Uma dúvida que não é só diplomática
Paulo Roberto de Almeida
A política, desde Platão e Aristóteles, se destina, entre outras coisas, a facilitar a convivência pacífica entre pessoas, súditos ou cidadãos de uma mesma comunidade, de cidades-Estados, de nações organizadas em monarquias, repúblicas, fazendo com que partidos, movimentos, governos, Estados possam interagir entre si da melhor maneira possível, isto é, pacificamente, civilmente, construtivamente, para o bem de todos.
Já é estranho, portanto, que existam partidos, movimentos, governos e Estados que desejem a eliminação completa, o desaparecimento de seus contrapartes, outros partidos, movimentos, governos ou Estados, como objetivo prioritário.
Este é o caso, por exemplo, de movimentos como o Hamas, de partidos como o Hezbollah, de governos e Estados como a teocracia fundamentalista do Irã, cujos objetivos principais, senão exclusivos, são a eliminação de todo um Estado, no caso Israel.
Mais estranho ainda é que um governo supostamente democrático, de um Estado dotado de tradições, princípios e valores comprometidos com a ordem democrática, a convivência pacífica entre as nações (como está em nossa Constituição), que se pauta, em suas diretrizes diplomáticas, pelo estrito respeito do Direito Internacional, consubstanciada na Carta das Nações Unidas, é estranho, portanto, que um governo reppresentando o Brasil da CF-1988 e de toda a história diplomática de convivência pacífica com todos os demais Estados da comunidade internacional, desde mais de 200 anos, aceite conviver, no mesmo grupo, bloco, foro ou movimento convergente de interesses com outros partidos, movimentos ou Estados que tenham, entre seus objetivos constitutivos, suas diretrizes nacionais a ELIMINAÇÃO de outros Estados, partidos, governos, movimentos, etnias ou povos, como é o caso do Brics, que abriga o Irã, e como é o caso do atual governo brasileiro, que aceita conviver normalmente com partidos e movimentos terroristas como são o Hamas, o Hezbollah e outros do mesmo grupo, sendo que alguns desses terroristas são Estados perfeitamente constituídos.
Brasília, 19/10/2024