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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Brasil: fascismo penal em construcao - Miguel Reale Jr.


FALHAS CONCEITUAIS
"Novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto"
Consultor Jurídico, 2/09/2012

De todas as atividades que Miguel Reale Júnior já desempenhou na vida, a que melhor o define, e que exerceu por mais tempo, é a de professor. É livre-docente da Universidade de São Paulo desde 1973 e professor titular desde 1988. Foi lá também que concluiu seu doutoramento, em 1971. Tudo na área do Direito Penal.
Fora das salas de aula, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo durante o governo de Franco Montoro (1983-1987), presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos desde sua criação até 2001 e presidente do PSDB. Mas é a versão "professor" que o jurista mais deixa aflorar nesta primeira parte da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico no dia 21 de agosto.
O texto do anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, recém-enviado ao Congresso, é hoje o alvo preferido do penalista. “O projeto é uma obscenidade, é gravíssimo”, diz. Para ele, os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não estudaram o suficiente. “Não têm nenhum conhecimento técnico-científico”, dispara.
Segundo o professor, faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código. “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”
Leia a primeira parte da entrevista:
ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.
ConJur — Onde isso aconteceu?
Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.
ConJur — Onde esses erros interferem?
Miguel Reale — Na parte do princípio da insignificância, da bagatela, colocam lá como exclusão do fato criminoso. E o que se conclui? Que é quando a conduta é de pequena ofensa ou que a lesão seja de pequena mora. Ofensividade e lesividade, para os autores que interpretam, são coisas diferentes. Tem de ter as duas, a ofensividade e a lesividade. E colocam no projeto também como condição, em uma linguagem coloquial, “reduzidíssimo”. Instituiu-se o direito penal coloquial. “Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.” “Grau de reprovabilidade reduzidíssimo”. A reprovabilidade é da culpabilidade, não tem nada a ver com a antijuridicidade. Que haja um reduzidíssimo grau de reprovação, que isso é uma matéria da culpabilidade, não tem nada a ver com exclusão da antijuridicidade, que erroneamente eles chamam de fato criminoso.
ConJur — O que quer dizer "reduzidíssimo"?Miguel Reale — Boa pergunta. O que é reduzidíssimo? Grau de reprovabilidade? A reprovabilidade é elemento da culpabilidade, é o núcleo da culpabilidade, da reprovação. Não é antijuridicidade, não é ilicitude. Estado de necessidade. Considera-se em estado de necessidade quem pratica um fato para proteger bem jurídico. Bem jurídico é o núcleo, é o valor tutelado da lei penal. Ele não sabe o que é bem jurídico? Não é bem jurídico, é direito! Bem jurídico é um termo técnico. Qual é o bem jurídico tutelado pela norma? O juiz vai procurar saber qual é o bem jurídico. O bem jurídico é a vida, por exemplo. Bem jurídico é um conceito dogmático geral, é um valor tutelado por um direito. O que isso mostra? Falta de conhecimento técnico científico de direito jurídico.
ConJur — Faltou conhecimento?
Miguel Reale — Faltou estudar. Falta conhecer, manobrar, manejar os conceitos jurídicos. É isso que preocupa. E tem muitas teorias. Então, vamos em determinado autor, como a teoria do domínio do fato. É uma determinada teoria. Não pode fazer teoria no código. Mas existem coisas aqui que realmente ficam... Por exemplo: “considera-se autor”. Vamos ver se é possível entender essa frase: “Os que dominam a vontade de pessoa que age sem dolo atipicamente”. Isso aqui é para ser doutrina. "Atipicamente." Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo "atipicamente". Trata-se de alguém que está sob domínio físico, como uma pessoa com uma faca no pescoço. Ou quem é coagido. Usaram uma linguagem que você tem que decifrar. "Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo". Como sem dolo? "Justificada" é quem vai e atua em legítima defesa, não tem nada a ver com falta de dolo. Não é dolo. Então, é agir sem dolo de forma justificada? Isso não existe! Não se concebe isso porque são conceitos absolutamente diversos e diferentes.
ConJur — São erros banais?
Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros...
ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas...” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.
ConJur — Por que aconteceram erros tão graves?
Miguel Reale — Não sei. Há pessoas até muito amigas, mas que não têm experiência na área efetivamente acadêmica ou experiência legislativa. Eles não conhecem teoria do Direito. Estão trabalhando com teoria do Direito com absoluto desconhecimento técnico.
ConJur — Como foi escolhida a comissão?Miguel Reale — Foi o Sarney. Foram pessoas conhecidas, do Sergipe, de Goiás. É o "Código do Sarney", porque daqui a pouco acaba o mandato dele, mas o código criado por ele precisa perdurar. O que mais me impressiona é a forma como isso foi feito.
ConJur — Qual foi?Miguel Reale — Foi picotado. Tanto que na exposição de motivos, cada artigo vem assinado por uma pessoa. Não houve trabalho conjunto sistemático, não houve meditação. Eu participei de várias comissões legislativas. O trabalho que dá é você pôr a cabeça no travesseiro, pensar, trocar ideias, fazer reuniões, brigar.
ConJur — Falhas teóricas prejudicam os méritos do texto?
Miguel Reale — Seria uma vergonha para a Ciência Jurídica Brasileira se saísse um código com erros tão profundos. Quando você acha que encontrou um absurdo, leia o artigo seguinte. O artigo 137 prevê que a pena para difamação vai de um a dois anos. Já o artigo 140 diz que se a difamação for causada por meio jornalístico, a pena é o dobro. A Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional, e era considerada dura demais, previa que a pena para isso era de três meses!
ConJur — O texto recebeu elogios.Miguel Reale — Os elaboradores é que falaram bem! Fizeram um Código Penal que jornalista gosta. Punham no jornal e se valiam dos meios de comunicação do STJ ou do Senado para agitar a imprensa. Quem é que falou bem? Qual foi o jurista que falou bem? Até porque não se conhecia o projeto, só se conhecia por noticia de jornal. Isso que eu estou dizendo sobre o fato criminoso é gravíssimo. Mas tem erros que já estavam incluídos nos dados preparatórios, como o nexo de causalidade. Eles vão mexer em termos que estavam consagrados no Direito, que ninguém.
