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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Justica mantem contribuicao sindical extinta pela reforma trabalhista (OESP)

Minha introdução, exortativa, ineficaz, mas tenho o direito de protestar:
JUSTIÇA DO TRABALHO TEM QUE SER EXTINTA
Paulo Roberto de Almeida 
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Justiça mantém contribuição sindical extinta pela reforma trabalhista
Sindicatos já conseguiram 123 liminares para manter sua principal fonte de financiamento; algumas decisões foram derrubadas em segunda e terceira instâncias, mas ao menos uma empresa não recorreu e vai descontar o imposto dos funcionários.
A reportagem é de Luciana Dyniewicz, publicada por O Estado de S.Paulo, 20-04-2018. 
Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiçapara manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita. Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância – a pesquisa não informa as decisões contrárias. O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias. Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra. A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas. O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição. Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor – o que levou as entidades a entrarem na Justiça. Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo(STIA) e a empresa de laticínios Vigor.
STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instância que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de São Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade. Como a empresa optou por não recorrer – em nota, afirmou que “não apresentou recurso” e “está cumprindo a decisão liminar”. O sindicato deverá receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.
No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.
Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.
Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd foram as que conseguiram a maior vitória até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira instância, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As empresas informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem “voluntariamente” da liminar.
O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, destaca que o assunto só deve ser resolvido após discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim do imposto sindical foram protocoladas no Supremo. Por enquanto, diante de liminar favorável aos sindicatos, o advogado Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à retenção da contribuição.

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