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domingo, 4 de outubro de 2020

Pequeno manual prático da decadência - Paulo Roberto de Almeida

 Pequeno manual prático da decadência (recomendável em caráter preventivo...) 

Paulo Roberto de Almeida

(pralmeida@mac.comwww.pralmeida.org)

Colaboração a número especial da revista Digesto Econômico

Revista da Associação Comercial de São Paulo.

 

O conceito de decadência está histórica e usualmente associado às imagens – e também às realidades – de declínio econômico, de disfuncionalidade política, de regressão social, de queda relativa nos padrões de vida, de desordem institucional, de involução moral, quando não ao caos gerador de conflitos exacerbados e possível elemento-motor (“gatilho”) do colapso de toda uma sociedade. No plano histórico, é costume citar os precedentes dos impérios romano, bizantino, chinês, otomano ou britânico como exemplos ilustrativos de decadência – processos que, por vezes, se arrastaram durante décadas, quando não séculos –, levando essas sociedades a fases de crise sistêmica ou de estagnação total, precipitando-as em “colapsos” mais ou menos prolongados e ao seu desaparecimento ou, até, à dominação por povos mais dinâmicos e empreendedores, alguns deles, aliás, suplantando os exemplos citados que tinham brilhado em épocas anteriores. Numa perspectiva recente, costuma-se citar a Grã-Bretanha contemporânea, isto é, pós-imperial e pós-Segunda Guerra, e até mesmo a Argentina pós-1930 como exemplos reais e acabados de processos lentos e agônicos de decadência econômica, pelo menos durante algumas décadas. Exemplos eloquentes de decadência certamente não faltam nos livros de história.

No entanto, não é essa a percepção que possam ter tido as sociedades referidas em relação ao seu próprio itinerário histórico, isto é, os povos e protagonistas contemporâneos dos processos gerais descritos sumariamente acima. Muitas vezes, o declínio econômico e a decadência política se dão em meio a extraordinários surtos de vigor artístico e de fervor intelectual, com intensos debates e mobilização social perpassando todas as categorias e classes da sociedade em questão. O estado de “regressão” nem é percebido como tal, uma vez que: a economia consegue ainda produzir em condições quase “normais”; as trocas materiais e os intercâmbios intelectuais se fazem ainda pelos canais habituais; os indicadores objetivos de padrões de vida continuam a apresentar traços de “progresso” – ainda que de recuo relativo na perspectiva internacional ou regional – e que a sociedade ainda não soçobrou na “anomia” e na “desorganização”, a que são normalmente associados essas noções de decadência ou de declínio. 

O fato é que a decadência pode ter elementos difusos de todos esses processos citados acima, mas pode não ser percebida como tal pelos próprios integrantes da sociedade em questão. O sentimento geral dos cidadãos pode ser, simplesmente, de um certo malaise, de um mal-estar vago e indefinido, partilhado por diferentes estratos sociais e percebido como tal por intelectuais, mas raramente expresso de forma direta e cabal nos discursos das autoridades ou traduzidos nas propostas de ação por candidatos alternativos ao poder político. “Entra-se” em decadência muitas vezes sem o saber, como aquele personagem de Molière que fazia prosa involuntariamente. 

Proponho-me, neste curto ensaio analítico, traçar os elementos principais de uma pequena radiografia da decadência, de maneira a subsidiar, talvez, diagnósticos mais precisos de situações concretas que possam preocupar os leitores eventuais deste “manual” de identificação dos sinais precursores de uma decadência anunciada (não necessariamente percebida). Assim, pode-se saber que um país, ou uma sociedade, está em decadência quando: 

 

1. O sentimento de mal-estar se torna generalizado na sociedade, ainda que possa ser difuso.

2. Os avanços econômicos são lentos, ou menores, em relação a outros povos e sociedades.

3. Os progressos sociais são igualmente lentos ou repartidos de maneira desigual.

4. A lei passa a não ser mais respeitada pelos cidadãos ou pelos próprios agentes públicos.

5. As elites se tornam autocentradas, focadas exclusivamente no seu benefício próprio.

6. A corrupção é disseminada nos diversos canais de intermediação dos intercâmbios sociais.

7. Há uma desafeição pelas causas nacionais, com ascensão de corporatismos e particularismos.

8. A cultura da integração na corrente nacional é substituída por reivindicações exclusivistas.

9. A geração corrente não se preocupa com a seguinte, nos planos fiscal, ambiental ou outros.

10. Ocorre a degradação moral ou ética nos costumes, a despeito mesmo de “avanços” materiais.

 

Algumas considerações rápidas sobre cada um dos elementos listados, sumariamente, acima são necessárias, se quisermos que este “minitratado” da decadência possa ser efetivamente utilizado como uma espécie de manual para sua prevenção ou para a eventual correção de curso. Serei, tanto quanto possível, conciso, sem ater-me a exemplos conhecidos em processos concretos, mais ou menos identificados pelo leitor ocasional. 

 

1. Malaise generalizado e difuso na sociedade.

Na verdade, o mal-estar que costuma atingir sociedades e povos em decadência efetiva é mais um resultado dos próprios processos de “involução” já em curso, do que um sinal precursor desse itinerário “regressista”. De fato, o sentimento de incerteza quanto ao futuro costuma perpassar de maneira difusa os diferentes estratos sociais mobilizados nas atividades correntes da sociedade em questão. A literatura consegue captar, antes mesmo de diagnósticos “sociológicos”, essa sensação de desconforto em relação aos padrões vigentes, que é também vista e interpretada nas artes em geral, por meio de peças e demonstrações de “ruptura” em relação às normas sociais comumente aceitas e “consumidas” pelos estratos sociais incluídos nas transações correntes. O sentimento de fin d’une époque, ou de esgotamento de um “ciclo”, é geralmente percebido pelos espíritos mais argutos, mas o desconforto com o “estado reinante” das coisas se dissemina de modo generalizado em camadas mais amplas da sociedade. Ocorre uma desafeição em relação à cultura predominante, mas não se consegue propor ou viabilizar padrões ou modelos alternativos que sejam eficientes ou implementáveis. Os custos da transição para “algo mais racional” são considerados por todos como muito elevados, em vista dos pactos vigentes, e a sociedade se acomoda na resignação e no déjà vu.

