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sexta-feira, 30 de outubro de 2009
1454) Impasses da Rodada Doha
Verifico agora, que passados 15 meses das respostas fornecidas, pouca coisa mudou no cenário das negociações comerciais multilaterais. Resolvi, assim, tirar o inedetismo desse texto e publicá-lo neste meu blog, sem qualquer revisão ou mudança. Ele é divulgado tal como foi escrito, como sempre rapidamente, originalmente.
Impasses da Rodada de Doha
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 5 julho 2008
Respostas para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso para estudante do CEABE-FGV-SP
1. Em sua opinião, quais são os principais motivos para o impasse da Rodada de Doha?
PRA: De um lado, falta de capacidade dos países ricos em desmantelar seu arsenal de medidas protecionistas e seus mecanismos de subvenção na área agrícola, e, de outro, falta de vontade ou oposição política dos países em desenvolvimento em superar o protecionismo latente exercido em produtos industriais e em certas áreas de serviços. Adicionalmente, estes têm problemas em liberalizar amplamente os investimentos estrangeiros e aceitar normas mais intrusivas em propriedade intelectual e os países ricos ficam insistindo em criar novas regras de proteção a pretexto de defesa do meio ambiente ou como proteção a direitos trabalhistas e respeito a certas normas laborais. Nos dois casos, sentimentos protecionistas em ambos lados, submissão à ação de lobbies setoriais nacionais e desejo de continuar legislando em políticas setoriais, com práticas discriminatórias em várias áreas.
2. A atual crise econômica internacional pode emperrar ainda mais as negociações de Doha?
PRA: Pode, na medida em que reforça os elementos nacionais, discriminatórios, das políticas comerciais e industriais, com tentativas de defesa do emprego ou dos mercados nacionais. Por outro lado, como os preços dos alimentos encontram-se em patamares elevados, talvez isso diminua a necessidade de subvenções estatais, o que teoricamente poderia facilitar compromissos. Mas, agricultores chantagistas e políticos “espertos” alegam que, assim como os preços subiram, eles podem baixar, e portanto não têm a intenção de desmantelar o arsenal protecionista e subvencionista.
3. As nações desenvolvidas têm fortes políticas de subsídios à agricultura, pois alegam que alimentar sua nação é questão de segurança nacional e não de livre comércio. Porém , tais políticas desestimulam a produção de alimentos em países em desenvolvimento e distorcem os incentivos da produção e o consumo. Qual deveria ser a política da OMC em relação aos subsídios?
PRA: A OMC não tem uma política própria, pois não pode legislar por sua própria conta. Se pudesse, assim como outras entidades voltadas para a definição de políticas públicas em diversas áreas (como a OCDE, por exemplo), deveria simplesmente decretar a ilegalidade dos subsídios para fins comerciais, como ocorre na área industrial. Acontece, porém, que esses subsídios agrícolas foram legalizados na Rodada Uruguai, com a aprovação do acordo agrícola; agora fica mais difícil proibi-los. Em todo caso, a ministerial de Hong-Kong já acordou banir os subsídios à exportação de produtos agrícolas a partir de 2013, embora em condições e modalidades que não estão ainda de todo claras, pois algum “rebalancing” com tarifas diferenciadas e o recurso a medidas de exceção continuam à disposição dos países.
Essas políticas são claramente danosas aos países em desenvolvimento mais pobres, pois lhes retira qualquer possibilidade de se inserir na economia mundial com base em suas únicas vantagens comparativas possíveis no plano do comércio internacional, que seria a oferta de bens agrícolas em condições competitivas (ainda que isto não pudesse ser feito numa primeira fase).
4- Muitos analistas afirmam que o maior problema está entre o Brasil e os EUA, pois ambos não querem abrir mão de seus direitos nas negociações. Você considera que os dois países são realmente os pilares para o atraso de Doha?
PRA: Não; esses dois países foram responsáveis pelo desmantelamento das negociações da Alca, no plano hemisférico, mas os pecados que estão sendo cometidos em Doha envolvem um número bem maior de países. Praticamente todos são em grande parte responsáveis, embora as responsabilidades principais estejam, justamente, com os protecionistas agrícolas, de um lado (e aqui vale tanto para EUA e UE, como Japão, Coréia, Suíça, Noruega, China e India, além de vários outros em desenvolvimento), e de outro com os protecionistas industriais, Brasil e India em primeiro lugar, mas vários outros em desenvolvimento também. Registre-se que a posição da UE não é uniforme, pois alguns países querem a liberalização agrícola (Reino Unido), ao passo que outros lutam pelo mais amplo protecionismo (França).
Pecados devem ser uniformemente distribuídos entre os pecadores...
5. O single undertaking, um importante fato conquistado na Rodada do Uruguai poderá ser perdido, devido aos problemas de Doha?
