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sábado, 24 de março de 2012

O Estado fora-da-lei: uma caracteristica brasileira


A passividade diante da crise institucional

WASHINGTON NOVAES
O Estado de S.Paulo, 23 de março de 2012 | 3h 07
São inquietadores, preocupantes, muitos sinais que vêm da área institucional brasileira, aí compreendidos Legislativo, Executivo e Judiciário. Que mostram a fragilidade do quadro legal em que estamos inseridos - e que pode, a qualquer momento, levar a rupturas indesejáveis, por cansaço, inconformidade, revolta da sociedade.
Pode-se começar pelo mais recente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de convalidar medida provisória do Executivo, de 2007, que condenara na véspera, por não haver passado, antes do plenário no Congresso, por comissão mista de deputados e senadores, como exige a legislação. Advertido no dia seguinte pela Advocacia-Geral da União, o STF voltou atrás e disse que a obediência somente será obrigatória daqui por diante - pois corria o risco de invalidar 460 medidas provisórias, 16 mudanças na Constituição, 12 projetos de lei complementar, 198 projetos de lei e 252 decretos legislativos em vigor e que contrariam aquela exigência (Estado, 11/3).
Imagine-se a confusão! Para remendar a ferida decidiu-se que a exigência legal só será cobrada daqui para a frente - se ninguém contestar o arranjo. Mas será que ninguém no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário tinha visto isso antes?
Panorama semelhante já fora exposto na votação, no mesmo tribunal, do projeto de Lei da Ficha Limpa. Discutiu-se muito a partir de quando valeria, quem atingiria. Só não se discutiu a validade da aprovação no Congresso, já que um conluio ali, entre o relator e senadores, permitira trocar a expressão "os que tenham sido condenados" por "os que forem condenados". Isso exigiria a volta à Câmara dos Deputados para nova apreciação, uma vez que o texto fora modificado - o que não foi feito, sem que ninguém protestasse, no Legislativo ou no Judiciário, ou acusasse a irregularidade. E o Executivo, tranquilamente, sancionou a lei. E se alguém agora exigir uma revisão, à véspera das eleições deste ano?
Não foi o pulo único do gato. Pouco antes, o mesmo Senado, com o mesmo relator, aprovou outro arreglo que suprimiu do projeto da Política Nacional de Resíduos Sólidos o dispositivo, que já passara pela Câmara, após 19 anos de discussão, que só admitiria a incineração de lixo (processo caro e com riscos) depois de esgotadas as possibilidades que enumerava - não geração de lixo, reutilização, reciclagem, tratamento com disposição final ambiental (aterro). Para alegria das grandes empreiteiras - que têm, quase todas, incineradoras -, o projeto enviado pelo Senado foi sancionado na Presidência da República - sem nenhum protesto das áreas institucionais.
Talvez, entretanto, a situação mais indecorosa tenha sido a entrevista concedida há uns cinco anos pelo então ministro Nelson Jobim, na qual, de livre e espontânea vontade, confessou ao jornal Folha de S.Paulo haver participado de uma "articulação" para incluir na Constituição de 1988 - da qual ele fora sub-relator - dois artigos que não haviam sido examinados e aprovados pelo plenário. Ilegalidade que ele só revelará quais são "em livro". Que artigos serão esses que a sociedade brasileira vem acatando, cumprindo? Por que nenhum membro do Legislativo ou do Judiciário interpelou, contestou, tomou providências? Que consequências isso terá provocado, prejudicando a quem?
E assim fomos, e vamos, reduzindo por medida provisória áreas de preservação permanente na Floresta Amazônica, estabelecendo metas de redução (quase 40% para 2020) de emissões de poluentes que contribuem para mudanças climáticas (sem saber de quanto serão as emissões no final desta década e agora emitindo mais, com menos álcool e mais gasolina) e tantas outras coisas. E ainda com um enorme abacaxi a descascar pela frente: o julgamento do "mensalão" no STF, que não se sabe se será realizado antes das próximas eleições (e com que consequências) ou se vai ser empurrado para a frente até prescrever. E também sem entrar no terreno dos dramas levantados no Poder Judiciário pela ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou no das irregularidades cometidas por pessoas nomeadas para altos postos da República (com a sucessão de escândalos e demissões). Ou na situação constrangedora de membros do Legislativo, no exercício das suas funções, acusados de tantas barbaridades - não há espaço que chegue nos jornais.
Na verdade, tudo ou quase tudo acaba sendo "empurrado com a barriga", como diz o povão. Mas os riscos são muito altos e não podem ser admitidos. Ninguém sabe como nem quando começa exatamente uma crise institucional. Mas todo mundo sabe hoje do descrédito que permeia a área política. Talvez seja essa a questão principal a ser enfrentada pelos partidos e seus candidatos na campanha que se avizinha, em quase todos os lugares. Como confiar neste ou naquele candidato? Que pensam eles de todas essas questões?
Não bastasse isso, são raríssimas as informações sobre o que pretendem também no terreno concreto das políticas públicas. Nossas grandes cidades estão mergulhadas - e cada vez mais - em problemas gigantescos, mas sem políticas adequadas para enfrentá-las, só com medidas pontuais prometidas.
Não estranha, assim, que proliferem candidaturas tendentes a ridicularizar a corporação política, o mundo da administração. Nem que ganhem corpo as atitudes de protesto contra uma carga tributária que se considera excessiva e desperdiçada.
Todo o cuidado é pouco. O sentimento de inermidade, de desproteção, da maior parte da sociedade cresce aos olhos de quem quer ver. Trata-se de um terreno e de um momento perigosos, pois não há como prever o desfecho de uma crise em que a sociedade se limite a sacudir os ombros. É indispensável, por isso, que as instituições responsáveis descruzem os braços e se lancem à tarefa de criar alternativas em que os cidadãos possam confiar. E resta muito pouco tempo até outubro.
*JORNALISTA, E-MAIL: WLRNOVAES@UOL.COM.BR

