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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Reuniao do IPRI com ex-diretores e coordenadores de pos em RI - nota Paulo Roberto de Almeida


Reunião dos coordenadores de cursos de pós-graduação em RI
Itamaraty, Brasília, 10 de novembro de 2017, 9-13hs


Realizou-se na manhã do dia 10 de novembro, no quadro da VI CORE, uma reunião de coordenadores dos cursos de pós-graduação em Relações Internacionais das universidades brasileiras, com o objetivo de trocar opiniões sobre o estado atual e as perspectivas de cooperação entre o Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI) e os programas de pesquisa mantidos pelas universidades e outros centros de estudos em temas afins. A reunião foi precedida por encontro de congraçamento, mas também de avaliação e de apresentação de sugestões de trabalho, de diversos diretores do IPRI, no ano em que se cumprem os primeiros 30 anos desde sua criação. Estiveram presentes ao encontro, presidido pelo atual diretor do IPRI, ministro Paulo Roberto de Almeida, o embaixador Gelson Fonseca, primeiro diretor do IPRI e atual Diretor do Centro de História e Documentação Diplomática (CHDD, localizado no Rio de Janeiro, completando 15 anos nesta data), o ex-secretário geral do Itamaraty, embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, embaixadores Carlos Henrique Cardim e Alessandro Candeas, ademais do presidente da Funag, embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima.
Durante uma hora, os ex-diretores fizeram uma avaliação pessoal dos trabalhos realizados pelo IPRI e apresentaram diversas sugestões para o seu trabalho futuro. O embaixador Gelson Fonseca, por exemplo, relembrou que o verdadeiro inspirador para a criação do IPRI foi o embaixador Ronaldo Motta Sardenberg, que já mantinha, ainda na vigência do regime autoritário, contatos pessoais com acadêmicos engajados no estudo da política externa e da diplomacia brasileira. O embaixador Cardim, por sua vez, ressaltou o papel do embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima, então secretário geral, na criação do IPRI, obtendo inclusive um local próprio para sua instalação, uma ampla casa na Vila Planalto, o que assegurava certa independência à instituição. Cardim fez diversas sugestões de trabalho para o IPRI, entre elas dar continuidade aos Clássicos, mas num formato resumido de capítulos ou trechos selecionados de grandes obras. Também sugeriu a criação de uma revista de geografia política, a instituição de uma cátedra rotativa patrocinada pelo IPRI em universidades brasileiras e, finalmente, uma atenção especial ao bicentenário da independência em 2022, com a publicação de obras de grandes nomes da cultura brasileira.
O embaixador Samuel propôs que o IPRI estimulasse, nas academias, a realização de estudos sobre a política externa de outros países, parceiros do Brasil, sobretudo os mais próximos, politicamente ou geograficamente. Da mesma forma, sugeriu a tradução de obras importantes sobre a política externa de outros países e sua publicação pela Funag, ademais de convites regulares a grandes personalidades da área.
O anterior diretor do IPRI, embaixador Alessandro Candeas, atual chefe de gabinete do ministro da Defesa, formulou uma série completa de sugestões para o trabalho do IPRI no futuro próximo, entre elas a constituição de uma rede integrada de pesquisadores em relações internacionais, a exemplo do sistema que já existe para a promoção comercial, como é a Brazil Trade Net, contendo, por exemplo, oportunidades de inserção em programas de pesquisa no exterior para os pesquisadores brasileiros. Sugeriu igualmente uma nova linha de edição de policy papers pela Funag, atendendo a demandas específicas, bem como o estímulo à confecção de maços básicos do Itamaraty com a participação de, e abertos aos, pesquisadores de pós-graduação da área.
Essa primeira sessão, voltada para os ex-diretores do IPRI, foi imediatamente sucedida por um debate mais amplo com os coordenadores, com a intervenção do presidente da Funag, embaixador Sérgio Moreira Lima, que ademais de homenagear os diretores precedentes, sublinhou o apoio do ex-diretor, na condição de secretario geral do Itamaraty, Samuel Pinheiro Guimarães, às atividades da Funag e do IPRI, provendo-os de meios adequados às diversas iniciativas empreendidas na última década e meia.
