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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Carreira diplomatica: abre-se mais uma maratona para os candidatos...

Desta vez mais concorrida: 26 vagas apenas.
Mas vale lembrar que, consoante as políticas racialistas deste governo, 10% (ou 30 vagas) dos 330 selecionados para a segunda fase serão obrigatoriamente da extração "étnica", "racial", fenotípica, seja lá o que for, "afrodescendente", uma categoria que aparentemente necessita de um regime de cotas para se fazer representar nas fases decisivas da seleção.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2011, as inscrições para o Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e da Portaria nº 762, de 28 de dezembro de 2010.

http://www.cespe.unb.br/concursos/DIPLOMACIA2011/arquivos/ED_2011_CACD_2011_ABT.PDF

(Transcrevo abaixo apenas o início desse documento em pdf, pois sua reprodução ocuparia enorme espaço neste post, e de toda forma estaria desformatado; remeto os interessados ao link acima)

EDITAL DE 17 DE JANEIRO DE 2011
CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, torna público que estarão abertas, de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2011, as inscrições para o Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e da Portaria nº 762, de 28 de dezembro de 2010.
O Concurso obedecerá às seguintes normas:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). O texto deste Edital estará também disponível no endereço eletrônico do CESPE/UnB http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2011, bem como eventuais informações adicionais sobre o Concurso.
1.2 O Concurso terá quatro fases, especificadas a seguir:
a) Primeira Fase: Prova Objetiva, constituída de questões objetivas de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório.
b) Segunda Fase: prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Terceira Fase: provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Quarta Fase: provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter classificatório.
1.3 Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades ...
1.4 VAGAS: 26, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

(...)

[ver o restante do edital nos links acima indicados]

Permito-me acrescentar a seguinte observação final:

O Brasil está sendo dividido em duas categorias de pessoas: afrodescendentes, de um lado, todo o resto, do outro.
Ou seja, independente de sua renda, condição social, grau de preparação, ou empenho vocacional, os 30 primeiros autoproclamados afrodescendentes que tirarem as melhores notas, dentre todos os que se classificaram previamente nessa categoria, estarão automaticamente admitidos na segunda fase do concurso para a carreira diplomática, qualquer que seja o nível de suas provas, ou seus pontos absolutos.
Passarão a disputar em condições de igualdade com os demais 300 que eles, sim, serão selecionados com base unicamente em seu sucesso relativo na primeira prova.
Pode ser que alguém tenha argumentos mais contundentes sobre a constitucionalidade desse tipo de disposição...
Paulo Roberto de Almeida