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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Reconhecimento de Titulos de Pos-Graduacao - UFPB

Reconhecimento de Títulos de Pós-Graduação PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator : Universidade Federal da Paraíba 
Qua, 03 de Junho de 2009 15:19
1. O que é reconhecimento de um título de pós-graduação? 
Reconhecimento é o ato administrativo de estabelecimento de equivalência de graus, títulos, diplomas e certificados a homólogos emitidos pela UFPB, devendo ser registrado e apostilado em livro próprio e terá validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. 
Com este ato, uma universidade brasileira considera que a tese ou dissertação defendida na obtenção de um título de pós-graduação stricto sensu (diploma de mestrado ou doutorado) conferido por estudos realizados no exterior atende aos requisitos de qualidade requeridos para seus diplomados e, portanto, o título deve ser reconhecido como válido no Brasil.
2. Quais as normas que regulamentam o reconhecimento no Brasil dos títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior?
Em nível nacional, o reconhecimento é regulamentado pela Lei nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de dezembro de 1996, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 1996 e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001. No âmbito da UFPB, o reconhecimento de diplomas de pós-graduação é regulamentado pela Resolução Nº  06/2000 e pela Resolução Nº 54/2007, ambas do CONSEPE.
3. Qual a principal condição para que um diploma de pós-graduação expedido por uma instituição estrangeira possa ser reconhecido no Brasil? 
Para que um diploma de pós-graduação possa ser reconhecido no Brasil, a condição imprescindível é que o programa estrangeiro que outorgou o título a ser submetido ao processo de reconhecimento seja comprovadamente reconhecido pelas instituições de acreditação do país de origem do título e que emitam diplomas que tenham validade em todo o país onde é sediada a instituição emitente. Algumas instituições estrangeiras emitem diplomas próprios que não têm validade nacional no país da instituição que emitiu o documento. 
4. Um diploma de pós-graduação decorrente da conclusão de um curso oferecido no Brasil por uma instituição estrangeira em parceria com uma instituição brasileira é reconhecido pelo MEC? 
Não. Somente são reconhecidos pelo MEC os mestrados e doutorados oferecidos no Brasil recomendados pela CAPES, após passar por avaliação de seu Conselho Técnico Científico (CTC), e posterior avaliação e aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE). O reconhecimento se dá por ato do ministro da Educação publicado no Diário Oficial da União. A relação com todos os cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pode ser encontrada na página da CAPES. Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrados/doutorados) oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais não podem funcionar no Brasil sem a imprescindível autorização e reconhecimento do curso pelos órgãos públicos brasileiros competentes. Os cursos ministrados nessas condições cessaram o processo de admissão de novos alunos por determinação do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001. 
5. Os diplomas de pós-graduação decorrentes da conclusão de cursos oferecidos no Brasil por instituição estrangeira em parceria com instituição brasileira poderão passar pelo processo de reconhecimento em universidades brasileiras nos termos do §3º do art. 48 da LDB? 
Não. Somente serão apreciados na UFPB processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras quando se tratar de cursos efetivamente realizados no exterior e cuja documentação contenha prova inequívoca de que não se trata de curso de pós-graduação oferecido por instituição estrangeira com sede no Brasil, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições brasileiras. 
6. Os alunos concluintes de cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições nacionais serão, então, prejudicados? 
Não. Os titulares de diplomas amparados pela Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 e pela Resolução CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005 (alunos já diplomados nesses cursos ou de alunos matriculados na data da publicação da citada resolução cujos nomes constem no cadastro da CAPES) poderão solicitar o reconhecimento de seus diplomas. Alunos que ingressaram após a publicação da resolução em abril de 2001 não poderão requerer o reconhecimento de seus diplomas na UFPB. 
7. Qual o prazo para requerimento dos diplomas amparados pela Resolução CNE/CES nº 2/2001? 
Os interessados concluintes dos cursos amparados pela Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, terão até 10 de junho de 2009 para requerer o reconhecimento de seu título. Esse prazo foi dado pela Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007, publicada no DOU de 05/09/2007 que alterou a Resolução CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2005. 
8. Atendidos os critérios já mencionados, a UFPB pode reconhecer qualquer diploma de pós-graduação? 
Não. Somente poderão ser submetidos ao processo de reconhecimento de títulos de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior aqueles correspondentes a cursos ou programas devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e ministrados pela UFPB em área de conhecimento afim e de nível igual ou superior ao título estrangeiro. 
9. Os certificados de cursos de especialização são reconhecidos pela UFPB? 
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou o reconhecimento de certificado de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema. Mais informações. 
