Ainda sobre a questão da nacionalização dos hidrocarburos pela Bolívia, em 2006, eu busquei seguir a questão, e não me eximi de postar minha posição, e opinião, na segunda postagem desta série. Tudo isso foi devidamente postado publicamente, como informo a cada vez, com os devidos links que podem ser ainda verificados.
Paulo Roberto de Almeida
Antes do Diplomatizzando, e sua parcial unificação de diversos exercícios para postagens sobre assuntos diferentes, eu mantinha diversos blogs especializados, entre eles o "Textos PRA" (http://textospra.blogspot.com/). Em maio de 2006, eu fiz três postagens sobre o episódio da nacionalização dos hidrocarbonetos pela Bolívia. Recomendo uma leitura atenta dos argumentos do embaixador Rubens Ricupero em resposta a comentários sobre a questão de um amigo comum, Maurício David, ao qual também respondi, na segunda postagem da série de três, como abaixo:
80) Em defesa da Bolívia
79) Ainda o problema boliviano...
78) Decreto "supremo" de nacionalização da Bolivia
Aqui o conteúdo desta série, com os devidos links para as postagens originais.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
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terça-feira, maio 09, 2006
http://textospra.blogspot.com/2006/05/78-decreto-supremo-de-nacionalizao-da.html
78) Decreto "supremo" de nacionalização da Bolívia
ABI C1328 17:14:47 01-05-2006
1-G
ABI: DOCUMENTOS–DECRETO NACIONALIZACION
GACETA OFICIAL DE BOLIVIA
DECRETO SUPREMO N0 28701
EVO MORALES AYMA
PRESIDENTE CONSTITUCIONAL DE LA REPUBLICA
“HEROES DEL CHACO”
CONSIDERANDO:
Que en históricas jornadas de lucha, el pueblo ha conquistado a costa de su sangre, el derecho de que nuestra riqueza hidrocarburífera vuelva a manos de la nación y sea utilizada en beneficio del país.
Que en el Referéndum Vinculante de 18 de julio de 2004, a través de la contundente respuesta a la pregunta 2, el pueblo ha decidido, de manera soberana, que el Estado Nacional recupere la propiedad de Todos los hidrocarburos producidos en el país.
Que de acuerdo alo expresamente dispuesto en los Artículos 136, 137 y 139 de la Constitución Política del Estado, los hidrocarburos son bienes nacionales de dominio originario, directo, inalienables e imprescriptibles del Estado, razón por la que constituyen propiedad pública inviolable.
Que por mandato del inciso 5 del Articulo 59 de la Constitución Política del Estado, los contratos de explotación de riquezas nacionales deben ser autorizados y
aprobados por el Poder Legislativo, criterio reiterado en la sentencia del Tribunal
Constitucional N0 00 19/2005 de 7 de marzo de 2005.
Que esta autorización y aprobación legislativa constituye fundamento del contrato de explotación de riquezas nacionales por tratarse del consentimiento que otorga la nación, como propietaria de estas riquezas, a través de sus representantes.
Que las actividades de exploración y producción de hidrocarburos se están llevando adelante mediante contratos que no han cumplido con los requisitos constitucionales y que violan expresamente los mandatos de la Carta Magna al entregar la propiedad de nuestra riqueza hidrocarburífera a manos extranjeras.
Que ha expirado el plazo de 180 días, señalado por el Articulo 5 de la Ley N0 3058 de 17 de mayo de 2005 Ley de Hidrocarburos, para la suscripción obligatoria de nuevos contratos.
Que el llamado proceso de capitalización y privatización de Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos - YPFB ha significado no sólo un grave daño económico al Estado, sino además un acto de traición a la patria al entregar a manos extranjeras el control y la dirección de un sector estratégico, vulnerando la soberanía y la dignidad nacionales.
Que de acuerdo a los Artículos 24 y 135 de la Constitución Política del Estado, todas las empresas establecidas en el país se consideran nacionales y están sometidas a la soberanía, leyes y autoridades de la República.
Que es voluntad y deber del Estado y del Gobierno Nacional, nacionalizar y recuperar la propiedad de los hidrocarburos, en aplicación a lo dispuesto por la Ley de Hidrocarburos.
