura ou constrangimento ilegal, mas ameaça legal, redundando em acordo, acompanhado por grandes advogados, em benefício do delator, de um lado, com pena reduzida ou até impunidade; e da acusação, de outro, por conhecer meios para a obtenção de provas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.


Mas os responsáveis pela acusação e pelo julgamento se arvoraram em salvadores da Pátria e agiram não como partícipes da administração da justiça, mas como agentes políticos, comprometendo a imparcialidade em inadmissível conluio entre promotor e juiz. Anularam-se processos com base nessa evidente violação do devido processo legal.


Além deste vício do comprometimento do juiz, não houve garantia de incolumidade das provas digitais colhidas. No entanto, não há sentença absolutória ou prova da inverdade da corrupção. Assim, anulados os processos, ou se deu a prescrição ou foram erradamente enviados, pelo STF, à Justiça Eleitoral, em vista de o dinheiro ter sido destinado aos partidos políticos, o que não faz o crime ser eleitoral.


A Justiça Eleitoral, por sua vez, não tem estrutura para se encarregar de maxiprocessos. A apuração dos fatos deixou, então, de ser feita e prevaleceu a narrativa falsa de nada ter havido. A impunidade venceu, apesar de as provas estarem depositadas nos processos paralisados. A permissividade ganhou espaço.


O apoio político, antes alcançado pelos contratos fraudulentos do mensalão ou do petrolão, passou a ser adquirido graças a outra forma de apropriação, as emendas parlamentares, por via das quais os congressistas abocanham R$ 60 bilhões da receita disponível, ganhando trunfos nos seus redutos eleitorais, financiando a compra de tratores (com muitos desvios de verbas), a construção de estradas, pinturas de escolas, sem planejamento da administração pública, com obras soltas no varejo.


O clima do vale-tudo passou a prevalecer e o exercício da influência se espalhou, atingindo até mesmo a advocacia, pois o advogado passou a valer não por seu conhecimento e sua arte argumentativa, mas por sua capacidade de interferência no gabinete de ministros. A advocacia passou a ser lobbycacia.


O ápice desta tragédia moral deu-se no caso Banco Master, dirigido por quem soube explorar as fragilidades e vaidades, trazendo para seu campo aqueles que poderiam agir em seu benefício, inclusive comprometendo, segundo consta, autoridades em festas de arromba, instalando a Farra Futebol Clube.


O arcabouço político está corroído, palco de comércio, e a responsabilidade em grande parte se deve ao Aí está, exposta de forma clara e insuspeita, a história de como a política brasileira foi sendo degradada a partir da vitória do PT em 2002 até chegarmos ao atual lamaçal. Quem vai tirar a vaca do brejo?


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Tragédia moral

Miguel Reale Júnior


O Estado de S. Paulo.

07 de mar. de 2026


Com aperto na garganta nos perguntamos se o Brasil tem jeito. A resposta, revestida de muitas dúvidas, exige um retrospecto.


A corrupção como forma de obtenção de apoio parlamentar, antes eventual, se institucionalizou com o mensalão. Minoritário na Câmara dos Deputados, o governo conseguiu a partir de 2003 a adesão de parlamentares de outros partidos mediante a entrega a eles de importâncias contínuas advindas de contratos fraudulentos com empresas de publicidade, gerando o conhecido mensalão. Julgado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultou na condenação de vários líderes partidários.


Esse processo não teve o condão de intimidar, pois enquanto se desenrolava o julgamento no STF instalou-se o petrolão, com ramificações em outras estatais. Constitui-se um tripé: empresas construtoras, diretores de empresas estatais e agentes políticos de diversos partidos.


Obras e equipamentos adquiridos com sobrepreço geravam, com anuência de diretores de estatais, recursos que eram distribuídos a agentes políticos e partidos, em geral fora de época eleitoral. Dessa forma, garantia-se a manutenção desses diretores e dos contratos sobrefaturados, dando os congressistas de muitos partidos, em contrapartida, apoio ao governo.


Descoberta a trama no Paraná, estabeleceu-se a competência da vara de crimes financeiros, a 13.ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular era Sergio Moro – competência esta contestada pelas defesas dos acusados, mas confirmada em instâncias superiores. No STF, chegou-se a dizer (Inq. 4130 QO/PR) haver liame entre os inquéritos da Operação Lava Jato e que, “sejam crimes ligados à Petrobras ou não, estão todos inseridos no mesmo contexto”, revelando um modo de governar de organização criminosa estruturalmente ordenada, sendo talvez o “maior caso de corrupção do mundo”.


Houve diversas colaborações premiadas (delações), que constituem negócios jurídicos processuais penais por via dos quais o Estado, detentor do uso legítimo da força, abre mão de parcela do seu poder de punir para receber em contrapartida confissão acompanhada de provas consistentes, especialmente documentais, do esquema de corrupção. Não é tortura ou constrangimento ilegal, mas ameaça legal, redundando em acordo, acompanhado por grandes advogados, em benefício do delator, de um lado, com pena reduzida ou até impunidade; e da acusação, de outro, por conhecer meios para a obtenção de provas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.