10. O reconhecimento de um diploma de pós-graduação na UFPB é gratuito? 
Não. O aluno deverá pagar duas taxas referentes ao custeio das despesas administrativas, cujos valores foram fixados pela Resolução Nº 05/2005 do Conselho Curador. A primeira taxa, referente à inscrição, teve seu valor fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). A segunda taxa, referente ao registro e ao apostilamento, teve seu valor fixado em R$ 1000,00 (hum mil reais) e deve ser paga após a apreciação e aprovação pelo CONSEPE da solicitação de reconhecimento do diploma. As taxas deverão ser pagas através da Guia de Recolhimento da União. 
11. Onde se pode obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) mencionada acima? 
O formulário para pagamento da GRU com as instruções para o preenchimento pode ser encontrado no Portal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. 
12. Quais os documentos necessários para solicitar o reconhecimento de um diploma de pós-graduação na UFPB? 
De acordo com as Resoluções nº 06/2000 e 54/2007 do CONSEPE, a solicitação de reconhecimento de título de pós-graduação expedido por instituição estrangeira deve constar dos seguintes documentos reunidos em processo devidamente protocolado no setor competente da UFPB:
1. Requerimento padrão (LINK) ao Reitor solicitando o reconhecimento;
2. Cópia de documento hábil de identidade;
3. Cópia do diploma a ser ou reconhecido, se for o caso, devidamente visado mediante carimbo de reconhecimento do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido (ver item 13);
4. Cópia do Histórico Escolar correspondente ao diploma para o qual está sendo requerida a o reconhecimento com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido;
5. Cópia do diploma de graduação como documento comprobatório de conclusão do respectivo curso ou programa, o qual, se realizado no exterior, deverá encontrar-se devidamente revalidado, de acordo com o §2º do art.48 da LDB;
6. Exemplar da Tese, Dissertação ou trabalho equivalente;
7. Documento original fornecido pela instituição contendo dados sobre as características do curso, tais como procedimentos de seleção, duração, cumprimento de disciplinas, duração e requisitos para a defesa da tese;
8. Cópia integral do passaporte do interessado, comprovando o deslocamento, quando houver, para o país onde se deram os estudos cujos títulos sejam objeto do pedido de reconhecimento;
9. Comprovantes de residência no exterior durante a vigência dos estudos.
Além da documentação acima mencionada, outros documentos considerados necessários poderão ser solicitados aos interessados no reconhecimento de seus diplomas de mestrado e doutorado emitidos por instituição estrangeira, a juízo da Coordenação Geral de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – CGPG/PRPG. 
13. É obrigatória a homologação ou autenticação dos documentos relativos ao curso na Embaixada / Consulado brasileiro do país em que os documentos foram expedidos? 
Sim. Em obediência ao Decreto Presidencial no 84.451, de 31 de janeiro de 1980, que dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro, somente têm validade em todo o território nacional os documentos expedidos no exterior quando autenticados por assinatura original de autoridade consular brasileira. Apenas estarão dispensados do visto consular aqueles graus, títulos, diplomas ou certificados expedidos por instituições estrangeiras de países que mantenham convenção de cooperação judiciária em matéria civil, comercial, social e administrativa com o Brasil, como a França. Para outros países, a comprovação caberá ao interessado. 
14. Os documentos devem ser apresentados na língua de origem da instituição que expediu o diploma? 
Sim. Cópias dos documentos originais devem ser apresentadas na língua de origem da instituição que expediu o diploma, acompanhadas obrigatoriamente tradução dos documentos realizada por tradutor juramentado nos termos do art. 6º da Resolução Nº  06/2000. 
15. Como é a movimentação ou tramitação do processo reconhecimento de um diploma estrangeiro de pós-graduação na UFPB?
  • O interessado formaliza o processo de reconhecimento de diploma estrangeiro no Protocolo Geral da UFPB mediante requerimento ao Reitor desta instituição, acompanhado dos demais documentos indicados nas Resoluções nº 06/2000 e 54/2007 do CONSEPE.
  • O Gabinete do Reitor encaminha o processo à Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG para análise da documentação apresentada. Se a documentação estiver de acordo com as normas ou após o cumprimento de diligência, se necessário, a CGPG/PRPG encaminha o processo ao programa de pós-graduação stricto sensu da mesma área do diploma a ser reconhecido para que se pronuncie sobre competência/capacidade do programa para proceder à análise do título, de conformidade com a(s) área(s) de concentração/linha(s) de pesquisa do programa. No caso de resposta negativa, o processo é devolvido à CGPG/PRPG, que dará conhecimento ao interessado. No caso de resposta positiva, o processo é devolvido à CGPG/PRPG com a indicação dos nomes que comporão a Banca Examinadora que analisará o mérito da dissertação ou tese.
  • A PRPG expedirá portaria designando os membros da Banca Examinadora. Sendo o julgamento do mérito desfavorável à revalidação do título, a CGPG/PRPG dará conhecimento ao interessado, que não poderá recorrer aos conselhos superiores desta universidade. No caso de a Banca Examinadora julgar que a tese ou dissertação atende aos requisitos de qualidade requeridos para seus diplomados, sendo, portanto favorável ao reconhecimento do título, o processo é devolvido à CGPG/PRPG, que emitirá parecer nos termos do Art. 2º da Resolução Nº 06/2000/CONSEPE e encaminhará o processo ao CONSEPE para apreciação.