Que el Pacto Internacional de los Derechos Civiles y Políticos, como también el Pacto de los Derechos Económicos y Culturales, suscritos el 16 de diciembre de 1966, determinan que: … todos los pueblos pueden disponer libremente de sus riquezas y recursos naturales, sin perjuicio de las obligaciones que derivan de la cooperación económica internacional basada en el principio del beneficio reciproco, así como del derecho internacional. En ningún caso podrá privarse a un pueblo de sus propios medios de subsistencia
Que Bolivia ha sido el primer país del Continente en nacionalizar sus hidrocarburos, en el año 1937 a la Standard Oil Co., medida heroica, que se tomó nuevamente en el año 1969 afectando a la Gulf Oil, correspondiendo a la generación presente llevar adelante la tercera y definitiva nacionalización de su gas y su petróleo.
Que esta medida se inscribe en la lucha histórica de las naciones, movimientos sociales y pueblos originarios por reconquistar nuestras riquezas como base fundamental para recuperar nuestra soberanía.
Que por lo expuesto corresponde emitir la presente disposición, para llevar adelante la nacionalización de los recursos hidrocarburíferos del país.
EN CONSEJO DE MINISTROS
DECRETA:
ARTICULO 1.- En ejercicio de la soberanía nacional, obedeciendo el mandato del pueblo boliviano expresado en el Referéndum vinculante del 18 de julio del 2004 y en aplicación estricta de los preceptos constitucionales, se nacionalizan los recursos naturales hidrocarburíferos del país.
El Estado recupera la propiedad, la posesión y el control total y absoluto de estos recursos.
ARTICULO 2.-
I. A partir del 1 de mayo del 2006, las empresas petroleras que actualmente realizan actividades de producción de gas y petróleo en el territorio nacional, están obligadas a entregar en propiedad a Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos YPFB, toda la producción de hidrocarburos.
II. YPFB, a nombre y en representación del Estado, en ejercicio pleno de la propiedad de todos los hidrocarburos producidos en el país, asume su comercialización, definiendo las condiciones, volúmenes y precios tanto para el mercado interno, como para la exportación y la industrialización.
ARTICULO 3.-
I. Sólo podrán seguir operando en el país las compañías que acaten inmediatamente las disposiciones del presente Decreto Supremo, hasta que en un plazo no mayor a 180 días desde su promulgación, se regularice su actividad, mediante contratos, que cumplan las condiciones y requisitos legales y constitucionales. Al término de este plazo, las compañías que no hayan firmado contratos no podrán seguir operando en el país.
II. Para garantizar la continuidad de la producción, YPFB, de acuerdo a directivas del Ministerio de Hidrocarburos y Energía, tomará a su cargo la operación de los campos de las compañías que se nieguen a acatar o impidan el cumplimiento de lo dispuesto en el presente Decreto Supremo.
III. YPFB no podrá ejecutar contratos de explotación de hidrocarburos que no hayan sido individualmente autorizados y aprobados por el Poder Legislativo en pleno cumplimiento del mandato del inciso 5 del Artículo 59 de la Constitución Política del Estado,
ARTICULO 4.-
I. Durante el período de transición, para los campos cuya producción certificada promedio de gas natural del año 2005 haya sido superior a los 100 millones de pies cúbicos diarios, el valor de la producción se distribuirá de la siguiente forma: 82% para el Estado (18% de regalías y participaciones, 32% de Impuesto Directo a los Hidrocarburos IDH y 32% a través de una participación adicional para YPFB), y 18% para las compañías (que cubre costos de operación, amortización de inversiones y utilidades).
II. Para los campos cuya producción certificada promedio de gas natural del año
2005 haya sido menor a 100 millones de pies cúbicos diarios, durante el período de transición, se mantendrá la actual distribución del valor de la producción de hidrocarburos.
III. El Ministerio de Hidrocarburos y Energía determinará, caso por caso y mediante auditorias, las inversiones realizadas por las compañías, así como sus amortizaciones, costos de operación y rentabilidad obtenida en cada campo. Los resultados de las auditorias servirán de base a YPFB para determinar la retribución o participación definitiva correspondiente a las compañías en los contratos a ser firmados de acuerdo a lo establecido en el Artículo 3 del presente Decreto Supremo.
