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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Kafka no Itamaraty - Paulo Roberto de Almeida

Kafka no Itamaraty

 

Paulo Roberto de Almeida

  

Na madrugada da segunda-feira de Carnaval de 2019, depois de ler a imprensa do domingo recém findo, de ter selecionado dois artigos que reputei relevantes para a política externa – meu terreno de atuação nas últimas quatro décadas –, um do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, outro do ex-ministro Rubens Ricupero, e de ter a eles agregado um artigo-resposta do atual chanceler, fui dormir, após ter postado os três textos no blog Diplomatizzando, convidando a um debate sobre a diplomacia do governo Bolsonaro. Fui acordado poucas horas depois pelo chefe de gabinete do chanceler, que comunicou minha exoneração, “com efeito imediato”, do cargo de diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais do Itamaraty, que exercia desde agosto de 2016, por acaso depois de uma longa travessia do deserto durante todos os governos lulopetistas, quando não tive nenhum cargo na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, tendo sido relegado ao que os colegas diplomatas chamam desdenhosamente de DEC, Departamento de Escadas e Corredores.

Encarei com certo estoicismo o lazer forçado, passando a maior parte do tempo na Biblioteca do Itamaraty, transformada em meu escritório quase permanente, onde aliás redigi livros sobre a política externa, entre eles Nunca Antes na Diplomacia (2014). Resignei-me a um novo limbo naquele ambiente de saber, e lá fiquei durante dois meses, quando também aproveitei para escrever e publicar um novo livro, que aliás não tinha nada a ver com o governo em curso: Contra a corrente: Ensaios contrarianistas sobre as relações internacionais do Brasil (2014-2018). Em maio, fui comunicado que estava sendo lotado na Divisão do Arquivo, passando a estar sob a chefia de um Primeiro Secretário, mas que eu não deveria me preocupar com isso, pois tudo era apenas “formalmente”.

A despeito de ter consultado a própria alta chefia da Administração sobre as minhas novas atribuições, numa me foram atribuídos quaisquer encargos ou tarefas naquela unidade, de onde deduzi que eu estava, uma vez mais, relegado a um novo limbo na carreira. Dei continuidade, pois, às minhas atividades de estudos e pesquisas, e aproveitei para escrever um novo livro, desta vez sobre a política externa do atual governo, livremente disponível em meu blog: Miséria da diplomacia: a destruição da inteligência no Itamaraty. Imagino que o mesmo deva ter causado certa comoção no Gabinete do chanceler, mas só fui descobrir como meses depois, no final de novembro, por meio de uma transparente publicação no Boletim de Serviço do Itamaraty, lido por todos os funcionários do Serviço Exterior, em todo o nosso planetinha redondo, segundo a qual eu teria incorrido em “vinte faltas injustificadas” entre maio (quando de minha lotação nos Arquivos) e agosto. Procedi à imediata justificação de todas aquelas faltas, sendo que duas eram de um sábado e domingo, uma terceira de um evento oficial no Comando Militar do Planalto, onde compareci a convite do Ministério da Defesa, no qual se encontrava o próprio chanceler (que deve ter ficado muito irritado ao me ver na sala VIP, conversando com generais, almirantes e brigadeiros; sou professor eventual nos cursos da ESG); as demais faltas correspondia todas a eventos acadêmicos: bancas de mestrado e doutorado no Uniceub, onde sou professor, e cursos ou seminários a convite de outras instituições acadêmicas.

Minhas justificativas foram “indeferidas” em menos de três dias, e no dia 1/01/2020 fui contemplado com seu reflexo no meu contracheque: exatos R$ 210,16, ou seja, menos de um quinto de um salário mínimo. Conclui que o chanceler estava mesmo com muita raiva de mim, a ponto de me deixar sem um mínimo recurso alimentar naquele mês. Os descontos se referiam apenas a três distantes meses de 2019, assim que fui novamente contemplado em 13 de março com nova publicação acintosa no Boletim de Serviço, registrando “dez faltas injustificadas” entre setembro e outubro, o que deve prenunciar novas publicações do mesmo teor nos próximos meses. Mais uma vez justifiquei cada uma delas, fornecendo inclusive as provas de cursos e seminários, ademais de uma atividade da cadeira Jean Monnet, a convite da própria Delegação da EU no Brasil (tudo documentado no blog Diplomatizzando: link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2020/04/uma-trajetoria-diplomatica-do-limbo-ao.html). Um processo kafkiano tinha começado contra mim, orientado pela alta cúpula.

Uma observação quanto à meticulosidade burocrática desse sistema de registro de faltas: ela é seletiva, ou propriamente míope. Nenhum dos vários outros embaixadores colocados em disponibilidade pelo esforço de “saneamento etário” empreendido pelo chanceler Ernesto Araújo foi jamais contemplado com tal distinção honorífica de ter o seu nome publicado no Boletim de Serviço como sendo um reles funcionário “relapso”, passível, portanto, de sofrer todo o furor da Lei. Antigamente, nos tempos em que os animais falavam, como gosta de lembrar o ex-chanceler Celso Lafer, os intelectuais que se exerciam nas lides intelectuais eram até admirados e encorajados pelo Itamaraty, como registrado na belíssima obra que ele publicou em 2001, sob a direção do acadêmico diplomata Alberto da Costa e Silva: O Itamaraty na Cultura Brasileira, uma coleção de ensaios cobrindo a vida e a obra de algumas dezenas de representantes das letras e das humanidades que eram ou se tornaram diplomatas, desde o século XIX até o grande intelectual José Guilherme Merquior. 

O embaixador Rubens Ricupero, por sua vez, a quem comuniquei a nova postura do Itamaraty, transformado em bedel severo de diplomatas pertencentes a certas “tribos”, escreveu-me o seguinte: “estou de fato convencido de que uma administração que se recusa a empregar o funcionário em trabalho útil implicitamente reconhece que abriu mão dos serviços que ele poderia prestar. Em tais condições, não parece admissível que essa administração exija presença física como se se tratasse do cumprimento de pena de reclusão em regime fechado. E veja, hoje em dia em direito penitenciário, se considera que a administração penal tem o dever de oferecer trabalho até aos condenados! Desejo a Você muita sorte nesta luta pelo Itamaraty e em defesa de sua própria dignidade.”

A julgar pela imagem atual da diplomacia brasileira no exterior, as piores faltas do Itamaraty não são exatamente as do seu corpo profissional.


Paulo Roberto de Almeida, é embaixador e professor no Uniceub

 

[Brasília, 2 de abril de 2020]

 

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Justica mantem contribuicao sindical extinta pela reforma trabalhista (OESP)

Minha introdução, exortativa, ineficaz, mas tenho o direito de protestar:
JUSTIÇA DO TRABALHO TEM QUE SER EXTINTA
Paulo Roberto de Almeida 
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Justiça mantém contribuição sindical extinta pela reforma trabalhista
Sindicatos já conseguiram 123 liminares para manter sua principal fonte de financiamento; algumas decisões foram derrubadas em segunda e terceira instâncias, mas ao menos uma empresa não recorreu e vai descontar o imposto dos funcionários.
A reportagem é de Luciana Dyniewicz, publicada por O Estado de S.Paulo, 20-04-2018. 
Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiçapara manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita. Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância – a pesquisa não informa as decisões contrárias. O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias. Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra. A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas. O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição. Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor – o que levou as entidades a entrarem na Justiça. Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo(STIA) e a empresa de laticínios Vigor.
STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instância que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de São Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade. Como a empresa optou por não recorrer – em nota, afirmou que “não apresentou recurso” e “está cumprindo a decisão liminar”. O sindicato deverá receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.
No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.
Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.
Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd foram as que conseguiram a maior vitória até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira instância, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As empresas informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem “voluntariamente” da liminar.
O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, destaca que o assunto só deve ser resolvido após discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim do imposto sindical foram protocoladas no Supremo. Por enquanto, diante de liminar favorável aos sindicatos, o advogado Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à retenção da contribuição.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

(In)Justica do Trabalho: afundando o Brasil?

Sem comentários...
Ou apenas um: a Justiça do Trabalho deveria ser extinta...
Paulo Roberto de Almeida

27/01/2014 15h27 - Atualizado em 27/01/2014 20h33

TRT condena Petrobras a pagar R$ 10 milhões por violar direito de greve

Estatal foi condenada por manter funcionários na Reduc durante greve.
Cabe recurso da sentença, mas Petrobras não informou se vai recorrer.

