quarta-feira, 4 de julho de 2018

Arnaldo Godoy: Tobias Barreto, germanista juridico

Meu amigo e colega dos programas de mestrado e doutorado em Direito do Uniceub, Arnaldo Godoy,  refaz a trajetória "jurídico-germânica" de Tobias Barreto, o primeiro brasileiro a falar de Karl Marx.
Paulo Roberto de Almeida

"É preciso adaptar arranjos institucionais importados de outros sistemas políticos"

Os julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal, às quartas e quintas-feiras, citam, vez ou outra, uma frase em alemão, uma doutrina do país europeu ou um autor germânico. Uma teoria importada de lá, por exemplo, teve forte impacto no Brasil em 2013: a do domínio do fato, trazida para o julgamento da Ação Penal 470.
Era o processo do mensalão e todos os holofotes estavam sobre o Supremo. Desenvolvida entre as décadas de 1930 e 1960, a tese foi trazida pelo Ministério Público, que não apresentou provas que ligavam diretamente alguns dirigentes de partidos e executivos de bancos aos supostos crimes. No ano seguinte, Claus Roxin, professor alemão que se dedicou ao tema e principal autor sobre o domínio do fato, veio a público dizer que suas ideias haviam sido deturpadas.
Aquele momento colocou em evidência o uso da jurisprudência alemã no sistema brasileiro, mas não foi a primeira vez. Especialistas brasileiros discutiram o tema à época e tem discutido ainda a importação de jurisprudência nas decisões atuais. O pesquisador Arnaldo Godoy, no entanto, foi até a raiz do apreço brasileiro pelo Direito alemão: estudou a vida de um dos primeiros juristas a buscar respostas na produção acadêmica do país europeu.
Com pós-doutorado no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu, em Frankfurt, Godoy é autor do livro Tobias Barreto, uma biografia intelectual do insurreto sergipano e sua biblioteca com livros alemães no Brasil do século XIX. O lançamento acontece em Sergipe, onde nasceu o estudado, nesta terça-feira (3/7).
O interesse surgiu tanto da observação da afeição brasileira pelos estudos e teorias alemãs como da descoberta da biblioteca de Tobias Barreto, conforme contou Godoy em entrevista à ConJur. De um acervo de cerca de 430 livros, mais de 100 eram em língua alemã, enquanto seus contemporâneos bebiam na fonte dos franceses.
Personagem importante da história do pensamento jurídico brasileiro, Tobias Barreto foi o primeiro brasileiro a citar Karl Marx e o primeiro também a falar em direito autoral. Professor, integrou a Academia Brasileira de Letras, mas também se dedicou à política. Por meio dos estudos e da vida de Barreto, Godoy discute a transposição de ideias de uma cultura à outra, que, para ele, no caso brasileiro, merece mais cuidado.
Leia a entrevista:
ConJur — A história de vida de Tobias Barreto nos ajuda a compreender a importação de ideias alemãs ao Direito brasileiro?
Arnaldo Godoy —
 Tobias Barreto foi um sujeito que nasceu no Sergipe, viveu boa parte de sua vida em Pernambuco. Era muito pobre, humilde, mestiço. Ao mesmo tempo, intelectualmente arrogante. Estudou latim, e um belo dia ele viu um livro em alemão e resolveu estudar a língua. Estudou alemão sozinho, dizem que falava alemão, escrevia alemão, publicou um jornal em alemão no interior de Pernambuco — que, para mim, só ele lia. Fez do domínio da língua alemã uma de suas maiores armas nas várias lutas que enfrentou. E o que me chamou a atenção nele foi isso. Existe uma tendência no Brasil em que todos do Direito querem se dizer germanista, todos querem falar alemão. E aí descobri que, no interior de Pernambuco, no século XIX, Tobias Barreto foi o primeiro brasileiro que ficou obcecado por essa coisa de Alemanha, esse negócio de germanismo.
ConJur — Como se deu essa descoberta?
Arnaldo Godoy —
 Descobri que, quando ele morreu, deixou uma biblioteca, com 400 e poucos livros, uma viúva, oito filhos. A muito custo, a família conseguiu vender a biblioteca dele para a Faculdade do Recife. Muitos anos depois da morte dele, um historiador da Faculdade de Recife, chamado Glaucio Veiga, catalogou os livros. O que chama a atenção é que uma boa parcela dos livros era escrita em alemão. A pesquisa parte de um enigma. É o enigma da biblioteca de Tobias Barreto. Há registros de 437 volumes, sendo 102 deles em alemão.