Teve início, então, uma sessão que se estendeu por mais de três horas durante as quais todos os dezessete coordenadores de cursos de pós-graduação em RI (e em áreas afins) puderam se expressar de forma livre sobre os temas de sua preferência. De forma geral, foram unânimes nos agradecimentos à Funag, ao IPRI e ao CHDD, pelo provimento de materiais relevantes aos estudos e pesquisas que conduzem em suas respectivas instituições, bem como pela realização de eventos como a CORE, também destacando o papel essencial desempenhado pelas publicações da Funag nas tarefas didáticas e de pesquisa que são próprias de suas atividades correntes. Muitas sugestões foram feitas – como, por exemplo, a constituição de arquivos digitais de documentos históricos e de referência, o apoio a editais de convocação a programas de estudos, a canalização dos trabalhos feitos nas universidades para os trabalhos correntes do MRE, a criação de um prêmio às melhores teses e dissertações produzidas nas academias, a realização de seminários com temáticas específicas, a criação de uma linha de livros clássicos da América Latina, a continuidade de traduções de clássicos ainda não realizadas, a colaboração na inserção profissional dos egressos de cursos de RI e na concessão de bolsas de estudos em nível de pós-graduação, uma melhor interação com as associações profissionais existentes (não apenas ABRI, mas também ABED, ABCP e outras pertinentes), a maior integração de diplomatas de carreira com atividades de pesquisa e extensão nos cursos de pós – num debate aberto que contou inclusive com a participação do Secretário de Planejamento Diplomático do Itamaraty, ministro Benoni Belli, sublinhando ele a importância desse tipo de interação, que permite ultrapassar os limites institucionais do pensamento oficial, bem como do coordenador de estudos e pesquisas do IPRI, conselheiro Marco Túlio Scarpelli Cabral, que resumiu os muitos eventos conduzidos pelo Instituto ao longo de 2017.
A sessão foi encerrada pelo presidente da Funag, embaixador Sérgio Moreira Lima, que efetuou uma ampla apresentação da produção da Fundação, já acumulada e disponibilizada gratuitamente em formato de livros em sua Biblioteca Digital. Dentre os muitos temas mencionados por diversos participantes na sessão figurou o da preparação do Itamaraty para o bicentenário da independência, com uma visão tanto retrospectiva quanto prospectiva. Trata-se de uma data simbólica, a de 2022, que pode envolver não apenas os principais órgãos de interação entre o Itamaraty e a comunidade acadêmica, mas também a sociedade civil de modo geral, ao oferecer uma oportunidade para fazer um balanço retrospectivo do que o Brasil realizou desde o marco inaugural, bem como para traçar algumas linhas prospectivas sobre o que se poderia fazer nos anos à frente. O papel da Funag, do IPRI e também do CHDD, é justamente o de favorecer uma contínua interação entre operadores da política externa brasileira, diplomatas, e os pesquisadores da academia, que são os analistas críticos do que é feito no Itamaraty. Ao final, houve um reconhecimento geral de que o encontro tinha cumprido seus objetivos previamente definidos, quais sejam, o de oferecer uma oportunidade direta para troca de opiniões e de informações, bem como a coleta de sugestões e recomendações para orientar os trabalhos futuros da Funag e seus órgãos subordinados.
Ademais dos diplomatas já mencionados nesta nota, e do presidente da ABRI, Prof. Eugenio Diniz, os seguintes coordenadores de cursos de pós-graduação em Relações Internacionais e em áreas afins participaram do encontro:
1)    Alexandre César Cunha Leite (UEPB)
2)    Ana Flávia Granja e Barros (UnB)
3)    André Luiz Reis da Silva (UFRGS)
4)    Armando Gallo Yahn Filho (UFU)
5)    Denise Vitale (UFBA)
6)    Eduardo Munhoz Svartman (UFRGS)
7)    Fábio Borges (UNILA)
8)    Iara Costa Leite (UFSC)
9)    Javier Alberto Vadell (PUC-MG)
10) Lidia de Oliveira Xavier (Unieuro)
11) Marcelo de Almeida Medeiros (UFPE)
12) Marcos Cordeiro Pires (UNESP)
13) Marta Fernandez Moreno (PUC-RIO)
14) Miriam Gomes Saraiva (UERJ)
15) Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari (IRI-USP)
16) Raphael Padula (UFRJ)
17) Samir Perrone de Miranda (UFPB)


[Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 14 de novembro de 2017]

IPRI, 30 anos; reuniao com coordenadores de pos em RI, na VI CORE, 10/11/2017 - Paulo Roberto de Almeida

O "discurso" abaixo não foi pronunciado, por diversas razões, entre elas por falta de tempo, como sempre acontece nos seminários acadêmicos: começamos sempre tarde, pelos atrasos naturais do modo brasileiro de comportamento em face de horários estritos, e acabamos atrasando todo o desenrolar do seminário porque as pessoas falam demais e ultrapassam o tempo devotado a cada um. Por isso preferi não falar, abrindo imediatamente a palavra aos ex-diretores do IPRI, os que me precederam no cargo (pelo menos o que puderam estar em Brasília para a VI Conferência de Relações Exteriores, organizada pela Funag), para depois dar espaço às falas dos coordenadores de cursos de pós-graduação em RI das universidades brasileiras.
Não foi pronunciado, mas nada impede que se faça o registro de minhas intenções ao escrever estas palavras, um dia antes. Em postagem subsequente, vou trancrever a pequena nota de registro sobre essa reunião.
Paulo Roberto de Almeida 


Saudação aos coordenadores de cursos de pós-graduação em RI

Paulo Roberto de Almeida
 [Objetivo: reunião no quadro da VI CORE; finalidade: saudação aos coordenadores ]


Caros coordenadores, colegas de carreira, demais participantes,
Gostaria, em primeiro lugar, de saudar e agradecer, a cada um de vocês, a presença, nesta reunião que marca os 30 anos do IPRI, do qual sou diretor; no ano passado, na V CORE, realizada em Belém, comemoramos os 45 anos da Funag, presidida pelo embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima; o CHDD, atualmente dirigido pelo embaixador Gelson Fonseca, e que está, aliás, cumprindo os 15 primeiros anos de sua existência formal. Datas simbólicas como estas, envolvendo nossos principais órgãos de interação com a comunidade acadêmica, e com a sociedade civil de modo geral, nos oferecem a oportunidade de fazer um balanço retrospectivo do que conseguimos fazer, no período decorrido desde o marco inaugural, apresentar uma avaliação das iniciativas empreendidas no período recente, e também traçar algumas linhas prospectivas sobre o que gostaríamos, ou sobre o que desejaríamos fazer no período que se abre à nossa frente.
Encontros como este podem, de fato, oferecer essa bem-vinda visão externa que nós, responsáveis internos, necessitamos para reavaliar nosso trabalho, recolher sugestões quanto a novas iniciativas e disponibilizar novamente um espaço de interação entre, de um lado, operadores da política externa, que somos os diplomatas, e, de outro lado, os analistas, os pesquisadores, os estudiosos da política externa, da diplomacia brasileira, e das relações internacionais, de modo geral, o que representa, justamente, uma ponte, um espaço de diálogo e uma nova oportunidade para um recíproco enriquecimento em nossas esferas respectivas de atuação. Diplomatas, por mais pragmáticos que sejam, não se guiam apenas pela agenda de trabalho das organizações internacionais, pelas relações concretas entre Estados no plano bilateral, pelo fluir dos fatos e processos reais no plano do cotidiano, mas se apoiam, igualmente, numa determinada visão do mundo, numa concepção que se têm, que é adquirida, sobre o papel do Brasil no sistema internacional, numa interpretação mais vasta do que é possível fazer para, na famosa equação do ex-chanceler Celso Lafer, transformar oportunidades externas em possibilidades internas de desenvolvimento e de inserção mundial.
Essa visão do mundo, a memória histórica sobre a evolução do sistema internacional no último meio século, os desenvolvimentos recentes nos planos econômico, político, militar e mesmo cultural nos são dados, justamente, pela comunidade acadêmica que gravita em torno da diplomacia, que respira política externa, e que está continuamente examinando, com lupa ou telescópio, por vezes com bisturi ou aparelho de radiografia, a constante mutação das dinâmicas mundiais e a postura do Brasil no confronto com esses processos externos.
O Brasil, como todos podem constatar, vive um momento de transição, não apenas ao recompor as bases materiais de uma conjuntura econômica significativamente afetada pela pior recessão de toda a nossa história, mas também ao preparar-se para um novo período eleitoral, que vai colocar as bases políticas para seu itinerário para uma outra data relevante em nossa trajetória como nação: os dois séculos desde a independência, no ano de 2022, em  comemorações a serem comandadas pelo presidente que elegeremos dentro de pouco menos de um ano. Isso significa que temos cinco anos, aproximadamente, para nos prepararmos para o que eu chamaria de “momento de reflexão”, não apenas sobre os nossos últimos duzentos anos, mas também sobre as próximas etapas da construção da nação, sobretudo no terreno da educação, da pesquisa, do oferecimento de “tijolos conceituais” para essa grandiosa tarefa pertencente ao edifício intelectual de um projeto nacional de desenvolvimento econômico e social.
O que eu gostaria de propor aos pesquisadores de relações internacionais, aos analistas de nossa política externa, aos observadores engajados de nossa diplomacia é justamente um esforço concentrado em torno da perspectiva do Bicentenário, em 2022. Já dispomos, de certa forma, de uma cartografia e de um relato do que fizemos até aqui, e para isso eu me permito citar a obra recentemente publicada do embaixador Rubens Ricupero, “A Diplomacia na Construção da Nação, 1750-2016”, na verdade cobrindo uma cronologia um pouco mais ampla do que essa, pois parte da restauração da soberania portuguesa, em 1680, e assina um prefácio em julho de 2017, já no âmbito do governo atual. Creio que se trata de uma boa base para nossas reflexões e para novas pesquisas em torno dos episódios e processos mais importantes cobertos nessa obra que já nasce clássica.
Nosso papel, o da Funag, o do IPRI e também do CHDD, é justamente o de favorecer uma contínua interação entre operadores da política externa brasileira, os diplomatas, e vocês, que são analistas críticos daquilo que fazemos, ou que poderíamos fazer, no plano complexo e diversificado de nossas relações exteriores, de nossa inserção internacional. Por isso mesmo, abro a palavra, na sequência aqui feita em ordem alfabética, para que possamos registrar suas observações, comentários e sugestões para nosso trabalho conjunto no próximo ano e mais além.
Muito obrigado.


Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 9 de novembro de 2017

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Reconhecimento de diplomas estrangeiros de pos-graduacao: informacao util

Acabo de receber uma informação que pode interessar a muitos estudantes cumprindo programas de pós-graduação no exterior:

No que diz respeito ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação estrangeiros no Brasil, aproveito para acrescentar que, em junho do corrente, foram alteradas as normas para agilizar o processo.

O processo de reconhecimento de diplomas de pós-graduação obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pelas universidades regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior. A revalidação deverá ser concluída no prazo máximo de 180 dias, a contar da data do recebimento do protocolo na universidade responsável pelo processo ou de registro eletrônico equivalente.

Mais informações em: http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-pos-graduacao/7423-revalidacao-de-diplomas-obtidos-no-exterior

Cordialmente,
Bianca Abreu
Head - Education, Science & Technology, Innovation and Culture Section
Embassy of Brazil in Canberra, Australia

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Minha avaliacao da pos-graduacao, ao contrario dos relatorios otimistas - editorial Estadao

Ao contrário do que diz esse editorial, e do que podem dizer os relatórios da Capes, não acredito que a pós-graduação vai muito bem em geral; ao contrário, ela vai muito mal, se degradando em qualidade como todo o resto da educação brasileira. Conheço por dentro, por dar pareceres em artigos, participar de bancas de seleção, e de bancas de mestrado e doutorado. Ela pode ir bem episodicamente ou localizadamente, em alguns programas específicos, geralmente mais ligados às áreas científicas do que às humanidades, mas o panorama global é o da deterioração da qualidade. Tenho observado, ao longo dos anos, uma progressão da mediocridade, dos bancos do secundário para a graduação -- onde muitos chegam analfabetos -- até a pós-graduação: tive a surpresa de constatar que vários candidatos a programas de mestrado ou doutorado não sabiam simplesmente escrever, se expressar corretamente numa simples pergunta para uma exposição sintética em duas páginas. Cinquenta por cento dos candidatos não sabiam escrever corretamente, o que me chocou bastante.
Acredito, sem ter provas disso, que os avaliadores da Capes têm sido muito tolerantes com os programas, inclusive porque são colegas e também participam de programas que podem estar enfrentando os mesmos problemas da erosão da qualidade e da mediocrização geral, e não pretendem reconhecer essa realidade dolorosa.
Ou seja, não compro, de nenhuma maneira, esse relatório pelo seu valor face, e gostaria de dispor de avaliações independentes do poder público, que sejam feitos por entidades sem qualquer interesse em manter a ficção que nos é apresentada atualmente.
Espero, portanto, notícias ruins pela frente, o que não me surpreenderia em absoluto.
Paulo Roberto de Almeida