ConJur — Não estavam em pauta?
Miguel Reale — Não estavam pauta, já estavam consolidadas no Código Penal. Não é uma coisa para ser mexida, nós mesmos não mexemos em 1984, quando fizemos a reforma da parte geral. Mexemos na parte do sistema de penas, mas eles acabaram com o livramento condicional sem justificativa.
ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. "Artigo 394: omissão de socorro para animal." A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?
ConJur — E sem livramento condicional.
Miguel Reale — Pois é. Acabar com o livramento condicional é uma violência. Eles criam uma barganha com a colaboração da Justiça. A barganha elimina o processo sem a presença do réu, e é feita pelo advogado ou defensor público que estabelece que não haverá processo. Então, aceita-se uma negociação na qual haverá a imposição de uma pena reduzida sem que se possa aplicar o sistema fechado.
ConJur — De onde tiraram isso?
Miguel Reale — Do sistema americano. Para qualquer crime, qualquer delito, haverá barganha para não manter o sistema fechado. E depois da colaboração, já mais vergonhosa de todas, porque quebra com todos os sistemas éticos de vida, que é denunciar os amigos para todos os delitos, vem a colaboração com a Justiça em qualquer tipo de crime. Aí o sujeito não é apenado, em qualquer tipo de delito, se ele antes da denúncia apresentar uma investigação, elementos suficientes para culpar os coautores, os cúmplices. É uma coisa importada. Esse exemplo americano é extremamente grave, porque nos Estados Unidos já se tem a comprovação, estudos estatísticos, do número de pessoas que, na incapacidade de produzir provas a seu favor, na falta de ter um advogado competente, aceitam a barganha porque acham melhor, mais seguro aceitar uma pena menor do que enfrentar o processo.
ConJur — Mesmo sendo inocentes?
Miguel Reale — Mesmo sendo inocentes. O número de inocentes que acabam aceitando a barganha, com a ameaça de que haverá uma pena muito maior de outra forma, é muito grande. Por outro lado, a colaboração da Justiça é o sujeito ficar praticando o delito até a hora que a barca vai afundar. Na hora que a barca afunda, ele pula fora e entrega os outros. Quer dizer, é o Estado se valendo da covardia e da falta de ética do criminoso. É a ética do delator. É premiar o mal caráter, premiar o covarde. Porque há de ter pelo menos um código de ética entre aqueles que praticam o crime.
ConJur — O novo Código Penal vai acabar com isso?
Miguel Reale — Todas as leis internacionais querem introduzir normas de delação. Delação demonstra o seguinte: incapacidade de apuração. É o juiz, recebendo os fatos, considerar o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. Se imputado como primário, ou reduzirá a pena de um terço a dois terços ou aplicará somente a pena restritiva. Quer dizer, não tem pena de prisão ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. Mas como voluntariamente? Ele está com um processo em cima dele.
ConJur — Como funcionaria essa delação?
Miguel Reale — Você delata, sua delação fica sigilosa, e depois que é delatado é dado conhecimento dela aos advogados das partes, ou dos réus, que foram delatados pelo beneficiário. É delação de coautor. Os coautores vão ser processados por causa da delação. Está dizendo aqui que não basta a delação para ser prova, tem que ter outros elementos. Mas ele delatou. E se não tiver nenhuma outra prova? Não está escrito aqui. Aqui diz a total ou parcial identificação dos demais coautores, e não prova.
ConJur — Ou seja, é preciso correr para delatar primeiro e não ser delatado por um comparsa.
Miguel Reale — Sim. E a delação tem de ter como resultado: "a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada". Aqui é no caso de um sequestro. Recuperação total ou parcial do produto do crime.
ConJur — Dispositivos como esses são para ganhar manchetes?
Miguel Reale — É isso que estou dizendo, não se faz Código Penal com o jornalista à porta. A cada pérola produzida, punham na imprensa. Os notáveis não têm o menor conhecimento técnico-científico, o menor conhecimento jurídico. O que me espantou foi, na parte geral, encontrar isso. Confusões gravíssimas conceituais. Algumas coisas são mais técnicas. “A realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza ofensa, potencial ou ofensiva.” Tem vários crimes que não têm ofensa potencial ou efetiva. Por exemplo: tráfico de drogas, não tem. Qual a ofensa potencial que o tráfico de drogas oferece a um determinado bem jurídico? Não tem. São chamados crimes de perigo abstrato, em que você presume que há um perigo em decorrência dele. Porte de entorpecentes, por exemplo. Porte de arma é crime grave hoje. Não tem nenhuma ofensa potencial ou efetiva. Porque é um crime de perigo abstrato, é um crime chamado de "de mera conduta". E hoje isso se repete. Em vários tipos de delito há a figura do crime de perigo abstrato. Quando fala do fato criminoso, você já está incluindo todos os crimes de perigo abstrato. Isso tem que ser comedido. Têm de ser limitados os crimes de perigo abstrato, mas com o novo texto, acaba-se com os crimes de perigo abstrato. Tem ainda uma frase que eu não consegui entender: “A omissão deve equivaler-se à causação”. Como ela mesma vai se equivaler? Não dá para entender. Tem outra coisa aqui: “o resultado exigido.” Exigido por quem?
ConJur — Seria o resultado obtido?
Miguel Reale — Claro! Resultado exigido? Por quem? O resultado exigido pela norma?
ConJur — O senhor havia falado da questão do dolo.
Miguel Reale — Isso. O artigo 18, inciso I, diz: “doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo”. Eu quis o tipo penal? O tipo penal tem vários elementos constitutivos. É falta de conhecimento técnico no uso dos termos técnico-jurídicos. O tipo penal é um conceito da estrutura do crime, dogmático. Não se "quer o tipo penal", se quer a ação. O texto diz também que há um início de execução quando o autor realiza uma das condutas constitutivas do tipo ou, segundo seu plano delitivo, pratica atos imediatamente anteriores à realização do tipo. Se você não realizou, são os atos preparatórios que exponham a perigo o bem jurídico protegido. Isso é o samba do crioulo doido! Por isso que eu disse que o problema não é ser técnico, é ser compreensível e se ter um pouco de lógica, de fundamento, de conhecimento. São coisas que realmente me deixam extremamente preocupado.
ConJur — Pode melhorar no Congresso?