ARTICULO 5.-
I. El Estado toma el control y la dirección de la producción, transporte, refinación, almacenaje, distribución, comercialización e industrialización de hidrocarburos en el país.
II. El Ministerio de Hidrocarburos y Energía regulará y normará estas actividades hasta que se aprueben nuevos reglamentos de acuerdo a Ley.
ARTICULO 6.-
I. En aplicación a lo dispuesto por el Artículo 6 de la Ley de Hidrocarburos, se transfieren en propiedad a YPFB, a título gratuito, las acciones de los ciudadanos bolivianos que formaban parte del Fondo de Capitalización Colectiva en las empresas petroleras capitalizadas Chaco SA., Andina SA. y Transredes SA.
II. Para que esta transferencia no afecte el pago del EONOSOL, el Estado garantiza la reposición de los aportes por dividendos, que estas empresas entregaban anualmente al Fondo de Capitalización Colectiva.
III. Las acciones del Fondo de Capitalización Colectiva que están a nombre de las Administradoras de Fondos de Pensiones en las empresas Chaco SA., Andina SA. y Transredes SA. serán endosadas a nombre de YPFB.
ARTICULO 7.-
I. El Estado, recupera su plena participación en toda la cadena productiva del sector de hidrocarburos.
II. Se nacionalizan las acciones necesarias para que YPFB controle como mínimo el 50% más 1 en las empresas Chaco SA., Andina SA., Transredes SA., Petrobrás Bolivia Refinación SA. y Compañía Logística de Hidrocarburos de Bolivia SA.
III. YPFB nombrará inmediatamente a sus representantes y síndicos en los respectivos directorios y firmará nuevos contratos de sociedad y administración en los que se garantice el control y la dirección estatal de las actividades hidrocarburíferas en el país.
ARTICULO 8.-
En 60 días, a partir de la fecha de promulgación del presente Decreto Supremo y dentro del proceso de refundación de YPEB, se procederá a su reestructuración
integral, convirtiéndola en una empresa corporativa, transparente, eficiente y con
control social.
ARTICULO 9.-
En todo lo que no sea contrario a lo dispuesto en el presente Decreto Supremo, se seguirán aplicando los reglamentos y normas vigentes a la fecha, hasta que sean modificados de acuerdo a ley.
Los Señores Ministros de Estado, el Presidente de YPFB y las Fuerzas Armadas de la Nación, quedan encargados de la ejecución y cumplimiento del presente Decreto Supremo.
Es dado en el Palacio de Gobierno de la ciudad de La Paz, al primer día del mes de mayo del año dos mil seis.
FDO. EVO MORALES AYMA. David Choquehuanca Céspedes, Juan Ramón Quintana Taborga, Alicia Muñoz Alá, Walker San Miguel Rodríguez, Carlos Villegas Quiroga, Luis Alberto Arce Catacora, Abel Mamani Marca, Celinda Sosa Lunda, Salvador Ric Riera, Hugo Salvatierra Gutiérrez, Andrés Solíz Rada, Walter Villarroel Morochi, Santiago Alex Gálvez Mamani Ministro de Trabajo e Interino de Justicia, Félix Patzi Paco, Nila Heredia Miranda.
Postado por Paulo Roberto de Almeida às terça-feira, maio 09, 2006
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quarta-feira, maio 10, 2006
http://textospra.blogspot.com/2006/05/79-ainda-o-problema-boliviano.html
79) Ainda o problema boliviano...
O economista Mauricio David, do BNDES, fez uma série de questões, provocadoras, sobre o problema boliviano. O Embaixador Rubens Ricupero, que já tinha dado entrevista sobre o problema (resumida abaixo), se pronuncia novamente sobre aspectos de preço, arbitragem, e pendências entre os países. Eu também respondi às questões do Mauricio. Transcrevo abaixo alguns materiais relativos a esse dossiê.
1) Mensagem original, do dia 5/05:
From:
Sent: Friday, May 05, 2006 11:41 AM
Subject: Bolivia V
(1) Para começar a entender as posições bolivianas:
Preço do barril do petróleo no mercado internacional: US$ 75
Quanto a Petrobrás estava pagando pelo gás boliviano: US$ 35 (em equivalente ao barril de petróleo)
Diferença ( 75-35): US$ 40
Em outros tempos, isto seria chamado de super-exploração imperialista.