 

2. Avanços econômicos lentos, em perspectiva comparada.

A decadência não significa, necessariamente, retrocesso econômico absoluto ou mesmo uma deterioração das condições prevalecentes no plano da organização social da produção. Ao contrário, podem até ocorrer avanços tecnológicos, progressos científicos e melhoras nos padrões vigentes de produção, tendo em vista capacidades técnicas e habilidades gerenciais já acumuladas pela sociedade. Uma sociedade pode avançar, em suas próprias realizações, e mesmo assim ser ultrapassada relativamente por outras, mais dinâmicas, empreendedoras e inovadoras. O declínio relativo é geralmente o resultado de uma queda nos índices de produtividade, a perda progressiva de competitividade, um recuo nos espaços anteriormente ocupados no âmbito internacional e um lento movimento para escalões inferiores em rankings setoriais de classificação de países.

Os processos de divergência entre os povos e sociedades resultam, geralmente, de longas fases de crescimento (ou falta de), mais do que de altas taxas ocasionais de expansão do produto. O desenvolvimento pode ocorrer pari-passu a baixas taxas – mas sustentadas – de crescimento econômico, sendo que expansões rápidas podem ser contrarrestadas por surtos inflacionários ou crises sistêmicas que produzem perdas do produto social e erosão do poder de compra da moeda nacional. O elemento propulsor do processo de desenvolvimento são os ganhos de produtividade, que produzem, no registro histórico, os fenômenos de convergência ou de divergência entre os povos e economias nacionais. As sociedades humanas progrediram muito lentamente durante os milhares de anos de revolução agrícola neolítica e civilizacional-urbana, para conhecer, dois séculos e meio de rápidos progressos nos indicadores de bem-estar a partir da primeira e da segunda revolução industrial. A partir desta, os progressos se tornaram contínuos, autogerados e induzidos pelo próprio avanço científico-tecnológico anterior, configurando aquilo que, em termos marxistas, poderia ser chamado de “modo inventivo de produção”. Este foi, antes de qualquer outra, uma peculiaridade das sociedades ditas “ocidentais”, mas tende a se disseminar ao conjunto do planeta, com o término dos obstáculos políticos ao processo de globalização. 

Nem todas as sociedades conseguem replicar ou reproduzir, mesmo por mimetismo, o padrão de progresso tecnológico do Ocidente desenvolvido. Mas todas elas se encontram, hoje, medianamente dotadas de condições mínimas para fazê-lo, a partir dos progressos dos meios de comunicação e de difusão dos conhecimentos científicos (amplamente disponíveis nos veículos existentes, à diferença do know-how e da tecnologia proprietária, estes bem mais restritos). O fato de uma sociedade recuar economicamente, ainda que de modo relativo, pode ser explicado, tão simplesmente, por sua incapacidade em dotar os seus cidadãos dos requisitos mínimos de ensino formal e de educação elementar, suscetíveis de os converterem em “absorvedores” do saber técnico já disponível universalmente nos canais abertos de difusão de conhecimento. Não se trata aqui, necessariamente, de padrões de ensino pós-graduado ou especializado, mas basicamente da existência de ensino fundamental de boa qualidade para o conjunto dos cidadãos. 

 

3. Distribuição desigual dos lentos progressos sociais alcançados. 

Comportamentos “rentistas”, isto é, apropriação de bens públicos por grupos organizados que têm acesso aos canais oficiais de distribuição de recursos, geram um desestímulo à inovação e à produção pelos agentes econômicos privados. Isso pode ocorrer, e geralmente ocorre, no caso da disponibilidade de abundantes recursos naturais – terras, minérios, commodities primárias – que passam a ser explorados por via de algum tipo de organização estatal, mesmo indireta. Fala-se da “maldição do petróleo”, por exemplo, como um caso típico de ganhos fáceis apropriados de maneira desigual por elites que se organizam para “redistribuir” esses recursos abundantes, o que desvia a atenção dos agentes privados de investimentos em atividades alternativas: toda a atenção passa a ser focada na “captura” da renda disponível na economia nacional. 

Mesmo na ausência de uma fonte abundante de recursos naturais, comportamentos rentistas podem disseminar entre os estratos dominantes – ou dirigentes – na sociedade, se a regulação institucional é feita mais por via estatal do que por meio da própria sociedade. O Estado sempre constituiu um poderoso meio de redistribuição da riqueza social para os grupos que o controlam e manipulam em seu favor. Não há aqui nenhuma prevenção a priori contra o Estado, uma vez que ele é necessário mesmo para criar o laissez-faire, ou seja, lutar contra os trusts e cartéis, assegurar a competição, garantir o cumprimento dos contratos e, de forma geral, defender os direitos de propriedade. Ocorre, porém, que o Estado é também um forte indutor de redistributivismo regressivo, isto é, o recolhimento compulsório de recursos de todos os cidadãos, produtores e consumidores, e o seu “redirecionamento” segundo critérios políticos determinados. 

Em todos os casos de declínio conhecidos, o Estado serviu precisamente para esse tipo de redistribuição perversa dos recursos públicos, gerando o fenômeno conhecido pelos economistas como “crowding-out”, isto é, a captura da poupança privada pelo próprio Estado e pelos rentistas profissionais e sua apropriação pelo próprio Estado (e seus amigos), o que provoca deseconomias de escala e erosão do investimento produtivo. Os grupos politicamente mais bem articulados conseguem acesso aos planejadores e legisladores do orçamento público, deixando ao relento os setores menos organizados. Isso geralmente implica em concentração de renda e ausência de um mercado interno dinâmico. Os exemplos de declínio e de estagnação coincidem, justamente, com o que Veblen chamaria de “consumo conspícuo” das elites, em total indiferença em relação ao conjunto dos cidadãos.

Não se pense, por fim, que tudo se faz em benefício do “grande capital monopolista” e em detrimento da “classe trabalhadora”. Sindicatos são máquinas organizadas para criar escassez de mão-de-obra e para produzir desemprego, atuando em perfeita sincronia – nem sempre funcional, é verdade – com os sindicatos de patrões, com vistas a extorquir recursos do resto da sociedade desorganizada. Viceja, nos casos típicos de declínio econômico prolongado, uma espécie de “pacto perverso”, pelo qual ambos sindicatos entram em conluio – algumas vezes de forma involuntária ou até inconsciente – em favor de seus ganhos respectivos, repassando os custos para o resto da sociedade. A desigualdade distributiva nem sempre é “aristocrática”...