Miguel Reale — Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar. Eu sei que o Executivo não põe suas fichas nesse projeto. O projeto é realmente de envergonhar a ciência.
ConJur — O desinteresse do governo é aberto?
Miguel Reale — Não. Eu tive notícias de que o Executivo não teria interesse porque sabe dos comprometimentos, das ausências técnicas que estão presentes nesse projeto.
ConJur — Já lhe consultaram?
Miguel Reale — Não. E o membro mais importante que tinha nessa comissão, que tinha experiência legislativa, era um acadêmico. Era o professor Renê Dotti, que saiu dizendo que não tinha condições de permanecer ali do jeito que os trabalhos estavam sendo conduzidos.
ConJur — No seu ponto de vista, qual é o erro principal?
Miguel Reale — É você estabelecer uma punição, uma interferência do Direito Penal em fatos que devem ser enfrentados pelo processo educacional, processo de educação na escola, processo de educação na família, e não com a repressão penal.
ConJur — Tentar resolver todos os problemas com punição pode ser visto como reflexo do momento social em que vivemos?
Miguel Reale — Também. Imaginar que trazer punição do Direito Penal para resolver as coisas, que vamos dormir tranquilos porque o Direito Penal está resolvendo tudo. É a ausência dos controles informais, a escola, a igreja, a família, o sindicato, o clube, a associação do bairro, a vizinhança etc. São todas formas naturais, sociais, de controle social. Quando os controles informais já não atuam, se reforça o Direito Penal como salvação. Passa a ser o desaguador de todas as expectativas.
ConJur — Isso mostra uma hipertrofia do Estado?
Miguel Reale — Uma grande hipertrofia e uma fragilidade política e uma fragilidade social. Políticas de sociabilidade, políticas de agonia social. É um agigantamento do Direito Penal.
ConJur — Passamos também por um afã acusatório, ou seja, é mais importante fazer uma acusação do que se chegar a uma solução?
Miguel Reale — Sim. Isso passa um pouco pela dramatização da violência, pelo Direito Penal presente nos meios de comunicação diariamente, uma exacerbação. Ao mesmo tempo em que existe uma crença no Direito Penal, há uma descrença, porque se chega a um momento de grande decepção. Ao mesmo tempo em que depositam todas as fichas no Direito Penal, as pessoas dizem: “Mas ninguém vai ser punido” ou “só vão ser punidos os pequenos, e os grandes nomes vão se safar”. A pesquisa da Folha de S.Paulo sobre o mensalão é um exemplo. As pessoas acham que os réus são culpados, mas 73% acham que eles não serão punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo ter o Direito Penal como único recurso, e saber que esse recurso não vai funcionar. Aí vem um grande desânimo que acaba, talvez, levando negativamente a uma grande permissividade.
ConJur — O nosso sistema penal está preparado para isso?
Miguel Reale — Não, inclusive com esse problema de não haver o livramento condicional. O que eu vejo é o seguinte: grande parte da população carcerária está presa por crime de roubo, violência, crime contra patrimônio, ou seja, roubo comum, roubo à mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. Esses são os crimes, os núcleos que mais levam à prisão. A maior parte é por latrocínio e tráfico de drogas, que são crimes hediondos. Ser crime hediondo não levou a uma redução da incidência criminal. E os crimes de roubo, que crescem vertiginosamente, crime de roubo comum ou roubo à mão armada, ou mesmo, infelizmente, com mais gravidade, o latrocínio, cresceram vertiginosamente, pelo menos em São Paulo, e é um crime hediondo. Por que se dissemina? Porque existe uma grande impunidade. Essa impunidade vem do quê? Da falta de apuração dos fatos delituosos.
ConJur — Então o problema é da falta de polícia e não de lei?
Miguel Reale — Nem da falta de lei, nem da falta de polícia. É da falta de investigação. O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%. Então, se nós temos 500 mil presos a maioria desses presos é por roubo, imagina se você descobrisse dez vezes mais, ou 20%. Qual seria a população carcerária? Eu mesmo fui assaltado duas vezes e não registrei boletim de ocorrência. O problema todo é imaginar que a lei penal em abstrato tenha efeito intimidativo. O que tem efeito intimidativo é a lei quando é efetivada ou quando se mostra possível de efetivar. Vou dar um exemplo: se você está em um estrada e passa um carro no sentido contrário e dá um sinal de luz, você diminui a velocidade porque tem guarda rodoviário pela frente. Quando você passa o guarda rodoviário, você acelera. Quando você está na estrada e tem lá o radar, você diminui. Então o que é? É a presença efetiva, ou humana ou por via de instrumentos de controle.
ConJur — Neste ano, o Código Civil, cujo anteprojeto foi elaborado pelo seu pai, Miguel Reale, faz dez anos. Foi um projeto que demorou 25 anos para ser aprovado, aparentemente sem pressa.
Miguel Reale — E foi um trabalho imensamente meditado. Depois veio a Constituição Federal, daí houve 400 emendas oferecidas, um grande trabalho do relator no Senado, e meu pai respondeu as 400 emendas sozinho, à mão. Nós temos tudo isso feito à mão por ele, anotado. Eu guardo tudo isso em um instituto que nós temos.
ConJur — Quanta gente havia na comissão elaboradora?
Miguel Reale — Pouca gente. E o Código Civil está produzindo efeitos, tem novidades e contribuições importantes. Há erros, mas ao mesmo tempo foi reconhecido o imenso avanço que o Código Civil trouxe na consagração de valores importantes do Direito Civil, como a função social, como a sociabilidade. Um código voltado para um futuro aberto graças a normas que têm cláusulas abertas, cláusulas gerais. Foi um código muito pensado, muito meditado, meu pai discutia muito com outros professores, como o professor Moreira Alves, com quem trocava ideias, e havia troca de ideias no Congresso Nacional. Assim que se faz uma legislação de tamanha grandeza.
ConJur — O fato de o Direito mudar muito rápido não exige que se aprove uma lei antes que seja tarde demais?
Miguel Reale — Aí é que fica tarde demais, porque já nasce mal feito. Não se pode fazer uma legislação dessa maneira, de afogadilho. Aliás, tem coisas ali no projeto de reforma do Código Penal que são notáveis, como toda a questão da parte geral, que exige um profundo conhecimento da estrutura do crime, da dogmática penal. E já foi visto que não existe nem de longe o conhecimento técnico-jurídico penal na parte geral, que é a parte central. 
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2012

