Obsolescência de uma Velha Senhora?
A OEA e a Nova Geografia Política Latino-americana
Paulo Roberto de Almeida *
Revista Interesse Nacional
(Ano 2, Número 6, julho-setembro de 2009, ISSN: 1982-8497, p. 58-69).
Divulgado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/115505816/2011_Obsolescência_de_uma_Velha_Senhora_A_OEA_e_a_Nova_Geografia_Política_Latino_americana_2009_) e no blog Diplomatizzando (27/02/2024; link: )
Resumo: Descrição e análise do sistema interamericano, desde suas origens à atualidade, a partir da decisão ocorrida na 39a. Assembléia da OEA no sentido de reintegrar Cuba ao sistema. A trajetória foi claramente marcada pela hegemonia dos EUA durante a maior parte da existência da organização, mas é caracterizada, na presente conjuntura latino-americana, pela crescente deterioração dos valores democráticos e do respeito aos direitos políticos dos cidadãos, em especial nos países ditos bolivarianos.
O site da Organização dos Estados Americanos anuncia, em sua página inicial de apresentação, que ela “aproxima as nações do Hemisfério Ocidental com vistas a fortalecer mutuamente os Valores Democráticos, defender interesses comuns e debater um grande número de temas regionais e mundiais” (OEA, 2006a).
A declaração é, retrospectivamente, muito curiosa, tendo em vista a resolução aprovada por consenso, ao cabo de sua 39ª Assembléia Geral – realizada em Honduras, em 2 e 3 de junho de 2009 –, em função da qual os países membros acordaram revogar a decisão de 1962, pela qual se suspendia o direito do governo cubano de integrar o sistema interamericano. O texto, aprovado sob intensa pressão de alguns governos e de movimentos políticos, contém dois pontos principais. No primeiro, puramente operacional, se lê que “a Resolução VI adotada no dia 31 de janeiro de 1962 na Oitava reunião de Consulta de Ministro de Relações Exteriores, mediante a qual se excluiu o Governo Cubano de sua participação no Sistema Interamericano, fica sem efeito na Organização dos Estados Americanos”. O segundo ponto, de caráter mais nitidamente político, estipula que “a participação de Cuba na OEA será o resultado de um processo de diálogo iniciado por solicitação do Governo de Cuba e de conformidade com as práticas, propósitos e princípios da OEA”.
O que surpreende, em primeiro lugar, é a rápida formação de um consenso em relação a uma das questões mais controversas na pauta da organização em exatos 47 anos. Sublinhe-se, circunstancialmente, que o consenso foi obtido na ausência da Secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton, que havia deixado mais cedo o encontro para agregar-se à comitiva do presidente Barack Obama, em visita ao Egito e às vésperas de pronunciar importante discurso sobre as relações dos EUA com o mundo muçulmano. Como a decisão foi tomada na presença do Subsecretário para Assuntos do Hemisfério Ocidental, Thomas Shannon, embaixador designado em Brasília, se subentende que a postura americana de não confrontar a unanimidade latino-americana já tinha sido passada na coluna de perdas e danos em Washington.
Na verdade, ocorreu uma completa inversão da situação observada nas décadas de 1960 e 1970, quando Cuba se encontrava quase completamente isolada no continente: desta vez, foram os EUA a se sentirem totalmente isolados num continente quase inteiramente entregue à causa cubana. De fato, o próprio Subsecretário de Estado Shannon declarou que a resolução aprovada era “um ato de estadistas” e que os EUA não estavam interessados em “lutar velhas batalhas ou viver no passado” (OEA, 2009).
(...)
Mas, contrariamente ao que se poderia esperar, não será a OEA a cobrar desses países – ou de Cuba, caso ela se decida por negociar sua readmissão à organização – o realinhamento em direção daqueles compromissos; o que vai provavelmente ocorrer é que tanto ela quanto os EUA estarão sob pressão dos mesmos bolivarianos, e seus aliados úteis no continente, para que cesse o embargo contra a ilha. Como no caso da recente resolução ‘reintegradora’ de Cuba, não será o governo cubano que será pressionado a mudar seus hábitos divergentes com respeito aos instrumentos mencionados, mas serão os demais países membros que estarão sendo induzidos a se ‘aproximar’ das posições cubanas, doravante concentradas na obtenção do fim do embargo americano.
