O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sábado, 30 de setembro de 2017

Economic Freedom of the World - 2017 Annual Report (James Gwartney et alii)

Reproduzo aqui o comentário que já fiz em outros espaços:

Deveria ser motivo de ENORME VERGONHA, para todos nós, sim para todos nós, acadêmicos, e sobretudo para todos nós, que somos, ao mesmo tempo, BUROCRATAS DO ESTADO, o fato de que o BRASIL esteja classificado nos ÚLTIMOS LUGARES DA LIBERDADE ECONÔMICA. Repito: MOTIVO DE ENORME VERGONHA. 

Até uma perfeita autocracia política, uma ditadura de partido único, como a China comunista, é ECONOMICAMENTE MAIS LIVRE do que o Brasil. Até quando acadêmicos e burocratas públicos vão continuar reféns da MENTALIDADE ATRASADA que os levam a sustentar, teórica e praticamente, o estatismo mais idiota, o patrimonialismo concentrador de renda, o nacionalismo rastaquera, o terceiro-mundismo imbecil??? 

Eu me sinto envergonhado por viver num país em tão más companhias e em trabalhar para um Estado ao lado de burocratas que sustentam ativamente condição tão vergonhosa quanto esta, a de estar classificado no último quartil das liberdades econômicas. 

Um país assim não pode ser politicamente livre, não pode ser socialmente justo, ou igualitário (como pretendem os mesmos que sustentam o estatismo e o patrimonialismo), não pode ser progressista ou avançado, não pode simplesmente ser chamado de nação!

Paulo Roberto de Almeida   

 

Economic Freedom of the World

The foundations of economic freedom are personal choice, voluntary exchange, and open markets. As Adam Smith, Milton Friedman, and Friedrich Hayek have stressed, freedom of exchange and market coordination provide the fuel for economic progress. Without exchange and entrepreneurial activity coordinated through markets, modern living standards would be impossible.
Potentially advantageous exchanges do not always occur. Their realization is dependent on the presence of sound money, rule of law, and security of property rights, among other factors. Economic Freedom of the World seeks to measure the consistency of the institutions and policies of various countries with voluntary exchange and the other dimensions of economic freedom. The report is copublished by the Cato Institute, the Fraser Institute in Canada and more than 70 think tanks around the world.

View an interactive map of economic freedom


Economic Freedom of the World: 2017 Annual Report

Economic Freedom of the World 2017
By James Gwartney, Robert Lawson, and Joshua Hall, with the assistance of Ryan Murphy, and contributions from Rosemarie Fike, Richard J. Grant, Fred McMahon, Indra de Soysa, Krishna Chaitanya Vadlamannati.
Hong Kong and Singapore retain the top two positions with a score of 8.97 and 8.81 out of 10, respectively. The rest of this year’s top scores are New Zealand, 8.48; Switzerland, 8.44; Ireland, 8.19; the United Kingdom, 8.05; Mauritius, 8.04; Georgia, 8.01; Australia, 7.99; and Estonia, 7.95.
The United States, for decades among the top four countries in the index, ranks 11th. The rankings of other large economies in this year’s index are Germany (23rd), South Korea (32nd), Japan (39th), France (52nd), Italy (54th), Mexico (76th), India (95th), Russia (100th), China (112th), and Brazil (137th). The 10 lowest-rated countries are: Iran, Chad, Myanmar, Syria, Libya, Argentina, Algeria, Republic of Congo, Central African Republic, and, lastly, Venezuela.
Nations in the top quartile of economic freedom had an average per capita GDP of US$42,463 in 2015, compared to $6,036 for bottom quartile nations. Moreover, the average income of the poorest 10% in the most economically free nations is almost twice the average per capita income in the least free nations. Life expectancy is 80.7 years in the top quartile compared to 64.4 years in the bottom quartile, and political and civil liberties are considerably higher in economically free nations than in unfree nations.
This year’s report, for the first time, adjusts the rankings for gender equality. Countries receive lower scores if women there are not legally accorded the same level of economic freedom as men.
One chapter in this year’s report finds that support for anti-immigrant, populist parties in OECD countries increases where economic freedom is low and state-provided social welfare protection is high.
The first Economic Freedom of the World Report, published in 1996, was the result of a decade of research by a team which included several Nobel Laureates and over 60 other leading scholars in a broad range of fields, from economics to political science, and from law to philosophy. This is the 21st edition of Economic Freedom of the World and this year’s publication ranks 159 countries and territories for 2015, the most recent year for which data are available.