sábado, 10 de setembro de 2011

O governo como grande fora-da-lei no Brasil

Quando eu digo que o Estado é o principal fora-da-lei no Brasil, alguns alunos meus acham que eu estou exagerando.
Não estou: basta ver o número de processos no STF para constatar que 70% (por baixo) deles se referem a ações movidas por empresas ou cidadãos contra leis, medidas, inadimplências, falcatruas do Estado.
Ou melhor, do governo.
O Estado é uma instituição impessoal, feita de Constituição, leis, decretos, medidas, órgãos e outros elementos materiais e imateriais que constituem o arcabouço jurídico e normativo que deveriam enquadrar tanto as ações e atividades de simples indivíduos, como nós, quanto as iniciativas dos governantes, ou seja, cidadãos eleitos, regularmente, para conduzir o Estado.
São esses indivíduos, políticos eleitos, mas também burocratas servidores do Estado, servindo a um governo determinado, mas por vezes diretamente ao Estado, que praticam as bobagens, irregularidades, por vezes até crimes que redundam nessa pletora de processos contra o Estado.
Eu entendo que determinados governantes deveriam ser processados criminalmente, por ter ofendido deliberadamente regras do Estado que eles juraram defender.
Hoje ocorre que esses governantes relapsos, alguns apenas mentirosos, mas muitos expressamente criminosos -- estamos vendo pelo festival de corrupção existente -- praticam suas barbaridades e depois é o Estado -- ou seja, todos nós -- que tem(os) de pagar os prejuízos. Assim não vale...
Abaixo, mais um exemplo de como o Estado (na verdade o governo do presidente sainte, ufa!) pode ser um fora-da-lei...
Paulo Roberto de Almeida 

