AIG – Difusão de Clippings de Notícias
Perguntar não ofende:
1) As matérias veiculadas nos clippings do Itamaraty possuem copyright?
2) O Itamaraty paga por essas matérias e se comprometeu a não distribuí-las em geral?
3) A divulgação restrita, não pública, também estaria vedada por essa "recomendação"?
4) Diplomatas que o fizerem serão passíveis de sanção?
5) O que incomodaria tanto o Itamaraty nessa difusão?: a difusão em si, ou as matérias?
6) Quais seriam os problemas advindos do conhecimento mais amplo de matérias que estão no clipping, mas que não foram produzidas pelo Itamaraty, e que poderiam ser acessadas por outros canais, vias e meios?
7) Como distinguir entre matérias do clipping e outras matérias, distribuídas ao "público em geral", que provenham diretamente da fonte produtora?
8) O Itamaraty vai instituir um sistema de controle sobre os seus clippings, identificando os destinatários, e verificando depois que uso estes fazem daqueles?
9) Passará a haver uma prévia seleção das matérias "clippáveis" e não "clippáveis"?
10) Por que tudo isto, afinal?
Paulo Roberto de Almeida
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