O retrato da pós-graduação

30 de dezembro de 2013 | 2h 03
Editorial O Estado de S.Paulo
A avaliação da produção científica dos cursos de pós-graduação do País, feita a cada três anos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), mostra que aumentou o número de programas de mestrado e doutorado que receberam os conceitos máximos, entre 2010 e 2012. A escala vai de 1 a 7 e os dois últimos conceitos correspondem a níveis internacionais de qualidade pedagógica e científica.
Ao todo, a Capes avaliou 3.337 programas de pós-graduação oferecidos por universidades públicas, privadas e confessionais. Desse total, 406 - dos quais apenas 27 são vinculados a instituições particulares - receberam as notas 6 e 7. Dos cursos de mestrado e doutorado com melhor avaliação, 53% são oferecidos por cinco universidades públicas das Regiões Sudeste e Sul. Entre as instituições privadas e confessionais, a mais bem classificada foi a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com 11 cursos com conceitos 6 e 7.
A instituição com as notas mais altas foi a USP. Com 28,4 mil alunos de pós-graduação matriculados em 230 cursos no período avaliado, ela teve 89 programas de mestrado e doutorado com conceitos 6 e 7. Empataram no segundo lugar a Unicamp e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, com 33 programas na faixa de excelência em matéria de desempenho pedagógico e produção científica. Em seguida vêm a Universidade Federal de Minas Gerais e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com 31 e 30 cursos bem avaliados, respectivamente.
Apesar do bom desempenho, a USP teve 36 cursos de mestrado e doutorado que perderam qualidade, entre 2010 e 2012. Em todas as áreas do conhecimento há programas que caíram de posição. Mas em apenas um caso - Estudos da Língua e Literatura em Inglês - a queda foi significativa. Na avaliação trienal anterior, o curso ficou com o conceito 6. Na que acaba de ser divulgada, recebeu o conceito 4. Na outra ponta da linha, 9 cursos da USP passaram do conceito 6 para o conceito 7 - todos na área de ciências da saúde. Outros 12 subiram de 5 para 6. Ao todo, a USP ficou com 44 programas de mestrado e doutorado com conceito 7 - 17 cursos a mais do que no relatório anterior.
Entre a avaliação relativa ao período de 2007 a 2009 e a que agora foi divulgada pela Capes, foram criados 619 novos programas de mestrado e doutorado no País. É um aumento expressivo, que reflete a preocupação das novas gerações de universitários com o aprimoramento de sua formação acadêmica. No ranking da Capes, 60 programas de pós-graduação - o equivalente a 1,8% do total de cursos avaliados - foram reprovados. Os nomes não foram divulgados, pois eles têm o prazo de 30 dias para recorrer. Se permanecerem com conceitos 1 e 2, serão descredenciados pelo Ministério da Educação. Com isso, deixarão de receber verbas federais e não poderão matricular novos alunos, mas só poderão fechar as portas depois que os atuais pós-graduandos concluírem seus cursos.
De todos os programas de mestrado e doutorado avaliados, 69% mantiveram entre 2010 e 2012 o mesmo desempenho do triênio anterior, enquanto 8% perderam posição e 23% subiram no ranking da Capes. Este último número sinaliza uma "tendência nacional de amadurecimento do sistema de pós-graduação", afirma a pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da UFRJ, Débora Foguel. Para permanecer no topo da lista da Capes, alguns cursos premiam os docentes e pesquisadores mais produtivos. Outros cursos estão firmando convênios com agências de fomento a pesquisa e de intercâmbio com universidades mundialmente conceituadas.
Ao contrário do restante do sistema educacional do País, a pós-graduação vai bem. Mas isso não significa que não enfrente problemas. Para financiar iniciativas com maior visibilidade política, por exemplo, o governo federal cortou verbas da pós-graduação nos dois últimos anos. E os reflexos dessa decisão só aparecerão no relatório trienal de 2015.

sábado, 14 de dezembro de 2013

Uniceub: programa de mestrado e doutorado em Direito bem avaliado (estou dentro...)

Recebo, do meu "chefe" no programa de pós-graduação em Direito do Uniceub, ao qual estou associado como professor do quadro docente, a seguinte mensagem, que pode ser considerada uma excelente notícia.
No que depender de minha produção, a nota 6 já está garantida...
Desculpem a modéstia.
Paulo Roberto de Almeida 

Prezados colegas,

Cumprimentando-os, faço referência aos resultados da avaliação trienal da Capes, relativa ao período 2010-2012.

O programa tinha a nota 5 no Mestrado e 4 no Doutorado.

Nesta nova avaliação, a nota do Doutorado foi elevada para 5, consolidando o programa como um dos melhores do país, a frente de várias escolas tradicionais de direito.

Agradeço imensamente o esforço de todos para atingir estes resultados.

O objetivo agora é fortalecer o conceito 5 e disputar o conceito 6. Para tanto, é preciso consolidar o Programa de Mestrado e Doutorado do UNICEUB como um nicho de excelência nacional de produção e inovação no conhecimento, de internacionalização do curso e de influência na formação de professores de alta qualidade em nível nacional. Todos são essenciais neste processo.

Por fim, gostaria de desejar a todos um ótimo ano novo, repleto de alegria, amor, saúde e paz,

Cordialmente,

_________________
Marcelo D. Varella
www.marcelodvarella.org

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Reconhecimento de Titulos de Pos-Graduacao - UFPB

