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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

CPI da Pandemia: o relatório e o indiciamento por crimes (versão preliminar, contendo debate sobre o tema do genocídio)

CPI da Covid realiza leitura do relatório final 

Relator da CPI, senador Renan Calheiros, realiza a leitura do parecer final mais atualizado:

bit.ly/3DWCN9k

CPI: Renan pede indiciamento de 66 pessoas.

CRIMES NO ATACADO:

Por Erika Hilton:

1️⃣ - JAIR BOLSONARO indiciado por:

- Epidemia com resultado de morte

- Infração a medidas sanitárias preventivas

- Incitação ao crime

- Falsificação de documento particular

- Prevaricação

- Crime contra a humanidade

- Crime de responsabilidade

2️⃣ - CARLOS BOLSONARO e EDUARDO BOLSONARO indiciados por

- Incitação ao crime

3️⃣ FLÁVIO BOLSONARO indiciado por

- Incitação ao crime

- Improbidade administrativa

4️⃣ - MARCELO QUEIROGA indiciado por

- Epidemia culposa com resultado de morte

- Prevaricação

5️⃣ - EDUARDO PAZUELLO indiciado por

- Crime contra a humanidade na modalidade de extermínio

- Epidemia com resultado de morte

- Emprego irregular de verbas públicas

- Prevaricação

- Comunicação falsa de crime

6️⃣ - RICARDO BARROS indiciado por

- Incitação ao crime

- Formação de organização criminosa

- Improbidade Administrativa

- Advocacia administrativa

7️⃣ - ERNESTO ARAÚJO indiciado pro

- Epidemia culposa com resultado de morte 

- Incitação ao crime

8️⃣ - CARLA ZAMBELLI, BIA KICIS e LUCIANO HANG indiciados por

- Incitação ao crime, disseminação de fake news.

9️⃣ - OSMAR TERRA 

- Epidemia culposa com resultado de morte

🔟 - MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO, presidente do CFM, indiciado por

- Epidemia culposa com resultado de morte

1️⃣1️⃣ - - ESCÂNDALO DA COVAXIN

Roberto Ferreira Dias, Coronel Élcio Franco, Luiz Dominguetti, Coronel Marcelo Blanco e Pastor Odilon serão indiciados por negociar e propor compra de vacinas com propina nos crimes de Corrupção passiva e ativa e outros crimes. 

1️⃣2️⃣ - PREVENT SENIOR 

Os donos da Prevent Senior, Eduardo Parrillo e Fernando Parrillo, serão indiciados por:

- Crime contra a humanidade

- Perigo para a vida e a saúde de outrem

- falsidade ideológica

- Omissão de notificação da doença

- Incitação ao crime

🔟 - MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO, presidente do CFM, indiciado por

- Epidemia culposa com resultado de morte

Esta foi uma das CPI's mais importantes da história e ainda vamos levar tempo para digerir e responsabilizar todos os envolvidos nessa gestão criminosa da pandemia. Devemos lutar pela memória e justiça para todas as vítimas desse governo negacionista! #CPIdaCovid

@ErikaHilton


RELATÓRIO PRELIMINAR DA CPI DA PANDEMIA, EM 17/10/2021

Disponível na plataforma Academia.edu, neste link: 

https://www.academia.edu/59148514/Relatorio_Preliminar_da_CPI_da_Pandemia_em_17_10_2021

ou aqui: 

https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida/Varia

(Mesmo que o GENOCÍDIO contra populações indígenas não tenha sido considerado crime imputável ao presidente, considero relevante ler o subcapítulo "13.26 DO GENOCÍDIO", por conter elementos relevantes para um debate sobre o tema)

MINUTA CONTENDO RESUMO DOS TRABALHOS DA CPI DA PANDEMIA ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 2021

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 

2. ANTECEDENTES 

3. DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DA CPI. DO FATO DETERMINADO. DO OBJETO

DA CPI 

3.1 INSTAURAÇÃO 

3.2 COMPOSIÇÃO 

3.3 OBJETIVOS 

4. PLANO DE TRABALHO 

5. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO 

6. ANÁLISE 

6.1 GABINETE PARALELO 

6.2 IMUNIDADE DE REBANHO 

6.3 TRATAMENTO PRECOCE 

6.3.1 A VALIDADE CIENTÍFICA DO TRATAMENTO PRECOCE E MEDICAMENTOS RATIFICADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS BRASILEIRAS 

6.3.2 O USO POLÍTICO E RAZÕES DA INSISTÊNCIA NO TRATAMENTO PRECOCE 

6.3.3 O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 

6.3.3.1 Depoimento do ex-Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta 

6.3.3.2 Depoimento do ex-Ministro da Saúde Nelson Teich 

6.3.3.3 Depoimento do ex-Ministro da Saúde Eduardo Pazuello 

6.3.3.4 Depoimento do Ministro da Saúde Marcelo Queiroga 

6.3.4 TRATECOV 

6.3.5 PRODUÇÃO DE FÁRMACOS: O PAPEL DO EXÉRCITO, FIOCRUZ E IMPORTAÇÕES 

6.3.6 O PAPEL DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 

6.3.7 O PAPEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

6.3.8 OUTROS ATORES: O PAPEL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS E DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 127

6.3.8.1 O papel dos influenciadores digitais 

6.3.8.2 O papel do CFM 

6.3.9 GASTOS DO GOVERNO COM OS MEDICAMENTOS DO “KIT-COVID” 

6.3.10 CONCLUSÕES PARCIAIS A RESPEITO DO TRATAMENTO PRECOCE 

6.4 OPOSIÇÃO ÀS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS 

6.5. A FALSA ALEGAÇÃO DE SUPERNOTIFICAÇÃO POR COVID-19 

6.6 RECUSA E ATRASO NA AQUISIÇÃO DAS VACINAS 

6.6.1 DEPOIMENTO DO EX-MINISTRO DA SAÚDE EDUARDO PAZUELLO 

6.6.2 DEPOIMENTO DO EX-SECRETÁRIO EXECUTIVO ANTÔNIO ÉLCIO FRANCO FILHO 

6.6.3 DOCUMENTAÇÃO E OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS 

6.6.3.1 Pfizer 

6.6.3.2 Sinovac/Butantan 

6.6.3.3 Moderna e Janssen 

6.6.3.4 Covaxin 

6.6.3.5 Covax Facility 


(...)


6.7. CRISE DO ESTADO DO AMAZONAS E A FALTA DE COORDENAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

6.7.7 A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO DO AMAZONAS POR ATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO

DA PANDEMIA 

6.8 O CASO COVAXIN

6.9. HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO 

6.10 CASO VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLOG 

6.11 ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DA PANDEMIA NO BRASIL 

7. INDÍGENAS 

8. IMPACTOS DA PANDEMIA SOBRE AS MULHERES, A POPULAÇÃO NEGRA E OS QUILOMBOLAS

9. DESINFORMAÇÃO NA PANDEMIA (FAKE NEWS)

10. PREVENT SENIOR

11. ASPECTOS LEGAIS E JURÍDICOS

12. DOS CRIMES

13. INDICIAMENTOS

13.26 DO GENOCÍDIO

14. ENCAMINHAMENTOS

15. PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS E RECOMENDAÇÕES

15.4 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE AUTORIA DA CPI , p. 1078

16. CONCLUSÕES, p. 1161