Do G1, no Rio
42 comentários
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) por unanimidade condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da sentença.
Procurada pelo G1, a Petrobras diz que vai recorrer e que tem "por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores".
A ação civil pública que resultou  na condenação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2011, dois anos depois de o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias ter deflagrado uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), em março de 2009.
De acordo com a denúncia do MPT, com base na queixa do sindicato, para frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a Petrobras reteve dentro da refinaria os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho, informa o acórdão do TRT.
“Tal atitude da reclamada (Petrobras), além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento paredista. E ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”, afirmou na decisão o relator do acórdão, juiz Leonardo Dias Borges.
Em relação ao recurso que a Petrobras apresentou, o magistrado acrescentou que “não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade. Mesmo porque várias propostas foram feitas pelo sindicato para manter o funcionamento da Refinaria de Duque de Caxias, no percentual de ao menos 30% do pessoal ativo, o que não foi aceito pela reclamada, que não quis paralisar a totalidade de sua produção. Dessa forma, a produção não seria interrompida nem a sociedade ficaria sem o fornecimento de serviços considerados essenciais, conforme alega a recorrente”.
Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT/RJ manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras não pratique atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Verdades Nao Convencionais: texto completo do artigo de PRAlmeida, e comentário

Verdades não convencionais, para começar o ano pensando...

Paulo Roberto de Almeida, diplomata e professor
O Estado de S. Paulo (8/01/2013;

Costumo iniciar o ano elaborando “previsões imprevidentes”, feitas a contrário senso dos astrólogos e videntes tradicionais: elas são destinadas a não se realizarem. De vez em quando, governos ineptos me fazem “acertar”, e perder minhas apostas. Em 2012, apostando que o novo presidente francês seria teimoso a ponto de implementar uma tresloucada promessa eleitoral, previ que a gloriosa seleção tricolor se exilaria na Bélgica, caso ele decidisse concretizar a intenção de taxar em 75% ganhos anuais de mais de um milhão de euros. Passou 2013 e imaginei que ele havia abandonado tão insensato projeto. E não é que ele segue adiante? Agora só falta a seleção – ou alguns de seus expoentes – trocar de camisa e de país. A da Bélgica, para não ficar atrás, e para não incitar seus políticos a imitar os vizinhos, se exilaria no Luxemburgo. Vamos ver...
O exercício que proponho agora é diferente: não se trata mais de acertar errando (pois sempre tem o perigo de dirigentes descerem aos extremos; vide a Venezuela), mas de afirmar algumas verdades que considero comprovadas na prática, embora alguns sempre poderão exigir as provas empíricas do que pretendo afirmar. Algumas dessas verdades são tão evidentes que eu nem arriscaria qualquer uma de minhas previsões imprevidentes na sua comprovação. Vejamos algumas delas...

Programas para eliminar a pobreza terminam, de fato, consolidando-a. Almas generosas, espíritos socialistas, vocações distributivistas estão sempre querendo corrigir as desigualdades sociais por meio de algum programa de transferência de renda em grande escala. Não existe, na história econômica mundial, exemplos de eliminação da pobreza via transferências governamentais. Existem, sim, trajetórias bem sucedidas de redução da pobreza e para menores níveis de desigualdade via qualificação da mão-de-obra mediante a educação de qualidade. Empregos e renda por meio dos mercados ainda é a melhor forma inventada pela civilização para a criação da prosperidade, o que não quer dizer supressão da riqueza de alguns, como pretendem adeptos do imposto sobre as grandes fortunas. O Brasil deve ser o único país no mundo que mantém um quarto da sua população oficialmente na assistência pública. Isso é normal?

A Justiça do Trabalho não é justiça e não resolve conflitos trabalhistas, ela os atiça; deveria ser simplesmente extirpada. Toda a justiça do trabalho é uma gigantesca contradição nos termos: ela alimenta conflitos, cria enxames imensos de advogados trabalhistas que incitam justamente ao conflito, com imensas perdas para os empresários, os empregadores, e para o país como um todo. As relações trabalhistas deveriam estar baseadas no contratualismo direto e nos mecanismos arbitrais de solução de conflitos, com algumas poucas varas trabalhistas para os casos mais complexos. A sociedade economizaria provavelmente vários pontos percentuais do PIB eliminando esse gigantesco aparato alimentador de conflitos que é a justiça do trabalho.

