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sábado, 18 de agosto de 2018

"A ONU determinou que..." fica entre a mentira, a desfaçatez, a desonestidade e a debilidade mental

Alinhei quatro julgamentos meus a propósito dessa tal "liminar" da ONU determinando que o Brasil "respeite o Pacto de Direitos Civis e Políticos" e deixe o criminoso encarcerado concorrer à presidência da República.
Vocês escolham qual dos conceitos se aplica a cada um dos personagens abaixo listados na matéria da FSP deste sábado.
Eles provavelmente não podem ser acusados de debilidade mental, já que são pessoas bem informadas. Sabem que esse "comitê" é formado por pessoas, que podem ter sido manipuladas, como o foram obviamente.
Eu diria que alguns foram vítimas das mentiras dos petistas aplicadas a estrangeiros que não conhecem o sistema jurídico e processual brasileiro, enquanto outros são apenas mentirosos e desonestos.
Paulo Roberto de Almeida 
Brasília, 18 de agosto de 2018

Folha de S. Paulo, 18/08/2018
*Mônica Bergamo – “Comitê da ONU dá medida provisória pela candidatura de Lula, diz defesa”* - A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota na manhã desta sexta (17) informando que o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu um pedido para que Lula possa concorrer às eleições de 2018. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, o órgão "determinou ao Estado brasileiro que tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo o acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político". Afirmou também que é preciso "não impedir" que Lula "concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final". Como o Brasil é signatário de pactos internacionais, os advogados entendem que o estado precisa se submeter às decisões do comitê.
A defesa afirma ainda que a decisão reconhece que houve violação do Pacto de Direitos Civis da ONU "e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha". Eles entendem que, a partir de agora, "nenhum órgão do Estado brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo" e que será "necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação durante a campanha".
*”Relatora de Comitê da ONU diz não ter atendido a todos os pedidos de Lula”* - A relatora do Comitê de Direitos Humanos da ONU que assina a decisão em favor do ex-presidente Lula, Sarah Cleveland, disse que não atendeu a todos os pedidos da defesa do petista, mas que o Brasil precisa cumprir as recomendações presentes no documento. Em entrevista à Folha por telefone, Cleveland ressaltou que o Comitê —formado por 18 especialistas independentes— não atendeu ao principal pedido do ex-presidente: que fosse recomendada a sua libertação.
“A solicitação que fizemos ao governo brasileiro é bem limitada. A defesa de Lula pediu que ele fosse libertado, e o Comitê não aceitou o pedido”, disse Cleveland, que é professora de Direitos Humanos e Constitucionais na Universidade Columbia, em Nova York. Ela, no entanto, disse que o Brasil, por ser signatário do Pacto de Direitos Civis e Políticos, tem a "obrigação legal" de implementar a “medida provisória” do Comitê solicitando que o país “tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula possa desfrutar e exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão”. “O Brasil é parte do tratado e do protocolo opcional que permite ao Comitê analisar casos envolvendo acusações de violações de direitos humanos pelo Brasil. Essa decisão é uma medida provisória para evitar qualquer dano irreparável aos direitos do Sr. Lula enquanto o seu caso está sendo decidido pelo Comitê”, disse.
Segundo ela, o “Comitê não é um órgão de sanções”. Por isso, se o governo brasileiro não cumprir a solicitação, não deve haver nenhuma retaliação desta forma. No entanto, Cleveland diz que o Brasil “estaria violando suas obrigações legais internacionais sob os tratados”. “O Lula poderia retornar ao Comitê para conseguir de nós uma declaração de que o Brasil está violando.” Na decisão dos especialistas, é pedido ainda que o Brasil não impeça Lula de concorrer as eleições presidenciais de 2018 “até que seus recursos nos tribunais sejam concluídos em processos judiciais justos”. “Esse pedido não significa que o Comitê encontrou até agora uma violação —é uma medida urgente para preservar os direitos de Lula, já que está pendente a consideração dos méritos, que será feita no próximo ano”, diz uma nota do Comitê divulgada depois.
*”Brasil reconheceu comitê da ONU que decidiu a favor de Lula, diz ex-ministro”* - O ex-ministro de Direitos Humanos e ex-coordenador da CNV (Comissão Nacional da Verdade) Paulo Sérgio Pinheiro afirma que o Brasil assinou pacto reconhecendo o comitê da ONU que deu decisão provisória para que o ex-presidente Lula possa participar de atividades de campanha mesmo estando na prisão. Por isso, diz ele, a decisão deve ser cumprida. Pinheiro, que atualmente preside a comissão da ONU de investigação sobre a Síria, cita que o país seguidamente reconheceu a autoridade do Comitê de Direitos Humanos do órgão. Ele afirma que o órgão é formado por 18 experts, eleitos pela Assembleia Geral da ONU.
"O Brasil ratificou tratado internacional, tem que cumprir, não ter conversa. Esse governo que está aí poderia ter denunciado a ratificação, mas não fez", diz Pinheiro.
*”Amorim diz que declaração da ONU sobre Lula tem de ser seguida”* - Comandante do Ministério das Relações Exteriores durante nove anos e meio nos governos petistas, o ex-chanceler Celso Amorim classificou como lamentável a nota publicada pelo Itamaraty que diz que a declaração do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que aponta que o ex-presidente Lula tem o direito de participar das eleições deste ano, é apenas uma recomendação. Segundo ele, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos assinado pelo Brasil tem força normativa. "A liminar tem que ser cumprida. O pacto assinado pelo Brasil foi internalizado. Faz parte da lei brasileira." "O Brasil tem duas opções: cumprir a decisão ou se tornar um pária internacional, um país que está a margem da lei internacional", declarou. Amorim diz que a tramitação do pacto revela a força de lei. "O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU que o Brasil assinou é um pacto geral. Existe um protocolo adicional, que o país não era obrigado a assinar, em que o país aceita a jurisdição do comitê. O Brasil aceitou essa jurisdição", diz Amorim.
Valeska Teixeira, advogada de Lula, diz que o estado brasileiro reconheceu a legitimidade do órgão durante o processo. "O Brasil se manifestou três vezes reconhecendo a legitimidade do Comitê de Direitos Humanos da ONU", diz Valeska Teixeira.
*”'Conclusões de comissão da ONU sobre Lula são recomendação, não têm efeito', diz Itamaraty”* - O Itamaraty divulgou nota nesta sexta-feira (17) afirmando que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor do ex-presidente Lula é apenas uma recomendação, mas sem efeito jurídico. "As conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante", diz nota divulgada pelo Ministério de Relações Exteriores. A pasta informou ainda que a delegação do Brasil em Genebra tomou conhecimento do fato sem ter recebido qualquer aviso prévio sobre o assunto. A deliberação do comitê da ONU será agora encaminhada ao Poder Judiciário.