Ou, usando os conceitos do saudoso Rui Mauro Marini, talvez se trate de um caso típico de sub-imperialismo brasileiro na Bolívia...
Cinco pontos interessantes para a abordagem do problema:
(a) o que faria você, se fosse o presidente da Bolívia, em termos da renegociação do preço do gás nos contratos com a Petrobrás (e outras
empresas)?
(b) como é que uma empresa como a Petrobrás, que chega a dominar quase a metade do PIB boliviano, se mete em uma aventura destas sem sequer realizar um seguro de risco político? Pode?
(c) eventuais perdas da Petrobrás devem ser debitadas à irresponsabilidade do Evo Morales ou à irresponsabilidade e imprevidência da diretoria da Petrobrás?
(d) qual o setor da Petrobrás que é responsável pelo acompanhamento dos riscos políticos das operações externas? Como foi a atuação deste setor na previsão da crise?
(e) em que se diferencia o posicionamento do marxista-candomblerista Sérgio Gabrielli com relação à Bolívia do de um petroleiro texano associado ao clã Bush?
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(2) Resposta de PRA às questões acima:
Meu caro Mauricio,
Vou tentar responder às suas questões, que creio interessam a todo mundo, no Brasil, ainda que elas não tenham sido bem formuladas.
MD: (1) Para começar a entender as posições bolivianas: Preço do barril do petróleo no mercado internacional: US$ 75; Quanto a Petrobrás estava pagando pelo gás boliviano: US$ 35 (em equivalente ao barril de petróleo) Diferença (75-35): US$40
PRA: Esse tipo de comparação não faz o menor sentido, pois compara o preço no mercado spot de uma commodity, sendo oferecida regularmente e livremente no mercado internacional, com o preço de uma "mercadoria", que está enterrada na Bolívia, que precisa ser retirada por alguém, oferecida e comprada, ou seja, não se trata de uma commodity oferecida livremente num mercado aberto.
O gás boliviano só "existe" por força de acordos governamentais Brasil-Bolívia, e de investimentos maciços da Petrobrás. Se isso não for colocado na equação, não se pode discutir mais nada. Seria como se oferecêssemos hipotéticas "fabulosas reservas de ouro" para quem quiser vir ao Brasil prospectar por sua própria conta e depois quiséssemos fixar o preço internacional do ouro como critério de referência para cobrar do extrator.
Ou seja, esse alinhamento de preços NÃO FAZ QUALQUER SENTIDO.
MD: Cinco pontos interessantes para a abordagem do problema:
(a) o que faria você, se fosse o presidente da Bolívia, em termos da renegociação do preço do gás nos contratos com a Petrobrás (e outras
empresas)?
PRA: Eu diria ao meu ministro de energia ou de hidrocarbonetos para ir discutir com a Petrobrás a questão dos preços de referência, com base na valorização do preço da energia. Isso seria a única postura correta a ser adotada, ou seja, exigir da Petrobrás um sobrepreço, em função de novas ocorrências no mercado internacional de energia. A Petrobrás poderia aceitar algum reajuste (o que aliás já deve estar previsto nos contratos), ou então dizer o seguinte: a esses valores pedidos, eu prefiro explorar o meu gás da Amazônia ou de Santos, e vamos então negociar um término programado da exploração na Bolívia.
(b) como é que uma empresa como a Petrobrás, que chega a dominar quase a metade do PIB boliviano, se mete em uma aventura destas sem sequer realizar um seguro de risco político? Pode?
PRA: Não há risco político para esse tipo de negócio, pois seria difícil estimar e seria de toda forma muito caro. A única forma de diminuir a insegurança seria através de um APPI, um acordo de promoção e de proteção recíproca de investimentos, coisa que o Brasil assinou (o então ministro de Itamar, Celso Amorim) com 15 países desenvolvidos, com o Mercosul e outros países em desenvolvimento (inclusive Cuba, a pedido dela, suplicando por investimentos brasileiros na ilha), mas que o PT na oposição e agora no governo jamais aceitou, por ingenuidade ou estupidez, e agora estamos pagando o preço pela imprevidência.
