Reconhecimento de Títulos de Pós-Graduação |
Escrito por Administrator : Universidade Federal da Paraíba |
Qua, 03 de Junho de 2009 15:19 |
1. O que é reconhecimento de um título de pós-graduação?
Reconhecimento
é o ato administrativo de estabelecimento de equivalência de graus,
títulos, diplomas e certificados a homólogos emitidos pela UFPB, devendo
ser registrado e apostilado em livro próprio e terá validade nacional
como prova da formação recebida por seu titular.
Com
este ato, uma universidade brasileira considera que a tese ou
dissertação defendida na obtenção de um título de pós-graduação stricto sensu (diploma
de mestrado ou doutorado) conferido por estudos realizados no exterior
atende aos requisitos de qualidade requeridos para seus diplomados e,
portanto, o título deve ser reconhecido como válido no Brasil.
Em nível nacional, o reconhecimento é regulamentado pela Lei nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de dezembro de 1996, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 1996 e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001. No âmbito da UFPB, o reconhecimento de diplomas de pós-graduação é regulamentado pela Resolução Nº 06/2000 e pela Resolução Nº 54/2007, ambas do CONSEPE.
3.
Qual a principal condição para que um diploma de pós-graduação expedido
por uma instituição estrangeira possa ser reconhecido no Brasil?
Para
que um diploma de pós-graduação possa ser reconhecido no Brasil, a
condição imprescindível é que o programa estrangeiro que outorgou o
título a ser submetido ao processo de reconhecimento seja
comprovadamente reconhecido pelas instituições de acreditação do país de
origem do título e que emitam diplomas que tenham validade em todo o
país onde é sediada a instituição emitente. Algumas instituições
estrangeiras emitem diplomas próprios que não têm validade nacional no
país da instituição que emitiu o documento.
4.
Um diploma de pós-graduação decorrente da conclusão de um curso
oferecido no Brasil por uma instituição estrangeira em parceria com uma
instituição brasileira é reconhecido pelo MEC?
Não.
Somente são reconhecidos pelo MEC os mestrados e doutorados oferecidos
no Brasil recomendados pela CAPES, após passar por avaliação de seu
Conselho Técnico Científico (CTC), e posterior avaliação e aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O reconhecimento se dá por ato do ministro da Educação publicado no
Diário Oficial da União. A relação com todos os cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pode ser encontrada na página da CAPES. Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrados/doutorados)
oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou
mediante convênio com instituições nacionais não podem funcionar no
Brasil sem a imprescindível autorização e reconhecimento do curso pelos
órgãos públicos brasileiros competentes. Os cursos ministrados nessas
condições cessaram o processo de admissão de novos alunos por
determinação do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001.
5.
Os diplomas de pós-graduação decorrentes da conclusão de cursos
oferecidos no Brasil por instituição estrangeira em parceria com
instituição brasileira poderão passar pelo processo de reconhecimento em
universidades brasileiras nos termos do §3º do art. 48 da LDB?
Não.
Somente serão apreciados na UFPB processos de reconhecimento de
diplomas de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras
quando se tratar de cursos efetivamente realizados no exterior e cuja
documentação contenha prova inequívoca de que não se trata de curso de
pós-graduação oferecido por instituição estrangeira com sede no Brasil,
diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições
brasileiras.
6. Os alunos concluintes de cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos
no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante
qualquer forma de associação com instituições nacionais serão, então,
prejudicados?
Não. Os titulares de diplomas amparados pela Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 e pela Resolução CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005
(alunos já diplomados nesses cursos ou de alunos matriculados na data
da publicação da citada resolução cujos nomes constem no cadastro da
CAPES) poderão solicitar o reconhecimento de seus diplomas. Alunos que
ingressaram após a publicação da resolução em abril de 2001 não poderão
requerer o reconhecimento de seus diplomas na UFPB.
7. Qual o prazo para requerimento dos diplomas amparados pela Resolução CNE/CES nº 2/2001?
Os interessados concluintes dos cursos amparados pela Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, terão até 10 de junho de 2009 para requerer o reconhecimento de seu título. Esse prazo foi dado pela Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007, publicada no DOU de 05/09/2007 que alterou a Resolução CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2005.
8. Atendidos os critérios já mencionados, a UFPB pode reconhecer qualquer diploma de pós-graduação?
Não.
Somente poderão ser submetidos ao processo de reconhecimento de títulos
de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino
superior aqueles correspondentes a cursos ou programas devidamente
credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e ministrados pela UFPB
em área de conhecimento afim e de nível igual ou superior ao título
estrangeiro.
9. Os certificados de cursos de especialização são reconhecidos pela UFPB?
A
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), não disciplinou o reconhecimento de certificado de
pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema. Mais informações.
10. O reconhecimento de um diploma de pós-graduação na UFPB é gratuito?
Não. O aluno deverá pagar duas taxas referentes ao custeio das despesas administrativas, cujos valores foram fixados pela Resolução Nº 05/2005 do Conselho Curador. A primeira taxa, referente à inscrição, teve seu valor fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). A segunda taxa, referente ao registro e ao apostilamento, teve seu valor fixado em R$ 1000,00 (hum mil reais) e deve ser paga após a apreciação e aprovação pelo CONSEPE da solicitação de reconhecimento do diploma. As taxas deverão ser pagas através da Guia de Recolhimento da União.
11. Onde se pode obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) mencionada acima?
O formulário para pagamento da GRU com as instruções para o preenchimento pode ser encontrado no Portal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
12. Quais os documentos necessários para solicitar o reconhecimento de um diploma de pós-graduação na UFPB?
De
acordo com as Resoluções nº 06/2000 e 54/2007 do CONSEPE, a solicitação
de reconhecimento de título de pós-graduação expedido por instituição
estrangeira deve constar dos seguintes documentos reunidos em processo
devidamente protocolado no setor competente da UFPB:
1. Requerimento padrão (LINK) ao Reitor solicitando o reconhecimento;
2. Cópia de documento hábil de identidade;
3. Cópia
do diploma a ser ou reconhecido, se for o caso, devidamente visado
mediante carimbo de reconhecimento do Consulado Brasileiro sediado no
país onde o mesmo foi expedido (ver item 13);
4.
Cópia do Histórico Escolar correspondente ao diploma para o qual está
sendo requerida a o reconhecimento com visto do Consulado Brasileiro
sediado no país onde o mesmo foi expedido;
5.
Cópia do diploma de graduação como documento comprobatório de conclusão
do respectivo curso ou programa, o qual, se realizado no exterior,
deverá encontrar-se devidamente revalidado, de acordo com o §2º do
art.48 da LDB;
6. Exemplar da Tese, Dissertação ou trabalho equivalente;
7.
Documento original fornecido pela instituição contendo dados sobre as
características do curso, tais como procedimentos de seleção, duração,
cumprimento de disciplinas, duração e requisitos para a defesa da tese;
8.
Cópia integral do passaporte do interessado, comprovando o
deslocamento, quando houver, para o país onde se deram os estudos cujos
títulos sejam objeto do pedido de reconhecimento;
9. Comprovantes de residência no exterior durante a vigência dos estudos.
Além
da documentação acima mencionada, outros documentos considerados
necessários poderão ser solicitados aos interessados no reconhecimento
de seus diplomas de mestrado e doutorado emitidos por instituição
estrangeira, a juízo da Coordenação Geral de Pós-Graduação da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – CGPG/PRPG.
13.
É obrigatória a homologação ou autenticação dos documentos relativos ao
curso na Embaixada / Consulado brasileiro do país em que os documentos
foram expedidos?
Sim. Em obediência ao Decreto Presidencial no 84.451, de 31 de janeiro de 1980,
que dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço
consular brasileiro, somente têm validade em todo o território nacional
os documentos expedidos no exterior quando autenticados por assinatura
original de autoridade consular brasileira. Apenas estarão dispensados
do visto consular aqueles graus, títulos, diplomas ou certificados
expedidos por instituições estrangeiras de países que mantenham
convenção de cooperação judiciária em matéria civil, comercial, social e
administrativa com o Brasil, como a França. Para outros países, a
comprovação caberá ao interessado.
14. Os documentos devem ser apresentados na língua de origem da instituição que expediu o diploma?
Sim.
Cópias dos documentos originais devem ser apresentadas na língua de
origem da instituição que expediu o diploma, acompanhadas
obrigatoriamente tradução dos documentos realizada por tradutor juramentado nos termos do art. 6º da Resolução Nº 06/2000.
15. Como é a movimentação ou tramitação do processo reconhecimento de um diploma estrangeiro de pós-graduação na UFPB?
16.
Qual a função da CGPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) na
tramitação do processo reconhecimento de um diploma de pós-graduação?
Cabe à CGPG:
O
tempo que o processo ficará sob a responsabilidade da CGPG está
condicionado ao número de processos com solicitação de reconhecimento (a
análise dos processos obedece à ordem de chegada), bem como ao pronto
atendimento pelo interessado e pelo programa de pós-graduação às
solicitações feitas por esta Coordenação.
17. Qual a função do Programa de Pós-Graduação da UFPB na tramitação do processo reconhecimento de um diploma?
Cabe ao Programa de Pós-Graduação da UFPB da mesma área do título em análise:
18. Diplomas obtidos nos Estados Partes do Mercosul devem passar pelo processo de reconhecimento para terem validade no Brasil?
O
Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de
diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
Mesmo
o diploma de Mestre ou Doutor, proveniente de país integrante do
MERCOSUL, está sujeito ao reconhecimento. O acordo de admissão de
títulos acadêmicos, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de
23.10.2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/08/2005, não
dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos
de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países
membros do Mercosul, embora permita, para o exercício de atividades de
docência e de pesquisa, conforme explicitado pelo Parecer CNE/CES nº 106/2007, aprovado em 9 de maio de 2007, e na Nota da CAPES.
19.
E os diplomas obtidos em instituições portuguesas devem também passar
pelo processo de reconhecimento para terem validade no Brasil?
De
acordo com os diversos pronunciamentos da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, devidamente homologados pelo Ministro
da Educação, o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre
Brasil e Portugal não dispensa as fases de reconhecimento nem a de
registro previstas no caput do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001. Se o diploma for proveniente de instituição portuguesa, deve-se consultar o Parecer PJR/JT nº 29,
do Órgão de Consultoria e Assessoramento Jurídicos da Procuradoria
Geral Federal junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), de 12/08/2002, e o Parecer CNE/CES nº 40/2007, aprovado em 28 de fevereiro de 2007.
20.
O estabelecimento de convênios entre instituições estrangeiras e a UFPB
implica o reconhecimento automático dos diplomas expedidos?
A UFPB tem firmado convênios e acordos de cooperação técnico-científica com diversas instituições nacionais e estrangeiras. Em
nenhum dos documentos já firmados está previsto o reconhecimento
automático pela UFPB do diploma expedido por instituição estrangeira,
sob pena de afrontar as normas nacionais brasileiras. Todos os
diplomas estrangeiros deverão ser submetidos às etapas já mencionadas do
processo de reconhecimento e, de acordo com a documentação apresentada e
o mérito da dissertação ou tese, ter o seu reconhecimento e registro
por esta universidade.
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última atualização em Qua, 03 de Fevereiro de 2010 15:07 |
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