Reconhecimento de Títulos de Pós-Graduação PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator : Universidade Federal da Paraíba 
Qua, 03 de Junho de 2009 15:19
1. O que é reconhecimento de um título de pós-graduação? 
Reconhecimento é o ato administrativo de estabelecimento de equivalência de graus, títulos, diplomas e certificados a homólogos emitidos pela UFPB, devendo ser registrado e apostilado em livro próprio e terá validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. 
Com este ato, uma universidade brasileira considera que a tese ou dissertação defendida na obtenção de um título de pós-graduação stricto sensu (diploma de mestrado ou doutorado) conferido por estudos realizados no exterior atende aos requisitos de qualidade requeridos para seus diplomados e, portanto, o título deve ser reconhecido como válido no Brasil.
2. Quais as normas que regulamentam o reconhecimento no Brasil dos títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior?
Em nível nacional, o reconhecimento é regulamentado pela Lei nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de dezembro de 1996, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 1996 e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001. No âmbito da UFPB, o reconhecimento de diplomas de pós-graduação é regulamentado pela Resolução Nº  06/2000 e pela Resolução Nº 54/2007, ambas do CONSEPE.
3. Qual a principal condição para que um diploma de pós-graduação expedido por uma instituição estrangeira possa ser reconhecido no Brasil? 
Para que um diploma de pós-graduação possa ser reconhecido no Brasil, a condição imprescindível é que o programa estrangeiro que outorgou o título a ser submetido ao processo de reconhecimento seja comprovadamente reconhecido pelas instituições de acreditação do país de origem do título e que emitam diplomas que tenham validade em todo o país onde é sediada a instituição emitente. Algumas instituições estrangeiras emitem diplomas próprios que não têm validade nacional no país da instituição que emitiu o documento. 
4. Um diploma de pós-graduação decorrente da conclusão de um curso oferecido no Brasil por uma instituição estrangeira em parceria com uma instituição brasileira é reconhecido pelo MEC? 
Não. Somente são reconhecidos pelo MEC os mestrados e doutorados oferecidos no Brasil recomendados pela CAPES, após passar por avaliação de seu Conselho Técnico Científico (CTC), e posterior avaliação e aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE). O reconhecimento se dá por ato do ministro da Educação publicado no Diário Oficial da União. A relação com todos os cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pode ser encontrada na página da CAPES. Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrados/doutorados) oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais não podem funcionar no Brasil sem a imprescindível autorização e reconhecimento do curso pelos órgãos públicos brasileiros competentes. Os cursos ministrados nessas condições cessaram o processo de admissão de novos alunos por determinação do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001. 
5. Os diplomas de pós-graduação decorrentes da conclusão de cursos oferecidos no Brasil por instituição estrangeira em parceria com instituição brasileira poderão passar pelo processo de reconhecimento em universidades brasileiras nos termos do §3º do art. 48 da LDB? 
Não. Somente serão apreciados na UFPB processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras quando se tratar de cursos efetivamente realizados no exterior e cuja documentação contenha prova inequívoca de que não se trata de curso de pós-graduação oferecido por instituição estrangeira com sede no Brasil, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições brasileiras. 
6. Os alunos concluintes de cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições nacionais serão, então, prejudicados? 
Não. Os titulares de diplomas amparados pela Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 e pela Resolução CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005 (alunos já diplomados nesses cursos ou de alunos matriculados na data da publicação da citada resolução cujos nomes constem no cadastro da CAPES) poderão solicitar o reconhecimento de seus diplomas. Alunos que ingressaram após a publicação da resolução em abril de 2001 não poderão requerer o reconhecimento de seus diplomas na UFPB. 
7. Qual o prazo para requerimento dos diplomas amparados pela Resolução CNE/CES nº 2/2001? 
Os interessados concluintes dos cursos amparados pela Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, terão até 10 de junho de 2009 para requerer o reconhecimento de seu título. Esse prazo foi dado pela Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007, publicada no DOU de 05/09/2007 que alterou a Resolução CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2005. 
8. Atendidos os critérios já mencionados, a UFPB pode reconhecer qualquer diploma de pós-graduação? 
Não. Somente poderão ser submetidos ao processo de reconhecimento de títulos de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior aqueles correspondentes a cursos ou programas devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e ministrados pela UFPB em área de conhecimento afim e de nível igual ou superior ao título estrangeiro. 
9. Os certificados de cursos de especialização são reconhecidos pela UFPB? 
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou o reconhecimento de certificado de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema. Mais informações. 
10. O reconhecimento de um diploma de pós-graduação na UFPB é gratuito? 
Não. O aluno deverá pagar duas taxas referentes ao custeio das despesas administrativas, cujos valores foram fixados pela Resolução Nº 05/2005 do Conselho Curador. A primeira taxa, referente à inscrição, teve seu valor fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). A segunda taxa, referente ao registro e ao apostilamento, teve seu valor fixado em R$ 1000,00 (hum mil reais) e deve ser paga após a apreciação e aprovação pelo CONSEPE da solicitação de reconhecimento do diploma. As taxas deverão ser pagas através da Guia de Recolhimento da União. 
11. Onde se pode obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) mencionada acima? 
O formulário para pagamento da GRU com as instruções para o preenchimento pode ser encontrado no Portal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. 
12. Quais os documentos necessários para solicitar o reconhecimento de um diploma de pós-graduação na UFPB? 
De acordo com as Resoluções nº 06/2000 e 54/2007 do CONSEPE, a solicitação de reconhecimento de título de pós-graduação expedido por instituição estrangeira deve constar dos seguintes documentos reunidos em processo devidamente protocolado no setor competente da UFPB:
