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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Boletim Meridiano 47 terá edição especial sobre os 20 anos da OMC - Chamada de artigos

Chamada de Artigos – Boletim Meridiano 47 terá edição especial sobre os 20 anos da OMC

Aos vinte anos da entrada em funcionamento da Organização Mundial do Comércio, em 1995 — um dos muitos resultados da Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais (1987-1994), que colocou em vigor muitos atos multilaterais e alguns plurilaterais, entre eles o acordo constitutivo da OMC, o mais importante institucionalmente — o Boletim Meridiano 47 publicará uma edição especial em torno da organização e de seu papel na ordem econômica internacional que tinha sido desenhada pela primeira vez em Bretton Woods, em 1944. Uma instituição para o comércio internacional, a OIC, tinha sido aprovada na conferência de comércio e emprego de Havana (1947-1948), mas lhe faltaram ratificações suficientes para entrar em vigor. O Gatt, surgido de um acordo provisório concluído em Genebra em 1947, teve de desempenhar-se sozinho, durante praticamente meio século, até que novas condições surgidas no momento da derrocada do socialismo e da incorporação de novos atores à divisão internacional do trabalho permitiram a aprovação desse capítulo institucional da Rodada Uruguai, que por sinal não estava previsto em seu mandato original, aprovado em Punta del Este, em 1986.
A OMC é o mais importante instrumento de negociações para a liberalização progressiva do comércio internacional, em bases não discriminatórias, e de formulação de novas regras em áreas não originalmente previstas no Gatt — uma simples ferramenta de nação-mais-favorecida, de tratamento nacional e de não discriminação, com reciprocidade diferenciada para países desenvolvidos e em desenvolvimento — assim como de solução de disputas em conflitos comerciais, de investimentos e de propriedade intelectual, o seu órgão de solução de controvérsias, bastante utilizado nestas últimas duas décadas. A despeito da não conclusão de sua Rodada Doha (iniciada em 2001, e sem prazo ou previsão para seu término), a OMC, que atualmente tem um diplomata brasileiro como seu diretor geral, permanece como o terceiro tripé do sistema concebido originalmente em Bretton Woods e ainda válido para regular as relações de intercâmbio e de integração progressiva de todos os participantes da ordem econômica global.
A edição “A OMC e os desafios do Sistema Multilateral de Comércio”, número especial do Boletim Meridiano 47, acolherá artigos sobre os diferentes aspectos da OMC, históricos, regulatórios ou analíticos de seu trabalho — institucional ou setorial. Esta edição tem como editores convidados os professores Paulo Roberto de Almeida (Ministério das Relações Exteriores do Brasil e Centro Universitário de Brasília – UNICEUB) e Rogério de Souza Farias (Universidade de Chicago) e será publicado ao final de agosto de 2015.
As submissões, na forma de artigos científicos com extensão situada entre 3500 e 4000 palavras, podem ser feitas em português ou inglês, até o dia 15 de julho de 2015. As normas de submissão podem ser verificadas em  http://www.meridiano47.info.

terça-feira, 9 de abril de 2013

A travessa de spaghetti da OMC, ainda mais enrolada - Rubens A. Barbosa

A OMC na encruzilhada

O Estado de S. Paulo, 09 de abril de 2013
Rubens Barbosa *
 
Para discutir o funcionamento do sistema multilateral de comércio o International Centre for Trade and Sustainable Development e o World Trade Institute, de Genebra, resolveram criar um grupo de peritos. Convidado a integrá-lo, participei nessa cidade suíça de dois dias de reuniões em que foram passados em revista diferentes aspectos da situação atual da Organização Mundial de Comércio (OMC) à luz do fracasso da Rodada Doha e da proliferação dos mega-acordos regionais e bilaterais de comércio.

A função negociadora da OMC, um dos pilares da organização, e a participação e o maior engajamento do setor privado nos entendimentos multilaterais foram dois dos principais temas tratados pelo grupo de peritos.

O grande número de países-membros tornou difícil o processo decisório baseado no consenso e deixou a negociação necessariamente mais arrastada e demorada, chegando muitas vezes a paralisá-la. Há uma forte demanda dos países-membros por maior participação, ao mesmo tempo que cresce o anseio por mais transparência nas decisões e pela redução das assimetrias na capacidade de absorção das informações, cada vez mais técnicas e complexas.