 

4. Não acatamento da lei pelos cidadãos e pelos próprios agentes públicos. 

A decadência, como já afirmado, nem sempre se traduz em pobreza material, ao contrário, pois sociedades decadentes são, igualmente, sistemas de relativa abundância, pelo menos para os privilegiados. Mas, a decadência verdadeira sempre implica em miséria moral, a começar por um sistemático, no começo sutil, depois disseminado, desrespeito à lei e às boas normas de convivência. Uma sociedade não começa a decair com o aumento da delinquência comum e com a expansão da criminalidade de baixa extração, mas justamente com o desprezo pela lei por parte dos poderosos e dos próprios encarregados de manter a ordem. Sociedades patrimonialistas são naturalmente mais propensas a esse tipo de corrupção moral, como evidenciado na trajetória do império otomano, mas nem mesmo sistemas “tecnocráticos” estão imunes a esse tipo de evolução involutiva, se é possível este tipo de trajetória. O império chinês, com seu imenso corpo de mandarins bem treinados, talvez tenha conhecido itinerário semelhante, antes mesmo de o país ser invadido e humilhado pelos imperialistas ocidentais (e depois japoneses). 

O desrespeito à lei, ou mesmo a contravenção pura e simples por parte dos poderosos, constituem o traço mais visível do declínio moral de uma sociedade. Quando as suas elites, em especial o seu corpo dirigente, recorrem a expedientes escusos, quando não a práticas claramente criminosas, para extrair benefícios para si, pode-se constatar que a sociedade caminha célere para a sua decadência. Não se deve, porém, confundir, artifícios ilegais, ou no limite da legalidade, empregados por algumas elites econômicas – como caixa dois, elisão ou evasão fiscal ou ainda pagamentos por fora – como representando necessariamente sinônimo de decadência. O setor produtivo pode ser especialmente competitivo e gerencialmente capaz, apenas que penalizado por um Estado voraz, por dirigentes políticos de comportamento predatório, sendo levado a utilizar-se do recurso a esse tipo de expediente como uma forma de “defesa patrimonial”. É, aliás, o que fazem a maioria dos cidadãos que buscam evadir o fisco, uma vez que adquiriram a consciência de que os impostos pagos diretamente e os tributos recolhidos indiretamente não retornam proporcionalmente sob a forma de serviços públicos. 

A ilegalidade se dissemina paulatinamente na sociedade e se converte em uma “segunda natureza” do cidadão comum e do empresário: ninguém se “arrisca” a ser totalmente honesto, uma vez que isto representaria a inviabilidade do seu negócio ou a “extração compulsória” seria demais onerosa no plano das rendas individuais. Pouco a pouco, a corrupção e a contravenção se instalam em todos os poros da sociedade e ela, sem perceber, caminha rapidamente para o que chamamos de decadência.

 

5. Elites distantes da sociedade e focadas no seu benefício próprio.

Esta é uma outra manifestação do mesmo comportamento descrito acima, apenas que os meios são absolutamente legais, ainda que ilegítimos, e redundam quase sempre nos mesmos efeitos já referenciados no rentismo perverso e no redistributivismo desigual. Responsáveis políticos se ocupam não tanto de legislar para a sociedade, mas em causa própria. Os meios passam a absorver uma proporção crescente dos recursos voltados para determinados fins. Isto geralmente se dá no setor legislativo, mas pode perfeitamente ocorrer nos meios judiciários e, igualmente, em corporações de ofício que se organizam burocraticamente no âmbito do poder executivo. A representação política deixa de constituir um mandato conferido pela sociedade para o desempenho das funções que lhe são próprias para converter-se em um fim em si mesmo.

Esses traços de comportamento não são exclusivos da representação política, embora eles sempre se reproduzam no estamento político. Elites rentistas, de modo geral, desenvolvem essa indiferença em relação à sociedade, cuja simbologia mais famosa – ainda que provavelmente equivocada – é historicamente representada pela frase de Maria Antonieta sobre os brioches que o povo deveria comer, no lugar do pão comum. Elites aristocráticas do ancien Régime, na França e na Rússia czarista, foram em grande medida responsáveis pela desafeição do povo em relação às suas elites, contribuindo para a derrocada dos respectivos regimes políticos ao se operar um claro divórcio entre suas concepções do mundo. O apartheid social, mais até no plano mental do que no âmbito material, costuma ser construído por minorias ativas, nem todas elas privilegiadas, mas sempre elitistas em relação à massa da sociedade. 

Por vezes, uma elite “subversiva” se apossa do poder e passa a exibir os mesmos traços de comportamento que o das elites antes privilegiadas, numa típica reprodução da fábula contida em Animal Farm, segundo a qual “todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros”. 

 

6. Corrupção disseminada nas transações sociais de maneira geral.

O cimento mais poderoso em todas as sociedades organizadas é a confiança: não só na palavra dada, no plano individual, mas também na moeda, na observância da lei em caráter impessoal, no cumprimento dos contratos e, sobretudo, na certeza da punição em caso de ações “desviantes”. O que mantém o poder de compra de uma moeda, por exemplo, não é tanto a força absoluta de uma economia, mas a confiança de que seu valor de face não será abalado por atos arbitrários das autoridades emissoras, medidas intervencionistas que afetem sua liquidez ou alguma ameaça de confisco, mesmo indireto. 

A incerteza jurídica – por vezes trazida pelos próprios juízes, que não se contentam em interpretar a lei, preferindo criá-la, ou colocá-la a serviço de alguma causa “social” – está na origem do desrespeito aos contratos e, portanto, no aumento dos custos de transação. Setores da sociedade passam a desenvolver formas próprias, geralmente informais, de intercâmbio, que podem englobar um volume crescente de atividades. Sociedades decadentes são, geralmente, sociedades nas quais a informalidade recobre grande parte da população economicamente ativa e uma fração significativa do produto social. Um Estado “extrator” pode também ser o responsável direto pela “expulsão” do mercado formal de agentes econômicos privados que não encontram nenhuma vantagem em se colocar à margem da legalidade, mas que não conseguem se enquadrar nas regras existentes. Na verdade, um cipoal de regulamentos estabelecido justamente para vigiar o cumprimento de uma legislação barroca no plano regulatório. 

A sociedade como um todo passa a se acostumar com a modalidade informal de se completarem as transações e, ao fim e ao cabo, os intercâmbios legais passam a cobrir uma fração cada vez menor do conjunto das trocas sociais. A sociedade de “desconfiança” afeta a todos os participantes do mercado, gerando graus crescentes de anomia e de deterioração dos costumes básicos. A sociedade em questão está “pronta” para aprofundar seu processo de decadência.

