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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Esclarecimento do Itamaraty sobre servicos consulares e atividades diplomaticas

Ministério das Relações Exteriores
Assessoria de Imprensa do Gabinete

Nota de Esclarecimento nº 1
14 de janeiro de 2014

Nota de Esclarecimento nº 1

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) refere-se à matéria veiculada no último dia 12 sobre o serviço consular brasileiro, em que figuram erros e imprecisões sobre a atuação do Ministério. O MRE reconhece que faz parte do exercício da imprensa livre apurar e fazer denúncias. Essa importante função da imprensa ajuda o setor público a se aperfeiçoar e a oferecer serviços públicos mais eficientes e de melhor qualidade.

Cabe ao Itamaraty, portanto, elucidar os casos mencionados.

1) É necessário esclarecer inicialmente que o Brasil não tem Consulado em Florença, diferentemente do que é afirmado na matéria. Como a revista não consultou o Itamaraty sobre o que teria ocorrido naquela cidade italiana, pode-se deduzir que os brasileiros tenham tentado recorrer ao Cônsul Honorário em Florença. Cônsules Honorários não são funcionários do Governo brasileiro. Não recebem remuneração ou ressarcimento de despesas. Trata-se de serviço voluntário para auxiliar em emergências, em lugares onde inexista repartição consular brasileira. 

2) Sobre o caso dos doze cidadãos brasileiros detidos em Oruro, na Bolívia, que foram libertados em 2 de agosto de 2013 (sete já haviam sido soltos em 6 de junho): o MRE prestou-lhes, desde o primeiro momento, todo apoio consular e jurídico, com empenho em assegurar o respeito aos direitos dos brasileiros detidos, inclusive no que se refere à garantia de condições dignas de detenção e ao adequado seguimento dos trâmites legais pertinentes.
Até o momento da libertação, a Embaixada manteve contato contínuo com as autoridades bolivianas envolvidas (Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridades Penitenciárias, Chancelaria e outros Ministérios). O Embaixador e diplomatas da Embaixada do Brasil em La Paz fizeram visitas regulares aos detidos, algumas das quais acompanhando missões de parlamentares brasileiros. Por meio das constantes visitas, os representantes brasileiros puderam, igualmente, verificar a necessidade de auxílios específicos (colchões, agasalhos, alimentos, material de higiene, medicação) e de encaminhamento de detentos com problemas de saúde para assistência médica.

3) Sobre o desaparecimento do nacional Artur Paschoali, em 21 de dezembro de 2012: no dia 2 de janeiro de 2013, dia em que o MRE foi notificado do desaparecimento, a Embaixada do Brasil em Lima foi imediatamente acionada. O Embaixador entrou em contato com o Ministério do Interior peruano, com vistas a solicitar as providências necessárias de autoridades policiais locais, e tratou pessoalmente do assunto com o então Presidente do Conselho de Ministros e com a autoridade máxima do Ministério Público peruano.
A Polícia Nacional peruana enviou equipe multitécnica de resgate à região do desaparecimento.
Funcionários da Embaixada também foram deslocados àquela região para acompanhar os trabalhos de busca, onde permaneceram vários dias, para manter-se informados dos resultados, em coordenação com as autoridades locais. A pedido da Embaixada, houve amplo apoio das unidades policiais para prestação de auxílio e proteção aos familiares do Sr. Artur Paschoali em seus deslocamentos em áreas do interior do Peru.

4) Sobre o caso da Senhora Jacy Raduan Berger: houve plena assistência consular e jurídica do Ministério das Relações Exteriores, tanto em Brasília como em Berlim (Embaixada, Consulado-Geral em Munique e mesmo do Cônsul Honorário em Stuttgart) nos procedimentos jurídicos necessários para ganho de sua causa.
Foram feitas manifestações de apoio com relação ao pleito judicial da cidadã pelo Itamaraty junto ao Governo alemão. Entretanto, as autoridades alemãs sempre ressaltaram a impossibilidade de autoridades do Poder Executivo interferirem em decisões do Poder Judiciário, à luz do princípio da separação dos poderes.
                         