Rosa Costa
Estado de S.Paulo, 10/09/2011
Patrocinado pelo governo para apressar as obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, alegando que a lei, aprovada pelo Congresso, por ser inconstitucional, não deve ser aplicada no País. Ele alega que se as licitações e contratações forem realizadas pelo RDC “haverá comprometimento ao patrimônio público” e a falta de garantia para que os gestores avaliem o andamento e a conclusão das obras. A medida, diz o procurador, “além de ofender a Constituição, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa”.
Fux. No STF, a ADIN do procurador-geral foi distribuída por prevenção para o ministro Luiz Fux porque ele recebeu a primeira ação ajuizada no Supremo contra o RDC, de autoria do PSDB, DEM e PPS.
Gurgel destaca dois aspectos do regime diferenciado contrários às normas constitucionais vigentes. Um deles é que as obras e serviços serão contratados sem que previamente se tenha definido, de forma clara, o seu objetivo. A brecha - segundo ele - compromete o princípio de isonomia dos concorrentes. O outro item questionável, na sua avaliação, é a permissão de concentrar num único contratante o projeto básico e a execução da obra ou serviço, “o que poderia levar o autor do projeto a excluir ou dificultar o livre acesso de potenciais interessados”.
Ele cita como exemplo de episódio em que a necessidade e urgência das obras resultou em danos para o erário “a experiência” dos Jogos Pan-americanos de 2007, “quando a União, Estados e o município do Rio de Janeiro não conseguiram identificar as obras e serviços que deveriam ser realizadas”. “Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de R$ 300 milhões, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final da ordem de R$ 3 bilhões.”
O RDC foi incluído pelo relator José Guimarães (PT-CE) no projeto de conversão da medida provisória 527, editada pela presidente Dilma Rousseff.
O texto foi mantido no Senado e, depois de sancionado, entrou em vigor em 5 de agosto último na forma da Lei 12.464, que substituiu parte da lei de licitações em vigor.
Desde então, o procurador-geral da República anunciava a decisão de entrar com uma ADIN contra a proposta, como defendiam os parlamentares da oposição ao governo Dilma. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) viu no novo modelo “uma indústria de vazamento altamente remunerado, além da facilitação dos conluios”. 

segunda-feira, 11 de abril de 2011

O Estado como principal fora-da-lei, alias reincidente...

Eu sempre afirmei isso: o principal violador das leis e da própria Constituição, no Brasil, é o próprio Estado, como confirma agora uma matéria da (in)suspeitíssima Agência Brasil, comentada por meu colega blogueiro, e analista das realidades econômicas do Brasil, como eu, Klauber Cristofen Pires.
Algum tempo atrás, eu escrevi estes dois trabalhos, que pretendiam ser o início de uma série sobre esse criminoso chamado Estado (na verdade, o Estado é impessoal, embora as burocracias também cometam crimes; mas os principais responsáveis são os governos, os últimos com mais vigor, vontade e, eu até diria, com certa lubricidade pornográfica na arte de violar as leis e a Constituição, sempre em detrimento dos cidadãos e das empresas claro...
Estes os trabalhos praticamente inéditos:

1826. “Autobiografia de um fora-da-lei, 1: uma história do Estado brasileiro”, Brasília, 19 outubro 2007, 3 p. Revisão: 27.10.07. Introdução, sob forma de “prefácio”, a um ensaio histórico-político, que pode tornar-se um livro verdadeiro, sobre o Estado brasileiro, narrado na primeira pessoa. Via Política (29.10.2007; link: http://www.viapolitica.com.br/diplomatizando_view.php?id_diplomatizando=56). Espaço Acadêmico (ano 7, n. 78; novembro 2007 link: http://www.espacoacademico.com.br/078/78almeida.htm).

1829. “Autobiografia de um fora-da-lei: uma história do Estado brasileiro”, Brasília, 27 outubro 2007, 4 p. Esquema do ensaio histórico-político sobre o Estado brasileiro, narrado na primeira pessoa, em 58 capítulos.

1831. “Autobiografia de um fora-da-lei, 2 (uma história do Estado brasileiro); Uma questão de método: como o Estado pode escrever sua própria biografia?”, Brasília, 27 outubro 2007, 4 p. Segundo capítulo do ensaio histórico-político sobre o Estado brasileiro, sobre a natureza do discurso e a identidade de quem escreve. Publicado em Via Política (4.11.2007; link: http://www.viapolitica.com.br/diplomatizando_view.php?id_diplomatizando=57).