1. Requerimento padrão (LINK) ao Reitor solicitando o reconhecimento;
2. Cópia de documento hábil de identidade;
3. Cópia do diploma a ser ou reconhecido, se for o caso, devidamente visado mediante carimbo de reconhecimento do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido (ver item 13);
4. Cópia do Histórico Escolar correspondente ao diploma para o qual está sendo requerida a o reconhecimento com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido;
5. Cópia do diploma de graduação como documento comprobatório de conclusão do respectivo curso ou programa, o qual, se realizado no exterior, deverá encontrar-se devidamente revalidado, de acordo com o §2º do art.48 da LDB;
6. Exemplar da Tese, Dissertação ou trabalho equivalente;
7. Documento original fornecido pela instituição contendo dados sobre as características do curso, tais como procedimentos de seleção, duração, cumprimento de disciplinas, duração e requisitos para a defesa da tese;
8. Cópia integral do passaporte do interessado, comprovando o deslocamento, quando houver, para o país onde se deram os estudos cujos títulos sejam objeto do pedido de reconhecimento;
9. Comprovantes de residência no exterior durante a vigência dos estudos.
Além da documentação acima mencionada, outros documentos considerados necessários poderão ser solicitados aos interessados no reconhecimento de seus diplomas de mestrado e doutorado emitidos por instituição estrangeira, a juízo da Coordenação Geral de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – CGPG/PRPG. 
13. É obrigatória a homologação ou autenticação dos documentos relativos ao curso na Embaixada / Consulado brasileiro do país em que os documentos foram expedidos? 
Sim. Em obediência ao Decreto Presidencial no 84.451, de 31 de janeiro de 1980, que dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro, somente têm validade em todo o território nacional os documentos expedidos no exterior quando autenticados por assinatura original de autoridade consular brasileira. Apenas estarão dispensados do visto consular aqueles graus, títulos, diplomas ou certificados expedidos por instituições estrangeiras de países que mantenham convenção de cooperação judiciária em matéria civil, comercial, social e administrativa com o Brasil, como a França. Para outros países, a comprovação caberá ao interessado. 
14. Os documentos devem ser apresentados na língua de origem da instituição que expediu o diploma? 
Sim. Cópias dos documentos originais devem ser apresentadas na língua de origem da instituição que expediu o diploma, acompanhadas obrigatoriamente tradução dos documentos realizada por tradutor juramentado nos termos do art. 6º da Resolução Nº  06/2000. 
15. Como é a movimentação ou tramitação do processo reconhecimento de um diploma estrangeiro de pós-graduação na UFPB?
  • O interessado formaliza o processo de reconhecimento de diploma estrangeiro no Protocolo Geral da UFPB mediante requerimento ao Reitor desta instituição, acompanhado dos demais documentos indicados nas Resoluções nº 06/2000 e 54/2007 do CONSEPE.
  • O Gabinete do Reitor encaminha o processo à Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG para análise da documentação apresentada. Se a documentação estiver de acordo com as normas ou após o cumprimento de diligência, se necessário, a CGPG/PRPG encaminha o processo ao programa de pós-graduação stricto sensu da mesma área do diploma a ser reconhecido para que se pronuncie sobre competência/capacidade do programa para proceder à análise do título, de conformidade com a(s) área(s) de concentração/linha(s) de pesquisa do programa. No caso de resposta negativa, o processo é devolvido à CGPG/PRPG, que dará conhecimento ao interessado. No caso de resposta positiva, o processo é devolvido à CGPG/PRPG com a indicação dos nomes que comporão a Banca Examinadora que analisará o mérito da dissertação ou tese.
  • A PRPG expedirá portaria designando os membros da Banca Examinadora. Sendo o julgamento do mérito desfavorável à revalidação do título, a CGPG/PRPG dará conhecimento ao interessado, que não poderá recorrer aos conselhos superiores desta universidade. No caso de a Banca Examinadora julgar que a tese ou dissertação atende aos requisitos de qualidade requeridos para seus diplomados, sendo, portanto favorável ao reconhecimento do título, o processo é devolvido à CGPG/PRPG, que emitirá parecer nos termos do Art. 2º da Resolução Nº 06/2000/CONSEPE e encaminhará o processo ao CONSEPE para apreciação.
  • Após a aprovação pelo CONSEPE, o processo é devolvido à CGPG/PRPG, que procederá ao apostilamento do reconhecimento no original do diploma e efetuará o competente registro após o pagamento pelo interessado da segunda taxa estabelecida pela Resolução nº 05/2005 do Conselho Curador (ver item 10).
16. Qual a função da CGPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) na tramitação do processo reconhecimento de um diploma de pós-graduação? 
Cabe à CGPG:
  • a análise da documentação apresentada de conformidade com as normas vigentes relativas ao reconhecimento de títulos de pós-graduação;
  • o envio de diligência ao interessado solicitando e/ou informações documentadas adicionais, caso a documentação não esteja de acordo com as normas;
  • o encaminhamento do processo ao programa de pós-graduação stricto sensu da mesma área do diploma a ser reconhecido para que se pronuncie sobre competência/capacidade do programa para proceder à análise do título e indique os nomes que comporão a banca examinadora que, posteriormente, procederá à análise da dissertação ou tese;
  • a solicitação ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa de expedição de portaria designando os membros que comporão a banca que examinará o mérito da dissertação ou tese;
  • a informação ao interessado sobre o julgamento desfavorável ao reconhecimento do título em qualquer uma das etapas da análise do processo;
  • a emissão de parecer nos termos do art. 2º da Resolução Nº 06/2000 do CONSEPE e encaminhar o processo ao CONSEPE para apreciação;
  • a realização dos procedimentos necessários ao apostilamento do reconhecimento no original do diploma e ao competente registro após o pagamento pelo interessado da taxa estabelecida pela Resolução Nº 05/2005 do Conselho Curador.
O tempo que o processo ficará sob a responsabilidade da CGPG está condicionado ao número de processos com solicitação de reconhecimento (a análise dos processos obedece à ordem de chegada), bem como ao pronto atendimento pelo interessado e pelo programa de pós-graduação às solicitações feitas por esta Coordenação. 
17. Qual a função do Programa de Pós-Graduação da UFPB na tramitação do processo reconhecimento de um diploma? 
Cabe ao Programa de Pós-Graduação da UFPB da mesma área do título em análise: 