 

7. Avanço dos corporatismos e particularismos, em detrimento das “causas nacionais”.

A fragmentação da representação política e social nos diversos corpos constitutivos da sociedade cria uma colcha de retalhos de difícil administração institucional. Para que grandes reformas estruturais se façam – e toda sociedade requer, periodicamente, adaptação às novas condições ambientais externas e às suas próprias transformações internas, demográficas e outras –, as diferentes partes da sociedade precisam estabelecer um pacto de convivência, no qual todos cedem um pouco para que as mudanças possam ser implementadas. A perseguição de objetivos particularistas por grupos sociais organizados, geralmente com vistas a se alcançar metas setoriais e exclusivas, inviabiliza qualquer “projeto nacional” digno desse nome (ainda que essa figura seja antes um mito do que uma realidade, pois “projetos” bem executados geralmente resultam da ação decisiva de uma pequena elite de “iluminados”, quando não de um líder carismático atuando como estadista). 

O fato é que os processos de decadência também são caracterizados pela existência de “projetos fragmentários”, condizentes com o perfil já fortemente sindicalizado dessa sociedade. Não é incomum a representação política passar da dominância de próceres cosmopolitas, da elite, mas dotados de uma visão do mundo não provinciana, para “delegados de categoria”, eleitos por um grupo de interesse restrito (de caráter sindical, setorial ou religioso). O processo legislativo se divide então em uma miríade de demandas particularistas, que esquartejam o orçamento nacional e transformam o planejamento público em uma assemblagem de partes heteróclitas. Congela-se a possibilidade de atuar nas grandes causas, pois o mercado político converte-se num bazar de compra e venda de projetos setoriais e fragmentários. Um indicador fiável dessa tendência é dada por meio de consulta a um calendário-agenda: a sociedade estará tão mais próxima da decadência quanto mais dias do ano são dedicados a homenagear categorias profissionais...

 

8. Grupos sociais particulares pretendem distinguir-se do conjunto da sociedade.

A chamada “identidade nacional” – um conceito difuso e frequentemente mal interpretado – constitui um dos traços mais conspícuos da psicologia de massas. Uma sociedade dinâmica ostenta um forte sentimento de inclusividade e de identificação com os símbolos nacionais, sejam eles realidades históricas tangíveis, sejam eles simples mitos criados para fortalecer o processo de Nation building. Em qualquer hipótese, o sentimento de pertencimento – status de appartenance ou membership – a um corpo social ou humano relativamente homogêneo é um poderoso cimento da identidade nacional, o que não impede, obviamente, particularidades regionais, traços étnicos ou especificidades culturais próprias a sociedades complexas, racialmente diversas e dotadas de origens “multinacionais”. O ideal de toda sociedade integrada e orgulhosa de sê-lo é, justamente, conseguir passar do estágio simplesmente “multinacional” para o de “sociedade multirracial”, o que deveria ser o objetivo de toda comunidade inclusiva, uma vez que tal característica destrói as próprias bases de qualquer manifestação de racismo ou apartheid. 

A desafeição em relação à fusão dos particularismos raciais ou culturais no mainstream social e humano nacional enfraquece a noção de identidade nacional e reforça a noção artificial de aparteísmo. Este tipo de divisor precisa ser construído politicamente, uma vez que se adota como suposto básico a unidade fundamental do gênero humano. A divisão é, geralmente, obra de ativistas e militantes de uma causa que se julga legítima, cujas raízes encontram fundamentação histórica em opressões seculares, que se pretende transplantar para o presente, como forma de preservar antigas particularidades raciais, linguísticas ou religiosas, que já estavam prontas a se fundir no poderoso molde nacional. A conformação política de uma cultura distinta da nacional reforça manifestações de racismo ao contrário, pois que as propostas são geralmente feitas para eliminar supostos focos de “racismo”. O apartheid também pode ser construído por minorias...

 

9. Irresponsabilidade Inter geracional, nos terrenos fiscal ou ambiental, entre outros.

O desejo de preservar o status quo, ou a inconsciência quanto à constante necessidade de ajustes e adaptações às condições “ambientais”, nacionais ou internacionais, sempre cambiantes, fazem com que gerações do presente eventualmente atuem de maneira irresponsável em relação àquelas que as sucederão. Historicamente, o problema sempre esteve associado à depredação do meio ambiente e à extinção de espécies animais, alterando o equilíbrio natural e ameaçando a sustentabilidade de sistemas econômicos inteiros. Contemporaneamente, a questão tende a se revestir de características econômicas bem marcadas, tendo a ver com a trajetória avassaladora do Estado moderno e sua voracidade fiscal, não em benefício próprio, obviamente, uma vez que o Estado é uma entidade impessoal, mas em favor de grupos ou categorias dispondo de condições de acesso e de manipulação dos mecanismos de intervenção pública. 

Nos casos mais graves, o conjunto da sociedade pode atuar de maneira irresponsável, ao sustentar escolhas que representam uma clara preferência pelo bem-estar presente, em detrimento do amanhã. Seja nos esquemas de previdência social, seja nas instituições educacionais, ou ainda em matéria de déficits orçamentários e dívida pública, opções erradas e a visão imediatista dos responsáveis políticos, sustentados pela inconsciência da maioria, criam pesadas hipotecas de médio e longo prazo que deverão, em algum momento, ser resgatadas pelos sucessores, aqui entendidos como o conjunto da sociedade de uma ou duas gerações mais à frente. O declínio pode até não ser visível no próprio momento das decisões, mas o que se está fazendo, na verdade, é “contratar” a decadência futura. 

 

10. Degradação ética e moral, independentemente de “progressos” técnicos.

Edward Gibbon, em seu justamente celebrado História do Declínio e Queda do Império Romano, tende a ver a decadência de Roma como o resultado da perda de “valores cívicos” por parte dos cidadãos do império, a começar pelos patrícios, que delegaram aos bárbaros tarefas que eles deveriam ter assumido diretamente. Ele também atacou a influência do cristianismo, como possível fator de afastamento do antigo espírito marcial e guerreiro, que tinha feito, no início, o sucesso da república e do império. Seja como for, a perda de objetivos claros quanto ao futuro, certa resignação em face das dificuldades do presente e a busca de prazeres imediatos em lugar da frugalidade produtiva e empreendedora podem ser sinais precursores da decadência. 

Curiosamente, nenhum dos exemplos históricos tidos como ilustrativos ou emblemáticos desse tipo de processo pode ser considerado um insucesso absoluto na cultura ou nas artes. O vigor da produção cultural continua a todo vapor no momento mesmo em que essas sociedades passam a enfrentar problemas na economia e na inovação. Não há um elemento singular ou único que “anuncie” a decadência, mas um conjunto de comportamentos sociais e de reações que indica forte deterioração da solidariedade social e uma crescente anomia em relação aos valores básicos da sociedade. A falta de confiança nas instituições políticas e a forte desconfiança das motivações de outros grupos sociais fazem com que líderes e liderados não mais se sintam comprometidos com o mesmo conjunto de valores, passando a ocorrer manifestações de introversão e de egoísmo que logo superam a identificação com a pátria e a nação. 