Argentina: progressos do fascismo economico

Argentina: el Fisco dispone cargo extra por uso de tarjeta de débito en exterior

Infolatam/Efe
Buenos Aires, 2 de septiembre de 2012

El Fisco de Argentina impondrá un cargo extra al uso de las tarjetas de débito en el exterior y a las compras realizadas a través de sitios de internet fuera del país, informó la prensa local.
La Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) extenderá a estos medios de pago la retención de un 15 % que ya había dispuesto el jueves pasado sobre las compras en el exterior con tarjetas de crédito.
Fuentes del ente recaudador citadas por la agencia oficial Télam indicaron que la nueva medida será oficializada el lunes próximo.
El cobro del 15 % sobre las compras en el exterior con tarjetas es considerado a cuenta del pago de impuestos a la renta y a los bienes personales que pagan los contribuyentes cada año.
Las compras en el exterior con tarjetas de crédito y débito comenzaron a crecer fuertemente desde que en los últimos meses el Fisco incrementó las restricciones para la compra de divisas extranjeras.
Las nuevas medidas anunciadas por la AFIP se enmarcan en una campaña del Fisco para aumentar la recaudación, reducir el fraude y “desdolarizar” la economía argentina.

A queda nas exportacoes brasileiras - IEDI


A Queda das Exportações Brasileiras: Retração de Mercados e Perda de Competitividade
Carta IEDI n. 535, 31/08/2012



Sumário
A queda nas exportações brasileiras no segundo trimestre de 2012 em relação ao mesmo período de 2011 não pode ser atribuída somente à crise internacional. Em números, essa redução significou quase US$ 5 bilhões a menos. Nem a desvalorização do Real no ano ajudou a recuperar as exportações, que apresentam tendência de arrefecimento desde 2011, em contraposição ao forte crescimento observado ao longo da década anterior.
É preciso ressaltar, em primeiro lugar, que em todas as categorias de uso (bens de capital, bens intermediários, bens duráveis e não duráveis, e combustíveis) houve variação negativa. Em segundo lugar, que as perdas mais agudas ocorreram em setores industriais, mais especificamente, em bens de capital (-13,7%) e bens de consumo duráveis (-12,2%). Finalmente, em terceiro lugar, os destinos das exportações que mais deixaram de importar os produtos brasileiros foram o MERCOSUL (-21,9%), América Latina e Caribe (-15,9%), e União Europeia (-11,0%).
Estes resultados estão bastante correlacionados, pois a União Europeia e o MERCOSUL - particularmente a Argentina, são os principais destinos de bens de capital e bens de consumo duráveis dos produtos exportados pelo Brasil. No caso de bens de capital, o MERCOSUL no final dos anos noventa chegou a adquirir 32% das exportações do Brasil. Em 2011, mantinha percentuais de participação entre 21 e 28%, o que vem caindo nos últimos três trimestres até atingir 15,6% no período abril/junho de 2012. Essa queda se deve basicamente à menor demanda da Argentina.
Por sua vez, no caso de bens de consumo duráveis, em que a importância da Argentina e do MERCOSUL nas exportações é muito acentuada (participação na pauta acima de 60%), o crescimento das exportações para a região retraiu consistentemente até se tornar negativa no segundo trimestre deste ano (-14,6% em relação ao mesmo período do ano passado). A União Europeia chegou a representar 35% das exportações brasileiras de duráveis ao final dos anos noventa. A parcela foi reduzida para cerca de 10% em 2010 e finalmente 4,3% no segundo trimestre de 2012. As perdas de 2012 continuam sendo dramáticas: a variação das exportações brasileiras destes bens para a Europa foi de -40% nos dois primeiros trimestres desse ano.
Mas a redução das exportações europeias está quase que totalmente relacionada à crise econômica que o continente atravessa, pois a participação do Brasil nas importações da União Europeia vem se mantendo estável, tendo logrado um ligeiro aumento em 2011, para depois voltar aos patamares de 2010. No segundo trimestre de 2012, 2,34% das importações totais da união Europeia foram de origem brasileira. Contudo a participação do país nas compras bens de capital e bens de consumo do bloco não chega a 1,5%. Isto reflete a séria problemática que diz respeito à perda de competitividade dos bens industriais brasileiros, como fica mais evidente no caso do MERCOSUL.
No MERCOSUL a redução nas importações de origem brasileira é mais do que proporcional à total. O principal problema está na economia argentina (importadora de cerca de 80% do que é exportado para o MERCOSUL pelo Brasil), que no trimestre abril-julho de 2012 importou 24% a menos em valor do que no mesmo período de 2011. Em termos de participação, o Brasil mantém a posição de principal origem das importações argentinas, apesar de pequena queda no primeiro trimestre de 2012 (27,5%) em benefício da União Europeia.
A tendência de queda das exportações brasileiras de bens de capital para a Argentina é mais pronunciada do que a própria queda das importações totais argentinas desses bens, o que indica perda de mercado do produto brasileiro. No primeiro semestre de 2012, a Argentina importou -21% em relação ao mesmo período de 2011 em bens de capital, enquanto as exportações brasileiras para lá se reduziu –30,5%. Em bens de consumo duráveis, a importância da Argentina e do MERCOSUL nas exportações é muito acentuada, com participação na pauta acima de 60%. A variação das exportações para a região, e para a Argentina notadamente, retraiu consistentemente – como em bens de capital – até se tornar negativa no segundo trimestre deste ano (-14,6% em relação ao mesmo período do ano passado).
Portanto, as perdas no Mercosul mostram que as quedas das exportações brasileiras não se devem tão somente à crise econômica – como  no caso da União Europeia. De um lado, há questões estruturais relacionadas à perda de competitividade, seja fatores sistêmicos, como Custo Brasil e câmbio, ou fatores internos das firmas relacionados ao baixo 
investimento, estancamento da produtividade, defasagem tecnológica, ineficiências de escala, etc. De outro, as barreiras informais impostas pela Argentina, com retenções dos produtos na alfândega, atingindo por exemplo os setores de máquinas e equipamentos e de componentes da indústria automobilística.

Estudo completo neste link: 

Um "atentado veemente, desabrido e escancarado" ao direito no Brasil - presidente do STF

Um atentado desse quilate só poderia provir de quem a gente conhece: os companheiros corruptos, claro...

O STF aperta o cerco


Editorial O Estado de S.Paulo, 1/09/2012

Muito mais do que confirmar a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha e de seus cúmplices, na Ação Penal 470, o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, prolatado na última quinta-feira, escancarou a trama urdida no Parlamento e fora dele pelo PT e aliados para proteger seus membros que estão sentados no banco dos réus no julgamento desse que, a cada dia que passa, se confirma como o maior escândalo de corrupção da história da política brasileira. Para Ayres Britto, a emenda introduzida na Lei 12.232/2010, que regula a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos, na qual está baseada a argumentação de defesa dos acusados de se terem apropriado indevidamente, em contrato com o Banco do Brasil, da chamada "bonificação de volume", foi "preparada intencionalmente, maquinadamente" em benefício dos acusados da Ação Penal 470, constituindo-se em "atentado veemente, desabrido e escancarado" ao preceito constitucional segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
A manifestação do presidente da Suprema Corte confirma a já clara tendência que a primeira "fatia" do julgamento evidencia, de estarem os juízes do STF firmando "convicção também sobre o imperativo de extirpar qualquer resquício de tolerância à corrupção e de resignação à impunidade", como pontuamos em editorial publicado ontem.
De fato, o contrato firmado entre o Banco do Brasil (BB) e as agências de publicidade de Marcos Valério estipulava claramente que os descontos e outras vantagens obtidas junto aos veículos de comunicação, como o bônus de volume, teriam que ser devolvidos ao banco, em vez de serem apropriados pelas agências, como é comum nos contratos com anunciantes privados. Mas as agências de Marcos Valério simplesmente embolsaram os quase R$ 3 milhões da bonificação, que teriam sido aplicados, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral, no esquema do mensalão.
Em 2010 o presidente Lula sancionou a Lei 12.232, aprovada pelo Congresso, que dispõe sobre "as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda". Atendendo a reivindicações "do mercado", segundo o autor do projeto, o deputado petista José Eduardo Cardozo (SP), hoje ministro da Justiça, o projeto permitia às agências de propaganda embolsar os descontos e outras bonificações na veiculação de propaganda oficial. Uma emenda apresentada por seu colega de partido Claudio Vignatti (SC), estendeu o benefício às licitações então em andamento e aos contratos em execução. O relator do projeto, deputado Milton Monti (PR-SP), do mesmo partido do réu do mensalão Valdemar Costa Neto (SP), não apenas acolheu a emenda, como estendeu o benefício aos contratos já encerrados na data de publicação da lei.
Com base na Lei 12.232, a ministra do TCU Ana Arraes - ex-deputada federal pelo PSB e mãe do governador pernambucano, Eduardo Campos -, contrariando parecer técnico, poucas semanas antes do início do julgamento da Ação Panal 470, considerou regulares as prestações de contas referentes aos famigerados contratos entre o BB e as agências de Marcos Valério. Ou seja, ofereceu de bandeja forte argumento legal para a defesa de vários réus do mensalão. Mas a decisão da ministra Ana Arraes foi contestada pelo Ministério Público de Contas. O TCU decidiu então suspender os efeitos da decisão e a matéria será novamente submetida à apreciação do plenário. Depois da contundente manifestação do presidente do STF, é pouco provável que seja mantida a contribuição de Ana Arraes à absolvição dos mensaleiros.
A esta altura do julgamento em curso no STF, já começam a ser sentidos os efeitos saneadores da firmeza com que a maioria dos ministros se mostra disposta a combater a corrupção na vida pública. João Paulo Cunha renunciou à sua candidatura a prefeito de Osasco e está por perder o seu mandato de deputado federal. Há de ter muita gente colocando as barbas de molho.