(c) eventuais perdas da Petrobrás devem ser debitadas à irresponsabilidade do Evo Morales ou à irresponsabilidade e imprevidência da diretoria da Petrobrás?
PRA: De responsabilidade total da Bolívia. A Petrobrás relutou muito em se engajar nesse negócio, que só saiu por decisão política dos governos anteriores de realizar essa integração física energética, que diga-se de passagem, faz todo o sentido geopolítico, econômico e técnico. Só a loucura dos homens poderia atrapalhar. Na AL, a lei de Murphy funciona perfeitamente...
(d) qual o setor da Petrobrás que é responsável pelo acompanhamento dos riscos políticos das operações externas? Como foi a atuação deste setor na previsão da crise?
PRA: Não importa esse tipo de julgamento, quando você tem garantias políticas dadas por acordos governamentais feitas entre dois países soberanos. O mínimo que se pode esperar é que contratos sejam honrados, e que acordos sejam respeitados. Não foi isso que tivemos da parte da Bolívia e a responsabilidade é inteiramente dela.
(e) em que se diferencia o posicionamento do marxista-candomblerista Sérgio Gabrielli com relação à Bolívia do de um petroleiro texano associado ao clã Bush?
PRA: Pergunta totalmente sem sentido, que não possui o mínimo de lógica argumentativa. A Petrobrás, infelizmente, não é uma empresa livre para atuar como empresa. A Vale do Rio Doce, que se libertou das amarras do Estado, atua como empresa, o que é sua função "social". A Petrobrás não tem a mesma sorte, precisando atender a critérios políticos que por vezes não têm o menor sentido econômico, comercial ou mesmo técnico. Lamento por ela...
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Paulo Roberto de Almeida
E-mail: pralmeida@mac.com
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3) Resumo de entrevista concedida pelo Embaixador Ricupero:
16 PONTOS PRINCIPAIS DAS OBSERVAÇÕES CRÍTICAS DO EMBAIXADOR RICUPERO COM RELAÇÃO AO POSICIONAMENTO DO ITAMARATY
1. Nunca negociamos sob uma posição de força.
2. Nunca pautamos a política externa por razões ideológicas.
3. Nunca fomos frouxos ou mostramos falta de firmeza.
4. É um absurdo considerar que a Bolívia está defendendo sua soberania nacional.
5. Na realidade, houve expropriação de ativos e rompimento de acordos internacionais negociados entre Estados.
6. Não se trata, portanto, de apenas uma questão empresarial em jogo, não é apenas um prejuízo para a Petrobrás, pois esta empresa realizou investimentos sob a égide de acordos internacionais firmados entre ambos os Estados.
7. Estão sendo ofendidos, assim, os interesses nacionais, e não apenas os da Petrobrás.
8. A Petrobrás está na Bolívia em condições diferentes de outras empresas petrolíferas, pois fundamentou suas iniciativas numa série de acordos negociados logo depois da Guerra do Chaco entre ambos os Estados.
9. Com base nesses acordos, o Brasil construiu um gasoduto de 3.000 km, ao custo de US$ 8,0 bilhões.
10. Governo brasileiro tem de deixar clara sua revolta e mostrar a indisposição para aceitar desaforos, pois foram violados compromissos internacionais.
11. Porém, o Governo brasileiro se mostrou simpático à iniciativa de Evo Morales, ao comparar a decisão boliviana à nossa campanha do " Petróleo é nosso". Nada mais enviesado ideologicamente e estúpido.
12. O gás natural é da Bolívia, mas lá uma empresa estatal, que já havia vendido todos os seus ativos à Petrobrás, tomou tudo de volta e mais os investimentos adicionais, ocupando as instalações com tropas militares.
13. Não se pode aceitar negociar quando o outro lado está numa posição de força.
14. Quando se rasga um contrato, se perde a razão.
15. É aberrante a participação de Hugo Chávez nas negociações em curso em Puerto Iguazu.
16. Nunca nos distanciamos tanto de nossa tradição diplomática.
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4) Resposta do Embaixador Ricupero, em 10/05/06:
Recebi a seguinte mensagem do Emb. Ricupero, que nos proporciona importantes elementos para a análise da questão do gás boliviano. O Emb. Ricupero, além de ser um dos melhores especialistas brasileiros na problemática internacional, durante décadas tratou do tema no seio do Itamaraty:
Caro Mauricio,
Li sua mensagem sobre o gás boliviano e agradeço a amabilidade do resumo que faz de minhas posições. Durante décadas, tratei do assunto no Itamaraty e,por essa razão, a atitude boliviana me atingiu duramente. Gostaria, assim, de fazer algumas ponderações acerca do que você afirma sobre a responsabilidade da Petrobrás.
A comparação do preço do barril de petróleo e do equivalente do que pagamos pelo gás não quer dizer muita coisa porque não leva em conta o custo da amortização do gasoduto recém-construído, o custo do transporte e outros aspectos, o principal dos quais é que existe no contrato entre a Petrobrás e a YPFB uma fórmula, negociada durante anos, que estabelece como base para cálculo não o custo do barril do óleo mas sim o preço de três tipos de óleo combustível, justamente o produto que o gás natural substituiu e deslocou em São Paulo. Como Você talvez saiba, o irônico em todo esse assunto é que a Petrobrás não queria comprar o gás boliviano, não por altruísmo ou medo da desapropriação, mas simplesmente porque o gás competia com o óleo combustível, subproduto de baixa qualidade do nosso parque de refino e que era fornecido pela empresa às indústrias. Houve pressão do governo brasileiro sobre a Petrobrás porque o governo tinha com a Bolívia um projeto de cooperação baseado na ideia da integração energética da América do Sul ( do mesmo tipo que o existente com a Argentina e agora com a Venezuela). Foi por isso que primeiro se firmou um acordo, isto é, um tratado internacional de governo a governo (em nosso caso com a Bolívia, houve vários, os últimos tendo sido em 1974 e 1988), celebrado por troca de notas em 17 de fevereiro de 1992 e que já estabelecia no texto que as duas estatais negociariam um contrato entre elas. Como vê, existia e existe compromisso político, formal e solene sob a forma de tratado. No ano seguinte, em 17 de agosto de 1993, já sob o governo de Itamar, sendo Celso Amorim o Chanceler, foi assinado o contrato entre as duas empresas. O contrato tem quase 90 páginas e, além da fórmula de preço a que me referi, prevê na cláusula 15 um mecanismo específico para o reajuste de preço caso o mercado energético mundial assim o exija. Em vez de acionar a cláusula e seguir o processo normal, o governo boliviano preferiu começar pela medida de força da nacionalização. O contrato possui também a cláusula 17, pela qual qualquer divergência deve ser submetida à American Arbitration Association, de Nova York e julgada de acordo com as leis do Estado de Nova York. Quando o governo federal, que não é proprietário da Petrobras mas apenas seu acionista majoritário, impede a empresa de defender direitos consolidados em tratado, recorrendo à corte arbitral, de quem é o crime de responsabilidade, do presidente da Petrobrás ou do presidente da República?
Abraços do amigo e leitor atento,
Rubens Ricupero
Postado por Paulo Roberto de Almeida às quarta-feira, maio 10, 2006
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quarta-feira, maio 10, 2006
http://textospra.blogspot.com/2006/05/80-em-defesa-da-bolvia.html
Não concordo em nada com o que está escrito abaixo, pois considero o texto tendencioso e mal informa, além de mal-intencionado, mas transcrevo seu teor, como informação de interesse público.
Não está em causa a soberania da Bolívia, nem a posse de seus recursos naturais. Estão em causa respeito aos acordos internacionais e aos contratos concluídos, assim como obrigações em curso, cuja modificação deveria ser objeto de discussão e negociação, não de ações unilaterais e surpreendentes.
PRA
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Manifesto de Redes, Campanhas, Movimentos Sociais e Organizações Brasileiras em Apoio ao Povo Boliviano!!!
A BOLÍVIA TEM DIREITO À SOBERANIA SOBRE SUAS RIQUEZAS!
Os Movimentos Sociais, organizações, redes e demais entidades, reconhecem o direito do povo boliviano de controlar suas riquezas naturais e de iniciar, com o governo Evo Morales, a reconstrução da sua identidade nacional e popular! A soberania não se discute, se respeita!
