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terça-feira, 22 de agosto de 2023

Putin e o direito internacional - Celso Lafer (O Estado de São Paulo)

Putin e o Direito Internacional Penal

Entre os desdobramentos jurídicos do conflito, cabe discutir o potencial de responsabilidade penal dele pela guerra da Ucrânia

Por Celso Lafer

O Estado de São Paulo, 20/08/2023 

A Carta da ONU deixa explícita em seu Preâmbulo a sua “ideia a realizar”: preservar a humanidade dos flagelos da guerra e dos seus indizíveis sofrimentos. Ela estabelece como grande propósito da ordem mundial do pós-Segunda Guerra: manter a paz e a segurança internacionais, reprimir atos de agressão, solucionar por meios pacíficos controvérsias e situações. Neste contexto, realça o cumprimento do princípio de igualdade e de autodeterminação dos povos.

A Carta não coonesta a guerra como a continuação da política internacional por outros meios e consagra como princípios básicos o respeito à integridade territorial e a independência política de qualquer Estado. Estes princípios representam um ingrediente-chave do potencial de convivência equilibrada entre nações, grandes e pequenas.

A guerra na Ucrânia foi desencadeada em 2022 pela unilateral agressão da Rússia à Ucrânia. É uma guerra de escolha. Putin recorreu, e continua recorrendo, ao uso da força militar para alcançar suas finalidades políticas: fulminar a independência política e a integridade territorial da Ucrânia, para inseri-la num espaço vital de segurança da Rússia. A ação de Putin desrespeitou manifestamente a Carta da ONU. Inseriu a insegurança dos riscos e tensões provenientes de uma guerra de generalizada e continuada repercussão na vida mundial.

Entre os desdobramentos jurídicos do conflito, cabe discutir o potencial de responsabilidade penal de Putin pela guerra na Ucrânia.

O potencial de responsabilidade penal de Putin provém da lógica emanada da atuação do Tribunal de Nuremberg, que julgou e condenou figuras de proa do nazismo, a partir da perspectiva de que crimes contra o Direito Internacional são cometidos por indivíduos, e não por entidades abstratas.

Foi o que levou à elaboração do Direito Internacional Penal, lastreado no reconhecimento jurídico de valores fundamentais compartilhados pela comunidade internacional, que se sobrepõem à plenitude discricionária das soberanias estatais e de seus governantes.

O Direito Internacional Penal estipula que qualquer pessoa que cometa atos que constituem crimes tipificados nas suas normas é responsável e punível por sua conduta, independentemente do previsto no direito interno. Afasta, assim, as tradicionais imunidades de jurisdição de governantes e de suas justificativas no plano nacional.

O Estatuto de Roma, de 1998, que criou o Tribunal Penal Internacional, consolidou a tipificação dos crimes internacionais que constituem o núcleo duro do Direito Internacional Penal: crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão.

O recém-publicado livro de Badinter, Cotte e Pellet – três consagrados juristas franceses – é exemplar na precisão jurídica com a qual postulam o indiciamento penal de Putin pelo crime de agressão e seus desdobramentos em matéria de crimes de guerra e de suas implicações no que tange a crimes contra a humanidade.

[PRA: Celso Laffer refere-se ao livro recém publicado por Robert Badinter, Bruno Cotte e Alain Pellet, Putin, l'accusation (Paris: Fayard, 2023, 239 p.); ver abaixo]

Subsume-se no tipo penal de crime de agressão a conduta de quem, detendo o poder do exercício efetivo da ação política e militar de um Estado, planeja, prepara, inicia e dá seguimento a atos de agressão que consistem numa reconhecida violação da Carta da ONU. Os três eminentes juristas comprovam que Putin, como chefe de Estado e comandante militar da Federação Russa, preparou, entre 2014 e 2022, e deu início em 24/2/2022 à agressão militar à Ucrânia, e a conduz até hoje.

Assim procedendo, violou a Carta da ONU, sem poder invocar o direito de legítima defesa e outras causas exoneratórias de responsabilidade. Do crime de agressão resultam os sofrimentos do flagelo da guerra. Daí as imputações provenientes dos crimes de guerra e contra a humanidade.

As imputações têm a sua base em violações do Direito Humanitário, aplicáveis a conflitos armados internacionais. Estas estipulam que a Rússia, na condição de beligerante, não tem uma escolha ilimitada dos meios de combate à Ucrânia.

Entre os crimes de guerra elencados, destaco: os ataques dirigidos intencionalmente contra a população civil e contra civis não participantes diretamente das hostilidades, que vêm causando perdas de vidas humanas, ferimentos e danos a bens de caráter civil excessivos e sem possíveis vantagens militares concretas; ataques a edificações dedicadas às artes, ao ensino, hospitais e maternidades, assim como a cidades e habitações que não eram objetivos militares; atos de tortura e de tratamentos humilhantes e de pilhagem de localidades tomadas de assalto.

Entre os crimes contra a humanidade, menciono mortes, deportações e transferências forçadas de populações, prisões e privações à liberdade física, estupros e outras formas de violência sexual.

A possibilidade de Putin ser julgado por um tribunal internacional é remota nas atuais condições do sistema internacional e de suas jurisdições. No entanto, perante o tribunal da opinião pública do mundo jurídico, a límpida peça acusatória que sintetizei enseja sua qualificação como um criminoso.

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Vladimir Poutine, l'accusation

Sinopse

Cet ouvrage présente les fondements de l'accusation contre Vladimir Poutine, président de la Fédération de Russis, auteur du crime d'agression contre l'Ukraine et des crimes de guerre et contre l'humanité commis par les forces russes dont il est le chef suprême.

Robert Badinter est ancien ministre de la Justice et président du Conseil constitutionnel.
Bruno Cotte, membre de l'Institut, est président honoraire de la chambre criminelle de la Cour de cassation et ancien président de chambre de première instance à la Cour pénale internationale.
Alain Pellet est ancien président de la Commission du droit international des Nations unies et président de l'Institut de droit international.