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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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sábado, 13 de abril de 2024

A busca por um navio negreiro no Brasil em 1852 - Terrence McCoy, Sammy Westfall The Washington Post

 

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domingo, 8 de janeiro de 2017

Guardamoria: "clausulas sociais" em navios negreiros - Paulo Werneck

Transcrevo, do meu amigo Paulo Werneck, re-descobridor de coisas velhas, como eu, esta postagem interessante:

Medidas para Regular os Negreiros
Paulo Werneck: Guardamoria
Posted: 07 Jan 2017 05:34 PM PST
 

Rugendas: Navio Negreiro
Fonte: Wikipedia

Charles Ralph Boxer (1904—2000), na página 6 de The Golden Age of Brazil faz referência a uma lei de 1664 que tentou limitar a carga dos navios que transportavam escravos negros de Angola para o Estado do Brasil.Esses navios também eram chamados tumbeiros, em inglês undertakers, em face da alta mortalidade dos negros durante a travessia, decorrente das condições insalubres e alimentação parca.

Encontrei a norma referida numa compilação publicada em 1857. Trata-se do Alvará de 23 de Setembro de 1664:

EU EL-REI faço saber aos que esta minha Provisão virem, que, tendo respeito ao que me representaram os moradores da Cidade de S. Paulo da Assumpção do Reino de Angola. em razão de se ter introduzido nelle, depois de sua restauração, despacharem os navios que sahem do porto da mesma Cidade dobradas peças de escravos do que requerem suas capacidades; e que, posto que se faça arqueação de seus portes, é feita por pessoas nomeadas pelos mestres, sem se fazer vestoria da aguada que levam; de que resultam consideraveis damnos, com o morte e perda de tantos escravos, em que a tem muito grande os homens de negocio, e os moradores d'aquelle Reino, attenuando-se com isso muito o Commercio. em diminuição dos direitos de minha Fazenda. - E respeitando ao que allegam, e informação que sofre a materia mandei tomar - hei por bem, e mando ao meu Governador do Reino de Angola. e ao Provedor de minha Fazenda delle, façam ter particular cuidado e vigilancia no despacho dos ditos navios, para que nenhum possa sahir do porto do Cidade de S. Paulo, sem levar, para cada cem peças, vinte e cinco pipas de agua, bem acondicionadas e arqueadas, e que nenhum leve mais peças do que seu porte podér levar, para que os ditos escravos possam ir à sua vontade, e não haver tanta mortandade nelles. E esta minha Provisão se cumprirá muito inteiramente como nella se contem, etc.

Anlonio Serrão a fez, em Lisboa, a 23 de Setembro de 1664. O Secretario Manoel Barreto de Sampayo a fez escrever. = REI.
Liv. XXV da Chancellaria. fol. 442.

Note-se que a norma não tem como base preocupações humanísticas, mas antes com os interesses da Coroa com a tributação - os negros eram mercadorias que seriam tributadas ao chegar ao Brasil - e com os interesses dos comerciantes, que perdiam as suas mercadorias frente à ganância dos transportadores.

A Cidade de S. Paulo da Assumpção do Reino de Angola refere-se à cidade de São Paulo da Assunção de Loanda, fundada em 25 de janeiro de 1576 pelo fidalgo e explorador português Paulo Dias de Novais, hoje conhecida como Luanda.

Restauração refere-se ao episódio da reconquista de Angola em 1648, após a expulsão dos holandeses, pelos portugueses (da península, do Estado do Brasil, até índios) comandados por Salvador Correia de Sá e Benevides.

Arqueação é um processo de medida do capacidade de carga de um navio, o que permitia definir quantos escravos poderiam ser transportados com relativa segurança quanto à integridade física deles, tendo em conta a ventilação, comida e água.

Aguada é o carregamento de água potável, para ser bebida, usada na cocção dos alimentos e higiene.

Peça é a quantidade de escravos. Um negro ou uma negra entre 15 e 25 anos de idade correspondia a uma peça; entre 8 e 14 e entre 26 a 35, tres contavam como duas peças; com menos de 8 anos ou entre 36 a 45, dois contavam como uma; de 46 em diante, ou doentes, eram avaliados por árbitros. Bebês não contavam e eram despachados com as mães e não eram valorados.

Boxer assevera que essa lei não pegou. Seja como for, outra foi baixada em 1684 e será oportunamente divulgada.

Um agradecimento especial aos responsáveis pelos sites www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt, donde foi extraída a norma, e www.newocr.com, que disponibilizou a ferramenta OCR para o trabalho pesado de conversão da imagem para texto.

Fontes:

BOXER, C. R. The Golden Age of Brazil • 1695-1750. Growing Pains of a Colonial Society. Berkeley, Los Angeles: University of California Press, 1964.

PORTUGAL. Alvará de 23 de Setembro de 1664. Providências sobre despacho dos navios de escravos em Angola, para evitar a mortandade deles in SILVA, José Justino de Andrade. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Segunda série (conclusão) 1675-1683. Suplemento à Segunda Série 1641-1685. Lisboa: Imprensa de F. X. de Sousa, 1857.