ConJur — Essa biblioteca ficou esquecida?
Arnaldo Godoy —
 A biblioteca foi comprada pelo governo de Pernambuco, em seguida à morte de Tobias, e encaminhada para a Faculdade de Direito do Recife. Clóvis Beviláqua, então bibliotecário daquela faculdade, intermediou a transação, atendendo proposta de Silvio Romero e de Afonso Celso. Artur Orlando também teria participado das negociações. Essa biblioteca foi esmiuçada, catalogada e estudada por Vamireh Chacon, importante intelectual pernambucano, Glaucio Veiga, historiador da Faculdade de Direito do Recife, e por Mario Losano, jurista italiano preocupadíssimo com a história das ideias do Brasil e que publicou trabalho central sobre Tobias. Lilian de Abreu Pessoa, professora da Universidade de São Paulo, estudou o pensamento alemão de Tobias, assunto que tratou em livro hoje esgotado. Os bibliotecários da Faculdade de Direito do Recife, de igual modo, também se ocupam recorrentemente do assunto.
ConJur — O que chama a atenção sobre o acervo dele?
Arnaldo Godoy —
 Os autores da biblioteca de Tobias. Alguns são canônicos, como Iehring, outros esquecidos, e tantos outros absolutamente no ostracismo. Tobias foi o primeiro brasileiro a citar Karl Marx, por exemplo. O que leva um brasileiro a comprar livros em alemão? Que critérios ele usa para comprar? É pelo dinheiro, pelo catálogo, pelo conteúdo? E depois, quando ele cita esses alemães, as pessoas que vão ler o brasileiro e vão indiretamente captar os alemães. O que seria captado?
ConJur — Que conexão pode ser feita entre aquela biblioteca e o germanismo atual?
Arnaldo Godoy —
 Inspirei-me em Thomas Duve, diretor do Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt), para quem não carecemos de uma história total, isto é, seria melhor nos preocuparmos com histórias locais, substancialmente abertas para perspectivas globais. Tobias é capítulo importante de uma história local, que se ajeita também a uma perspectiva global. O estudo de Mario Losano, nesse sentido, oferece-nos uma perspectiva bem ampla para um tema que tínhamos como marcadamente brasileiro. Do ponto de vista metodológico, essas questões podem ser aplicadas em todos os exemplos de transposição de ideias e de arranjos institucionais. Há um componente absolutamente aleatório que também rege escolhas que redundam em transposições e recepções de ideias, autores, livros e teorias. A construção e a história da biblioteca de Tobias é atraente exemplo dessa assertiva. É também um ponto de partida para uma revisão rápida de suas ideias centrais, bem como dos traços mais marcantes de sua agitada personalidade. Tobias é pensador fundamental na construção de um pensamento jurídico brasileiro. É o ponto de partida para a corrente culturalista.
ConJur — Como foi feita a pesquisa?
Arnaldo Godoy —
 Busquei informações em torno de autores alemães da biblioteca de Tobias, alguns esquecidos, especialmente para o leitor brasileiro. Fui recebido no Instituto Max-Planck, em Frankfurt, onde boa parte da pesquisa se desenvolveu. Busquei, e encontrei, todos os livros sobre os quais há notícias na biblioteca de Tobias. Em seguida, pesquisei, e encontrei, a trajetória, na Alemanha, de todos os autores mencionados por Tobias. Na segunda fase da pesquisa, aqui no Brasil, busquei e mapeei todas as informações publicadas em jornal, sobre Tobias, ao longo de sua vida como professor, político e advogado. Recolhi muita informação inédita e vejo aí uma qualidade do trabalho. Há informações encontradas em jornais brasileiros da época, a exemplo do Jornal de Recife, do Diário do Pernambuco, do Jornal do Comércio, do Jornal do Povo, da Gazeta de Notícias, do Paíz, da Reforma, periódicos que circulavam em Recife, Rio de Janeiro, Aracaju e que podem ser pesquisados na hemeroteca da Biblioteca Nacional. Há contribuição para os estudos tobiáticos na medida em que muito material inédito é revelado e explorado ao longo do trabalho. Pretendi também pesquisar aspectos do trânsito do pensamento europeu para a América Latina, bem como algumas ideias e de traços da personalidade de Tobias. Tentei resgatar e sintetizar as informações de seus principais biógrafos, intérpretes e entusiastas. Impressionou-me também o germanismo de Tobias.