Durante cinco séculos os bolivianos sofreram a sangria de seus recursos naturais não renováveis pelas potências coloniais e imperiais. Os minerais preciosos foram levados pela Europa para enriquecer suas nações e financiar suas guerras fratricidas. O estanho foi levado como matéria-prima para produtos industriais da Europa e dos EUA. Ficaram os buracos, a pobreza e o esquecimento.
O Presidente Evo Morales, com o apoio maciço da população, decretou a nacionalização dos campos e das refinarias estrangeiras na Bolívia. O que havia prometido, e já havia anunciado ao mundo inteiro, ele cumpriu. Meio século depois do Brasil, a Bolívia nacionaliza suas riquezas energéticas. Por que não reconhecer para a nação irmã o direito que reivindicamos como legítimo para nós e que deu origem à nossa maior estatal, a Petrobrás? Hoje a riqueza natural boliviana está praticamente reduzida ao petróleo e ao gás natural. E, por obra e graça da atividade predatória dos países ricos, a Bolívia é hoje o país mais empobrecido da América do Sul.
No afã de atacar esta decisão, a mídia brasileira finge ignorar a diferença entre nacionalização e expropriação. A vitória eleitoral de Morales foi significativa e ele se sente comprometido com a emancipação do povo que o elegeu. Seu gesto precisa ser entendido como um cumprimento de promessa, uma ação simbólica que visa mostrar ao povo e ao mundo que a Bolívia vai recuperar o controle sobre seu próprio destino e vai ter seu próprio projeto de desenvolvimento!
No Brasil, a mídia e a ampla gama de políticos de direita vai ao ataque. Há alguns anos, a sociedade organizada fez campanha contra o gasoduto Brasil-Bolívia. Eram anos de Itamar presidente. Um argumento vigoroso era a ameaça ambiental que o duto representava. Mas havia outro argumento. As grandes transnacionais dos combustíveis – Amoco-Chevron, Total, Repsol, BP, queriam garantir ganhos transferindo despesas da construção do duto para a Petrobrás. Apesar das evidências de mau negócio que o gasoduto representaria para o Brasil, foram impostos à Petrobrás o custo da construção, o risco cambial, a cláusula take-or-pay e a obrigação de compra de gás por US$ 60 por kwh para a venda por apenas US$ 4. A imprensa, na época, aplaudiu. E o prejuízo de então foi muito maior do que o que a mesma imprensa acena agora em consequência da decisão do governo Morales. Por que é que a imprensa foi conivente, então, e hoje vocifera contra a Bolívia – seria por um subito acesso de nacionalismo?
Ao contrário. Trata-se de defender os ganhos de uma empresa estatal – a Petrobrás – cujas ações são hoje controladas por acionistas privados dos EUA na proporção de 60%, sendo 49% de estadunidenses e 11% de testas-de-ferro no Brasil. Fruto do criminoso gesto do então-presidente Fernando Henrique Cardoso, ao assinar a Lei n. 9478/1997, que emenda a Constituição de 1988, quebrando o monopólio estatal e concedendo a empresas vencedoras de licitação de exploração de jazidas a propriedade do produto bruto e o direito de exportá-lo. Esta Lei também permite a venda de ações da Petrobrás a estrangeiros. Em tempos de crescente demanda internacional e escassez sempre maior deste produto, é irracional do ponto de vista estratégico que o Brasil esteja renunciando ao controle sobre seu petróleo e sobre sua comercialização. O mesmo podemos dizer da Companhia Vale do Rio Doce, privatizada pelo mesmo presidente Cardoso, em meio a ruidoso escândalo, por um valor cerca de 10 vezes inferior ao seu valor corrente de mercado, e muitas vezes mais em relação ao valor das suas reservas minerais.
