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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

(In)Justica do Trabalho: afundando o Brasil?

Sem comentários...
Ou apenas um: a Justiça do Trabalho deveria ser extinta...
Paulo Roberto de Almeida

27/01/2014 15h27 - Atualizado em 27/01/2014 20h33

TRT condena Petrobras a pagar R$ 10 milhões por violar direito de greve

Estatal foi condenada por manter funcionários na Reduc durante greve.
Cabe recurso da sentença, mas Petrobras não informou se vai recorrer.

Do G1, no Rio
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) por unanimidade condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da sentença.
Procurada pelo G1, a Petrobras diz que vai recorrer e que tem "por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores".
A ação civil pública que resultou  na condenação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2011, dois anos depois de o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias ter deflagrado uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), em março de 2009.
De acordo com a denúncia do MPT, com base na queixa do sindicato, para frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a Petrobras reteve dentro da refinaria os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho, informa o acórdão do TRT.
“Tal atitude da reclamada (Petrobras), além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento paredista. E ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”, afirmou na decisão o relator do acórdão, juiz Leonardo Dias Borges.
Em relação ao recurso que a Petrobras apresentou, o magistrado acrescentou que “não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade. Mesmo porque várias propostas foram feitas pelo sindicato para manter o funcionamento da Refinaria de Duque de Caxias, no percentual de ao menos 30% do pessoal ativo, o que não foi aceito pela reclamada, que não quis paralisar a totalidade de sua produção. Dessa forma, a produção não seria interrompida nem a sociedade ficaria sem o fornecimento de serviços considerados essenciais, conforme alega a recorrente”.
Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT/RJ manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras não pratique atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.

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