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sábado, 1 de março de 2008

850) Apartheid brasiliense...

Não, não tem a ver com uma política de separação racial, stricto sensu, de populações de etnias diferentes em Brasília, mas sim de um projeto (e de um programa) de discriminação oficial contra os não-nascidos em Brasília, em favor de "brasilienses natos". Ou seja, algo claramente inconstitucional, ilegal, e estúpido, para dizer o mínimo.
Leiam primeiro a argumentação do remetente, cujo nome e e-mail omito para não lhe causar constrangimento (embora indique o site, uma vez que se pretende um movimento público).
Depois minha curta resposta ao remetente:

1) On 01/03/2008, at 00:57, Xxxxx Xxxx wrote:

"Olá meus amigos e amigas,
Peço que acesse o site www.geracaobrasilia.org.br e veja o trabalho que estamos realizando, somos um grupo de Brasilienses que fundamos o INSTITUTO GERAÇÃO BRASÍLIA, visando defender quem nasceu no DF.
Se você nasceu no Distrito Federal não perca tempo, cadastre-se e apóie a nossa bandeira de luta. Chegou a hora das pessoas nascidas em Brasília terem um tratamento digno, pois a Geração Brasília, já corresponde hoje a mais de 50% da população do Distrito Federal, e por ter esta representação, é que deve ser ouvida e tratada com respeito pelos Governos e pela mídia.
Mesmo àqueles que não nasceram no DF, mas são simpatizantes a nossa causa e ao nosso Projeto que prevê Moradia para os nascidos em Brasília, podem realizar o seu cadastro a fim de nos apoiar na coleta de assinaturas.
OBRIGADO PELO APOIO.
Xxxxx Xxxx
Presidente do Instituto Geração Brasília

(conheça o nosso Projeto na íntegra )

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Cria Política Habitacional no âmbito do Distrito Federal, visando atender as pessoas nascidas no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada no âmbito do Distrito Federal, a Política Habitacional de Atendimento às Pessoas nascidas em Brasília, assim compreendidas como aquelas que nasceram dentro do perímetro do Distrito Federal.
Parágrafo único - Serão reconhecidas para efeito de inclusão nesta Política Habitacional, somente as pessoas nascidas e registradas no Distrito Federal que não dispõem de moradia própria.
Art. 2º Ficam criadas duas categorias a serem contempladas pela Política Habitacional de Atendimento às Pessoas nascidas em Brasília, a serem compostas da seguinte forma:
I - As pessoas que se enquadram no artigo 1º que possuam renda que não ultrapasse a cinco salários mínimos vigentes no País; e,
II - As pessoas que se enquadram no artigo 1º que possuam renda de no mínimo cinco e não ultrapassem o máximo de quinze salários mínimos vigentes no País.
Art. 3º Visando implementar o Programa Habitacional objeto desta lei, o Governo do Distrito Federal destinará novas áreas para moradia, as quais serão contempladas às pessoas que atendam às exigências constantes nos artigos 1º e 2º, sendo também:
I - Nas áreas já disponíveis e existentes para os Programas Habitacionais elaborados pelo Governo do Distrito Federal, visando atender pessoas de baixa renda, será destinado um percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) para atendimento às pessoas nascidas no Distrito Federal e que se enquadram no inciso I artigo 2º desta lei.
II - Nas áreas já disponíveis e existentes, bem como, nas futuras áreas a serem programadas pelo Governo do Distrito Federal para Expansão Urbana Habitacional com fins econômicos para o tesouro do Distrito Federal, terá o percentual mínimo de 10% (Dez por cento) para o atendimento das pessoas que se enquadram no artigo 2º inciso II desta lei, adotando critérios acessíveis na aquisição da moradia, observando o caráter social não sendo permitido o comprometimento superior a 20% (vinte por cento) da renda a que se refere este inciso.
Art. 4º Fica criado pela presente lei, o Conselho Gestor Geração Brasília, que terá como função o acompanhamento e a fiscalização do fiel e integral cumprimento do Programa Habitacional ora criado, e o de sugerir ao Governador do Distrito Federal, possíveis alterações na aplicação do referido Programa, sendo composto da seguinte forma:
I - O Conselho Gestor Geração Brasília, será subordinado diretamente ao Governador do Distrito Federal;
II - O Conselho Gestor Geração Brasília, será composto por Nove Membros Efetivos e Nove Suplentes, com mandato de 2 (dois) anos sendo permitido a sua recondução;
III - Os Membros do Conselho Gestor, serão de livre nomeação do Governador do Distrito Federal, cabendo a indicação de 2 (dois) de seus Membros pela Câmara Legislativa do Distrito Federal; e,
IV - Caberá ao Governo do Distrito Federal, na regulamentação desta lei, disciplinar quanto ao recebimento ou não de remuneração dos membros deste Conselho, fixando o seu valor, bem como, o exercício das funções do Conselho, observando os princípios dispostos no Caput deste Artigo.
Art. 5º O Governo do Distrito Federal, editará decreto regulamentando esta lei, no prazo máximo de sessenta dias, o qual deverá conter todo o procedimento de aplicação e implementação desta lei, dentre os quais:
I - Prazo máximo de inscrição ao Programa instituído por esta lei;
II - Formas de pontuação para os inscritos, afim de que sejam atendidos conforme disponibilização das áreas; e,
III - Criação de rubrica orçamentária e destinação de recursos do tesouro do Distrito Federal, com o objetivo de aplicação e cumprimento desta lei.
Art. 6º O cadastramento das pessoas que se enquadram no perfil desta lei, se dará pelo Governo do Distrito Federal através de seus órgãos pré-determinados, onde seu início se dará em trinta dias após a publicação da regulamentação desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de Janeiro de 2008.
INSTITUTO GERAÇÃO BRASÍLIA