Não cabem dúvidas, tampouco, que esse objetivo será alcançado, with a little help from some friends – governos simpáticos e outros companheiros de viagem, mesmo que fosse apenas por oportunismo político e por pressão dos movimentos ‘sociais’ – e a complacência impotente do governo americano, que não desejará encontrar-se, pela primeira vez, ‘isolado da família americana’. Quando isso ocorrer, a OEA terá descido um pouco mais no sentido da sua decadência institucional e da sua perda de legitimidade política. Para todos os efeitos práticos, os bolivarianos e seus aliados, inocentes úteis ou não, estão construindo uma nova geografia política no hemisfério. Qualquer que seja o seu conteúdo substantivo e sua conformação institucional, o cenário democrático, a estabilidade macroeconômica e a condição dos direitos elementares, entre eles os relativos à livre expressão do pensamento, vão certamente se deteriorar um pouco mais no continente latino-americano, com a OEA ou sem ela.
No que se refere à postura do Brasil, não é difícil antecipar qual será a posição do atual governo. Quando do debate em torno das prisões e condenações à morte de balseros, capturados tentando fugir da ilha, em 2003, o chanceler brasileiro declarou que o Brasil votaria “contra uma eventual resolução da Organização dos Estados Americanos (OEA) de condenação a Cuba por violações dos direitos humanos”. Ainda que lamentando “os julgamentos sumários, as condenações à morte e as prisões políticas em Cuba”, ele declarou ser “mais positivo manter o ‘engajamento construtivo’ da diplomacia brasileira com o ‘país irmão’”. Naquela ocasião, a justificativa era de ordem institucional: “O Brasil não apoiará uma resolução sobre Cuba porque considera que a OEA não tem competência para tratar desse assunto. (...) Não se pode usar justamente o foro internacional que expulsou um país para condená-lo” (Marin, 2003). Já que a OEA cancelou essa expulsão, resta saber qual será a atitude a ser doravante adotada...
* Paulo Roberto de Almeida é diplomata de carreira, doutor em ciências sociais e professor de Economia Política Internacional no Centro Universitário de Brasília (www.pralmeida.org).
Referências Bibliográficas:
A principal fonte de informação sobre a OEA é a própria página da organização: http://www.oas.org
Almeida, Paulo Roberto de (2004). “OEA (Organização dos Estados Americanos)”. In: Silva, Francisco Carlos Teixeira da (org.). Enciclopédia de Guerras e Revoluções do Século XX: As Grandes Transformações do Mundo Contemporâneo, Conflitos, Cultura e Comportamento. Rio de Janeiro: Campus, p. 622-624.
Baena Soares, João Clemente (1994). Síntesis de una gestión, 1984-1994. Washington: Organización de los Estados Americanos, 1994.
________ (2006). Sem medo da diplomacia: depoimento ao Cpdoc (organizadores Maria Celina D’Araujo et alii). Rio de Janeiro: FGV.
Bandeira, L. A. Moniz (1978). Presença dos Estados Unidos no Brasil: dois séculos de História. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
Marin, Denise Chrispim (2003). “Amorim: Brasil não votará contra Cuba na OEA”, O Estado de São Paulo (24.04.2003).
Naím, Moisés (2009). “El país más importante de Latinoamérica”, El País (Espanha, 31.05.2009; disponível: http://www.elpais.com/articulo/internacional/pais/importante/Latinoamerica/elpepiint/20090531elpepiint_9/Tes; acesso em maio 2009).
OEA (2001). Carta Democrática, adotada em Lima, 11.09.2001; disponível: http://www.oas.org/OASpage/port/Documents/Democractic_Charter.htm; acesso em maio 2009).
OEA (2006a). “Aspectos gerais”; disponível: http://www.oas.org/key_issues/por/KeyIssue_Detail.asp?kis_sec=20; acesso em maio 2009).
OEA (2006b). “Compromisso Democrático”; disponível: http://www.oas.org/key_issues/por/KeyIssue_Detail.asp?kis_sec=1; acesso em maio 2009).
OEA (2009). “Los Jefes de Delegación celebran en el plenário de la Asamblea General de la OEA la Resolución sobre Cuba”, 3.06.2009; disponível: http://www.oas.org/OASpage/press_releases/press_release.asp?sCodigo=AG-14-09; acesso em junho 2009).
Pio Corrêa, M. (1995). O Mundo em que Vivi. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, vol. 2.
Ler a íntegra do artigo neste link: