Trecho do livro de Eugênio Vargas Garcia – O Sexto Membro Permanente. O Brasil e a Criação da ONU. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012 –, sobre a discussão da composição do Conselho de Segurança e das prerrogativas de seus membros:
"Se fosse realmente aplicada a fórmula de Yalta para o sistema de votação no Conselho de Segurança, o governo brasileiro considerava injusto o veto em causa própria e a imunidade que isso implicava em benefício dos membros permanentes:
Se ocorre, por exemplo, a hipótese de que um dos Estados membros permanentes é o próprio violador das obrigações contidas no estatuto básico da organização, como seria possível admitir-se que esse mesmo Estado tenha o direito de veto, quando o assunto referente a tal violação tiver que ser resolvido? Como se poderá aprovar que tal Estado, com o seu veto, possa impedir a ação do Conselho?
Novamente se recorre à interpretação do governo holandês sobre a matéria. Se cada grande potência tivesse o direito de veto nos litígios em que fosse parte, o plano da organização só serviria para dirimir conflitos internacionais entre pequenos Estados. No caso de controvérsias entre grandes potências ou entre uma delas e um país menor, a organização não forneceria proteção alguma a este último (a rigor a nenhum dos pequenos Estados) nem à causa da paz." (p. 127)