Caros colegas,
Maria Celina de Azevedo RodriguesConforme é de seu conhecimento, tramita na Câmara o Projeto de Emenda Constitucional número 23/2021 (PEC 23), cujo objetivo é permitir ao Estado o parcelamento do pagamento dos precatórios.Nesse contexto, achei por bem enviar um mail aos colegas cujos valores devem ser pagos em 2022 relatando as gestões da ADB a esse respeito. Da mesma forma, me permito atualizar as informações sobre a matéria, por meio desta comunicação, para os demais associados, muitos dos quais estarão se aposentando nos próximos anos e farão jus à pecunia por licenças prêmio não gozadas.No entendimento da ADB/Sindical de que a aprovação da matéria é extremamente prejudicial aos interesses dos associados, além de desrespeito à coisa julgado, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica , em agosto a ADB /Sindical emitiu nota contrária à aprovação da referida PEC.A ADB/Sindical também participa ativamente da campanha do Fórum Nacional das Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) que integra, inclusive com contribuição financeira para produção de material impresso e audiovisual, buscando sensibilizar os parlamentares sobre os aspectos negativos da PEC.
Estamos acompanhando o tema e atuando intensamente para a não aprovação da PEC 23/2021.
Seguem vídeos produzidos pelo Fonacate e cópia da nota emitida pela ADB/Sindical sobre ao asssuntoAtenciosamente,
Presidente da ADB/Sindical
A Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros (ADB/Sindical) manifesta profunda preocupação com as possíveis consequências advindas da Proposta de Emenda à Constituição n. 23/2021 (PEC n. 23/2021) apresentada pelo governo federal que pretende estipular o parcelamento não só dos precatórios cujo valor ultrapasse os R$ 66 milhões, mas também daqueles que somarem mais de 2,6% da receita corrente líquida da União. O texto define o pagamento à vista de 15% da dívida, podendo a União quitar o valor remanescente em até 9 parcelas anuais, ou seja, até 2029.
No entendimento da ADB/Sindical, que representa mais de 1.600 diplomatas, os novos critérios previstos para o pagamento de precatórios prejudicam servidores públicos - particularmente os idosos aposentados - que aguardam há muitos anos a liquidação de dívidas garantida pela Justiça. A entidade alerta que, caso a PEC n. 23/2021 seja aprovada pelo Congresso Nacional, inúmeros associados de idade avançada, por exemplo, correm o risco de sequer receberem parte do que lhes é devido pelo governo federal, o que é um claro desrespeito à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, que constituem pilares para a plena manutenção do Estado Democrático de Direito.
É o caso dos precatórios alimentares relativos aos titulares com 60 anos ou mais de idade, cujos créditos poderão ser fracionados. Não é aceitável, na visão da ADB/Sindical, que manobras fiscais como essa, com consequências imprevisíveis para centenas de servidores públicos, possam ser utilizadas para outros fins. A Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros ressalta a necessidade de respeito à Constituição Federal, mais especificamente ao disposto em seu art. 100 § 5o, que prevê a obrigatoriedade do pagamento, até o final do exercício financeiro seguinte, dos valores incluídos no orçamento dos entes públicos até 1º de julho do ano anterior.
ADB/Sindical
Contato (061) 2030-6950