 

Em síntese, existe um “espírito” de decadência quando os setores produtivos, em especial os empresários mais politicamente ativos, se mostram resignados ante a presença avassaladora do Estado, que lhes tolhe os movimentos, impõe regras e lhes retira a substância da atividade econômica, que é o lucro e os excedentes para investir. Existe decadência quando os intelectuais e os universitários, de uma forma geral, se conformam ante o culto à ignorância exibido por certos grupos sociais ou líderes supostamente carismáticos ou “salvacionistas”. Existe decadência quando autoridades nacionais, a começar pelos encarregados da preservação da ordem jurídica e institucional, deixam de lado suas obrigações profissionais para cuidar de prosaicos interesses pessoais, pecuniários antes de tudo. Existe decadência quando o cidadão comum não vê qualquer motivo para preservar o patrimônio coletivo, demonstrando total inconsciência quanto ao dever de respeitar a herança das gerações precedentes e a necessidade de repassar às que seguirão a sua própria um ambiente melhor do que aquele recebido dos ancestrais. 

Em suma, os sinais materiais, ou externos, da decadência nem sempre são os que contam na avaliação dos “progressos” dessa inacreditável marcha para trás na jornada das sociedades. A insensatez quanto aos rumos da história também se manifesta, antes de tudo, por uma pura e simples inconsciência. Manuais práticos de decadência podem ser um preventivo útil na inversão da trajetória. Basta saber consultá-los...

 

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 31 janeiro 2007.


terça-feira, 7 de julho de 2020

Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal (o presidente descumpre a maior parte das normas)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2020 Edição: 127 Seção: 1 Página: 11

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 15.543, DE 2 DE JULHO DE 2020

Divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 126, inciso II, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo, o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em linguagem clara e acessível, acerca do conjunto de condutas esperadas no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Será enviada cópia eletrônica do Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal a todo servidor ativo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, por meio do e-mail institucional e de todos os canais de comunicação do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE), inclusive SIGEPE Mobile.

Parágrafo único. A todo servidor que tomar posse em cargo público federal, será disponibilizada cópia eletrônica do Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal pelos meios descritos no caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.

PAULO SPENCER UEBEL


ANEXO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

MANUAL DE CONDUTA

DO AGENTE PÚBLICO CIVIL

DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

1ª EDIÇÃO

Brasília/DF, junho de 2020

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", 7º Andar

70.046-900 - Brasília - DF

Fones: 55-61-2020-1114

E-mail: sgp@planejamento.gov.br

http://www.planejamento.gov.br/

2020, SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL

Normalização Bibliográfica: Ministério da Economia.

B823m

Brasil. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Desburocratização,

Gestão e Governo Digital. Secretaria de Gestão e Desempenho de

Pessoal.

Manual de conduta do agente público civil do poder executivo federal/Ministério da Economia, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.1.ed-Brasília: SGP/ Ministério da Economia, 2020.

12 p.

1. Agente público - Poder Executivo Federal. 2. Servidores públicos - Ética profissional. 3. Administração Pública - Aspectos morais e éticos. 4. Brasil. Servidores públicos - Conduta. 5. Brasil. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. I. Título.

CDD 341.336

NOTA À PRIMEIRA EDIÇÃO

O espírito que ensejou a edição do presente manual é de que o Executivo Federal reforce sua priorização quanto ao acompanhamento e valorização do comportamento profissional e cívico, do aprimoramento da cultura de alto desempenho e integridade plena e do fortalecimento da confiança da sociedade no serviço público. A retomada da confiança no Estado passa por uma postura cada vez mais zelosa e atenta de todos que atuam na administração pública. É necessário dar o exemplo e demonstrar em todas as oportunidades profissionalismo e compromisso com a coisa pública, priorizando o interesse de todos em contraponto ao interesse de alguns, sejam eles particulares, corporações ou grupos específicos. O efetivo atendimento às demandas e aos anseios da sociedade, com a prestação de serviços públicos de qualidade, passa necessariamente pela cuidadosa manutenção de um ambiente eticamente correto e íntegro nas organizações públicas. A edição do manual ancora-se portanto na previsão contida no art. 3º do Decreto 9.203, de 22 de Novembro de 2017, segundo o qual a integridade é um princípio da governança pública.

Nesse sentido, este manual tem por finalidade:

a) organizar as disposições relacionadas à conduta profissional, buscando trazer uma abordagem atualizada, clara e objetiva sobre os temas relacionados;

b) disseminar boas práticas que se constituem no padrão de comportamento que é esperado do servidor; e

c) auxiliar no aprimoramento de uma cultura organizacional fundamentada no princípio da integridade e na busca constante de alto desempenho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

A conduta profissional tem grande relevância em qualquer organização, seja ela pública ou privada. Na esfera pública, em especial, a observância do interesse público e a necessidade de prestar contas devem ser observados por todos os agentes públicos, uma vez que os recursos têm origem no esforço e no trabalho de cada um dos cidadãos brasileiros.

O presente manual de conduta reforça diretrizes e orientações baseadas em valores e princípios que são inerentes à administração pública, com destaque para a observância da transparência, da integridade e do respeito mútuo. O conteúdo ora apresentado se firma no fiel cumprimento da Constituição Federal, das leis e dos demais instrumentos normativos correlatos, bem como na aplicação do princípio da igualdade, razão pela qual abrange a todos os agentes públicos, independentemente da posição hierárquica que ocupem, em linha com as melhores práticas nacionais e internacionais.

Um manual de conduta é uma construção social dinâmica e viva e deve fazer parte do ambiente de integridade de qualquer organização que tenciona ser bem-sucedida em sua missão. A esse ambiente devem estar associadas ações de comunicação e treinamento, funcionamento de canais de denúncia efetivos e desenvolvimento de mecanismos e controles para detectar e evitar desvios, fraudes e atos ilícitos.

A propósito, vale dizer que, em recente documento chamado "Recomendações do Conselho sobre Liderança e Capacidades no Serviço Público", a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) destacou como elementos fundamentais para a gestão de pessoas no âmbito governamental:

a) Que sejam definidos com clareza os valores fundamentais do serviço público e que estes sejam comunicados e compartilhados;

b) Que seja demonstrada "accountability" (prestação de contas), imputabilidade e comprometimento sobre estes valores citados anteriormente; e

c) Que seja dada oportunidade para que todos os agentes públicos tenham discussões francas sobre os valores e a sua aplicação prática.