Os sindicatos se converteram em aparatos mafiosos para extrair dinheiro dos trabalhadores. Na verdade, eles são mais do que isso: eles são máquinas de provocar desemprego e atraso tecnológico. No terreno simplesmente institucional, parece claro, hoje em dia, que os sindicatos se converteram em mecanismos de extração de recursos de todos os trabalhadores via imposto sindical, aliás, com a colaboração ativa do governo dos trabalhadores, que ainda distribuiu parte do maná para centrais de fachada, que não precisam prestar conta do que recebem. Abrir um sindicato é um meio abusado de ganhar dinheiro, quase tão fácil quanto abrir as igrejas da “teologia da prosperidade”, que também vivem do dinheiro dos ingênuos e dos incautos.

Salário mínimo nacional e compulsório é um alimentador da inflação, do desemprego e do déficit público. As pessoas estão convencidas de que ele “protege” os trabalhadores, quando na verdade destrói a empregabilidade de milhões de pessoas, inferniza a vida dos empresários, compromete o equilíbrio das contas públicas e cria um indutor inflacionário automático. Países que construíram sua prosperidade o fizeram sem esse constrangimento microeconômico e essa camisa de força macroeconômica. Todos os ativos estariam empregados se não fosse pelo salário mínimo; ele é antipobre.

A esquerda é de elite e defensora de privilégios, para si. Bem pensantes que são, pretendem ser contra as elites, quando a integram desde sempre. Não me refiro aos militantes de base, que não possuem poder decisório, mas aos apparatchiks do partido do pensamento único, aliás, agora todos no governo, aos gramscianos da academia, aos formuladores das políticas que julgam redistributivas, quando na verdade estão dirigidas a consolidar o poder da nova classe, a Nomenklatura que pretende manter o monopólio sobre as verdades orwellianas destes tempos. Eles ganharam, temporariamente, a batalha das ideias, mas apenas devido à ignorância da maioria da população, não à sua educação política. Mas as mentiras se desvanecerão aos poucos.

Todo governo é inepto, salvo prova em contrário. Mecanismos de coalizão reduzem tudo ao mínimo denominador, isto é, a partilha dos despojos do Estado, nacos da riqueza social apropriados por dirigentes políticos assistidos por mandarins extratores. Resultados: ineficiência estatal, fragmentação do orçamento e ausência de prioridades. Partidos, como entidades de direito privado, não podem viver de recursos estatais; um sistema de financiamento aberto e transparente pela sociedade talvez começasse a corrigir a inépcia de governos produzida por essa deformação da democracia que é a partidocracia.
Bem, a despeito de tudo, desejo um bom ano a todos.


[Washington, 29 Dezembro 2013]
Comentário recebido em 12/01/2014:

Prezado Prof. Paulo Roberto;
Muito lúcido seu artigo "Verdades não convencionais".
Todos os itens abordados são verdadeiros e importantes, mas para mim, o principal deles, é o referente à Justiça do Trabalho. Temos visto com frequência citação de que a produtividade não tem acompanhado a média mundial; que o reajuste dos salários tem sido em descompasso com a produtividade; que um brasileiro produz nada menos do que 18% (?) de um norte-americano ou coreano; mas ninguém diz o motivo principal. Derivam para a melhoria da educação, mas na verdade, com uma dita "Justiça do Trabalho" existente, quem vai pensar ou exigir produtividade?
A estrutura desse monstro, é verdadeiramente disfuncional; a lógica e bom senso passam longe de suas decisões; os juízes que a exercem, a maioria deles, veste sua capinha de Robin Wood e desancam contra os empresários empregadores sem dó nem piedade. Tratam os empregadores como se fossem escravocratas, aproveitadores; jamais como provedores de riquezas e empregos.
Só para não me estender muito, diria que essa "Justiça" só serve mesmo para "fabricar" vagabundos, tratar de advogados incapazes de atuar em qualquer outra área, pois nesta, basta manter na memória dos computadores toda sorte de reivindicações e depois apenas mudar o nome do réu e submetê-las à justiça. O ganho é certo, pois a prova em contrário pertence ao empregador e é simplesmente impossível desmenti-las na totalidade!
O certo mesmo seria, como o senhor disse, simplesmente extirpá-la. Mas nesse País disfuncional, onde impera o assistencialismo e o trabalho é simplesmente tido como maldição (o certo é ganhar sem trabalhar), quando poderemos ver essa luz no fundo do túnel?
Mais uma vez, parabéns pela atualidade de suas observações.
Atenciosamente,
Sônia D. F. Mondadori

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Meu comentário resposta, postada neste blog: 

