Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
O Brasil a caminho do atraso (2): feriados em dias de jogo da Seleçao
Eu também acho que o deputado só pode ser debiloide...
Paulo Roberto de Almeida
Projeto transforma dia de jogo do Brasil em feriado
Deputado Felipe Bornier sugere que o país pare literalmente toda vez que a seleção canarinho jogar na Copa
Ementa (resumo introdutório) do PL 7722/10: “Altera a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, para determinar que, durante as edições da Copa do Mundo de Futebol organizada pela Fédération Internationale Football Association – FIFA, serão feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira Masculina de Futebol”.
Confira a íntegra do Projeto de Lei 7722/10
O parágrafo único transcrito acima, pretende seu mentor intelectual, seria acrescentado ao artigo primeiro da Lei 662, sancionada em 6 de abril de 1949, que diz: “São feriados nacionais os dias 1º de janeiro [Dia da Paz Mundial], 21 de abril [Tiradentes], 1º de maio [Dia do Trabalho], 7 de setembro [Dia da Independência], 2 de novembro [Finados], 15 de novembro [Proclamação da República] e 25 de dezembro [Natal]”.
Confira a íntegra da legislação citada, no avulso apensado ao projeto
A lei de 1949, “128º ano da Independência e 61º da República”, não definia o Dia de Finados, o que foi feito na Lei 10.607 (19 de dezembro de 2002). Ou seja, passaríamos formalmente a ter oito feriados nacionais, todos os anos, depois de eventual sanção do projeto de lei. É quase o número total de férias formais de trabalhadores de alguns países asiáticos – na China, por exemplo, a média é de dez dias de descanso, anualmente. É bom lembrar que, nas paragens tupiniquins, o trabalhador brasileiro geralmente desfruta de mais dias de folga, festiva ou religiosamente: carnaval, feriados de fim de ano, Semana Santa etc.
“Pena que o Brasil não foi campeão [na Copa da África 2010]. Se não, [o projeto] já estaria valendo”, disse ao Congresso em Foco o deputado Felipe Bornier. “Mas é um debate que tem de ser feito. O projeto é uma coisa que foi apresentada recentemente, ainda não teve debate.”
Para o parlamentar, os estados brasileiros têm costumes diferentes em dia de jogo. “O que acontece é que, em algumas cidades, as escolas não abrem, os bancos não abrem. O que o projeto faz é estabelecer algo que, na prática, já é norma”, destacou Bornier.
A verdade é que a norma, ao contrário do que deseja Bornier, é bem diferente. Grande parte das empresas libera seus funcionários na hora do jogo, mas eles trabalham antes ou depois, dependendo do horário da partida. Os bancos abrem, as lojas também.