Vejamos o ato, em primeiro lugar:
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
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Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Agora raciocinemos, ou inquiramos, ou imaginemos, ou qualquer outra curiosidade doentia, algumas coisas.
O gênero vale para os dois lados, certo? Do contrário seria discriminação de gênero, feminino ou masculino.
Suponho que, a partir do dia 3 de abril de 2012, todas as faculdades começaram a expedir dois tipos de diplomas, contemplando a dita OBRIGATÓRIA flexão de gênero: diploma de jornalista, de um lado, de jornalisto, de outro; de sociólogo, de um lado, de socióloga, de outro; psicólogo e psicóloga; médica e médico; dentista e dentisto; motorista e motoristo; e assim vai, ad infinitum.
As faculdades devem ter tido um bocado de trabalho com os novos diplomas, e sobretudo com os velhos, pois todos os registros precisam ser refeitos. Isso custa dinheiro, claro, e tempo, e saco, e paciência...
Quantas fizeram, quantas deixaram de fazer, qual a regulamentação? Algum aspone presidencial cuidou disso, estabeleceu sanções, saiu controlando por aí, sobretudo contra as privadas, que são sempre recalcitrantes, e precisam ser domesticadas pelos poderes públicos?
Mais importante, porém, o exemplo tem de vir de cima.
A nova mandatária do país, desde janeiro de 2011, deve ter recebido, pouco tempo antes da posse, um diploma do TSE, que a reconhece como presidente do Brasil.
Será que ela pediu novo diploma, a partir do dia 4 de abril de 2012?
Com a palavra o TSE ou a interessada...
Enfim, só curiosidade doentia (e estúpida).
Paulo Roberto de Almeida