A (in)Justica do Trabalho deveria ser extinta: comentario recebido ameu artigo sobre as Verdades Nao Convencionais

Recebi muitos comentários, vários deles diretos, a meu artigo Verdades Não Convencionais, publicados no Estadão de 8/01/2014, e reproduzido neste blog (aqui: http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/01/verdades-nao-convencionais-artigo-p-r.html).
Quase todos de cumprimentos, elogiando a coragem e demonstrando concordância com meus argumentos, mas geralmente pouco elaborados.
Este que reproduzo abaixo, porém, toca num ponto fundamental, um dos maiores problemas dentre todas as nossas disfuncionalidades, e que está atrasando o Brasil e provocando perdas monumentais, para os empresários e sobretudo para a economia brasileira como um todo. 
A (in)Justiça do Trabalho é um monstro deformado, dominado pela alcatéia de"adevogados" semi-especializados, e que no seu funcionamento disforme, distorcido e deliberadamente enviesado contra os empregadores em geral, deve reduzir o PIB em vários pontos percentuais.
 Não sei calcular exatamente, mas estimo, por alto, que várias centenas de milhões de reais, talvez mesmo alguns bilhões, sejam perdidos, todos os anos, em causas "trabalhistas" que simplesmente transferem dinheiro legitimamente ganho por entes privados empregadores (empresários e famíllias individuais) para empregados que não mereceriam receber, se não fosse essa monstruosa máquina de transferir recursos de um lado para o outro, para esses "adevogados" famélicos e desonestos, sem falar em todo o dinheiro que o Estado (ou seja, todos os brasileiros) perde com todos os palácios do monstro e seus milhares de juízes e funcionários todos nababescamente (e ilegitamamente) remunerados.
Trata-se de uma ficção especialmente prejudicial ao Brasil e que deveria ser simplesmente EXTINTA.
Todos sabem que é uma hipocrisia e que em 90% dos casos o empregador será obrigado a pagar indevidamente, e também que os vampiros trabalhistas ficarão com 25% do ganho do empregado, que, na verdade, é apenas uma peça numa engrenagem de extorsão de dinheiro dos empregadores.
Todos sabem disso, mas ninguém faz nada para extinguir essa deformação anti-econômica e essa perversão social.
Por isso mesmo, ESTOU INICIANDO UM DEBATE SOBRE A EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em nosso país, que espero tenha resultados práticos.
Agradeço à minha correspondente pela oportunidade que me deu de externar alguns argumentos a mais sobre esse problema fundamental.
O Brasil, volto a dizer, não é um país tão atrasado materialmente (em relação a outros de maior renda e mais avançados tecnologicamente, quero dizer), quanto ele é um país fundamentalmente atrasado no plano mental. Ele ainda cultiva uma legislação trabalhista fascista, corporativa e anti-econômica e mantém esse monstro disforme que se chama Justiça do Trabalho.
Paulo Roberto de Almeida 

A (in)Justica do Trabalho deveria ser extinta: comentario recebido ameu artigo sobre as Verdades Nao Convencionais

Recebi muitos comentários, vários deles diretos, a meu artigo Verdades Não Convencionais, publicados no Estadão de 8/01/2014, e reproduzido neste blog (aqui: http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/01/verdades-nao-convencionais-artigo-p-r.html).
Quase todos de cumprimentos, elogiando a coragem e demonstrando concordância com meus argumentos, mas geralmente pouco elaborados.
Este que reproduzo abaixo, porém, toca num ponto fundamental, um dos maiores problemas dentre todas as nossas disfuncionalidades, e que está atrasando o Brasil e provocando perdas monumentais, para os empresários e sobretudo para a economia brasileira como um todo. 
A (in)Justiça do Trabalho é um monstro deformado, dominado pela alcatéia de"adevogados" semi-especializados, e que no seu funcionamento disforme, distorcido e deliberadamente enviesado contra os empregadores em geral, deve reduzir o PIB em vários pontos percentuais.
 Não sei calcular exatamente, mas estimo, por alto, que várias centenas de milhões de reais, talvez mesmo alguns bilhões, sejam perdidos, todos os anos, em causas "trabalhistas" que simplesmente transferem dinheiro legitimamente ganho por entes privados empregadores (empresários e famíllias individuais) para empregados que não mereceriam receber, se não fosse essa monstruosa máquina de transferir recursos de um lado para o outro, para esses "adevogados" famélicos e desonestos, sem falar em todo o dinheiro que o Estado (ou seja, todos os brasileiros) perde com todos os palácios do monstro e seus milhares de juízes e funcionários todos nababescamente (e ilegitamamente) remunerados.
Trata-se de uma ficção especialmente prejudicial ao Brasil e que deveria ser simplesmente EXTINTA.
Todos sabem que é uma hipocrisia e que em 90% dos casos o empregador será obrigado a pagar indevidamente, e também que os vampiros trabalhistas ficarão com 25% do ganho do empregado, que, na verdade, é apenas uma peça numa engrenagem de extorsão de dinheiro dos empregadores.
Todos sabem disso, mas ninguém faz nada para extinguir essa deformação anti-econômica e essa perversão social.
Por isso mesmo, ESTOU INICIANDO UM DEBATE SOBRE A EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em nosso país, que espero tenha resultados práticos.
Agradeço à minha correspondente pela oportunidade que me deu de externar alguns argumentos a mais sobre esse problema fundamental.
O Brasil, volto a dizer, não é um país tão atrasado materialmente (em relação a outros de maior renda e mais avançados tecnologicamente, quero dizer), quanto ele é um país fundamentalmente atrasado no plano mental. Ele ainda cultiva uma legislação trabalhista fascista, corporativa e anti-econômica e mantém esse monstro disforme que se chama Justiça do Trabalho.
Paulo Roberto de Almeida 