Tragedia educacional brasileira: desvio de dinheiro, roubo, desleixo... (ePublica)

Transcrevo apenas uma pequena parte da matéria que o ePublica, site de imprensa, dedica à educação brasileira.
Paulo Roberto de Almeida 

Ana Aranha
ePublica, 28/08/2012
Um aluno da 1a série assiste à aula encharcado. Ele caiu do barco de madeira superlotado que faz o transporte escolar. Na mesma cidade, funcionários da prefeitura circulam em lanchas enviadas pelo Ministério da Educação, equipadas com colete salva-vidas.
Um professor com problemas de saúde recorre ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e descobre que não tem direito ao benefício. Suas contribuições, descontadas mensalmente há 15 anos na folha de pagamento, nunca foram recolhidas pela prefeitura.
Pais têm medo de deixar os filhos na escola. As paredes foram pintadas por fora, mas por dentro rachaduras se estendem do teto ao piso. Na prestação de contas da secretaria municipal de Educação, mais de um milhão de reais gastos em reforma.
Escolas fecham as portas uma hora mais cedo. A merenda, que deveria durar todo o mês, acaba em menos de duas semanas – e os professores não conseguem ensinar aos alunos com fome. Nas notas fiscais da prefeitura, os alimentos foram comprados. Por até três vezes o preço do mercado local.
Os casos acima são uma amostra da série de crimes cometidos contra os estudantes do Pará. As evidências de desvio de recursos – e as suas consequências – são encontradas fartamente dentro das escolas. Aqui, a relação de causa e efeito é clara: quanto mais corrupção, pior é o ensino oferecido.
Antes de chegar a essa conclusão, a Pública coletou informações sobre a qualidade da educação no norte do país e fez um detalhado cruzamento dos dados sobre os desvios na verba que deveria ser investida nas escolas do Pará. Depois, visitou as escolas do Pará, estado que divide com o Amapá o último lugar no ranking em educação na região norte, por sua vez a que oferece pior ensino no país, de acordo com os novos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação.
A reportagem visitou as cidades de Portel e Anajás, ambas na Ilha de Marajó. Anajás foi a campeã paraense de irregularidades na educação detectadas nas fiscalizações feitas pela CGU ao longo de 2010 e 2011. Portel foi uma das cidades onde houve condenação do prefeito devido a desvios da verba para as escolas. A ideia da visita era a descobrir se a punição surtiu efeito sobre o modo como o novo prefeito gere a educação.
A verba para educação repassada pelo governo federal representa mais de 70% da receita dessas prefeituras, como acontece em 25% dos municípios brasileiros. Boa parte dela é proveniente do Fundeb, (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que distribui os recursos da educação básica em todo o país. Os recursos se destinam ao pagamento de diretores, professores e coordenadores, aquisição de equipamentos e reparos. As verbas para merenda, transporte, construção de escolas e livros didáticos vem através de convênios diretos com o Ministério da Educação (MEC).
Portel, 52 mil habitantes, recebeu 40,7 milhões do Fundeb em 2011; Anajás, 25 mil habitantes, recebeu 20,2 milhões. Pelo peso que têm na receita, as escolas deveriam oferecer o melhor serviço público dessas cidades. Não é o que se vê nas salas de aula.
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Ler o restante da matéria neste link: 

Argentina: progressos do fascismo economico (governo vai atras de quem comprou dolares)

De fato, a situação na Argentina não é normal: mesmo na inexistência de conversibilidade, em face de controles de capitais -- o que também ocorre no Brasil -- se espera, pelo menos, que os particulares acumulem divisas estrangeiras, ainda que eles não consigam manter contas internas em divisas (como também acontece no Brasil).
Parece que CK, instruída por conselheiros malucos, derivou para o exagero. Governos começam a cair quando se posicionam contra a classe média. Parece que já é o caso na Argentina.
Paulo Roberto de Almeida 

Receita Federal argentina aperta cerco sobre quem comprou dólares

Fisco exigirá a 6.800 argentinos que devolvam seus dólares

Ariel Palacios, correspondente
O Estado de S.Paulo, 26 de julho de 2012
BUENOS AIRES - O governo da presidente Cristina Kirchner intensificou o cerco sobre o dólar nesta quinta-feira ao anunciar que a Administração Federal de Ingressos Públicos (Afip), a receita federal argentina, enviará notificações às pessoas que compraram a moeda americana com o objetivo de viajar ao exterior e que finalmente não saíram do país. No total, a Afip identificou 6.800 pessoas que deverão devolver em um prazo de cinco dias os dólares comprados. Caso não devolvam os dólares - para receber em troca pesos argentinos cotados com o câmbio oficial - estas pessoas serão punidas com multas. O governo também alertou que poderia aplicar a suspensão do CUIT (o equivalente ao brasileiro CNPJ).
Segundo a Afip, as pessoas que não viajaram como estava previsto - e que não devolveram os dólares - constituem 20% do total dos compradores de divisas americanas para turismo.
Esta é uma nova etapa na cruzada anti-dólar deslanchada pela presidente Cristina Kirchner em novembro passado, logo após sua reeleição. De lá para cá - com o objetivo de equilibrar suas contas fiscais - a presidente aplicou uma série de medidas que praticamente impedem que os argentinos adquiram dólares, moeda que nas últimas quatro décadas foi o principal refúgio econômico dos habitantes deste país.
Nesta quinta-feira o dólar oficial foi cotado a 4,59 pesos, enquanto que o dólar paralelo encerrou a jornada em 6,43 pesos.
Compras restritas
Atualmente os argentinos só podem comprar dólares para o caso de viagens ao exterior (com a apresentação da passagem aérea) e uma detalhada explicação para onde viajará e os lugares onde o avião fará escala.
Além disso, os argentinos precisam explicar ao Estado nacional os motivos da viagem. De quebra, a compra da moeda americana para viagens só poderá ser efetuada com dinheiro "bancarizado" (por cartão de débito ou por cheque). Mas, somente 30% da população está bancarizada (a desconfiança no sistema bancários é tradicional na Argentina).
A compra de dólares para o caso de doações para pessoas vítimas de catástrofes naturais ou para casos de caráter humanitário de conhecimento público, que era uma das poucas alternativas existentes, foi cancelada nesta semana.
Dias atrás o Banco Central também proibiu os argentinos de comprar dólares para poupar, rompendo com o costume de comprar a divisa americana para guardar em casa, nas caixas de segurança, nas cadernetas de poupança na Argentina ou em contas no exterior.
Os habitantes e estrangeiros residentes neste país também estão proibidos de usar dólares nas operações imobiliárias. Esta medida provocou um colapso nos negócios imobiliárias nas últimas semanas, já que durante 40 anos, mais de 90% destas operações eram realizadas na divisa americana.
Vários ministros do gabinete Kirchner declararam ao longo das últimos meses que os argentinos deverão "começar a pensar em pesos e deixar de lado os dólares".
A bateria de medidas contra o dólar provocou o ressurgimento do mercado paralelo de divisas, que havia desaparecido em 1991 com a implantação da conversibilidade econômica (que instaurou a paridade um a um entre o peso e o dólar) durante o governo do presidente Carlos Menem (1989-99).

