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segunda-feira, 14 de março de 2011

Marajas da aposentadoria: funcionarios publicos custam 2.900% a mais que o brasileiro comum

Abaixo um editorial do Estadão sobre o déficit das aposentadorias do funcionalismo.

Não tenho nenhum problema, nenhum impedimento moral, nenhuma restrição mental em, apesar de ser funcionário público federal, considerar as regras e a situação da aposentadoria dos funcionários públicos no Brasil uma total imoralidade administrativa, um total desrespeito ao trabalhador brasileiro, um crime contra a economia popular, uma falta de ética insustentável numa democracia "normal".
Mas o Brasil não é, como se sabe um país normal; é um país altamente injusto para os brasileiros comuns, que trabalham duramente, pagam impostos escorchantes, enfrentam serviços públicos vagabundos e vergonhosos, e ainda assim têm de sustentar uma numerosa tribo de marajás do serviço público -- entre os quais ainda não me incluo, mas tenho consciência de que serei beneficiário, dentro de mais ou menos dez anos de uma imoralidade -- que se locupletam com aposentadorias imorais a qualquer título e de qualquer perspectiva que se considere.
Em nenhum país decente do mundo aposentado recebe 100% dos vencimentos da ativa; em nenhum país decente do mundo aposentado teria teoricamente o direito de receber mais do que contribuiu durante sua vida ativa.
Aliás, o trabalhador comum provavelmente recebe menos do que contribuiu, durante 40 anos, ou mais, de extorsão organizada de seus rendimentos pelo Estado, nesse sistema caótico, irracional e imoral que representa o regime geral da previdência no Brasil, segundo o regime da repartição (e não, como seria o certo, o da capitalização). O governo simplesmente some com o dinheiro arrecadado para fins de aposentadoria, joga todo os brasileiros na vala comum, com exceção dos marajás do serviço público, e depois paga aposentadorias de miséria para quem mais necessita, e também paga aposentadorias escandalosamente altas a certas categorias privilegiadas do serviço público (o que não é, digo lado, o caso dos diplomatas, mas é o de juizes e assemelhados).
Para que não caibam dúvidas quanto à minha posição, esclareço desde logo que sou terminantemente, decididamente, radicalmente contra qualquer estabilidade no serviço público, inclusive para diplomatas. Sou apenas a favor de determinadas condições de irremovibilidade para certos funcionários em situação decisória -- como seria o caso de juízes, para que não sejam ameaçados de perder a função, durante certo tempo, enquanto estejam julgando, digamos, poderosos do momento -- mas não acho que isso deva ser uma situação de completa estabilidade. Sou por exames periódicos de funcionários públicos, e por demissão legal, a ser decidida por comissões autônomas e independentes, inclusive em caso de juízes, se sua produtividade é baixa ou se existem quaisquer outros problemas ligados à sua falta eventual de eficiência. Enfim, sou contra privilégios, e acho que funcionário público não deveria ganhar mais do que no setor privado, como infelizmente ocorre hoje no Brasil.
Por isso estou plenamente à vontade para transcrever essa matéria, e dizer que esses privilégios imorais deveriam cessar o quanto antes.
Paulo Roberto de Almeida

Aposentadoria custosa e desigual
Editorial - O Estado de S.Paulo
14 de março de 2011

Em 2010, a cobertura do déficit do sistema de aposentadoria dos funcionários públicos federais consumiu R$ 51,248 bilhões dos tributos pagos pelos contribuintes. Essa assustadora quantia equivale ao ajuste prometido pelo governo para evitar a deterioração das contas fiscais e reduzir as pressões sobre a demanda interna, que tem alimentado a inflação. Mas, apesar de suas dimensões, o rombo de 2010 não é o aspecto mais preocupante do desequilíbrio do regime de previdência do servidor federal: o pior é que, se nada for feito, o déficit continuará a crescer, impondo ônus ainda maior aos contribuintes, atuais e futuros.

Em 2010, os funcionários federais contribuíram com R$ 22,5 bilhões para o seu sistema previdenciário, mas as despesas com benefícios somaram R$ 73,7 bilhões, como mostrou o Estado na sexta-feira. A diferença, coberta pelo Tesouro Nacional, é 9% maior do que o déficit de 2009. Mantidas as regras atuais, pelas quais o servidor se aposenta com vencimentos integrais, mas não recolhe o suficiente para garantir atuarialmente esse benefício, os gastos do regime público de previdência federal continuarão a crescer bem mais depressa do que suas receitas - e esses encargos serão transferidos automaticamente para o contribuinte.

Já o déficit do Regime Geral de Previdência Social, que atende os inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 42,89 bilhões no ano passado, foi praticamente idêntico ao registrado em 2009, de R$ 42,87 bilhões. Em valores reais, isto é, descontados os efeitos da inflação, o déficit diminuiu 4,5%. A melhora deveu-se ao aumento do emprego formal observado no ano passado, que fez as receitas do INSS crescerem mais depressa do que cresciam nos anos anteriores.

Não são apenas a estabilidade do déficit do INSS e seu valor bastante inferior que diferenciam a situação do Regime Geral de Previdência do regime próprio dos servidores. Há uma notória desigualdade de tratamento entre os funcionários públicos inativos e os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam.

Embora seu déficit seja 19,5% maior do que o do Regime Geral, o regime próprio do funcionalismo federal beneficia um número muito menor do que o de aposentados e pensionistas do INSS. São 949.848 servidores aposentados, um número 96% menor do que o de segurados do Regime Geral, de 24 milhões de pessoas.

No ano passado, o déficit por funcionário aposentado foi de R$ 53.950, enquanto o déficit por aposentado do INSS ficou em R$ 1.787. Isso quer dizer que, para o contribuinte, cada funcionário aposentado custou nada menos do que 2.900% mais do que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social. Também essa diferença tende a aumentar, caso as regras para a aposentadoria dos servidores não sejam alteradas, para torná-las menos onerosas para o contribuinte e menos injustas em relação aos demais aposentados.

A Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, instituiu a previdência complementar do servidor público, em todos os níveis de governo. Na esfera federal, a criação desse regime complementar foi proposta pelo governo em 2007, mas o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O objetivo central do projeto é limitar a cobertura do regime próprio do funcionalismo, que atualmente equivale à remuneração total do servidor, ao teto que se aplica aos aposentados pelo INSS, hoje de R$ 3.689,66.

Se quiser receber benefícios maiores do que o teto, o servidor terá de contribuir adicionalmente para isso. Mas o fará num regime diferente do atual, chamado de "benefício definido", pelo qual ele sabe de antemão quanto receberá na aposentadoria (o valor de seu vencimento total), independentemente do valor da contribuição que fizer ao sistema. O regime proposto é o de "contribuição definida", no qual o servidor define quanto quer contribuir para sua aposentadoria, dentro dos limites legais, mas o benefício dependerá das aplicações feitas com seu dinheiro pelo fundo que ficará encarregado de administrá-lo.

Quanto mais depressa o Congresso aprovar essas mudanças, menores serão os custos para os contribuintes.