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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Conflitos, Disputas e Soluções Nestes Momentos Desafiadores - Carlos Eduardo de Vasconcelos Revista Será?

Conflitos, Disputas e Soluções Nestes Momentos Desafiadores

Carlos Eduardo de Vasconcelos
Revista Será?, xiv, n. 695, fev 6, 2026 | Artigos

De saída, compreendamos que conflito é a discordância saudável e inevitável da condição humana, que se pode manifestar como disputa negociável, pacificável, arbitrável, escalar para o litígio regrado ou deteriorar como violência desumana. A cultura do diálogo regrado facilita a prática da solução consensual dessas disputas. A cultura patrimonialista, hierárquica, dificulta. Na primeira década do século XXI a “Pesquisa Social Brasileira”, foi compartilhada por Alberto Carlos Almeida, no livro A Cabeça do Brasileiro (Rio de Janeiro: Record, 2007. p. 45-110). Ali se confirma que o ícone da nossa formação social foi o senhor de engenho com grandes propriedades e muitos escravos. Formou-se uma sociedade bastante assimétrica, em que poucos eram proprietários de grandes extensões territoriais e muitos (escravos e trabalhadores livres) não tinham sequer um pedaço de terra.

A pesquisa traz algumas questões sobre como tudo isto repercutia em nossas vidas no início deste século: Eis algumas realidades confirmadas: “Quem mora nas capitais tende a ser menos patrimonialista do que quem mora fora das capitais”; “Os habitantes do Nordeste são mais patrimonialistas do que as pessoas que moram nas demais regiões do Brasil”; “Os homens tendem a ser mais patrimonialistas do que as mulheres”; “Os mais velhos tendem a ser mais patrimonialistas do que os mais jovens”; “As pessoas que fazem parte da população economicamente ativa tendem a ser menos patrimonialistas do que as que não fazem parte”; “A relação entre baixa escolaridade e visão de mundo hierárquica é muito forte”; Os dados da Pesquisa Social Brasileira mostram que hierarquia e autoritarismo estão positivamente relacionados”; “Patrimonialismo e corrupção são ideias afins”. A tolerância à corrupção “é realmente maior entre aqueles de escolaridade mais baixa…”. Aquela importante pesquisa indica que, num movimento inverso, a intensificação dos investimentos na qualidade e intensidade da educação formal e informal e a democratização das informações, sob o influxo da revolução virtual dos conhecimentos, estariam desconstruindo o padrão hierárquico e patrimonialista dessa velha cultura.

Com efeito, as sociedades modernas, centrais, ou mesmo as periféricas, foram incorporando a consciência de uma complexidade crescente e atenuando os códigos do poder hierárquico, na medida em que se afirmavam diferenciações funcionais. Em substituição ao modelo hierárquico unilateral, em sentido único “do poder para o direito” e “do soberano para o súdito”, passou-se progressivamente a construir uma circularidade instável entre poder, direito, estado e cidadania, sob a dinâmica de uma moral pós-convencional. As novas tecnologias da informação estavam facilitando o acesso da grande massa populacional a conhecimentos antes sonegados pelo sistema educacional seletivo. Surgia a expectativa de que as instituições democráticas, a partir daquela já tradicional tripartição do poder formal em executivo, legislativo e judiciário, ampliaria sua ética democrática ao desdobrar-se na desejada cooperação entre Estado, Mercado e Sociedade Civil ativa. Uma espécie de tripartição do poder material do mundo da vida.

De fato, a partir das últimas décadas do século XX expandia-se a esperança de que uma revolução de informações e conhecimentos vinha contribuindo para mudanças substanciais. As pessoas, sociologicamente urbanizadas, tornavam-se avessas às hierarquias tradicionais, pois o amplo acesso ao conhecimento não é compatível com posturas de imposição unilateral. Ao atenuar as hierarquias patrimonialistas, a “Revolução dos Conhecimentos” estaria a deflagrar ondas emancipatórias. Paralelamente à emancipação feminina, parecia avançar, na consciência moral e política do povo, um sentimento-ideia de crescente igualdade racial, ao modo de uma disrupção emancipatória.

Daquela integração do Direito com o mundo da vida surgia a matéria-prima de uma inusitada emancipação social. Em aulas de hermenêutica jurídica e nas práticas de consensualização eu afirmava que as relações piramidais, fundadas em hierarquia e imposição, estavam sendo substituídas por relações prevalentemente horizontais, estruturadas mediante consensos instrumentais. Vivenciava-se algo que se poderia denominar nomadismo virtual, pois é como se estivéssemos passando a conviver numa pluralidade de mundos; não apenas em um lugar definido. Retornava-se à prevalência de recursos maleáveis, de provimento incerto, como em sociedades nômades do passado.

Em minhas pesquisas e práticas percebi que acontecimentos em todos os rincões da terra circulavam e afetavam nossos valores e sentimentos, quotidianamente. Que somos emocionalmente desestabilizados por notícias que vêm de longe, mas que entram em nossas casas como se os respectivos acontecimentos estivessem ocorrendo ali nas vizinhanças. Em sua maioria, tragédias do quotidiano, transformadas em espetáculo por uma mídia que nelas encontra substância para grandes audiências e visualizações. Misérias do mundo a conformar cada um em suas misérias pessoais.