Deus sendo por nós,
quem será contra nós?"

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2) Agora minha resposta (PRA):

Trata-se de política claramente discriminatória e, portanto, anticonstitucional.
Não imagino como pessoas medianamente inteligentes possam propor tais tipos de políticas...
Trata-se de uma espécie de "racismo geográfico", um apartheid territorial absolutamente irracional, ilegal e prejudicial a todos os que vivem, trabalham e contribuem para a riqueza de Brasília.
Vocês deveriam parar com esse tipo de proposta absurda: no mínimo será ridicularizada, no máximo pode ser objeto de contestacao judicial e declaração de ilegalidade.
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Paulo Roberto de Almeida

4 comentários:

Unknown disse...

Senhor,
Não se trata de discriminação territorial e sim de direito adquirido. Você acha correto pessoas invadirem terra da união, fazer vários condomínios e depois ver esses condomínios regularizados? Eu tenho dois filhos, nasci em Brasília, ganho 1500 reais por mês,sou divorciada e moro nos fundos da casa dos meus pais porque nunca consegui um lote do Governo. Enquanto isso, vejo pessoas advinda de outras regiões que mal chegam no Distrito Federal e conseguem lotes. Que política é essa? meus pais moraram anos na Vila Planalto e depois viram suas terras sendo loteadas para pessoas que faziam pouco tempo que haviam chegado em Bras´lia. É minoria as pessoas que moraram a vida toda na vila planalto ter conseguido lote. Tudo que meus pais obtiveram em Brasília foi comprado, nada vou ganhado.
O seu pensamento é retrogado. Você é o discriminador.

Paulo Roberto de Almeida disse...

Como todo o respeito que merece o comentário da Michelle (não identificada estritamente), ratifico e confirmo tudo o que mencionei na minha reação ao projeto apresentado por essa ONG de discriminar não brasilienses para fins de políticas públicas. As medidas propostas são claramente inconstitucionais e erram ao indicar o alvo errado.
Não é porque políticos demagogos, populistas, fisiológicos, e talvez até corruptos, cresceram eleitoralmente nessas políticas irregulares de distribuir lotes como moeda de voto, que se vai agora introduzir novas políticas equivocadas - e, repito, ilegais -- para sanar um problema que tem causas conhecidas.
A discriminação de origem não faz nenhum sentido. O que as pessoas que protestam contra a regularização irregular dos lotes deveriam fazer seria entrar em justiça para embargar aquilo que lhes pareça errado, não tentar impedir não brazilienses de se intalar e ter empregos em Brasília.
Isso é retrógrado, incoerente, antieconômico, antissocial e, repito, inconstitucional.

Anônimo disse...

Concordo plenamente com o Dr. Paulo Roberto Almeida, não vejo sentido algum na ideologia de uma ONG que se reveste da "naturalidade" para obter vantagens sobre outras pessoas. Qualquer cidadão, idependentemente da sua origem, deve ter direitos iguais.

Anônimo disse...

É Lamentável ler opiniões como da "Michele" aí acima, uma cidade que historicamente foi construída e habitada por migrantes de todas as regiões do país ter moradores com esse pensamento ridículo alimentado por um ex-Deputado que claramente tem segundas intenções sob o suposto projeto. O mais engraçado é ela achar que o Governo tem a obrigação de ficar doando lotes a quem nasceu na cidade, pessoas assim realmente merecem nunca subir na vida...