O IPRI, cuja direção eu exerci desde agosto de 2016 até o início do presente governo, tem um novo diretor, um conselheiro, cuja única qualificação acadêmica é esta:
08/12/2005 - graduação em Direito por uma Universidade pública.
Ponto, parágrafo. Nenhuma obra, nenhum outro curso, sequer o CAE, do IRBr.
O que dizem os requerimentos para o cargo?
Copio dos documentos abaixo:
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS para o Diretor do IPRI:
Formação e experiência: O diretor do IPRI deverá ser diplomata de carreira ou ter formação acadêmica e especialização na área de atuação do Instituto, bem como possuir experiência e atuação comprovada em relações internacionais.
Competências: O diretor do IPRI deverá ter perfil gerencial; liderança, proatividade, habilidade na gestão e coordenação das atividades sob a competência das suas unidades, bem como orientação para resultados. As atitudes do diretor do Instituto deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como pela ética e urbanidade.
Leio do website da própria Fundação:
Fundado em 1987, o Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI) é um órgão da FUNAG e tem por finalidade:
- desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas atinentes às relações internacionais;
- promover a coleta e a sistematização de documentos relativos a seu campo de atuação;
- fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais e estrangeiras;
- realizar cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais.
Por meio dessas atividades, o IPRI trabalha para a ampliação e o aprofundamento dos canais de diálogo entre o Ministério das Relações Exteriores e a comunidade acadêmica sobre temas de interesse para a política externa brasileira.
DO CARGO:
Nome do cargo: Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI) da FUNAG
Nível do cargo: DAS 101.5
Órgão de atuação: IPRI/FUNAG
Requisitos legais: Artigos 14 e 17 do anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades: Com base no art. 17 do anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da FUNAG, o diretor do IPRI tem como principais atribuições planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades do Instituto e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo presidente da FUNAG.
Escopo de gestão/equipe de trabalho: A gestão do IPRI é orientada para resultados, com o objetivo de implementar e alcançar os resultados previstos no programa de trabalho anual, aprovado pelo Conselho de Administração Superior da FUNAG, no que diz respeito ao Instituto.
A gestão do IPRI deverá, de acordo com o art. 14 do anexo I do Decreto nº 10.099/2019, desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais; promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação; fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais; promover a realização de cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais; e encaminhar ao presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e proposta de programa anual de trabalho.
A equipe do IPRI é de seis pessoas, dentre servidores efetivos da administração pública, servidores sem vínculo ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores – DAS e terceirizados.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e experiência: O diretor do IPRI deverá ser diplomata de carreira ou ter formação acadêmica e especialização na área de atuação do Instituto, bem como possuir experiência e atuação comprovada em relações internacionais.
Competências: O diretor do IPRI deverá ter perfil gerencial; liderança, proatividade, habilidade na gestão e coordenação das atividades sob a competência das suas unidades, bem como orientação para resultados.
As atitudes do diretor do Instituto deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como pela ética e urbanidade.
Registre-se que o Coordenador Geral de Pesquisas do IPRI é desempenhado por um Conselheiro MAIS ANTIGO do que o Diretor do IPRI, que só ingressou no Itamaraty em 2007, e não possui nenhuma outra qualificação acadêmica do que a simples graduação.
Por sua vez, o Coordenador de Pesquisas, que lhe é subordinado, possui este perfil:
15/01/1998 - Direito por Universidade (pública)
17/03/2005 - Mestrado em Diplomacia - Instituto Rio Branco
11/07/2008 - 45o Curso de Política Comercial da OMC (Genebra, 21 de abril a 11 de junho)
12/08/2011 - "Crisis, Contagion and Containment: Contemporary Issues in the Politics of Money and Finance" - London School of Economics
01/12/2011 - Doutorado em Relações Internacionais - Universidade de Brasília
Pelo registrado acima, o atual Diretor do IPRI, um Conselheiro sem formação adequada, NÃO POSSUI os requisitos e competências estipulados pelos próprios documentos da Funag.
Como já ocorreu em diversas outras instâncias no Itamaraty, trata-se de uma inversão completa de hierarquia.
Paulo Roberto de Almeida