Mas os responsáveis pela acusação e pelo julgamento se arvoraram em salvadores da Pátria e agiram não como partícipes da administração da justiça, mas como agentes políticos, comprometendo a imparcialidade em inadmissível conluio entre promotor e juiz. Anularam-se processos com base nessa evidente violação do devido processo legal.


Além deste vício do comprometimento do juiz, não houve garantia de incolumidade das provas digitais colhidas. No entanto, não há sentença absolutória ou prova da inverdade da corrupção. Assim, anulados os processos, ou se deu a prescrição ou foram erradamente enviados, pelo STF, à Justiça Eleitoral, em vista de o dinheiro ter sido destinado aos partidos políticos, o que não faz o crime ser eleitoral.


A Justiça Eleitoral, por sua vez, não tem estrutura para se encarregar de maxiprocessos. A apuração dos fatos deixou, então, de ser feita e prevaleceu a narrativa falsa de nada ter havido. A impunidade venceu, apesar de as provas estarem depositadas nos processos paralisados. A permissividade ganhou espaço.


O apoio político, antes alcançado pelos contratos fraudulentos do mensalão ou do petrolão, passou a ser adquirido graças a outra forma de apropriação, as emendas parlamentares, por via das quais os congressistas abocanham R$ 60 bilhões da receita disponível, ganhando trunfos nos seus redutos eleitorais, financiando a compra de tratores (com muitos desvios de verbas), a construção de estradas, pinturas de escolas, sem planejamento da administração pública, com obras soltas no varejo.


O clima do vale-tudo passou a prevalecer e o exercício da influência se espalhou, atingindo até mesmo a advocacia, pois o advogado passou a valer não por seu conhecimento e sua arte argumentativa, mas por sua capacidade de interferência no gabinete de ministros. A advocacia passou a ser lobbycacia.


O ápice desta tragédia moral deu-se no caso Banco Master, dirigido por quem soube explorar as fragilidades e vaidades, trazendo para seu campo aqueles que poderiam agir em seu benefício, inclusive comprometendo, segundo consta, autoridades em festas de arromba, instalando a Farra Futebol Clube.


O arcabouço político está corroído, palco de comércio, e a responsabilidade em grande parte se deve ao presidencialismo de cooptação e ao sistema eleitoral, que não atuam em favor da instalação de lealdades políticas, pois indutores da compra e venda de apoio. Não há adesão a programas de governo e à prevalência do interesse público.


O Brasil depende novamente de sua pujante sociedade civil, que deve exigir correções do disfuncional sistema político. • de cooptação e ao sistema eleitoral, que não atuam em favor da instalação de lealdades políticas, pois indutores da compra e venda de apoio. Não há adesão a programas de governo e à prevalência do interesse público.

O Brasil depende novamente de sua pujante sociedade civil, que deve exigir correções do disfuncional sistema político. •

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Discurso de posse de Miguel Reale na ABL - Arnaldo Godoy

Direito e literatura: o discurso de posse de Miguel Reale na ABL

Miguel Reale (1910-2006) tomou posse na Academia Brasileira de Letras em 21 de maio de 1975. Foi recebido por Cândido Mota Filho, reminiscente da Semana de 22 e que foi ministro do Supremo Tribunal Federal. Ocupou a cadeira nº 14, naquele ensejo ocupada por Reale, e hoje ocupada por Celso Lafer. Reale, Mota e Láfer formam uma linha de juristas literatos com visão universal dos problemas da existência. São originariamente vinculados a São Paulo, na política, no magistério e na vida cultural.

O patrono da cadeira é Franklyn Távora (1842-1888), autor do “Cabeleira” e destacado membro da “Escola do Recife”, vinculada a Tobias Barreto (1839-1889). Não se pode esquecer que Reale influenciou o jurista italiano Mário Lozano, que estudou Tobias (e sua biblioteca), tema que explorei na biografia intelectual que redigi sobre o jurista sergipano.

Desconcertante

O discurso de Reale chama a atenção pelo conjunto de coincidências então evocadas. O fundador da cadeira foi Clóvis Beviláqua, também jurista e personagem central do Código Civil de 1916, como Reale o fora em relação ao Código Civil de 2002. Reale não pode tratar dessa coincidência, por óbvio, porque o novo Código era apenas um projeto que se arrastava ao longo dos anos. Reale e Beviláqua também compartilhavam ascendência italiana.