ConJur — A Alemanha é um país muito diferente do nosso. As ideias vindas de lá cabem no nosso contexto?
Arnaldo Godoy —
 Quando um pensamento é transportado de um lugar para o outro, há que se ter cuidado. Existe a necessidade, e isso é uma questão cultural, de fazer adaptabilidades, a partir do momento em que se importa institutos, transporta arranjos institucionais de sistemas políticos diferentes. O amicus curiae, por exemplo. É o amigo da corte. Mas não no Brasil, onde foi transformado no amigo da parte. Nos Estados Unidos, tem o friend of court, que é aquele que, em um processo de A contra B em que aquele resultado interessa, atravessa uma petição para dar a posição. No nosso sistema, é o amigo do cara que eu quero que ganhe a ação. A medida provisória, do artigo 62 da Constituição, nós copiamos da Itália. Aqui, ela é, na realidade, um decreto-lei. A Itália é um país parlamentarista, no qual o primeiro ministro é o chefe do Poder Executivo, escolhido pelos seus colegas parlamentares. É diferente de fazer uma medida provisória no Brasil, um país presidencialista, com forte tradição autocrática. Então, a MP que nós copiamos deles ficou, num primeiro momento, muito parecida com o decreto-lei da era militar. Na verdade, Tobias Barreto era o pano de fundo para estudar o que eu chamo pelo nome de 'A teoria da transposição das ideias'. Como é que as ideias saem de um lugar e vão para um outro lugar? Onde é que elas são recebidas? Todas as vezes que essas ideias são trazidas para cá são substancialmente transformadas. Lima Barreto, no livro chamado A República dos Bruzundangas, tem uma cena na qual eles estão fazendo uma Constituição de um país, é uma sátira à Proclamação da República. Qual é o primeiro problema constitucional? O maior problema? A pergunta que tinha que ser respondida era: 'Constituição de que país nós vamos imitar?', entende? Trazer essas teorias é bom, importante, é claro. Porém, na medida em que nós trazemos para cá, nós de uma certa maneira aculturamos, mudamos, transformamos.
ConJur — Muitas críticas já foram levantadas contra o uso excessivo e descontextualizado de teorias alemãs. Elas têm razão de ser?
Arnaldo Godoy —
 Todas as vezes que nós transportamos as coisas é complicado. Veja a teoria do domínio do fato, veja vários temas de Direito Penal, veja a questão da delação premiada, então há vários temas que são trazidos e distorcidos... Um outro ponto também que eu acho interessante é: será que realmente esses intelectuais têm muito a dizer para nós? Porque a realidade que eles vivem é outra. A nossa realidade é muito diferente. Então eu sou muito inseguro com relação a isso. Acho bacana, acho legal, mas a coisa ficou meio esquizofrênica de uma certa maneira. Por exemplo, você veja, quem será que é o autor mais citado pelo Supremo Tribunal Federal? Provavelmente vai ser um alemão que ninguém leu e todo mundo cita. É o jusfilósofo alemão Robet Alexy, que fala da ponderação de valores. Princípios da proporcionalidade, razoabilidade... É um guarda-roupa no qual cabe qualquer fantasia. É um pensamento muito sofisticado, avançado, mas é um guarda-roupa que é usado para justificar qualquer coisa, como tudo no Direito. Eu posso justificar atrocidades. Havia um Direito na Alemanha nazista também.
ConJur — E por que a Alemanha produz tanto interesse entre os juristas brasileiros?