PRA: O single undertaking não deve ser tomado como um princípio sagrado, inscrito nas tábuas da lei, como são, por exemplo, as regras do GATT. Trata-se de uma norma não escrita, ou seja, acordada entre os ministros para facilitar uma aceitação geral por todos. Teoricamente isso permite o exercício do direito de veto por qualquer país membro, por menos importante que seja. Na prática, sabemos que as coisas não se passam assim. Depois que os grandes parceiros comerciais conseguem chegar a um acordo entre eles, eles torcem o braço dos menores e os obrigam a aceitar os seus “compromissos”, ou seja, enfiam goela abaixo dos menos importantes regras que eles mesmos traçaram para eles. Como não há um processo decisório estritamente definido no GATT-OMC, não se sabe bem o que pode querer dizer esse entendimento único, pois ele é suscetível de diversas interpretações. Teoricamente, se deve chegar a uma situação em que todos devem se colocar de acordo sobre todos os pontos de negociação, num pacote uniforme e compacto que todos devem aceitar in totum, pois ele conterá benefícios mas também pílulas amargas. A realidade é que os acordos são construídos mediante certo consenso entre os grandes. Se algum pequeno tentar obstaculizar, pode atrasar certo tempo a conclusão do processo, mas será “convencido” a aderir.
Ou seja, não se trata de um “fato”, mas de um entendimento, que é suscetível de receber tratamentos variados segundo as linhas de força em jogo.
6. Dada as dificuldades, quais seriam as melhores soluções para que Doha seja finalizada? Deveria ser repensada a maneira de se fazer comércio internacional como mais acordos bilaterais e plurilaterais?
PRA: Nas áreas de acesso a mercados, fica difícil esse tipo de acordo, uma vez que vigem as regras de MFN e não discriminação. Pode-se pensar nesse tipo de acordo para setores específicos, como existe para a indústria aeronáutica civil, mas fica difícil para bens agrícolas e industriais.
Já existe a possibilidade de acordos regionais, administrados pelas regras do Artigo 24 do GATT ou pela Cláusula de Habilitação da Rodada Tóquio. Ver a este respeito, dentre outros trabalhos meus, um artigo sobre o minilateralismo disponível no site (link: http://www.pralmeida.org/05DocsPRA/1499Minilateralismo.pdf).
Não se concebe maneira de fazer acordos comerciais senão pela via multilateral e pela via regional, ou minilateral. O fato é que o sistema continua desagregado e fragmentado. Aparentemente vamos ter de conviver com esse regime menos do que satisfatório (second or third best).
Questões suplementares em 28.07.2008:
Complemento de respostas em 29.07.2008.
7) Se Doha não for concluída, você acredita que o sistema multilateral do comércio entraria em um colapso? O que isso significaria para o mundo?
PRA: Não entraria, mas passaria por uma fase muito difícil, com certo debilitamento dos mecanismos multilaterais de negociação e de solução de controvérsias e expansão das soluções “minilateralistas”, ou seja, acordos preferenciais ou de livre comércio entre parceiros seletivos, aumentando, portanto, o grau de discriminação comercial. Em termos globais, significa que a interdependência ativa, ou seja, o processo de globalização avançaria de forma mais lenta, e com muitas áreas submetidas a acordos restritos e parciais.
8) Para o Brasil quais seriam os benefícios de Doha?
PRA: Maior acesso a mercados para seus produtos competitivos, em especial agricultura, e maior pressão no mercado interno, com competição externa de produtos industriais, o que também é interessante, pois significa que a indústria nacional teria de fazer um esforço adicional, em termos de qualidade e preços, para se manter competitiva. No conjunto, reforço dos mecanismos dos esquemas multilaterais de acesso a mercados e de solução de controvérsias, em lugar de arbitrariedades praticadas de maneira unilateral, como ocorre em alguns setores atualmente. Os benefícios regulatórios talvez sejam ainda mais importantes do que a simples quantificação de ganhos de mercado.
9) Na sua opinião, compensa para o Brasil negociar apenas o setor agrícola e "esquecer" da indústria e do serviço? Quais poderiam ser os prejuizos e benefícios desta estratégia brasileira?
PRA: Mesmo que desejasse, hipoteticamente, não seria possível ao Brasil negociar apenas um pacote agrícola, pois os princípios (mesmo informais) que regem uma negociação desse tipo implicam que todos os países têm o direito de colocar seus interesses ofensivos (demandantes) na mesa e esperar compensação por vantagens concedidas a outros parceiros comerciais. No cômputo global, os países de pautam pela regra do “single undertaking”, ou seja, de que os resultados devem ser globalmente aceitáveis para todos, num pacote único e interrelacionado.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4 de julho de 2008
Complemento em 29.07.2008