No Brasil, milhões de jovens e suas famílias suburbanas, carentes de família, de educação, de saúde e de sustentabilidade econômica, eram induzidos ao uso da força e à prática do ilícito, tentados a um atalho em direção aos confortos da modernidade. Talvez aí a principal razão de tanta violência em sociedades abertas, de feição liberal democrática, em que os direitos humanos ainda não estavam consolidados. Em meio a todas essas mudanças, os cidadãos comuns – com ressalva para os funcionários públicos concursados – já não se sentiam ocupando um lugar seguro. Cada um se percebe sem lugar, num lugar incerto ou, quando muito, num certo lugar. Nessas circunstâncias, a desigualdade de oportunidades assume feições dramáticas, trágicas, insustentáveis. Sob esta globalização comunicativa, a cidadania vai-se universalizando e passa a ostentar uma consciência mais clara do seu direito a uma vida digna, com aspiração de acesso a igual liberdade, inclusive para divergir, e a uma igualdade de oportunidades, inclusive, quem sabe, para a prática do ilícito.

Tudo isso faz combinar a continuidade de velhos conflitos com o desenvolvimento de novas disputas, numa inusitada metamorfose social. Velhos conflitos, assim entendidos aqueles vinculados à posse e controle de bens patrimoniais. Novas disputas, aquelas relativas ao acesso e ao compartilhamento dos bens e oportunidades do conhecimento, à oralidade persuasiva, à consciência da intersubjetividade e, mais recentemente, à internet das coisas. Portanto, à expansão da inteligência da vida biológica, às aplicações da neurociência e da inteligência artificial.

Velhos conflitos, aqueles que têm como paradigmas a hierarquia, a coação, a discriminação, o fundamentalismo, a autocracia. Novas disputas, aquelas que têm como paradigmas a luta pela horizontalização social, mediante a igualdade de oportunidades. E novas oportunidades para uma competição cooperativa entre os povos, para o pluralismo, o universalismo interdependente e multilateral, e toda uma rede de negociadores e mediadores dessas novas situações, com práticas restaurativas e colaborativas.

Acentuava William Uri em sua obra “Chegando à paz – Resolvendo conflitos em casa, no trabalho e no dia a dia. Rio de Janeiro: Campus, (2000: 54-66), que “A revolução dos conhecimentos nos oferece a oportunidade mais promissora em dez mil anos de criar uma co-cultura de coexistência, cooperação e conflitos construtivos”. Por sua vez, Fábio Konder Comparato, em sua obra “Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, (2006. p. 18), afirmava que “Após séculos de interpretação unilateral do fenômeno societário, o pensamento contemporâneo parece encaminhar-se hoje, convergentemente, para uma visão integradora das sociedades e das civilizações”.

Mas essa visão integradora enfrentou uma contemporaneidade desafiada a lidar com o artificialismo da vida urbana. Conforme advertia, Cláudio Souto, brilhante professor de Sociologia Jurídica, em seu artigo “Tempo do direito alternativo: uma fundamentação substantiva”. Porto Alegre: Livraria do Advogado (1997. p. 79-81), “A modernidade não eliminou os valores de grupos sociais vingativos, presos a uma moral do “olho por olho”, ancorada no Velho Testamento”. Dizia ele que, a despeito de tantas mudanças, persevera uma antinomia entre a moral legal e determinadas expressões de moral social. Bilhões de pessoas amontoavam-se, crescentemente, em grandes cidades, sem saneamento e condições ambientais para a convivência humana. As pessoas embruteceram-se, tornaram-se rudes, cínicas e socialmente alienadas em suas multidões solitárias. Aquele aspecto positivo e libertário da era dos conhecimentos era convertido em tédio, impaciência, revolta e criminalidade. Essa revolta foi explorada politicamente mediante polarizações partidárias e rebeliões nas ruas. Grupos religiosos passaram a praticar uma espécie de islamização do cristianismo; algo que foi politicamente ampliado nas décadas seguintes.

Com a pandemia, essa carência de pertencimento foi potencializada pelo distanciamento social. As autocracias preveniram-se com medidas mais duras contra a sociedade civil. Para dissimular, passaram a praticar um inesperado expansionismo, com destaque para a invasão da Ucrânia e outras ameaças. Com efeito, o processo civilizatório avançava e já se podia afirmar que, sob a fluidez dos novos modelos institucionais dos Estados Democráticos de Direito, em especial na Europa e nos Estados Unidos, as políticas econômicas e sociais estavam ganhando maior fluidez, até porque as elites tradicionais já não dispunham do monopólio da inovação, do conhecimento e do poder.

Havia uma expectativa de que tal fenômeno tenderia a desestruturar as autocracias e teocracias tradicionais na Rússia, em países islâmicos e no mundo oriental, incluída a China. Mas elas se anteciparam. Aliaram-se e partiram para a guerra imperialista. E reprimiram, ainda mais, os seus cidadãos insatisfeitos. Como reação às humilhações sofridas e em autodefesa geopolítica, o atual governo dos Estados Unidos passou a jogar o jogo dos autocratas. Um jogo sujo, em busca de soluções negociadas mediante ameaças e barganhas supostamente pacifistas, objetivando resgatar a admiração do seu povo e do mundo ocidental, ao tempo em que alimenta vínculos com adversários exaustos, no intento de atemorizá-los pela paz. Um jogo de alto risco.

Consideração final. Como potência média, o Brasil deve seguir as recomendações recentemente feitas em Davos por Mark Carney, primeiro-ministro do Canadá, também considerada potência média. Como bom negociador, afirmou: “Ou você está sentado à mesa ou você está no cardápio”. “Cabem-nos coalizões por tema. Nem a ingenuidade multilateral, nem o isolamento”. “Deve-se negociar antecipadamente com agentes estatais da mesma competência”. “Quando potências médias negociam isoladamente com potências imperialistas, negociam a partir de fragilidades”. Estas são sábias orientações a serem concretizadas, para o bem da ética e do aperfeiçoamento da democracia.

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