  • Após a aprovação pelo CONSEPE, o processo é devolvido à CGPG/PRPG, que procederá ao apostilamento do reconhecimento no original do diploma e efetuará o competente registro após o pagamento pelo interessado da segunda taxa estabelecida pela Resolução nº 05/2005 do Conselho Curador (ver item 10).
16. Qual a função da CGPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) na tramitação do processo reconhecimento de um diploma de pós-graduação? 
Cabe à CGPG:
  • a análise da documentação apresentada de conformidade com as normas vigentes relativas ao reconhecimento de títulos de pós-graduação;
  • o envio de diligência ao interessado solicitando e/ou informações documentadas adicionais, caso a documentação não esteja de acordo com as normas;
  • o encaminhamento do processo ao programa de pós-graduação stricto sensu da mesma área do diploma a ser reconhecido para que se pronuncie sobre competência/capacidade do programa para proceder à análise do título e indique os nomes que comporão a banca examinadora que, posteriormente, procederá à análise da dissertação ou tese;
  • a solicitação ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa de expedição de portaria designando os membros que comporão a banca que examinará o mérito da dissertação ou tese;
  • a informação ao interessado sobre o julgamento desfavorável ao reconhecimento do título em qualquer uma das etapas da análise do processo;
  • a emissão de parecer nos termos do art. 2º da Resolução Nº 06/2000 do CONSEPE e encaminhar o processo ao CONSEPE para apreciação;
  • a realização dos procedimentos necessários ao apostilamento do reconhecimento no original do diploma e ao competente registro após o pagamento pelo interessado da taxa estabelecida pela Resolução Nº 05/2005 do Conselho Curador.
O tempo que o processo ficará sob a responsabilidade da CGPG está condicionado ao número de processos com solicitação de reconhecimento (a análise dos processos obedece à ordem de chegada), bem como ao pronto atendimento pelo interessado e pelo programa de pós-graduação às solicitações feitas por esta Coordenação. 
17. Qual a função do Programa de Pós-Graduação da UFPB na tramitação do processo reconhecimento de um diploma? 
Cabe ao Programa de Pós-Graduação da UFPB da mesma área do título em análise: 

  • a pronúncia sobre competência/capacidade do programa para proceder à análise do título, de conformidade com a(s) área(s) de concentração/linha(s) de pesquisa do programa;
  • a indicação dos membros que comporão a Banca Examinadora que analisará o mérito da dissertação ou tese;
  • a verificação se a tese ou dissertação atende aos requisitos de qualidade requeridos para os diplomados pela UFPB e o consequente julgamento favorável ou desfavorável ao reconhecimento do título nos termos das Resoluções nº 06/2000 e 54/2007 do CONSEPE.
 
18. Diplomas obtidos nos Estados Partes do Mercosul devem passar pelo processo de reconhecimento para terem validade no Brasil?
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países. 
Mesmo o diploma de Mestre ou Doutor, proveniente de país integrante do MERCOSUL, está sujeito ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23.10.2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/08/2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul, embora permita, para o exercício de atividades de docência e de pesquisa, conforme explicitado pelo Parecer CNE/CES nº 106/2007, aprovado em 9 de maio de 2007, e na Nota da CAPES. 
19. E os diplomas obtidos em instituições portuguesas devem também passar pelo processo de reconhecimento para terem validade no Brasil? 
De acordo com os diversos pronunciamentos da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, devidamente homologados pelo Ministro da Educação, o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Brasil e Portugal não dispensa as fases de reconhecimento nem a de registro previstas no caput do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001. Se o diploma for proveniente de instituição portuguesa, deve-se consultar o Parecer PJR/JT nº 29, do Órgão de Consultoria e Assessoramento Jurídicos da Procuradoria Geral Federal junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de 12/08/2002, e o Parecer CNE/CES nº 40/2007, aprovado em 28 de fevereiro de 2007. 
20. O estabelecimento de convênios entre instituições estrangeiras e a UFPB implica o reconhecimento automático dos diplomas expedidos? 
A UFPB tem firmado convênios e acordos de cooperação técnico-científica com diversas instituições nacionais e estrangeiras. Em nenhum dos documentos já firmados está previsto o reconhecimento automático pela UFPB do diploma expedido por instituição estrangeira, sob pena de afrontar as normas nacionais brasileiras. Todos os diplomas estrangeiros deverão ser submetidos às etapas já mencionadas do processo de reconhecimento e, de acordo com a documentação apresentada e o mérito da dissertação ou tese, ter o seu reconhecimento e registro por esta universidade.
última atualização em Qua, 03 de Fevereiro de 2010 15:07