5) Sobre o caso do acidente fatal envolvendo a psicóloga amazonense Jaqueline Lopes Marques, em 4 de janeiro último: o Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles esteve em contato com a família desde o primeiro momento. A liberação do corpo é de exclusiva responsabilidade das autoridades norte-americanas, e o prazo pode estender-se além do desejável. O Consulado-Geral esclareceu devidamente à família da cidadã falecida os procedimentos para o retorno do corpo da senhora Marques ao Brasil.
A família também fez solicitações de custeio, pelo MRE, do traslado do corpo ao Brasil, ao que lhes foi respondido não haver rubrica orçamentária para esse tipo de despesa; à luz da legislação vigente, não é permitido ao MRE custear transporte de corpo do exterior ao Brasil.

6) Em relação ao atendimento que presta o Setor Comercial (SECOM) da Embaixada em Roma, vale esclarecer que foram recebidas, em 2013, 1.005 consultas (em média, quatro por dia útil). Para encontros e reuniões com o Embaixador do Brasil e outros funcionários diplomáticos da Embaixada, é aconselhável pedir agendamento prévio por meio de procedimentos costumeiros a qualquer repartição pública. O SECOM está aberto a todos os brasileiros e italianos interessados em estreitar os laços econômicos bilaterais.

7) Acerca dos vencimentos de funcionários do MRE que estariam acima do teto constitucional, o Itamaraty esclarece que houve, no passado, casos isolados, causados em grande parte pela flutuação cambial, que foram devidamente equacionados junto ao TCU.
Não há hoje vencimento acima do teto constitucional no MRE.
O salário dos servidores do MRE no exterior obedece à legislação vigente e respeita os limites constitucionais, em consonância ao estabelecido pelos órgãos competentes de fiscalização e controle.
No caso de pagamentos no exterior, feitos em moeda norte-americana, será sempre necessário observar a variável que é a flutuação da taxa de câmbio.
O valor está informado, para cada servidor, no Portal da Transparência.

8) A exemplo de todos os Embaixadores e Cônsules-Gerais que moram em imóveis alugados, a moradia do Embaixador Alterno em Nova York é uma residência oficial e, portanto, não é custeada por verba indenizatória. A definição de valores baseia-se em estudos fornecidos pela Mercer Consulting (http://www.mercer.com), empresa norte-americana especializada em cálculos de custo de vida para governos de vários países e agências americanas de governo, e responsável pelas publicações “World Quality of Living” e “World Cost of Living”.
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Com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento consular, o MRE colocou, desde 2009, à disposição de qualquer cidadão brasileiro o serviço de Ouvidoria Consular, responsável pelo processamento de críticas e sugestões referentes a toda a atividade consular das repartições brasileiras no exterior, para a tomada das providências cabíveis. Esse serviço público é um importante instrumento de aperfeiçoamento de serviços, não citado pela reportagem.

Há que se registrar que, em muitos casos, a assistência consular não é suficiente para resolver uma questão, pois há limites jurídicos nos países onde os Consulados estão sediados que devem ser respeitados. De acordo com o artigo 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n.º 56.435, de 8 de junho de 1965, o Brasil compromete-se a não se imiscuir nos assuntos internos de outros Estados.

Vale, no entanto, registrar inúmeros casos bem-sucedidos, dentre os quais: em 2011, a libertação do jornalista Andrei Netto na Líbia, a assistência médica e jurídica para o traslado ao Brasil do Sr. Rondon Rodrigues Maia (que se encontrava em coma no Vietnã) e o retorno de jogadores de futebol brasileiros em situação de desvalimento no Irã; o caso do jornalista Klester Cavalcanti, detido na Síria, em 2012, cuja libertação resultou de gestão pessoal de diplomata brasileiro naquele país junto às autoridades locais; em 2013, a repatriação de menor brasileira sequestrada nas Filipinas e o apoio prestado à ativista brasileira Ana Paula Maciel, detida na Rússia, além de inúmeros casos diários de prestação de assistência consular que não receberam atenção da imprensa.


Cabe mencionar, ainda, que além das atribuições burocráticas consulares, os funcionários do Itamaraty, na prestação de serviços ao público, também atuam fora de seus escritórios, deslocando-se para regiões remotas para dar assistência pessoal, visitando brasileiros em prisões e hospitais, e prestando apoio a nacionais em portos, aeroportos e delegacias de polícia, muitas vezes em condições difíceis e fora do horário de expediente.