No mesmo documento, a OCDE recomenda que os agentes públicos tenham, de fato, oportunidades para contribuir na melhoria do serviço público, tornando-se engajados na condição de parceiros da administração. Para isso, é necessário que existam e funcionem adequadamente canais para que os agentes públicos possam relatar queixas e violações dos padrões de integridade, sem receio de retaliação ou perseguição, proporcionando também o adequado acompanhamento das denúncias realizadas.

A publicação do presente Manual também ganha relevância no momento vivido pelo país, que enfrenta um desafio de saúde pública e econômico sem precedentes, em virtude da pandemia de COVID-19, e que traz consigo uma profunda transformação do ambiente de trabalho, tendo em vista a utilização da tecnologia e do trabalho remoto. Diante desse novo cenário e da ampliação atual e tendência futura de utilização desta modalidade de trabalho, foi dedicado um capítulo específico para tratar do tema.

Por fim, é importante ressaltar que o presente manual não se confunde, nem revoga ou altera as disposições normativas existentes, a exemplo dos Decretos nºs 1.171, de 22 de junho de 1994, e 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que permanecem válidos em seus comandos, bem como aqueles que tratam do Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal. Da mesma forma, não há interferências ou modificações nas punições, sejam elas éticas ou disciplinares, previstas em outros diplomas legais e infralegais em vigor. Sua publicação almeja tão somente reforçar o compromisso com o comportamento profissional, com o respeito ao interesse de todos sobre o interesse de alguns e com o entendimento de que a razão de existir do Estado é servir à população.

SUMÁRIO

1.Introdução........................................................................................................7

2.Objetivos..........................................................................................................7

3.Princípios básicos ..........................................................................................8

4.Condutas esperadas........................................................................................9

5.Condutas inadequadas...................................................................................10

6.Conflito de interesses...................................................................................13

7.Trabalho remoto............................................................................................13

8. Conclusão ....................................................................................................14

Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal

1. INTRODUÇÃO

Cada Agente Público Civil do Poder Executivo Federal tem o compromisso com a União e com a sociedade brasileira de manter-se leal à Constituição Federal, às leis, ao país e aos princípios, valores e condutas previstas neste manual e em outros normativos correlatos, posicionando o interesse público e o bem comum acima de interesses particulares ou corporativos.

Para garantir que cada cidadão brasileiro tenha a necessária confiança na integridade do Governo Federal, recomenda-se que cada Agente Público Civil do Poder Executivo Federal observe os princípios, valores e condutas aqui elencados.

O presente Manual de Conduta é destinado a todos os agentes públicos, incluindo os servidores comissionados, os servidores efetivos, os temporários, os terceirizados e os funcionários de entidades da administração direta e da administração indireta autárquica e fundacional.

O objetivo deste manual é instruir o Agente Público sobre sua conduta, indicando parâmetros para sua atuação, sem caráter sancionatório. Se pretende, assim, que o serviço público evolua, seja cada vez mais merecedor da confiança da população, atue com alto grau de integridade e entregue melhores resultados para todos os brasileiros.

2. OBJETIVOS

O presente manual tem como principais objetivos:

I - orientar quanto aos princípios e padrões de conduta dos agentes públicos civis federais;

II - preservar a imagem e a reputação da Administração Pública Federal e dos seus agentes públicos;

III - contribuir para o cumprimento da missão institucional e para a consolidação dos valores ético-profissionais no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; e

IV - estimular um ambiente de confiança, responsabilidade, integridade e valorização do trabalho.

3. PRINCÍPIOS BÁSICOS

São princípios básicos recomendados para a atuação profissional do Agente Público:

a)legalidade: como o firme compromisso com o ordenamento jurídico e a observância dos atos normativos que o constituem;

b)impessoalidade: como o dever de agir de modo imparcial perante terceiros, sem discriminações, distinções ou preferências;

c) moralidade: como a obrigação de pautar as ações não apenas pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade, evitando desvios de finalidade ou abusos de poder;

d) publicidade e transparência: como a obrigação de tornar públicos e abertos dados, informações e ações, disponibilizando-os de maneira acessível à população;

e) eficiência: como a qualidade de quem realiza de maneira diligente as suas funções, alcançando a melhor relação entre recursos empregados e resultados obtidos;

f) justiça: como ideal de interação social, baseado no equilíbrio, na razoabilidade e na imparcialidade;

g) honestidade: como atributo daquele que age com franqueza e se compromete com a verdade;

h) cooperação: como a ação conjunta, voluntária e produtiva para alcançar um objetivo comum;

i) disciplina: como o modo de agir que demonstra constância e método;

j) responsabilidade: como o dever individual de arcar com as consequências do próprio comportamento e de prestar contas sobre suas atividades profissionais;

k) respeito: como a postura que leva uma pessoa a tratar a outra com atenção e deferência;

l) humildade: como a qualidade de quem assume as suas responsabilidades e age sem arrogância, soberba ou desejo de privilégios ou distinções.

Como preceito, é recomendado que o Agente Público sempre norteie suas ações com base em três regras básicas de comportamento:

a) fazer sempre o que é certo e justo mesmo que isto seja o mais trabalhoso e difícil e mesmo quando ninguém esteja olhando;

b) tratar os outros com empatia, evidenciando o padrão de comportamento com o qual o próprio servidor gostaria de ser tratado; e

c) reconhecer, por meio de suas atitudes, que o orçamento da União e os valores por ela despendidos têm origem no esforço de cada cidadão brasileiro e, por isso, deve ser aplicado com a máxima responsabilidade e economicidade.