Não continuei, por falta de tempo, inclusive porque pensava escrever essa "biografia" do Estado desde os descobrimentos, como é mania atualmente remontar ao "nunca antes". Vou retomar. Por enquanto fiquem com os comentários de meu colega blogueiro com a triste realidade de um Estado infrator das leis que ele próprio deveria cumprir.
Paulo Roberto de Almeida

Quem é o criador de confusão? É o estado, claro!
Por Klauber Cristofen Pires
Blog Libertatum, 4 de abril de 2011

Do site da Agência Brasil extraio a não-surpreendente mas ainda assim eloquente notícia de que mais de 76% das ações judiciais têm como demandados o setor público federal e os bancos . (Leia também a matéria reproduzida ao fim deste texto).

Na verdade, o título põe panos quentes. Somando a estes 76% as demandas contra o setor público estadual (8%), de telefonia (6%) e o setor público municipal (5%), temos a absoluta marca de 95%! Agora o leitor mais distraído ou um da turma dos sonsos vai me contradizer afirmando que estou misturando entidades privadas entre as públicas. De fato, estou sim, mas consciente de que bancos e empresas de telefonia operam em estreita simbiose com o aparato estatal.

Esta reportagem, retumbante por ter sido exarada do próprio governo, vem laurear o que temos frequentemente informado aqui, isto é, de que é o estado, com a sua sanha intervencionista e valendo-se permanentemente do abso de poder, o maior criador de injustiças e inconformismos, e que um sistema capitalista puro é sim um esquema pacífico e ordeiro de ajustes mutuamente benéficos entre particulares.

Desta forma, sempre que vocês lerem sobre a lentidão e a impunidade reinantes no sistema judiciário, lembrem-se de quem é o seu principal cliente, e principalmente, o cliente que paga os juízes. Por quê o Brasil consome tantos recursos com um poder judiciário tão inchado a ssoberbado de processos? Por quê os brasileiros têm de viver se defendendo do estado. Em outras palavras, tamanha montanha de dinheiro poderia ser revertida para o processo produtivo, a enriquecer e incluir cidadãos.

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Setor público federal e bancos estão em 76% das ações que tramitam na Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil, 31/03/2011

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou oficialmente hoje (31) a lista das 100 maiores empresas e instituições envolvidas com processos na Justiça. De acordo com o levantamento, o setor público federal e os bancos respondem por cerca de 76% do total de processos, cada um com 38% de participação. Os outros setores que mais acionam ou são demandados pela Justiça são o público estadual (8%), de telefonia (6%) e o setor público municipal (5%).

No ranking geral nacional, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está em primeiro lugar, figurando em 22,3% dos processos, seguido pela Caixa Econômica Federal (8,5%) e pela Fazenda Nacional (7,4%). Na lista dos dez primeiros, apenas as quatro últimas posições são ocupadas por instituições privadas: Bradesco (3,8%), Itaú (3,4%), Brasil Telecom (3,3%) e Banco Finasa (2,2%).

A lista também separa os maiores litigantes por tipo de Justiça. Na Federal, o primeiro lugar é também do INSS, com quase metade das demandas (43,1%). Na Justiça do Trabalho, a União é a parte que está presente no maior número de processos (16,7%), enquanto na Justiça Estadual, o estado do Rio Grande do Sul é o que mais aparece nos autos.

O estudo também separou os 100 maiores litigantes por ações em que eram autores e réus. “A curiosidade é que os bancos são quase tão acionados quanto acionam”, disse o secretário adjunto do CNJ, José Guilherme Werner. Na maioria das ações envolvendo os setores públicos federal e estadual, o Estado é mais acionado do que autor. Já no setor público municipal, em 97% dos casos o município é que entra na Justiça.

O CNJ informou que os números são parciais, uma vez que alguns tribunais não repassaram os dados dos maiores litigantes sob sua juridição, possivelmente em consequência de falha no sistema de informática. Werner revelou que os maiores litigantes devem ser reunir em um evento em São Paulo, em maio, para debater medidas que possam desafogar a Justiça.