Estão sendo cogitados ajustes na regra do consenso, no tocante à tomada de decisão, para evitar que os entendimentos sejam bloqueados por um número reduzido de países. Maioria qualificada, massa crítica, geometria variável, acordos plurilaterais e setoriais são algumas das ideias colocadas sobre a mesa.

O impacto das decisões da OMC sobre as operações comerciais também ocupou boa parte das discussões do grupo. Afinal, as decisões tomadas pelos governos afetam diretamente o setor produtivo e exportador privado. Há um sentimento geral de que o empresariado não está devidamente informado a respeito das negociações multilaterais que ocorrem em Genebra nem está preparado para acompanhá-las, por sua complexidade. O fracasso da Rodada Doha nos últimos dez anos também contribuiu para o desestímulo do setor.

Os peritos reconheceram haver um crescente interesse de todos os países em propiciar uma maior participação do setor privado. Registrou-se a disposição dos governos de responder aos empresários com mais informação e explicações. Apesar disso, sendo a OMC uma organização intergovernamental, não está prevista a participação de empresas, associações ou federações nas delegações dos países-membros, nem a presença delas nas reuniões fechadas. Como aumentar o nível da informação sobre as negociações e da transparência nas decisões tomadas pelos governos para que haja um efetivo engajamento da comunidade privada? Como os governos poderiam aproveitar melhor a experiência e o conhecimento do setor privado? A OMC poderia receber contribuição diretamente desse grupo? Foram aventadas diversas possibilidades, como a criação de um Conselho Consultivo do setor privado ou de um Conselho Empresarial da OMC para fazer recomendações aos governos sobre os temas em discussão.

Em termos mais gerais, ficou claro em nossos debates que, com 159 membros, a OMC deixou de ser um clube que regula o comércio tradicional e busca a liberalização dos fluxos de intercâmbio pela redução ou eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias na fronteira. A negociação multilateral está entrando em nova fase. A elaboração de regras de comércio nos acordos regionais e bilaterais, nos últimos 20 anos, está marginalizando a OMC e vai obrigar os países-membros a adaptar a organização às novas demandas de transparência e tratamento justo exigidas pelos países que não fazem parte das negociações dos acordos de livre-comércio. Os acordos dos EUA com a Ásia e com a União Europeia vão criar uma dinâmica distinta no comércio internacional, baseada na integração das cadeias produtivas globais. A tendência atual nas negociações plurilaterais para promover a liberalização dos mercados é a redução das restrições existentes dentro do território ("behind the border rules") dos países que participam desses entendimentos. Além da redução das tarifas e das barreiras não tarifárias, o que está sendo discutido nos mega-acordos são regras que vão além daquelas existentes na OMC, como investimento, serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, ou mesmo que nem estão reguladas pela organização, como controle de capital.

Como os países que estão discutindo e já aprovaram regras nos acordos regionais e bilaterais fora da OMC são também membros da organização, o momento é de perplexidade. Como será feita a transição da instituição para absorver o novo cenário que se abre com os mega-acordos? Será possível incorporar as novas regras à OMC? O esforço realizado nas grandes rodadas de negociações, como a de Doha, em que o princípio básico de que nada seria decidido sem que tudo estivesse decidido, parece esgotado, pois as expectativas agora são diferentes. Os países que não estão participando dessas meganegociações - inclusive os emergentes, nos quais se inclui o Brasil - relutam em encarar negociações futuras sobre essas regras. Outros, como a China, estão sendo deliberadamente excluídos por questões geopolíticas.

Não se trata, portanto, de uma questão menor de procedimento - como facilitar a tomada de decisões no âmbito da OMC, a manutenção ou não de "single undertaking" e do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo. Trata-se de um problema de substância das negociações comerciais que abrem caminhos em áreas nunca antes reguladas.

As discussões no âmbito do grupo de peritos, depois de novo encontro em junho, serão resumidas num documento com propostas concretas a serem encaminhadas à reunião ministerial da OMC que ocorrerá em Bali, na Indonésia, em dezembro.

* Rubens Barbosa é presidente do Conselho de Comércio Exterior da Fiesp.