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Prezado Prof. Paulo Roberto;
Muito lúcido seu artigo "Verdades não convencionais".
Todos os ítens abordados são verdadeiros e importantes, mas para mim, o principal deles, é o referente à Justiça do Trabalho. Temos visto com frequencia citação de que a produtividade não tem acompanhado a média mundial; que o reajuste dos salários tem sido em descompasso com a produtividade; que um brasileiro produz nada menos do que 18% (?) de um norte-americano ou coreano; mas ninguém diz o motivo principal. Derivam para a melhoria da educação, mas na verdade, com uma dita "Justiça do Trabalho" existente, quem vai pensar ou exigir produtividade?
A estrutura desse monstro, é verdadeiramente disfuncional; a lógica e bom senso passam longe de suas decisões; os juízes que a exercem, a maioria deles, veste sua capinha de Robin Wood e desancam contra os empresários empregadores sem dó nem piedade. Tratam os empregadores como se fossem escravocratas, aproveitadores; jamais como provedores de riquezas e empregos.
Só para não me estender muito, diria que essa "Justiça" só serve mesmo para "fabricar" vagabundos, tratar de advogados incapazes de atuar em qualquer outra área, pois nesta, basta manter na memória dos computadores toda sorte de reivindicações e depois apenas mudar o nome do réu e submetê-las à justiça. O ganho é certo, pois a prova em contrário pertence ao empregador e é simplesmente impossível desmentí-las na totalidade!
O certo mesmo seria, como o senhor disse, simplesmente extirpá-la. Mas nesse País disfuncional, onde impera o assistencialismo e o trabalho é simplesmente tido como maldição (o certo é ganhar sem trabalhar), quando poderemos ver essa luz no fundo do túnel?
Mais uma vez, parabéns pela atualidade de suas observações.
Atenciosamente,
Sônia D. F. Mondadori

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Juizes gulosos... e totalmente dispensaveis... (os do trabalho, que so dao trabalho e despesas)

Juízes do trabalho, pelo menos no sentido que se tem no Brasil, são uma contradição nos termos: eles são inerentemente criadores de conflitos, e demoram anos para julgar os dos usuários, além de custar uma fortuna aos cofres públicos -- ou seja, a cada um de nós -- sem que se vislumbre qualquer utilidade nas suas funções.
Com efeito, o Brasil é um dos poucos países no mundo a possuir essa coisa totalmente jabuticabal que é um juiz trabalhista. A maioria dos países resolve pendências trabalhistas por meios mais rápidos, mais práticos, menos custosos, desburocratizados, diretos: soluções de chão de fábrica, em primeiro lugar, com comitês paritários; depois soluções arbitrais; depois varas especializadas da justiça comum, e se tudo isso não resolver, vai para um juiz com competência na matéria. Sem palácios, sem muita burocracia, sobretudo sem alimentar uma gigantesca máquina de "adevogados" interssados nisso mesmo (pois ai é que ganham dinheiro) e a máquina ainda mais gigantes, custosa, morosa, quando não fraudulenta, dos tribunais do trabalho, chegando, invariavelmente, à mais alta corte do "vamos ver quanto tempo demora e por quanto vai sair a causa" (para você, contribuinte).
Se dependesse de mim, eu acabaria com a justiça do trabalho, passaria um trator nos palácios de Brasilia e das capitais -- ou melhor, destinaria esses monstrengos a escolas e universidades -- e simplesmente passaria a borracha dessa coisa jabuticabal que só cria conflitos, despesas e corrupção.
Aí estão eles, que não me deixam mentir...
Paulo Roberto de Almeida 