Ao se referir a Beviláqua, Reale citou a impressão que Pedro Calmon tinha sobre os méritos do jurista cearense, escritor de “clareza solar” e de “simplicidade sem plebeísmo”. Reale lembrou também a impressão de Beviláqua segundo a qual “o estudo do direito não é uma simples volúpia da mente; é antes a religião austera e grave do justo”

. caso e causalidade dão o pano de fundo desse desconcertante discurso, que se pode intitular de “O Círculo Hermético”. Os eventos humanos interagem em um contexto de forças, que refletem também leis naturais, ao mesmo tempo em que revelam padrões de previsibilidade. Esses últimos, no escopo da previsibilidade, substancializam as leis de causalidade. O acaso, não menos importante, é o nicho do imprevisível e do incontrolável. O impacto sob nossas vidas, no entanto, é tanto do acaso quanto da causalidade.

Destinos cruzados

A sucessão dos ocupantes da cadeira 14 ilustraria essa relação entre acaso e causalidade. Reale sucedia Fernando Azevedo, também conectado com a Universidade de São Paulo. Reale referiu-se a Fernando Azevedo como um “conciliador de antinomias”, afinado com a reconstituição histórica dos nossos ciclos culturais. O sucessor de Reale, Celso Láfer, a par de jurista, e vinculado à Universidade de São Paulo, realça ainda mais esse traço de aproximação.

A ilustração das relações entre acaso e causalidade justificariam um conceito de “círculo hermético”; isto é, o círculo é fechado, pautado por padrões previsíveis. Por outro lado, esse fechamento não é absoluto, porque sobre todos nós impera também a força indomável do acaso. Reale parece intrigado com o imprevisível: um dos volumes de sua autobiografia denomina-se “Destinos Cruzados” (outro é “A Balança e a Espada”).

Acaso e causalidade seriam os dois lados de uma ordem (em forma de propósito) que a superficialidade de nossa compreensão das coisas talvez não consiga alcançar. Nesse sentido, do ponto de vista filosófico (e Reale é um filósofo) o discurso possa ser compreendido como uma problematização da teoria do conhecimento.

Ao mesmo tempo, Reale enfrenta um problema historiográfico: há causalidades imanentes que fixam os acontecimentos históricos, em relação aos quais não contemplamos nenhum domínio: somos filhos de nosso tempo. Nossas opções registram a nossa compreensão das épocas em que foram tomadas. Há um presenteísmo do qual não conseguimos nos livrar.

Não que acaso e causalidade revelassem uma suspeita tensão entre razão e imaginação. E se haveria alguma crise entre o pensamento lógico e rigoroso e o pensamento fantasioso, há um conjunto de asserções verificáveis que apontam para uma tentativa de compreensão entre os desacertos entre intelecto e alma.

Amálgama

Como jurista, Reale preocupa-se com a justiça. Como filósofo e como esteta Reale ocupa-se com a beleza. Como literato, Reale busca a clareza. Essas grandezas se completam, e penso (agora a ideia é minha) que o amálgama pode se dar na literatura.

A reflexão que Reale fez em relação à intersecção entre Direito e Filosofia, a partir de sua experiência pessoal aponta para uma conexão instrumentalizada pelo culto às humanidades (de que foi um ferrenho defensor, inclusive como educador) e, ao mesmo tempo, pela interdependência desses campos do conhecimento.

Reale registrou que não sabia se era recebido na Academia como jurista ou como filósofo, mas tinha certeza de que em seus escritos constatava-se uma “ardente devoção aos valores estéticos e literários”. Segundo Reale:

 Como será possível bem servir às Ciências Humanas sem procurar conciliar o rigor dos conceitos com a beleza da forma? Como não reconhecer que uma lei bela já é meio caminho andado para a realização da Justiça, e que uma frase clara reflete a transparência mesma de uma ideia conscientemente amadurecida? Sem ser necessário reduzir a Ciência à linguagem, nas pegadas de Wittgenstein e dos neo-positivistas contemporâneos, é inegável que o pensamento autêntico já é um esboço de ação, e que a verdade guarda em si mesma, na raiz de sua revelação, a força de seu enunciado”.

O discurso termina com uma reflexão sobre a noite. Segundo o orador, o fim da sessão principia o declínio do arco daquela noite, que os tornava iguais no culto da amizade e da beleza; isto é, “a noite é sempre fonte de igualdade e comunhão, enquanto que a luz solar distingue, individualiza, fustiga (…) noite que é generosidade e participação, noite do orvalho que sobe da terra, mas parece sobre ela descer com o seu manto de ternura”.

Miguel Reale, jurista de profissão, filósofo por vocação e esteta por convicção, passava a reger a cadeira 14 da ABL. Um símbolo da aproximação entre o direito e a literatura, relação enfatizada por Fábio Coutinho em sua obra tantas vezes aqui referida. A leitura das memórias de Reale complementa as reflexões aqui lançadas, e marcadas por profundo sentimento de respeito para com o jurista filósofo aqui estudado.

12 de maio de 2024, 8h00

  • é advogado em Brasília (Hage e Navarro), livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC-SP, professor titular do mestrado e doutorado do UniCeub (Brasília) e professor visitante (Boston, Nova Délhi, Berkeley, Frankfurt, Málaga).

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