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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Quadrilha partidaria nao constitui quadrilha criminosa, segundo altos juristas...

Claro, delinquir ocasionalmente não era o objetivo original, mesmo que tenham cometidos crimes continuados, como uma dessas quadrilhas que se organizam para assaltar um banco, que tampouco seria quadrilha no conceito dos doutos magistrados: eles só se juntaram para assaltar um banco, mas no resto não formam quadrilha, apenas estavam circunstancialmente juntos para cometer um crime, depois deram bye-bye e ficou por aí.
O partido quadrilheiro pode continuar a cometer crimes, pois estes serão considerados caso a caso, entenderam?
Paulo Roberto de Almeida

"É difícil afirmar, por exemplo, que José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil, ou José Genoino, dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro”, disse Zavascki.

 O voto que deu maioria a favor dos mensaleiros foi o de Rosa Weber. Ela argumentou que não há provas suficientes de que os réus associaram-se com a finalidade específica de cometer crimes: “Há diferença marcante entre pessoas que se associam para cometer crimes e pessoas que se associam com outra finalidade, mas que no âmbito dessa associação cometem crimes”, afirmou a ministra. No primeiro caso, complementou, trata-se de formação de quadrilha. No segundo caso, são crimes praticados em concurso de agentes.

Um comentário:

Eduardo R., Rio disse...

"O crime de quadrilha no mensalão", por Cosmo Ferreira, ex-promotor de Justiça.