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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Prêmio ABRE da melhor tese sobre o Brasil no ano de 2021: brasilianistas, brasileiros, acadêmicos, agraciados na Europa, Allons enfants...


Prêmio ABRE da melhor tese

 
Está aberta a chamada para inscrições no “Prêmio ABRE da melhor tese europeia sobre o Brasil”.
Sua tese foi defendida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021?

Leia o regulamento a seguir e participe! As inscrições para a edição 2022 do prêmio vão até 31 de janeiro de 2022.

Regulamento
 

Artigo primeiro – Título, periodicidade, objetivos, objeto e admissibilidade

A Associação de Brasilianistas na Europa (ABRE) oferece anualmente o “Prêmio ABRE da melhor tese europeia sobre o Brasil” que tem por objetivo premiar a melhor tese de doutorado sobre o Brasil em ciências humanas e sociais realizada em uma instituição universitária europeia. A finalidade do prêmio é estimular a pesquisa e o conhecimento do Brasil na Europa, colaborando, ao mesmo tempo, para a divulgação das pesquisas europeias sobre o país.

São admitidas teses em todas as disciplinas das ciências humanas e sociais, desde que o trabalho enfoque de modo central o Brasil, em suas múltiplas dimensões societais,  históricas, artísticas etc. O júri é soberano para decidir sobre o eventual não enquadramento de uma tese nesses critérios.

Podem se candidatar jovens doutores que tenham defendido sua tese em uma universidade europeia entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. São admissíveis os inscritos nessas universidades e os alunos em cotutela para os quais uma das universidades envolvidas seja europeia. Os alunos que tenham feito estágios doutorais em universidades europeias, mas que estejam regularmente inscritos em universidades não-europeias, onde defenderam sua tese, não são admissíveis.

Os trabalhos concorrentes poderão estar escritos em qualquer língua oficial de um país europeu.

O prêmio anual será oferecido desde que ao menos uma das candidaturas responda a critérios de qualidade sobre os quais o júri é soberano, além dos critérios de exigência indicados acima, às datas de defesa, e que a documentação necessária seja enviada à ABRE nos devidos prazos. 

Artigo segundo – Composição do dossiê e calendário do concurso

Em um primeiro momento, até no máximo às 24h (horário UTC+1) do dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da defesa da tese, os candidatos devem enviar os documentos abaixo para o endereço eletrônico abre.associacao@gmail.com.

Documentos:

– Texto completo da tese em versão PDF;

– Resumo da mesma em português e na língua da tese, em no máximo 5 pp. cada;

– Resumo estendido da mesma em português, perfazendo um total de 10 a 20 pp.;

– CV do candidato em no máximo 3 pp.;

– Cópia do diploma ou documento administrativo comprovando a defesa da tese;

– Ata de defesa da tese (se houver);

– Cópia de um documento de identidade;

– Coordenadas completas (endereço pessoal, profissional, e-mail e telefone).

 

Antes do final de fevereiro a lista de teses selecionadas a concorrer (segundo os critérios indicados no Artigo primeiro) será publicada no site web da ABRE (http://abre.eu), e os candidatos serão informados individualmente.

O comitê executivo da ABRE dará conhecimento público da decisão do júri do concurso durante o congresso da Associação e, para os anos em que este não ocorre, até 31 de outubro. O resultado do concurso será publicado, na mesma época, no site da Associação.

Artigo terceiro – O Júri do concurso

O júri será composto pelos membros do comitê executivo da ABRE e por um comitê científico nomeado por estes, composto por colegas de reconhecida capacidade intelectual. Cada tese será enviada a dois pareceristas externosque serão solicitados para avaliações anônimas em função das candidaturas apresentadas (línguas das teses submetidas e especialidades temáticas e/ou disciplinares).

A composição do júri será publicada no site web da ABRE.

A atribuição do prêmio é fruto da decisão final dos membros do comitê executivo da ABRE a partir dos pareceres recebidos. Os membros do júri se reservam o direito de dobrar o prêmio, de dividi-lo entre dois candidatos, ou de não oferecer prêmio algum se considerarem que as teses submetidas ao concurso não correspondem aos seus critérios de exigência. O júri pode, enfim, atribuir menções especiais.

Artigo quarto – O prêmio

O valor do Prêmio é de 1.500 € e pretende ser um auxílio à publicação da tese vencedora.

Em princípio, serão concedidos 2 prêmios, um relativo à área de ciências sociais, história e interdisciplinar, e outro relativo a humanidades e interdisciplinar (compreendendo artes, música, letras etc.).

Os trabalhos escolhidos não podem estar publicados sob a forma de livro no momento da premiação.

Em caso de publicação, o logo da ABRE deverá figurar na contracapa do livro, além de uma referência explícita ao recebimento do Prêmio anual ABRE da melhor tese europeia sobre o Brasil.

Os vencedores do prêmio se comprometem a mencioná-lo em seus curriculum vitae e nas comunicações e artigos ligados às suas respectivas teses.

Nos anos em que houver congresso da ABRE, a entrega do prêmio será feita durante o evento. Nos anos em que este não ocorrer, a Associação se reserva o direito de decidir em que circunstâncias esse será entregue, dentro do calendário indicado no artigo segundo.

Artigo quinto – Disposições gerais

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo comitê executivo da ABRE.

O regulamento do prêmio pode ser alterado por iniciativa do comitê executivo da ABRE. As alterações que vierem a ser introduzidas no regulamento durante o período que medeia entre o termo do prazo para apresentação dos trabalhos a um concurso e a decisão final do júri não poderão ser aplicadas a essa edição do prêmio.

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