Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
sábado, 9 de janeiro de 2010
1657) O Itamaraty e o decreto do governo Lula sobre '"direitos humanos"
1) Este post pode ser lido em conexão com dois outros posts anteriores, 1654 e 1656, que tratam, de maneira mais abrangente daquilo que já foi chamado, por um jornalista conhecido, de "estrovenga", isto é, o Decreto relativo ao terceiro plano nacional de "direitos humanos", de fato uma coisa estranha, bizarra e naturalmente aberta às mais fundadas desconfianças da cidadania, em função do seu caráter celerado e objetivamente deletério do ponto de vista dos verdadeiros direitos humanos e da democracia.
2) Coloquei direitos humanos entre aspas no título pois a relação entre o objeto e a fonte justifica plenamente o seu uso, tantas são as contradições entre um e outro...
Quem desejar conhecer a integridade desse decreto bizarro, pode clicar aqui.
Mas, este post tem por objetivo apenas uma compilação muito simples, sobre:
Relações entre o Itamaraty e o Decreto do Governo Lula sobre "direitos humanos"
O decreto atualiza, se é o caso de se dizer, as diretrizes nacionais relativas aos direitos humanos, tanto em sua parte de definição de conceitos, como em sua parte operacional. Ele tinha sido promulgado pela primeira vez no governo FHC, e portanto correspondia a um desejo sincero de fazer com que a sociedade brasileira se encaminhasse gradativamente em direção ao cumprimento pleno de ações públicas numa das áreas mais lamentáveis do nosso cenário interno.
Apenas ocorre que no governo atual ele foi "remodelado", digamos assim, para cumprir outros objetivos, que são aqueles velhos conhecidos da esquerda autoritária e antidemocrática, tentando legitimar movimentos criminosos -- como esse partido neobolchevique que responde pelo nome de MST -- e criminalizar torturadores do passado -- das FFAA e das forças de segurança -- sem mencionar os crimes cometidos por aqueles que hoje assinam várias partes desse decreto esquizofrênico.
Em todo caso, o objetivo deste post é apenas o de ver, linearmente, o que interessa ao Itamaraty nesse decreto do governo Lula, destacando tão simplesmente as passagens que atribuem alguma responsabilidade ao MRE.
Não pretendo fazer agora uma análise desses trechos, tanto porque eles são aborrecidamente burocráticos.
Creio que a única parte inovadora em relação às versões anteriores do PNDH é esta aqui:
"Aprofundar a agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste, Caribe e a América Latina."
A agenda Sul-Sul é, como se sabe, uma das diretrizes da política externa neste governo, mas para não dizer "nunca antes neste país", cabe relembrar que ela já fazia parte, implicitamente, da política anterior, que sempre foi algo terceiro-mundista. Apenas que isso não aparecia de forma tão explícita como agora.
Pergunto-me, mesmo, se os países expressamente contemplados nesse decreto, a saber, os países lusófonos do continente africano e o Timor-Leste, em especial, e o Caribe e a América Latina, de uma forma geral, foram avisados que eles são objeto de uma "discriminação positiva" -- algo equivalente a uma "ação afirmativa", aí sim, "nunca antes neste país" -- na política externa de DH do governo Lula, e se eles se sentem confortáveis com essa menção expressa num decreto que, afinal de contas, diz respeito apenas e tão somente ao governo brasileiro.
Pode ser que isso seja um exemplo da política de "não indiferença", agora proclamada pelo governo brasileiro, mas se isso é feito de forma unilateral, poderia, talvez, ser considerado uma forma de ingerência nos assuntos internos de outros países (posto que eles sempre podem argumentar, como faz o governo brasileiro em situações similares, que o assunto diz respeito exclusivamente à sua jurisdição nacional).
Sem mais delongas, vejamos o que o decreto tem a dizer sobre o MRE...
Paulo Roberto de Almeida (9.-1.2010)
DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 – DOU DE 21/12/2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Objetivo estratégico I:
Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.
Ações programáticas:
a) (…)
b) Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
c) Construir e aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do continente africano e o Timor-Leste.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
d) Aprofundar a agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste, Caribe e a América Latina.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Objetivo estratégico II:
Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a) (…)
b) Estimular e reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos na sociedade brasileira e internacional, com a concessão de premiação, bolsas e outros incentivos, na forma da legislação aplicável.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Objetivo estratégico II:
Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a) Elaborar relatório anual sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, em diálogo participativo com a sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
b) Elaborar relatórios periódicos para os órgãos de tratados da ONU, no prazo por eles estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos do governo federal e com unidades da Federação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
c) Elaborar relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema ONU que contenha, entre outras, as seguintes informações:
· Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU;
· Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica;
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
d) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do governo federal e unidades da Federação, referentes aos relatórios internacionais de Direitos Humanos e às recomendações dos relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e dos comitês de tratados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
e) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do governo federal, referentes aos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
f) Criar banco de dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos órgãos públicos para seu cumprimento.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Objetivo estratégico I:
Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Ações programáticas:
a) (…)
b) (…)
c) Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis de governo, para atender às recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
(...)
j) Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e com acordos internacionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Objetivo estratégico III:
Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ações programáticas:
a) Elaborar projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema de inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos centros de privação de liberdade, nos termos do protocolo facultativo à convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores;
Nada mais tendo a declarar, considero encerrado este post...