  • a pronúncia sobre competência/capacidade do programa para proceder à análise do título, de conformidade com a(s) área(s) de concentração/linha(s) de pesquisa do programa;
  • a indicação dos membros que comporão a Banca Examinadora que analisará o mérito da dissertação ou tese;
  • a verificação se a tese ou dissertação atende aos requisitos de qualidade requeridos para os diplomados pela UFPB e o consequente julgamento favorável ou desfavorável ao reconhecimento do título nos termos das Resoluções nº 06/2000 e 54/2007 do CONSEPE.
 
18. Diplomas obtidos nos Estados Partes do Mercosul devem passar pelo processo de reconhecimento para terem validade no Brasil?
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países. 
Mesmo o diploma de Mestre ou Doutor, proveniente de país integrante do MERCOSUL, está sujeito ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23.10.2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/08/2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul, embora permita, para o exercício de atividades de docência e de pesquisa, conforme explicitado pelo Parecer CNE/CES nº 106/2007, aprovado em 9 de maio de 2007, e na Nota da CAPES. 
19. E os diplomas obtidos em instituições portuguesas devem também passar pelo processo de reconhecimento para terem validade no Brasil? 
De acordo com os diversos pronunciamentos da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, devidamente homologados pelo Ministro da Educação, o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Brasil e Portugal não dispensa as fases de reconhecimento nem a de registro previstas no caput do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001. Se o diploma for proveniente de instituição portuguesa, deve-se consultar o Parecer PJR/JT nº 29, do Órgão de Consultoria e Assessoramento Jurídicos da Procuradoria Geral Federal junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de 12/08/2002, e o Parecer CNE/CES nº 40/2007, aprovado em 28 de fevereiro de 2007. 
20. O estabelecimento de convênios entre instituições estrangeiras e a UFPB implica o reconhecimento automático dos diplomas expedidos? 
A UFPB tem firmado convênios e acordos de cooperação técnico-científica com diversas instituições nacionais e estrangeiras. Em nenhum dos documentos já firmados está previsto o reconhecimento automático pela UFPB do diploma expedido por instituição estrangeira, sob pena de afrontar as normas nacionais brasileiras. Todos os diplomas estrangeiros deverão ser submetidos às etapas já mencionadas do processo de reconhecimento e, de acordo com a documentação apresentada e o mérito da dissertação ou tese, ter o seu reconhecimento e registro por esta universidade.
última atualização em Qua, 03 de Fevereiro de 2010 15:07