Arnaldo Godoy —
 É uma dogmática muito forte, muito bem pensada, muito bem elaborada, muito inteligente e realmente muito perspectiva. Mas tem a questão histórica. Depois da guerra, veio, aos alemães, a culpa. A culpa de ter visto tudo o que aconteceu e não terem se insurgido contra. Então os alemães tentaram rever isso. Quando a guerra termina, fizeram uma Constituição para a Alemanha e criaram um Tribunal Constitucional. Essa Constituição alemã, no 1º artigo, dispunha que o homem tem dignidade, que a dignidade é inalienável. Foi construída uma resposta para a comunidade internacional, por meio de um pensamento jurídico muito, muito centrado na ideia de que existe uma dignidade humana. Era uma forma de eles prestarem conta para eles mesmos. Houve um esforço muito grande para que a nação alemã pudesse se olhar no espelho novamente. Então a Alemanha se torna um centro produtor de um pensamento de ponta, relativo à ideia de potencializar a dignidade da pessoa humana e centralizar o mundo em torno disso. Naquele tempo, dentro desse contexto de recuperação, os alemães estavam muito receptivos a estudantes estrangeiros, numa política de boa vizinhança. Muitos espanhóis e muitos portugueses foram estudar lá. Na década de 1960, alguns brasileiros, dentre eles um cearense chamado Paulo Bonavides, começaram a ter algum contato com essas pessoas. O ministro do STF Gilmar Mendes fez um mestrado e um doutorado lá. Aí outros brasileiros começaram a ir, como o professor do Rio Grande do Sul Ingo Sarlet. A partir desses três, Gilmar Mendes, Paulo Bonavides e Ingo Sarlet, essas ideias alemãs começaram a ser transpostas para o Brasil. São os três centrais.
ConJur — E, antes desses, Tobias Barreto influenciou também uma geração ou só foi descoberto depois de sua morte?
Arnaldo Godoy —
 Tobias é considerado o pensador que deu início ao culturalismo brasileiro, influenciando, nesse sentido, Silvio Romero, Alcides Bezerra, Djacir de Menezes, Miguel Reale, Evaristo de Moraes Filho, Luís Washington Vita, Paulo Mercadante, Roque Spencer Maciel de Barros, Antonio Paim, Nelson Nogueira Saldanha e Ricardo Vélez Rodrigues, entre tantos outros. Tobias Barreto foi um pioneiro do culturalismo brasileiro. O pensamento jurídico de Tobias pode ser definido com uma frase sua: "O direito não é um filho do céu, é simplesmente um fenômeno histórico, um produto cultural da humanidade". Tobias lecionou na Faculdade de Direito do Recife, onde exerceu forte influência, que pode ser sentida em Silvio Romero, Clóvis Beviláqua e Graça Aranha. É um cara que sofreu muito, morreu com menos de 50 anos, é uma figura, um homem fascinante. E no Brasil, você vê, nós temos essa obsessão com autores estrangeiros, não é verdade? E, no entanto, há uma série de brasileiros também que poderiam suscitar pesquisas interessantes.
ConJur — Tobias Barreto seguiu essa linha de forma solitária? Os contemporâneos dele trabalhavam com ideias de que influência?
Arnaldo Godoy —
 Fiz uma comparação com outras bibliotecas da época que ele viveu, bibliotecas que têm catálogos, então tem a biblioteca do Antônio Rebouças, que é um advogado que era negro também, peguei a biblioteca do Ruy Barbosa. As bibliotecas todas tinham como núcleo títulos franceses, porque o que mais preponderava na nossa cultura era a herança francesa. Então ele também tem importância na medida em que era uma espécie de uma oposição violenta ao pensamento francês, e ele coloca esse pensamento alemão como uma alternativa. Então, assim, acho que um grande ponto para ser visto é isso: ele representa o primeiro brasileiro que foi germanista num momento em que a Alemanha ganha a guerra da França, em 1870, e na Europa tudo muda.
ConJur — O interesse dele pela Alemanha surge nesse momento?
Arnaldo Godoy —
 Teve início antes. Para ser franco, acho que ele usava o alemão também como uma das maneiras de superação da situação social dele. Essas ideias são muito glamorosas. Aí que entra o Tobias Barreto. Existe um truque, digamos assim, que é quando você fala uma palavra alemã daquele tamanho, linda, você intimida o seu interlocutor. Ele sofreu muito, com uma sociedade hostil a ele, era mulato... Mas depois foi canonizado, ele foi incensado, virou um ídolo de pessoas como o escritor Graça Aranha, um outro sergipano chamado Gilberto Amado, o melhor amigo dele, que se chamava Sílvio Rodrigues, que era um crítico literário. A Faculdade de Direito do Recife se diz a casa de Tobias. São assim violentamente apaixonados por ele, é o nome central lá.