O presidente Evo Morales mostra firmeza ao cumprir sua promessa de campanha: reaver o controle sobre os recursos naturais do seu país. Ele dá seguimento às lutas dos movimentos sociais pela reconquista do controle sobre suas águas, e ao seu compromisso de convocar uma Assembléia Constituinte e de nacionalizar os combustíveis fósseis bolivianos. A negociação com as empresas afetadas está certamente na sua agenda. Morales insiste que não houve nem haverá confisco, mas sim sociedade com parceiros de outros países tendo em vista o projeto de uma Bolívia das bolivianas e dos bolivianos. A parte minoritária do controle acionário dessas empresas permanecerá em mãos dos parceiros estrangeiros, a começar pela Petrobrás. Mas essa negociação se fará a partir de uma clara posição soberana por parte da Bolívia.
Está criado o contexto para acordos que, talvez pela primeira vez na história recente daquele país, virão beneficiar as duas partes sem prejuízo da que é economicamente mais fraca. Gesto do passado, como dizem os jornais? Antes, gesto do futuro, um futuro cuja aurora se anuncia em vários rincões desta América do Sul historicamente sangrada.
Que o Brasil, e os outros países da região, compreendam o significado emancipador do gesto do governo Morales! Que aproveitem a ocasião para aprofundar seus laços de integração, construindo com firmeza uma integração solidária do Cone Sul, criando e ampliando gradualmente a integração energética do continente, e levando adiante, com firmeza e coragem, a construção solidária de uma comunidade sul-americana baseada no respeito à diversidade cultural, na cooperação e na solidariedade.
3 de maio de 2006.
Subscrevem este manifesto:
4ª Semana Social Brasileira – CNBB
ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
AMAR - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária/Paraná
APROMAC - Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte/Paraná
Campanha Brasileira contra a ALCA/OMC
Ceci Juruá/Rio de Janeiro
CESE- Coordenadoria Ecumênica de Serviço
CEFURIA - Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo - Curitiba/PR/Brasil
CENTRAC - Centro de Ação Cultural
CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS - CEA
CEPIS - Centro de Educação Popular do Instituto Sedes Sapientiae/São Paulo/Brasil
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
Coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida – Brasil
Convergencia de los Movimientos de los Pueblos de las Américas (COMPA)
Centro memorial Dr.Martin Luther King, Habana, Cuba
CPT – Comissão Pastoral da Terra
Dom Demétrio Valentini – Bispo de Jales/SP
Dom José Mauro Pereira Bastos – Bispo de Guaxupé e Vice-presidente da CPT
Dom Thomas Baldoino – Conselheiros da CPT
Dom Xavier Gieles – Presidente da CPT
Eber & Claudine Ferrer/ Lucerna/Suiça
FAOR-Forum da Amazônia Oriental
FASE - Solidariedade e Educação
FASE-Programa Amazônia
UNIPOP - Universidade Popular
FNPP - Fórum Nacional de Participação Popular
Fundação Danielle Mitterrand - France Libertes/França
Grito dos Excluídos Continental
Grito dos/as Excluídos/as do Brasil
IBRADES - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto São Paulo de Cidadania e Política
Jubileu Sul/Brasil
Jubileu Sur/Américas
Marcha Mundial de Mulheres
Maria Amália M. V. B. de Oliveira - Associação dos Engenheiros da Petrobrás/RJ
MEP - Movimento Evangélico Progressista
Movimento Nova Inconfidencia-MNI
MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
PACS – Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul
PAD-Amazônia
Pastora Nanci Cardoso – Igreja Metodista
Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo/SP
Sindicato dos Economistas do Rio de Janeiro
Associação Americana de Juristas AAJ - Rama Rio de Janeiro
PRAXIS - DIREITOS HUMANOS EM AÇÃO
REBRIP - Rede Brasileira Pela Integração dos Povos
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Itaitinga
CECA - Centro Ecumênico de Evangelização, Capacitação e Assessoria
CAPINA
SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia/Pernambuco
Coletivo Leila Diniz/RN
Fórum Cearense de Mulheres
Advocaci - Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos
ENESSO - Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais
Conselho de Leigos do Regional Sul - São Paulo
Cáritas Brasileira
John Dillon - Center for Economic Justice/Toronto
Esplar-Centro de Pesquisa e Assessoria
MOPASSOL – Argentina
Fórum de Mulheres de Chapecó/SC
Fórum de Mulheres de Belo Horizonte/MG
Articulação de Mulheres Brasileiras.
Postado por Paulo Roberto de Almeida às quarta-feira, maio 10, 2006