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sábado, 10 de setembro de 2011

O governo como grande fora-da-lei no Brasil

Quando eu digo que o Estado é o principal fora-da-lei no Brasil, alguns alunos meus acham que eu estou exagerando.
Não estou: basta ver o número de processos no STF para constatar que 70% (por baixo) deles se referem a ações movidas por empresas ou cidadãos contra leis, medidas, inadimplências, falcatruas do Estado.
Ou melhor, do governo.
O Estado é uma instituição impessoal, feita de Constituição, leis, decretos, medidas, órgãos e outros elementos materiais e imateriais que constituem o arcabouço jurídico e normativo que deveriam enquadrar tanto as ações e atividades de simples indivíduos, como nós, quanto as iniciativas dos governantes, ou seja, cidadãos eleitos, regularmente, para conduzir o Estado.
São esses indivíduos, políticos eleitos, mas também burocratas servidores do Estado, servindo a um governo determinado, mas por vezes diretamente ao Estado, que praticam as bobagens, irregularidades, por vezes até crimes que redundam nessa pletora de processos contra o Estado.
Eu entendo que determinados governantes deveriam ser processados criminalmente, por ter ofendido deliberadamente regras do Estado que eles juraram defender.
Hoje ocorre que esses governantes relapsos, alguns apenas mentirosos, mas muitos expressamente criminosos -- estamos vendo pelo festival de corrupção existente -- praticam suas barbaridades e depois é o Estado -- ou seja, todos nós -- que tem(os) de pagar os prejuízos. Assim não vale...
Abaixo, mais um exemplo de como o Estado (na verdade o governo do presidente sainte, ufa!) pode ser um fora-da-lei...
Paulo Roberto de Almeida 

Rosa Costa
Estado de S.Paulo, 10/09/2011
Patrocinado pelo governo para apressar as obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, alegando que a lei, aprovada pelo Congresso, por ser inconstitucional, não deve ser aplicada no País. Ele alega que se as licitações e contratações forem realizadas pelo RDC “haverá comprometimento ao patrimônio público” e a falta de garantia para que os gestores avaliem o andamento e a conclusão das obras. A medida, diz o procurador, “além de ofender a Constituição, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa”.
Fux. No STF, a ADIN do procurador-geral foi distribuída por prevenção para o ministro Luiz Fux porque ele recebeu a primeira ação ajuizada no Supremo contra o RDC, de autoria do PSDB, DEM e PPS.
Gurgel destaca dois aspectos do regime diferenciado contrários às normas constitucionais vigentes. Um deles é que as obras e serviços serão contratados sem que previamente se tenha definido, de forma clara, o seu objetivo. A brecha - segundo ele - compromete o princípio de isonomia dos concorrentes. O outro item questionável, na sua avaliação, é a permissão de concentrar num único contratante o projeto básico e a execução da obra ou serviço, “o que poderia levar o autor do projeto a excluir ou dificultar o livre acesso de potenciais interessados”.
Ele cita como exemplo de episódio em que a necessidade e urgência das obras resultou em danos para o erário “a experiência” dos Jogos Pan-americanos de 2007, “quando a União, Estados e o município do Rio de Janeiro não conseguiram identificar as obras e serviços que deveriam ser realizadas”. “Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de R$ 300 milhões, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final da ordem de R$ 3 bilhões.”
O RDC foi incluído pelo relator José Guimarães (PT-CE) no projeto de conversão da medida provisória 527, editada pela presidente Dilma Rousseff.
O texto foi mantido no Senado e, depois de sancionado, entrou em vigor em 5 de agosto último na forma da Lei 12.464, que substituiu parte da lei de licitações em vigor.
Desde então, o procurador-geral da República anunciava a decisão de entrar com uma ADIN contra a proposta, como defendiam os parlamentares da oposição ao governo Dilma. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) viu no novo modelo “uma indústria de vazamento altamente remunerado, além da facilitação dos conluios”. 

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