4. CONDUTAS ESPERADAS

Sem prejuízo de deveres previstos normativamente, seja desempenhando suas funções presencial ou remotamente, são condutas esperadas do agente público:

a) atender o cidadão com atenção, respeito, eficiência e celeridade, identificando nele o destinatário de todos os seus esforços e a razão de existir dos governos;

b) ter consciência de que o serviço público é uma atividade realizada em benefício da sociedade e que seu exercício traz responsabilidades próprias;

c) obedecer a Constituição Federal e toda legislação correlata;

d) desempenhar, a tempo e com eficiência, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular, buscando sempre aperfeiçoar, modernizar e evitar o excesso de rigor burocrático em processos e atividades na sua área de atuação;

e) exercer suas atribuições com celeridade e zelo, adotando postura resolutiva diante de problemas e conflitos e evitando situações procrastinatórias;

f) ser honesto, leal e justo, demonstrando em todas as oportunidades a integridade do seu caráter;

g) apresentar, de forma completa e tempestiva, aos órgãos de controle e à população, qualquer informação ou prestação de contas, a não ser quando a natureza da informação demande sigilo ou nos casos em que há previsão legal de sigilo;

h) aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público, não se utilizando das contas em redes sociais institucionais do órgão ou entidade em que trabalha para fins diversos daqueles para os quais foram criadas;

i) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

j) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção com todas as pessoas, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social ou qualquer outra característica pessoal;

k) denunciar pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, de dirigentes de entidades de classe, de representantes de grupos de interesse ou quaisquer outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas;

l) garantir, em qualquer situação, inclusive no exercício regular do direito de greve, que nenhum direito ou liberdade de outros indivíduos sejam violados;

m) ser assíduo e pontual, respeitando as responsabilidades do seu cargo ou do seu vínculo, bem como o seu compromisso com o país;

n) comunicar imediatamente a seus superiores ou aos órgãos de controle, conforme o caso, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;

o) manter limpo e em ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e manutenção;

p) apresentar-se ao trabalho preparado para o correto exercício da sua função;

q) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, inclusive, priorizando a transparência pública das informações, dentro dos trâmites legais; e

r) exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, em convergência com os legítimos interesses dos usuários do serviço público.

5. CONDUTAS INADEQUADAS

Sem prejuízo das vedações previstas normativamente, seja desempenhando suas funções presencial ou remotamente, são condutas inadequadas do agente público:

a) utilizar-se do cargo, função, posição ou da influência, ainda que indiretamente, para obter qualquer favorecimento, para si, para grupo ou carreira da qual faça parte ou para outros particulares;

b) prejudicar, deliberadamente, outros agentes públicos ou cidadãos, sem a existência de elementos probatórios;

c) ser solidário ou conivente com erro;

d) valer-se de artifícios para retardar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

e) deixar de utilizar os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para a realização eficiente do seu trabalho;

f) permitir que interesses ou conceitos de ordem pessoal, corporativistas ou político-partidários interfiram no trato com o público ou com qualquer agente público;

g) solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagens indevidas, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento das suas atribuições;

h) alterar ou deturpar o teor de qualquer documento público, especialmente daqueles sob sua responsabilidade;

i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de serviços públicos;

j) desviar o trabalho de outro agente público para atendimento de interesse particular;

k) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer dado, informação, documento ou bem pertencente ao patrimônio público;

l) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos, de grupo de interesses, de corporações ou de terceiros;

m) apresentar-se embriagado ou sob efeito de qualquer outro entorpecente no local de trabalho;

n) cooperar com qualquer instituição ou iniciativa que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade do indivíduo;

o) exercer atividade ilegal;

p) deixar de transmitir conhecimento ou de institucionalizar processos necessários para o bom funcionamento da sua unidade de trabalho ou equipe, especialmente na sua saída ou aposentadoria;

q) realizar a avaliação de desempenho de seus pares ou de seus subordinados sem o devido zelo e cuidado, avaliando de forma superficial, sem levar em conta a realidade do trabalho desempenhado, o grau de comprometimento e a qualidade das entregas do avaliado;

r) quando no exercício de cargo de chefia, deixar de verificar, de forma diligente e acurada, as faltas ao trabalho e a precisão dos dados cadastrais da sua unidade e equipe, bem como o descumprimento do horário e da execução das atividades por seus subordinados;

s) realizar publicação, nas redes sociais oficiais do órgão ou entidade em que esteja em exercício, de assuntos que não possuem pertinência temática com as atribuições do órgão ou entidade;

t) utilizar logomarca ou qualquer imagem oficial do órgão ou entidade em que exerça suas funções ao emitir comentários em redes sociais, ainda que em conta particular, atingindo negativamente a imagem do respectivo órgão ou entidade perante a sociedade;

u) apresentar ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem da Administração Pública Federal ou do órgão ou entidade em que exerça suas funções;

v) praticar bullying, constituído do ato de violência física ou psicológica de forma intencional e costumeira, com o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir, por meio de provocação referente a deficiências, características pessoais, inabilidades ou erros dos servidores, causando constrangimento à vítima e prejuízos ao ambiente de trabalho;

w) praticar ou tolerar o assédio moral ou assédio sexual, independentemente de provocar danos à integridade física daqueles que se tornam alvos, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras; e

x) utilizar-se de documentos, atestados e declarações falsas.

Além das condutas inadequadas acima listadas, o Agente Público deve evitar a prática das seguintes condutas nas relações internas e com os demais órgãos que compõem os Poderes Executivos Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como com os demais Poderes:

a) fazer uso do cargo ou posição que ocupa para promover, dentro da Administração Pública, seus interesses particulares, de partido político ou de grupo profissional, categoria ou carreira pública da qual faça parte o titular do cargo, função ou posição ou seu cônjuge, descendentes ou ascendentes;

b) ocupar posição que tenha como atribuições deliberar sobre remuneração, benefícios e outras vantagens para a carreira da qual faça parte ou de que faça parte seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, salvo se for órgão central com atribuição transversal;

c) utilizar o cargo ou a posição que ocupa com o propósito de pleitear em prol de interesses particulares, de partidos políticos ou de grupos profissionais, categorias ou carreiras públicas da qual faça parte ou que faça parte seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, perante os demais Poderes constituídos;

d) usar recursos públicos ou o nome e a credibilidade do órgão da Administração Pública Federal na qual atua para obtenção de vantagem pessoal, para seu cônjuge, descendentes, ascendentes, categoria ou carreira profissional do qual faça parte;

e)utilizar reuniões institucionais e de trabalho para tratar de assuntos de interesse particular, de grupo profissional, de categoria ou carreira pública, sem observar os protocolos existentes para prévio agendamento, como indicação de pauta, comunicação de relação de participantes e publicação de agenda na internet;

f) fazer uso do acesso direto ao Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Secretários e demais cargos de direção e chefia que o cargo que ocupa lhe confere para tentar influenciar a tomada de decisão em benefício próprio, de grupo profissional, de categoria ou carreira pública da qual faça parte;

g) impedir, dificultar ou atrasar, pelas prerrogativas do cargo que ocupa, qualquer formulação ou mudança de política pública, legislação, arranjo institucional ou plano de cargos e salários referente à categoria ou carreira pública da qual faça parte o titular do cargo ou seu cônjuge, descendentes ou ascendentes; e

h) omitir ou alterar dados, estudos ou informações referentes a tomada de decisão de assuntos que envolvam o seu interesse particular, da sua carreira ou categoria pública, bem como de seu cônjuge, descentes ou ascendentes.