ConJur — Como foi a vida dele?
Arnaldo Godoy —
 Tobias Barreto nasceu em 7 de junho de 1839, na Vila de Campos, Sergipe. Faleceu em 26 de junho de 1889, em Recife, com menos de 50 anos. Concluiu o curso de latim aos 15 anos, estudou filosofia com o Frei Itaparica em Salvador. Decidiu que ia aprender alemão e aprendeu. Em Recife, onde se formou em Direito, enquanto estudava, aproximou-se de Castro Alves e da poesia condoreira. Ele se casou em 1869 com Grata Mafalda dos Santos, filha de um dono de engenho de cana-de-açúcar, na região de Escada, cidade próxima a Recife, onde foi morar, em 1871, quando já era formado em Direito. Mas a família perdeu toda a riqueza. É uma daquelas vidas erráticas. Dos autores que ele usava, muitos nem os alemães conhecem. Por onde ele chegou a eles? Ao que consta, foi o primeiro a citar Marx, quando fala da luta de classes no Brasil. Mas não era abolicionista. A situação de uma pessoa negra era difícil demais, quase impossível. Foi a primeira pessoa que falou de direito autoral, mas fez assim dentro das limitações dele, não é verdade? Ele provocou muita gente, ele brigou a vida inteira, ele é um cara que vivia discutindo, vivia brigando, vivia arrumando confusão. Era um Dom Quixote brasileiro. Participou ativamente da vida política, quando viveu em Pernambuco. Em 13 de agosto de 1878, foi publicada a lista dos candidatos do Partido Liberal à Assembleia Provincial Pernambucana; Tobias estava entre os 54 nomes então indicados. Os trabalhos de apuração do pleito se encerraram em 9 de novembro, Tobias foi o 38º entre os mais votados; obteve 735 votos. Tobias Barreto também defendeu avançadas posições feministas, o que se revela quando propôs a criação de um instituto especializado para educação feminina, sediado em Recife, que denominou de 'Partenogógio'. Defendia eleições diretas, ainda que o sistema fosse atrelado a dois escrutínios prévios, em relação aos eleitores. O voto era então prerrogativa de quem possuía recursos (censo econômico) e de quem era alfabetizado (censo intelectual).
ConJur — No Direito, que teses ele defendia?
Arnaldo Godoy —
 Tobias revela seu pensamento também em concurso que prestou para lecionar no Recife. Dentre as suas ideias, vale destacar a de que o Direito não é uma entidade puramente metafísica nem uma abstração resultante das leis da evolução, que ainda se acham em estado de incógnitas, mas simplesmente a disciplina das forças sociais, o princípio da seleção legal na luta pela existência. Para ele, o ensino devia ser gratuito e obrigatório. Também apontava que os conceitos de Estado e de sociedade são diversos. Entendia ainda a interpretação jurídica como um processo lógico, tão pouco aplicável às leis claras, como a indução e a dedução às instituições do pensamento ou dos sentidos.
ConJur — Essa história foi possível de ser aprofundada graças à biblioteca dele...
Arnaldo Godoy —
 Eu sou muito obcecado com bibliotecas. Esforcei-me para explorar as ideias de Tobias sempre em torno de seus livros e de sua biblioteca. Bibliotecas qualificam insuspeitos pontos de partida para pesquisas inusitadas. Bibliotecas são fontes permanentes de revolução, de mistério e de conspiração. Nesse sentido, inspirei-me em trabalho coordenado por Lilia Moritz Schwarcz sobre a vinda da biblioteca da Família Real portuguesa para o Brasil (A Longa Viagem da Biblioteca dos Reis — do terremoto de Lisboa à independência do Brasil). Também me lembrei do memorável Um Corpo na Biblioteca, de Agatha Christie. Biblioteca também é o tema central de romance de Umberto Eco O Nome da Rosa, que gravita em torno de ideias reprimidas pela igreja, escondidas em um livro de Aristóteles. O incêndio da biblioteca da abadia, no fim do livro, é também metáfora indicativa dos problemas que decorrem da livre circulação das ideias. Meu livro sobre Tobias é um livro sobre a circulação das ideias.
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2018, 19h06

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