1656) Brasil: a caminho da ditadura? (2)
NÃO SE MATA A DEMOCRACIA EM UM DIA: O PT SABE QUE SE TRATA DE UM PROCESSO LENTO
Reinaldo Azevedo, 08/01/10 05:42
Nenhum país dorme democracia e acorda ditadura; em nenhum lugar do mundo, o sol se põe na plena vigência do estado democrático e de direito e se levanta para iluminar um regime autoritário. A construção da miséria institucional e legal é sempre lenta e demanda um esforço continuado e dedicado tanto dos candidatos a ditador como dos culpados úteis que lhes prestam serviços - são “culpados úteis”, sim; não há inocentes entre protagonistas e omissos.
Aquele que viola a democracia é culpado de violá-la; e aquele que se cala, cúmplice, é culpado dessa cumplicidade silenciosa. Por que isso?
Mesmo trabalhando num ritmo menos acelerado do que de hábito - o blog volta à sua rotina na segunda próxima -, encontrei um tempinho para ler aquela estrovenga que ficou conhecida como “o decreto dos direitos humanos”. Fiz, com o pé na areia, o que, lamento dizer, boa parte da imprensa não fez com os calcanhares nas redações. Já disse aqui dia desses e repito: os jornais podem acusar a Internet o quanto quiserem por sua marcha rumo à irrelevância. Mas nada será tão definidor de seu destino quanto a escolha pela… irrelevância!
Esqueceram de ler o decreto. E, porque o texto foi ignorado, alguns tontos saíram a defendê-lo em suas colunas. Fixaram-se apenas na criação da “Comissão da Verdade”. E a mistura de ignorância histórica com a herança da esquerda botocuda resulta num dos pecados bem conhecidos da estupidez: a preguiça. No caso, preguiça de pensar. Imersos numa enorme confusão filosófica e jurídica, ignoram que mesmo os melhores princípios obedecem a códigos estabelecidos - estabelecidos, é bom lembrar, num regime plenamente democrático. Moral e intelectualmente, comportam-se como crianças tolas e assustadas, que fazem pipi nas calças diante do temor de que a crítica ao tal decreto venha a ser confundida com “defesa da tortura”. O fenômeno, admito, não é só brasileiro. Vive-se a era da patrulha das minorias organizadas, que tolhem o pensamento com a força de um tribunal inquisitorial. Richard Lindzen, por exemplo, professor de meteorologia do Massachusetts Institute of Technology (nada menos do que o lendário MIT), faz picadinho de algumas teses do aquecimento global e explica o silêncio de colegas que comungam de suas teses: medo - e, claro!, risco de perder verbas para pesquisa. Há um post sobre ele aqui.
Boa parte das pessoas - no jornalismo, então, nem se diga! - prefere perder a vergonha a perder o conforto da companhia, a sensação de pertencer a um grupo ou a uma corporação. Por isso há tanta mesmice no jornalismo. Adiante.
Os bestalhões saíram a defender um decreto que tinha na criação da tal comissão o seu aspecto menos deletério, embora igualmente absurdo. Ocorre que, entre outras barbaridades, o mesmo texto que contempla aquela aberração também extingue, na prática, o direito de propriedade e institui a censura sob o pretexto de defender os direitos humanos. Vale dizer: alguns “patrões da mídia” (como gostam de dizer a esquerda e muitos vigaristas que participaram da Confecom) estão pagando o salário de solertes companheiros que lhes põem uma corda no pescoço - e no pescoço do regime democrático. Em muitos casos, com efeito, trata-se de covardia; em outros, de ação partidária, deliberada: estão cumprindo uma tarefa.
Alguns “juristas petralhas” (como se não houvesse nisso um clamoroso oximoro…) resolveram lembrar que a decisão será do Congresso etc e tal. Não tentem me ensinar o que eu mesmo escrevi no primeiro texto de ontem: “Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.”
Petralhas e até alguns inocentes acusaram: “Você está exagerando na interpretação do decreto”. Não estou. O governo é que exagera na empulhação. E volto, então, ao início dessa conversa. Não se mata a democracia do dia para a noite. Seu último suspiro é apenas o ponto extremo de uma longa trajetória. Se é um regime de liberdade o que queremos, pautado pelos códigos legais que nos fazem também um estado de direito, então o decreto de Lula há de ser alvo do nosso repúdio. E ele tem de ser expresso agora, não depois, antes que se multiplique em projetos de lei num Congresso que já não morre de amores pela imprensa.
A Confederação Nacional de Agricultura, felizmente, reagiu ontem com firmeza. Numa entrevista, a presidente da entidade, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), não poderia ter sido mais exata: “Quando o governo apresenta um documento de intenções dificultando e obstruindo a urgência em reintegrar posse e concessão de liminares, de certa forma, está apoiando os movimentos criminosos que invadem terras, e isso nós não podemos permitir” (no Jornal Nacional, aqui).
Ditosos produtores rurais que têm uma entidade atenta a seus direitos - notando que o decreto ameaça quaisquer propriedades, também as urbanas. Já a imprensa pisa nas próprias liberdades distraída.
É que os esbirros do petismo que defendem a criação da ”Comissão da Verdade” estão tão imbuídos do espírito humanista que não se importam nem mesmo em recorrer à mentira para fazer o que entendem ser “justiça”.
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Leiam ainda:
- DECRETO GOLPISTA DE LULA USA DIREITOS HUMANOS PARA TENTAR CENSURAR A IMPRENSA E QUER MOVIMENTOS SOCIAIS SUBSTITUINDO O CONGRESSO
- O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES. ESTÁ NO TEXTO. BASTA LER!!!