Com efeito, o Brasil é um dos poucos países no mundo a possuir essa coisa totalmente jabuticabal que é um juiz trabalhista. A maioria dos países resolve pendências trabalhistas por meios mais rápidos, mais práticos, menos custosos, desburocratizados, diretos: soluções de chão de fábrica, em primeiro lugar, com comitês paritários; depois soluções arbitrais; depois varas especializadas da justiça comum, e se tudo isso não resolver, vai para um juiz com competência na matéria. Sem palácios, sem muita burocracia, sobretudo sem alimentar uma gigantesca máquina de "adevogados" interssados nisso mesmo (pois ai é que ganham dinheiro) e a máquina ainda mais gigantes, custosa, morosa, quando não fraudulenta, dos tribunais do trabalho, chegando, invariavelmente, à mais alta corte do "vamos ver quanto tempo demora e por quanto vai sair a causa" (para você, contribuinte).
Se dependesse de mim, eu acabaria com a justiça do trabalho, passaria um trator nos palácios de Brasilia e das capitais -- ou melhor, destinaria esses monstrengos a escolas e universidades -- e simplesmente passaria a borracha dessa coisa jabuticabal que só cria conflitos, despesas e corrupção.
Aí estão eles, que não me deixam mentir...
Paulo Roberto de Almeida
As contas da Justiça do Trabalho
Na denúncia, que tem 95 páginas, a entidade afirma que, ao se recusar a recompor as perdas causadas pela inflação nos salários dos juízes trabalhistas, o governo brasileiro estaria comprometendo a vida pessoal e familiar dos integrantes da categoria. A entidade alega ainda que tentou reverter a situação no STF, impetrando mandados de injunção para assegurar "uma política remuneratória mais consistente para o Poder Judiciário", mas esses recursos até hoje não foram julgados, por causa da "excessiva morosidade" da Corte.
Segundo a denúncia, os ministros do STF não têm vontade nem determinação política de julgar os mandados de injunção por temerem "uma possível crise institucional entre os poderes da República". Para a Anamatra, só a intervenção de um organismo internacional - como a Corte Interamericana dos Direitos Humanos - asseguraria "impessoalidade" à discussão e evitaria uma "crise republicana". Especialistas em direito internacional afirmam que a iniciativa da Anamatra carece de fundamento normativo - até porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos não poderia passar por cima da soberania brasileira, caso seus juízes acolham a denúncia.
Mas o problema não é jurídico nem político. É, isto, sim, de caráter moral. Afinal, os juízes que recorrem a uma justiça internacional não conseguem acertar com lisura as próprias contas. Uma semana antes de acusar o governo de não respeitar a Constituição, o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de depositarem R$ 818,9 milhões nas contas de seus servidores, a título de pagamento de benefícios retroativos. Entre outras irregularidades, a auditoria do TCU descobriu que os TRTs fizeram cálculos equivocados, pagando aos seus magistrados o dobro da quantia de fato devida.
As investigações do TCU sobre o descontrole na folha de pagamentos dos TRTs começaram há cerca de três anos. Pressionado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho admitiu que os TRTs exorbitaram no cálculo dos juros e nas alíquotas de correção monetária, calculando em R$ 2,4 bilhões uma dívida que não passava de R$ 1,2 bilhão. Como até agora já foi pago R$ 1,5 bilhão, segundo reportagem do Estadão, o TCU quer que os juízes trabalhistas devolvam a diferença.
Além dos cálculos equivocados e da morosidade com que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho enviou as informações solicitadas, o TCU suspeita de outras irregularidades. Uma delas diz respeito aos critérios utilizados pelos TRTs para incorporar o auxílio-moradia e o adicional de tempo de serviço aos salários dos juízes trabalhistas. Esses dois benefícios custaram cerca de R$ 957 milhões aos cofres públicos. Outras irregularidades envolvem a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, sigla que abarca outros benefícios, e o cálculo do "abate teto", corte obrigatório de valores que excedem o teto do funcionalismo, no valor de R$ 28 mil. Em alguns TRTs, o TCU também descobriu servidores judiciais já falecidos que estariam recebendo "extras".
Diante da gravidade do que foi apurado pelo TCU, que autoridade moral têm os juízes trabalhistas para bater nas portas da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Ou para se opor à proibição de patrocínio de empresas privadas a entidades da magistrados, que vem sendo estudada pelo Conselho Nacional de Justiça, e ao fim das férias de 60 dias dos juízes, medida proposta pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa?
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