6. CONFLITO DE INTERESSES

O Agente Público deve observar as disposições referentes à legislação que trata do conflito de interesses, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013 e demais normativos correlatos. Na hipótese de exercício de quaisquer atividades que submetam o agente ao potencial conflito de interesses, deve ser efetuada a devida consulta ou pedido de autorização nos termos das normas em vigor.

7. TRABALHO REMOTO

Diante da pandemia de COVID-19, houve expressiva intensificação do trabalho remoto não só na Administração Pública Federal, como também nas demais organizações públicas e privadas. Com esse movimento global sem precedentes, a modalidade de trabalho remoto ganhou ainda mais relevância e será uma presença constante nas organizações.

Contudo, a expansão do trabalho remoto, não pode, em hipótese alguma, gerar perda de eficiência por parte do serviço público, razão pela qual deve ser considerada a necessidade de acompanhamento da força de trabalho por parte das chefias nessa modalidade de exercício da função pública.

Nesse sentido, é fundamental ressaltar que todas as normas de cunho ético e disciplinar permanecem vigentes para essa modalidade de trabalho. Isso significa que as disposições da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, além do Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994, continuam válidas e devem ser aplicadas para o trabalho remoto, o mesmo valendo para o presente Manual de Conduta.

Assim sendo, além dos dispositivos previstos nos demais normativos correlatos e no presente Manual, são condutas esperadas do agente público no exercício de trabalho remoto:

a) estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas;

b) não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada;

c) responder aos contatos de sua chefia dentro do horário da jornada de trabalho;

d) não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;

e) zelar pela segurança dos dados e informações transmitidas e compartilhadas;

f) adotar postura adequada e profissional durante a realização de videoconferências e reuniões virtuais

8. CONCLUSÃO

O presente Manual deverá ser utilizado de forma complementar ao arcabouço legal e normativo em vigor, de forma a orientar e sedimentar os padrões e práticas ora estabelecidas. Os órgãos e entidades poderão estabelecer mecanismos de apropriação e leitura do presente Manual, como parte das iniciativas no âmbito de seus Programas de Integridade (conforme estabelecido no art.19 do Decreto nº 9.203, de 22 de Novembro de 2017).

Os órgãos e entidades deverão encorajar os agentes públicos a reportar qualquer desperdício de recursos públicos, fraude, abuso de autoridade, desrespeito à lei ou qualquer tipo de inobservância deste manual.

Este Manual de Conduta não altera qualquer disposição sancionatória ou regra procedimental contidas em outros diplomas normativos, permanecendo esses regramentos em plena vigência.

Os órgãos e entidades deverão disponibilizar a versão deste manual por intermédio de todos os seus canais eletrônicos de comunicação.

De modo a amplificar a compreensão das condutas esperadas por parte dos agentes públicos, será disponibilizado material complementar em formato de cartilha, contendo exemplos práticos e informações adicionais.

Por fim, são canais gerais que podem e devem ser utilizados pelos Agentes Públicos:

http://etica.planalto.gov.br/

http://www.ouvidorias.gov.br/

https://seci.cgu.gov.br/SeCI/Login/Externo.aspx?ReturnUrl=/SeCI/

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Manual de diplomacia, 2: interação com a economia - Paulo Roberto de Almeida

(continuação de Manual de Diplomacia, 1)

Manual de diplomacia prática, 2: interação com a economia
Paulo Roberto de Almeida
Na concepção tradicional da diplomacia, isto é, nas considerações clássicas de política externa, essa relação dual se colocava entre a política externa e os instrumentos militares, ou seja, o poderio estratégico de um determinado país e sua projeção externa. Nas condições atuais, sobretudo para os países emergentes – mas também, no jogo diplomático das grandes potências – essa relação deve ser vista como envolvendo basicamente o mundo econômico (indústria, comércio, investimentos, finanças, tecnologia, recursos humanos, enfim, os grandes determinantes da produtividade e da competitividade contemporânea). 
Interação entre diplomacia e economia
A despeito do argumento de “última instância” – que é a capacidade militar – permanecer o fundamento essencial de toda afirmação nacional, hoje em dia é o poder econômico, e não mais o poder militar em sua expressão pura, que converte ganhos táticos no terreno da diplomacia em claras vitórias no terreno da política internacional. Ou seja, a diplomacia precisa ter uma sólida base nas condições elementares do país, de seu poder econômico, para poder se exercer de modo claro e direto. Trata-se, presumivelmente, de uma diplomacia que converte uma dada condição econômica em ganhos efetivos no plano internacional. 
Há uma tendência, em certos países ou em determinadas forças políticas, de isolar o Estado do restante da sociedade e fazê-lo atuar segundo a vontade dos dirigentes de plantão. Mais precisamente, existe a vontade de tornar o Estado uma força autossuficiente, destacada das forças econômicas reais que o sustentam. Ele então passa a atuar de forma independente delas, apenas extraindo recursos de forma autônoma – e muitas vezes de um modo pouco condizente com os princípios do Estado moderno, ou seja, um orçamento votado e aplicado de forma democrática e transparente – e pode conduzir, eventualmente, uma política externa sem correspondência com as condições concretas do país ou com a sua dinâmica econômica. 
Esta é, paradoxalmente, uma tendência que costuma ser inerente à própria corporação diplomática, na medida em que ela tende a se considerar a própria encarnação do Estado. Ela também pode estar identificada a forças políticas momentaneamente no controle do Estado e que mantêm uma espécie de culto a esse mesmo Estado e o consideram “o” instrumento, por excelência, de seus objetivos particularistas. Corporação diplomática e forças políticas de base eleitoral possuem lógicas distintas de atuação, estabelecendo objetivos de longo ou de curto prazo, segundo o tipo de “produto” a que almejam (cada qual com a sua relação insumo-produto particular). Os ganhos de eficiência em cada caso são tão distintos quanto o caráter das políticas mobilizadas para tal efeito: internas, e portanto mais vinculadas ao governo; externas, relativas a uma certa concepção do Estado (típica de soldados e diplomatas).
A diplomacia não precisa ser a exata expressão da chamada “capabilidade” nacional, pois ela pode compensar, por meio de sua eficiência intrínseca, certas fragilidades inerentes a um Estado apoiado em uma economia ainda pouco desenvolvida. O descolamento entre a diplomacia e a economia, porém, pode ser um fator negativo na implementação dos objetivos principais da política externa nacional, na medida em que certas iniciativas muito ambiciosas podem não encontrar respaldo na disponibilidade de meios adequados quando for o momento de sua implementação.
 (continua)