domingo, 2 de setembro de 2012

Heranca maldita? - Fernando Henrique Cardoso

O ex-presidente prefere falar de herança pesada, e faz um relato de fato pesado sobre todos os descalabros da era Lula, que mais do que políticas erradas, nos planos macroeconômico e setorial, provocou fundamentalmente uma erosão moral poucas vezes vista no país, um desmantelamento total das instituições públicas, sobretudo o próprio Executivo e o Legislativo.
Mas tem uma herança verdadeiramente maldita que FHC não menciona e que foi ele quem começou: as ações afirmativas de cunho racialista. A despeito dele ter sido bastante modesto em sua implementação, seu sucessor escancarou as portas e ultrapassou todos os limites, criando várias medidas legais de natureza racista, abrindo as portas para um verdadeiro Apartheid no Brasil. Essa herança, pelo menos essa, começou com FHC.
Paulo Roberto de Almeida 

Herança pesada

Fernando Henrique Cardoso
Editorial O Estado de S. Paulo, 02 de setembro de 2012
A presidenta Dilma Rousseff recebeu uma herança pesada de seu antecessor. Obviamente, ninguém é responsável pela maré negativa da economia internacional, nem ela nem o antecessor. Mas há muito mais do que só o infortúnio dos ciclos do capitalismo.
Comecemos pelo mais óbvio: a crise moral. Nem bem completado um ano de governo e lá se foram oito ministros, sete dos quais por suspeitas de corrupção. Pode-se alegar que quem nomeia ministros deve saber o que faz. Sem dúvidas, mas há circunstâncias. No entanto, como o antecessor desempenhou papel eleitoral decisivo, seria difícil recusar de plano seus afilhados. Suspeitas, antes de se materializarem em indícios, são frágeis diante da obsessão por formar maiorias hegemônicas, enfermidade petista incurável.
Mas não foi só isso: o mensalão é outra dor de cabeça. De tal desvio de conduta a presidenta passou longe e continua se distanciando. Mas seu partido não tem jeito. Invoca a prática de um delito para encobertar outro: o dinheiro desviado seria "apenas" para o caixa 2 eleitoral, como disse Lula em tenebrosa entrevista dada em Paris, versão recém-reiterada ao jornal The New York Times. Pouco a pouco, vai-se formando o consenso jurídico, de resto já formado na sociedade, de que desviar dinheiro é crime, tanto para caixa 2 como para comprar apoio político no Congresso Nacional. Houve mesmo busca de hegemonia a peso de ouro alheio.
Mas não foi só isso que Lula deixou como herança à sucessora. Nos anos de bonança, em vez de aproveitar as taxas razoáveis de crescimento para tentar aumentar a poupança pública e investir no que é necessário para dar continuidade ao crescimento produtivo, preferiu governar ao sabor da popularidade. Aumentou os salários e expandiu o crédito, medidas que, se acompanhadas de outras, seriam positivas. Deixou de lado as reformas politicamente custosas: não enfrentou as questões regulatórias para acelerar as parcerias público-privadas e retomar as concessões de certos serviços públicos. A despeito da abundância de recursos fiscais, deixou de racionalizar as práticas tributárias, num momento em que a eliminação de impostos se poderia fazer sem consequências negativas: a oposição conseguiu suprimir a CPMF, cortando R$ 50 bilhões de impostos, e a derrama continuou impávida.
É longa a lista do que faltou fazer quando seria mais fácil. Na questão previdenciária, o único "avanço" não se concretizou: a criação de uma previdência complementar para os funcionários públicos que viessem a ingressar depois da reforma. A medida foi aprovada, mas sua consecução dependia de lei subsequente, para regulamentar os fundos suplementares, que nunca foi aprovada. As centenas de milhares de recém-ingressados no serviço público na era lulista continuaram a se beneficiar da regra anterior. Foi preciso que novo passo fosse dado pelo governo atual para reduzir, no futuro, o déficit da Previdência. Que dizer, então, de modificações para flexibilizar a legislação trabalhista e incentivar o emprego formal? A proposta enviada pelo meu governo com esse objetivo, embora assegurando todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, foi retirada do Senado pelo governo Lula em 2003. Agora é o próprio Sindicato Metalúrgico de São Bernardo do Campo que pede a mesma coisa...
Mas o "hegemonismo" e a popularidade à custa do futuro forçaram outro caminho: o dos "projetos de impacto", como certos períodos do autoritarismo militar tanto prezaram. Projetos que não saem do papel ou, quando saem, custam caríssimo ao Tesouro e têm utilidade relativa. O exemplo clássico foi a formação a fórceps de estaleiros nacionais para produzirem navios-tanque para a Petrobrás (pagos, naturalmente, pelos contribuintes, seja por meio do BNDES, seja pelos altos preços desembolsados pela Petrobrás). Depois do lançamento ao mar do primeiro navio, com fanfarras e discursos presidenciais, passaram-se meses para se descobrir que o custo não fez jus a tanta louvação. Que dizer dos atrasos da transposição do São Francisco, ou da Transnordestina, ou ainda da fábrica de diesel à base de mamona? Tudo relegado aos restos a pagar do esquecimento.
O que mais pesa como herança é a desorientação da política energética. Calemos sobre as usinas movidas "a fio d'água", cuja eletricidade para viabilizar o empreendimento terá de ser vendida como se a produção fosse firme o ano inteiro, e não sazonal. Foi preciso substituir o companheiro que dirigia a Petrobrás para que o País descobrisse o que o mercado já sabia, havendo reduzido quase pela metade o valor da empresa. O custo da refinaria de Pernambuco será dez vezes maior do que previsto; há mais três refinarias prometidas que deverão ser postergadas ad infinitum. O preço da gasolina, controlado pelo governo, não é compatível com os esforços de capitalização da Petrobrás. Como consequência de seu barateamento forçado - que ajuda a política de expansão ilimitada de carros com a coorte de congestionamentos e poluição - a produção de etanol se desorganizou a tal ponto que estamos importando etanol de milho dos Estados Unidos!
Com isso tudo, e apesar de estarmos gastando mais divisas do que antes com a importação de óleo, o presidente Lula não se pejou em ser fotografado com as mãos lambuzadas de petróleo para proclamar a autossuficiência de produção, no exato momento em que a produtividade da extração se reduzia. No rosário de desatinos, os poços secos, ocorrência normal nesse tipo de exploração, deixaram de ser lançados como prejuízo, para que o País continuasse embevecido com as riquezas do pré-sal, que só se materializarão quando a tecnologia permitir que o óleo seja extraído a preços competitivos, que poderão tornar-se difíceis com as novas tecnologias de extração de gás e óleo dos americanos.
É pesada como chumbo a herança desse estilo bombástico de governar que esconde males morais e prejuízos materiais sensíveis para o futuro da Nação.    
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, SOCIÓLOGO, FOI PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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Addendum em 4/09/2012

Pela primeira vez na imprensa brasileira, vejo uma nota presidencial respondendo a um simples artigo de jornal, o que é pelo menos esdrúxulo, bizarro, estranho, inédito. Nunca vi presidentes se metendo em artigos de imprensa.
Que seja, vejamos agora quais podem ser as explicações.
Pode ser simples demanda do principal interessado, ou seja, o que deixou a herança pesada, mas não quer que se fale dele assim. Ou seja, se trata de uma pequena-grande obsessão pessoal, uma necessidade psicológica, no limite da esquizofrenia.
Também pode ser tarefa partidária, ou seja, a disciplina orgânica.
Enfim, quaisquer que sejam as explicações, aqui está a nota presidencial:


Citada de modo incorreto pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em artigo publicado neste domingo, nos jornais “O Globo” e “O Estado de S. Paulo”, creio ser necessário recolocar os fatos em seus devidos lugares.
Recebi do ex-presidente Lula uma herança bendita. Não recebi um país sob intervenção do FMI ou sob a ameaça de apagão.
Recebi uma economia sólida, com crescimento robusto, inflação sob controle, investimentos consistentes em infraestrutura e reservas cambiais recordes.
Recebi um país mais justo e menos desigual, com 40 milhões de pessoas ascendendo à classe média, pleno emprego e oportunidade de acesso à universidade a centenas de milhares de estudantes.
Recebi um Brasil mais respeitado lá fora graças às posições firmes do ex-presidente Lula no cenário internacional. Um democrata que não caiu na tentação de uma mudança constitucional que o beneficiasse. O ex-presidente Lula é um exemplo de estadista.
Não reconhecer os avanços que o país obteve nos últimos dez anos é uma tentativa menor de reescrever a história. O passado deve nos servir de contraponto, de lição, de visão crítica, não de ressentimento. Aprendi com os erros e, principalmente, com os acertos de todas as administrações que me antecederam. Mas governo com os olhos no futuro.
Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil”

Bancos centrais a servico de governos: missao impossivel

Não só o BC do Brasil, o FED também. Os Bancos Centrais, quase em todas as partes, se converteram em instrumentos dóceis dos governos, indo além de seus mandatos tradicionais para adentrar em políticas de estímulo keynesiano, inundando os mercados de dinheiro, praticando política fiscal, se preocupando com emprego e outras tarefas que nunca deveriam ser as deles. Bancos centrais, se precisam existir, o que não é um fato, precisam apenas resguardar o poder de compra das moedas e o bom funcionamento dos mercados financeiros, especialmente o bancário. Tudo além disso é ultrapassar suas funções precípuas.
Por isso que eles estão contribuindo para agravar a crise, ou aprofundar a recessão, em lugar de simplesmente preservar a moeda.
O Federal Reserve, por exemplo, recebeu a incumbência -- claramente demagógica e despropositada -- de defender o pleno emprego, o que nunca deveria ser sua função. Vai dar errado...
Paulo Roberto de Almeida 

O Copom se transformou em instrumento do governo

Editorial O Estado de S.Paulo, 31 de agosto de 2012
As decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) não se vinculam mais ao seu objetivo natural, mas à política econômica ou, mais exatamente, anticíclica, em estreita colaboração com o governo. Não é mais a tendência da inflação que as dita, mas a necessidade de cumprir uma meta de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
Assim, é inútil procurar adivinhar se o Copom acha que haverá um aumento dos preços. A decisão de ontem, nessa perspectiva, era esperada e foi sem surpresa que o mercado recebeu a notícia da fixação da Selic em 7,5%. A novidade foi o comunicado da reunião dizer que, "considerando os efeitos cumulativos e defasados das ações da política implementada até o momento, que em parte se refletem na recuperação em curso da atividade econômica, o Copom entende que, se o cenário prospectivo vier a comportar um ajuste adicional nas condições monetárias, esse movimento deverá ser conduzido com máxima parcimônia".
Dado o resultado restrito dessa nova política econômica, interpretou-se que o Copom encerrará o ciclo de redução da Selic com mais uma queda de 0,25 ponto de porcentagem apenas. O Copom parece estar consciente de que foi além do razoável, no papel de aprendiz de feiticeiro.
Apesar de falar da "recuperação em curso", parece que o Copom não obteve resultados à altura dos meios utilizados, embora empregando artilharia pesada. Em todos os tipos de crédito tivemos, em sete meses, um crescimento de 7,8% - e o crédito direcionado, controlado pelo governo, cresceu 8,8%. O crédito para as pessoas físicas acusou, no período, aumento de 18,7%, ante 16,7% para as pessoas jurídicas. O estoque de crédito está em 23% do PIB, nas instituições públicas, e em apenas 19,1%, nas instituições privadas nacionais. As concessões acumuladas do crédito livre, em sete meses, diminuíram de 7,2% no caso das empresas e aumentaram 3,1% para as famílias, enquanto as taxas de juros apresentaram queda de 7,8% para empresas e 9,5% para famílias.
Realmente, a atuação do Banco Central favoreceu essencialmente as pessoas físicas, e não tanto as empresas. Até agora é difícil falar, como faz o Banco Central, em recuperação econômica, mas no máximo de uma política que visou a amortecer os efeitos de uma crise mundial. Foi um período em que a taxa Selic estava alta demais e qualquer elevação dela seria excessiva. Hoje, a manipulação da taxa básica de juros é mais fácil, porém deveria continuar sendo instrumento de contenção da inflação.

Tintin: pirates, bachibozouks, ectoplasmes thailandais...

Incroyable, Hergé piraté en Thailande: 


Le "Tintin" de Chiang Mai
Par Bruno Philip
Le Monde,  02.09.2012

Saviez­vous que le capitaine Haddock boit du whisky thaï en reluquant les strip­ teaseuses dans les bars des quartiers chauds de Bangkok ? Que les Dupond(t) sont des accros des nuits de la capitale thaïlandaise ? ­ je dirai même plus : ils en redemandent ! Quant à Tintin, toujours intimidé par les choses du sexe, il se risque dans les bars gays de Bangkok tandis que Milou, resté à Moulinsart, en profite pour faire subir les derniers outrages au chat du château... Depuis quelques années circule à Bangkok, sous le manteau et pour rire , un album avatar de Tintin qui s'intitule, comme de juste, Tintin en Thaïlande.
Cette parodie corsée, qui ne fait pas toujours dans la dentelle même si elle évite la vulgarité de certains pastiches du petit reporter , raconte une aventure des héros que nous connaissons bien dans l'ancien royaume de Siam. Un voyage provoqué par la disparition mystérieuse de l'ineffable Séraphin Lampion, l'éternel assureur casse­pieds qui ne cesse de poursuivre le long des ­ vrais ­ albums d'Hergé le capitaine Haddock pour lui vendre des polices d'assurance.
Alertée par l'épouse de Lampion, qui craint que son mari n'ait succombé aux charmes sulfureux d'une gourgandine thaïe, toute l'équipe se rend à Bangkok. Puis à Chiang Mai , la grande ville du nord du pays, où le Séraphin est retrouvé. Mais il est tombé aux mains d'un travesti violent et avide qui vit à ses crochets. Pendant ce temps, pour se consoler , M Lampion, que l'on n'imaginait pas portée sur la bagatelle, prend du bon temps à Moulinsart avec le brave majordome Nestor, qui a déjà fort à faire pour calmer les ardeurs de Milou et du chat...
Ce Tintin en Thaïlande iconoclaste a une histoire. Moins drôle. Son auteur, un Anversois nommé Baudouin de Duve , de longue date résident à Chiang Mai, a en effet connu bien des déboires à cause de son oeuvre. Ce qui avait commencé comme une blague innocente, "pour faire rire les copains ", comme nous le raconte aujourd'hui Baudouin dans sa maisonnette de Chiang Mai, a fini par tourner au vinaigre. Au début des années 2000, la société Moulinsart, qui s'occupe de l'exploitation commerciale des oeuvres d'Hergé et traque impitoyablement toute création non autorisée d'un Tintin, avait eu vent qu'il circulait en Thaïlande une édition non homologuée. Alors que l'auteur est en vacances à Anvers, la police belge débarque chez lui. Sans mandat de perquisition mais avec la ferme intention de faire main basse sur les quelques centaines d'exemplaires de Tintin en Thaïlande stockés par Baudouin.
Les pandores d'Anvers, dont l'efficacité est proche de celle des Dupond(t), trouveront à peine quelques centaines d'exemplaires, mais leur descente vaudra à Baudouin de Duve une convocation au commissariat. "Je leur ai dit que mon livre n'était aucunement une contrefaçon et que je n'avais ni signé Hergé ni prétendu qu'il s'agissait d'un vrai Tintin", se souvient­il. C'est vrai : Baudouin, qui aime la bière, a utilisé le pseudonyme transparent de "Bud. E. Weizer" pour signer son album.

Toute cette affaire va être vécue par Baudouin comme un drame personnel : s'il peut constater que, au parquet de Bruxelles, les flics dévorent son album, il se retrouve quand même à la "une" des journaux télévisés au côté de Dutroux, le pédophile belge ! Pas facile d'être ainsi traité comme une sorte de faussaire pour cet aventurier, alors âgé d'une cinquantaine d'années, issu d'une bonne famille francophone et neveu d'un Prix Nobel de médecine ...
L'affaire finira par en rester là, la société Moulinsart renonçant finalement à poursuivre Baudouin de Duve, qui n'a jamais cessé d'insister sur le fait que "parodier" n'est pas "plagier". La ligne rouge avait cependant été franchie en
Thaïlande par d'autres qui avaient "piraté" l'album de Baudouin. Des mercenaires étrangers, qui avaient grenouillé en Birmanie , au Laos, ou même en Bosnie, avaient fait scanner Tintin en Thaïlande : des centaines d'exemplaires pirates ont été ainsi mis en vente dans des bars de Bangkok. Certains étaient même distribués par un diplomate belge en poste en Thaïlande qui les offrait gratis à ses invités !
Que d'imbroglios pour cette histoire imaginée lors d'une soirée de Chiang Mai, "juste pour rigoler" !
Ne comptez pas, en tout cas, trouver facilement des exemplaires de Tintin en Thaïlande si vous allez à Bangkok : l'album n'y est disponible que pour de rares initiés...

philip@lemonde.fr

Os mitos e os fatos sobre o sucesso da Suecia - Nima Sanandaji

Existem mitos e existem fatos.
Este estudo desmantela os primeiros e expõe os segundos.


The surprising ingredients of Swedish success – free markets and social cohesion

Nima Sanandaji
Institute of Economic Affairs, August 2012
neste link: http://www.iea.org.uk/sites/default/files/publications/files/Sweden%20Paper%20August%202012.pdf

Executive Summary: 

 Sweden did not become wealthy through social democracy, big government and a large welfare state. It developed economically by adopting free-market policies in the late 19th century and early 20th century. It also benefited from positive cultural norms, including a
strong work ethic and high levels of trust.
As late as 1950, Swedish tax revenues were still only around 21 per cent of GDP. The policy shift towards a big state and higher taxes occurred mainly during the next thirty years, as taxes increased by almost one per cent of GDP annually.
The rapid growth of the state in the late 1960s and 1970s led to a large decline in Sweden’s relative economic performance. In 1975, Sweden was the 4th richest industrialised country in terms of GDP per head. By 1993, it had fallen to 14th.
Big government had a devastating impact on entrepreneurship. After 1970, the of new firms dropped significantly. Among the 100 firms with the highest revenues in Sweden in 2004, only two were entrepreneurial Swedish firms founded after 1970, compared with 21 founded before 1913.
High levels of equality and favourable social outcomes were evident before the creation of an extensive welfare state. Moreover, generous welfare policies have created numerous social problems, including high levels of dependency among certain groups.
Descendants of Swedes who migrated to the USA in the 19th century are characterised by favourable social outcomes, such as a low poverty rate and high employment, despite the less extensive welfare state in the USA. The average income of Americans with Swedish ancestry is over 50 per cent higher than Swedes in their native country.
Third World immigrants have been particularly badly affected by a combination of high welfare benefits and restrictive labour market regulations. In 2004, when the Swedish economy was performing strongly, the employment rate among immigrants from nonWestern nations in Sweden was only 48 per cent.
Since the economic crisis of the early 1990s, Swedish governments have rolled back the state and introduced market reforms in sectors such as education, health and pensions. Economic freedom has increased in Sweden while it has declined in the UK and USA. Sweden’s relative economic performance has improved accordingly.



Nima Sanandaji is a Swedish author with a Kurdish Iranian background. He has a Master’s Degree from the Chalmers University of Technology in Gothenburg, an Advanced Master’s Degree from The Royal Institute of Technology in Stockholm, and has previously conducted research studies at both Chalmers and the University of Cambridge.  
Nima has previously published seven books, covering subjects such as entrepreneurship, tax policy, women’s career opportunities, integration and innovation within the IT sector. He is also the author of several reports, dealing with various public policy subjects in Sweden, as well as articles in international publications such as The Wall Street Journal, Human Events and The Guardian.