As contas da Justiça do Trabalho

16 de fevereiro de 2013
Editorial O Estado de S.Paulo
 
Alegando que o Executivo e o Legislativo estariam desrespeitando a norma constitucional que determina a revisão dos salários do Judiciário, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) denunciou o Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão legislativa "grave e iterativa". Para a entidade, ao se negarem a conceder reajustes anuais aos juízes trabalhistas, o Congresso e o Palácio do Planalto estariam "violando a independência remuneratória" da magistratura e a "mínima liberdade orçamentária" da Justiça do Trabalho. Segundo a Anamatra, entre 2006 e 2012 o poder de compra dos vencimentos dos juízes teria sofrido perda de 25%.
Na denúncia, que tem 95 páginas, a entidade afirma que, ao se recusar a recompor as perdas causadas pela inflação nos salários dos juízes trabalhistas, o governo brasileiro estaria comprometendo a vida pessoal e familiar dos integrantes da categoria. A entidade alega ainda que tentou reverter a situação no STF, impetrando mandados de injunção para assegurar "uma política remuneratória mais consistente para o Poder Judiciário", mas esses recursos até hoje não foram julgados, por causa da "excessiva morosidade" da Corte.
Segundo a denúncia, os ministros do STF não têm vontade nem determinação política de julgar os mandados de injunção por temerem "uma possível crise institucional entre os poderes da República". Para a Anamatra, só a intervenção de um organismo internacional - como a Corte Interamericana dos Direitos Humanos - asseguraria "impessoalidade" à discussão e evitaria uma "crise republicana". Especialistas em direito internacional afirmam que a iniciativa da Anamatra carece de fundamento normativo - até porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos não poderia passar por cima da soberania brasileira, caso seus juízes acolham a denúncia.
Mas o problema não é jurídico nem político. É, isto, sim, de caráter moral. Afinal, os juízes que recorrem a uma justiça internacional não conseguem acertar com lisura as próprias contas. Uma semana antes de acusar o governo de não respeitar a Constituição, o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de depositarem R$ 818,9 milhões nas contas de seus servidores, a título de pagamento de benefícios retroativos. Entre outras irregularidades, a auditoria do TCU descobriu que os TRTs fizeram cálculos equivocados, pagando aos seus magistrados o dobro da quantia de fato devida.
As investigações do TCU sobre o descontrole na folha de pagamentos dos TRTs começaram há cerca de três anos. Pressionado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho admitiu que os TRTs exorbitaram no cálculo dos juros e nas alíquotas de correção monetária, calculando em R$ 2,4 bilhões uma dívida que não passava de R$ 1,2 bilhão. Como até agora já foi pago R$ 1,5 bilhão, segundo reportagem do Estadão, o TCU quer que os juízes trabalhistas devolvam a diferença.
Além dos cálculos equivocados e da morosidade com que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho enviou as informações solicitadas, o TCU suspeita de outras irregularidades. Uma delas diz respeito aos critérios utilizados pelos TRTs para incorporar o auxílio-moradia e o adicional de tempo de serviço aos salários dos juízes trabalhistas. Esses dois benefícios custaram cerca de R$ 957 milhões aos cofres públicos. Outras irregularidades envolvem a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, sigla que abarca outros benefícios, e o cálculo do "abate teto", corte obrigatório de valores que excedem o teto do funcionalismo, no valor de R$ 28 mil. Em alguns TRTs, o TCU também descobriu servidores judiciais já falecidos que estariam recebendo "extras".
Diante da gravidade do que foi apurado pelo TCU, que autoridade moral têm os juízes trabalhistas para bater nas portas da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Ou para se opor à proibição de patrocínio de empresas privadas a entidades da magistrados, que vem sendo estudada pelo Conselho Nacional de Justiça, e ao fim das férias de 60 dias dos juízes, medida proposta pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa?