O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Academia.edu: minha pequena ONU de visitantes (sobretudo desconhecidos)

Bem, parece que os instrumentos de busca superam todos os demais buscadores individuais. Em todo caso, eis a distribuição geopolítica dos acessos a meus textos em Academia.edu, em 8/10/2015:

Países - visualizações nos últimos 30 dias --  total


155
- 64,615




Brazil
671
15,550




United States
38
988




Portugal
13
464




France
12
406




Mozambique
8
223




United Kingdom
1
197




Belgium
12
189




Argentina
3
178




Germany
0
134




Russian Federation
0
133




Angola
8
131




Spain
4
130




Canada
0
96




Italy
4
84




Mexico
3
70




Australia
0
59




Switzerland
0
50




Egypt
0
46




Uruguay
0
46




Ecuador
0
43




Netherlands
1
41




Peru
2
41




India
1
40




Japan
1
39




Turkey
1
38




Colombia
2
37




Poland
1
37




Indonesia
0
34




Korea, Republic of
0
32




Romania
2
31




Chile
5
29




Greece
0
29




Senegal
0
24




Denmark
4
23




South Africa
3
23




China
0
22




Unknown
10
20




Morocco
1
19




Belarus
0
18




Ukraine
0
17




Paraguay
1
15




Malaysia
0
15




Thailand
1
14




Philippines
0
14




Pakistan
0
14




Sweden
0
13




Slovakia
0
13




Cape Verde
0
12




Israel
0
12




Ethiopia
2
11




Czech Republic
0
11




Hungary
0
11




Dominican Republic
0
10




Venezuela
0
10




Viet Nam
0
10




Haiti
2
9




Cuba
0
9




Algeria
0
9




Croatia
0
9




Lebanon
0
9




Puerto Rico
0
9




Norway
1
8




Côte D'Ivoire
0
8




Guatemala
0
8




Ireland
0
8




Hong Kong
2
7




Austria
1
7




Finland
0
7




Iran, Islamic Republic Of
0
7




Nigeria
0
7




Tunisia
0
7




Zimbabwe
0
7




Moldova, Republic of
0
6




Madagascar
0
6




Serbia
0
6




Singapore
0
6




Bolivia
0
5




Kenya
0
5




Luxembourg
0
5




El Salvador
0
5




Timor-Leste
0
5




Trinidad and Tobago
0
5




Macedonia, the Former Yugoslav Republic Of
2
4




Bangladesh
0
4




Congo, The Democratic Republic Of The
0
4




Cameroon
0
4




Ghana
0
4




Iraq
0
4




Kazakhstan
0
4




Saudi Arabia
0
4




Sao Tome and Principe
0
4




Nicaragua
1
3




Bulgaria
0
3




Burundi
0
3




Belize
0
3




Kyrgyzstan
0
3




Oman
0
3




Slovenia
0
3




Taiwan
0
3




Bosnia and Herzegovina
1
2




Unknown
0
2




United Arab Emirates
0
2




Bahrain
0
2




Costa Rica
0
2




Gabon
0
2




Guinea
0
2




Kuwait
0
2




Mongolia
0
2




Martinique
0
2




Malta
0
2




Namibia
0
2




Nepal
0
2




New Zealand
0
2




Papua New Guinea
0
2




Qatar
0
2




Sudan
0
2




Tanzania
0
2




Yemen
0
2




Zambia
0
2




Andorra
0
1




Albania
0
1




Armenia
0
1




Benin
0
1




Congo
0
1




Cyprus
0
1




Estonia
0
1




Fiji
0
1




Georgia
0
1




French Guiana
0
1




Guinea-Bissau
0
1




Jordan
0
1




Cambodia
0
1




Sri Lanka
0
1




Liberia
0
1




Mali
0
1




Panama
0
1




Palestinian Territory, Occupied
0
1




Réunion
0
1




Togo
0
1




Saint Vincent And The Grenedines
0
1

Politica brasileira: um debate constitucional sobre perda ou cassacao de mandato

O TSE já cassou mandatos de governadores e de parlamentares.
Pode ele cassar o mandato de um presidente e de seu vice? Ou seja, cassar a chapa eleita, se acusada de abuso de poder econômico?
Acredito que sim: se o fez para governadores e parlamentares, pode também fazê-lo para presidente.
O PT acha que não.
Resta ver qual o caminho a ser seguido se o TSE efetivamente conclui que houve abuso de poder econômico -- além de corrupção provada na campanha eleitoral -- para essa eleição.
O Congresso deve iniciar um novo processo de impeachment?
Seriam dois, ou três, correndo em paralelo?
Interessante...
O Brasil talvez inove constitucionalmente...
Paulo Roberto de Almeida

Parecer divulgado pelo PT diz que TSE não pode cassar mandato de Dilma
MÁRCIO FALCÃO
Folha de S. Paulo, 7/10/2015

Um parecer divulgado nesta quarta-feira (7) pela defesa da chapa da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para cassar o mandato dos dois políticos.
O TSE confirmou na noite desta terça-feira (6) a reabertura de uma das ações propostas pela oposição que pede a perda do mandato de Dilma e Temer. Com isso, o tribunal passou a ter quatro processos que podem levar a cassação da chapa.
O procedimento retomado nesta terça é chamado de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), e é a primeira vez que ele é instalado contra um presidente. Existem ainda uma representação e duas ações de investigação judicial eleitoral.
Na prática, os dois tipos de ação tem o mesmo efeito: a cassação do mandato. Mas a ação retomada ontem pelo TSE é considerada mais sensível porque ela questiona a legitimidade do mandato. A investigação, em todos os casos, será a mesma. Os ministros do TSE vão avaliar se há indícios contundentes de que o mandato da petista foi conseguido por abuso de poder político e econômico.
O parecer encaminhado pela defesa da chapa Dilma/Temer é assinado pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e foi encomendado pelo advogado Flávio Caetano, que coordena a defesa da chapa de Dilma e Temer.
"O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato da presidente da República e ali não se dá competência ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir sobre cassação", diz o texto.
Esse artigo faz referência ao que pode ser considerado crime de responsabilidade do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, sendo que o artigo seguinte trata do impeachment pelo Congresso.
"Além disso, é oportuno lembrar ainda o dispositivo no parágrafo 4 do artigo 86 da Constituição, que é absolutamente claro que dispõe que o presidente da República, na vigência de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos no exercício de suas funções."
A ação em discussão no TSE, se aprovada, implica desconstituição do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o que, na prática, levaria à cassação porque a pessoa ficara impedida de exercer o mandato.
Nos processos em discussão no TSE, o PSDB pede que a Justiça Eleitoral apure denúncias de abuso de poder econômico e político e suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição de Dilma.
O PT diz que não houve irregularidades. Coordenador jurídico da campanha de Dilma, Flávio Caetano afirmou que as ações tratam de questões resolvidas ou durante o processo eleitoral ou o da prestação de contas, já aprovada com ressalvas pelo TSE. "O tribunal demorou dez meses para decidir que a ação deveria ser recebida, o que mostra que é uma ação frágil", disse.
O TSE ainda vai definir a relatoria das ações e se elas vão tramitar em conjunto. Há na corte quem defenda que o ministro Gilmar Mendes poderia concentrar os processos, já que foi ele quem puxou a divergência a favor da instalação da ação reaberta nesta terça. A decisão caberá ao presidente do TSE, José Dias Toffoli.