Contents:
Table of Contents [pdf, 46.8Kb]
Executive Summary [pdf, 112Kb]
Chapter 1, Economic Freedom of the World in 2015 [pdf, 600Kb]
Chapter 2, Country Data Tables [pdf, 1.04Mb]
Chapter 3, Adjusting for Gender Disparity in Economic Freedom and Why It Matters [pdf, 267Kb]
Chapter 4, Economic Freedom, Social Protections, and Electoral Support for Anti-Immigrant Populist Parties in 27 Industrial Democracies [pdf, 418Kb]
Chapter 5, Economic Freedom in South Africa and Constraints on Economic Policy [pdf, 325Kb]
Appendix [pdf, 145Kb]
Acknowledgments [pdf, 260Kb]

Coleção Educadores, do MEC: 63 livros disponíveis para os professores


Coleção Educadores

Os professores das redes públicas da educação básica de estados e municípios, que lecionam nas áreas urbanas e rurais, têm à sua disposição livros especialmente editados para eles. É a Coleção Educadores, que reúne 31 autores brasileiros e 30 pensadores estrangeiros que exercem influência sobre a educação nacional. A coleção inclui ainda o Manifesto dos Educadores e um índice. No total, 63 livros.
A coleção, lançada em novembro de 2010, durante as comemorações dos 80 anos de criação do Ministério da Educação, seguiu também para as bibliotecas públicas do país e de universidades, para as faculdades de educação e para todas as secretarias estaduais e municipais de educação. A distribuição das coleções foi feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As escolas receberam quantidades diferentes de livros, segundo a matrícula registrada no Censo Escolar. As 53,8 mil escolas com até 50 estudantes, receberam um acervo de 11 livros; as 30,9 mil com 51 a 200 matrículas, um acervo de 21 obras; as 26,5 mil escolas com 201 a 500 alunos, um acervo de 63 livros; e as 24,6 mil escolas com mais de 500 matrículas, dois acervos de 63 livros.
A obras retratam a evolução do pensamento educacional em 300 anos. A Coleção Educadores, que começou a ser organizada pelo MEC em 2006, integra as iniciativas do governo federal de formação inicial e continuada de professores das redes públicas estaduais e municipais. Cada volume traz uma apresentação do então ministro da Educação, Fernando Haddad, um ensaio sobre o autor, a trajetória de sua produção intelectual na área, uma seleção de textos — corresponde a 30% do livro — e cronologia. A última parte apresenta a bibliografia do autor e das obras sobre ele. Cada volume tem, em média, 150 páginas.

Manifestos – Faz parte da coleção a reedição de dois manifestos subscritos por expoentes da educação e da cultura do país e dirigidos à população e aos governos. Um é de 1932, subscrito por 24 personalidades, e o outro, de 1959, que teve a adesão de 161 educadores e intelectuais. Na apresentação da obra, o ministro da Educação, Fernando Haddad, diz que os documentos “assinalam etapas importantes da luta e sinalizam caminhos de impressionante atualidade”.
Ionice Lorenzoni
(Texto escrito em 24 de janeiro de 2011)


Os Educadores:
Manifesto dos Educadores

Henri Wallon
Jean Piaget
Lev Vygotsky
Anísio Teixeira
Cecília Meirelles
Fernando de Azevedo
Helena Antipoff
Lourenço Filho
Paulo Freire
Valnir Chagas
Bogdan Suchodolski
Carl Rogers
Édouard Claparède
Friedrich Fröbel
Johann Pestalozzi
John Dewey
Maria Montessori
Alceu Amoroso Lima
Darcy Ribeiro
Florestan Fernandes
Almeida Júnior
Alfred Binet
Andrés Bello
Anton Makarenko
Antonio Gramsci
Burrhus Skinner
Célestin Freinet
Domingo Sarmiento
Émile Durkheim
Friedrich Hegel
Georg Kerschensteiner
Ivan Illich
Jan Amos Comênio
Jean-Jacques Rousseau
Jean-Ovide Decroly
Johann Friedrich Herbart
José Martí
Ortega y Gasset
Pedro Varela
Roger Cousinet
Sigmund Freud
Aparecida Joly Gouveia
Armanda Álvaro Alberto
Azeredo Coutinho
Bertha Lutz
Celso Suckow da Fonseca
Dumerval Trigueiro
Frota Pessoa
Gilberto Freyre
Gustavo Capanema
Heitor Villa-Lobos
Humberto Mauro
José Maria Pires Azanha
Júlio de Mesquita
Manoel Bomfim
Manuel da Nóbrega
Roquette Pinto
Rui Barbosa
Sampaio Dória
Nísia Floresta
Paschoal Lemme

Índice de nomes (ou onomástico)
 

Lancamentos Ricupero em SP: A Diplomacia na Construção do Brasil, 1750-2016

À falta de lançamentos em Brasília, na semana que se inicia segunda, o embaixador Rubens Ricupero vai lançar, em São Paulo, o seu livro A diplomacia na construção do Brasil, 1750-2016,


nestes locais: 
 
3 de outubro, terça-feira, no CIEE (Rua Tabapuã, 445, Itaim), com palestra às 19 horas, seguida de autógrafos;



4 de outubro, quarta-feira, na FAAP (Centro de Convenções, Rua Alagoas, 903), com apresentação às 18,30 horas, seguida de autógrafos;



7 de outubro, sábado, na Japan House (Avenida Paulista, 58), com autógrafos a partir de 11,30 horas.



A confirmação da presença deve ser feita em resposta ao convite de cada instituição.
 

Agrego aqui a curta resenha que fiz desse livro: 

Construindo a nação pelos seus diplomatas: o paradigma Ricupero

Paulo Roberto de Almeida 

Em meados do século XX, os candidatos à carreira diplomática tinham uma única obra para estudar a política externa brasileira: a de Pandiá Calógeras, publicada em torno de 1930, equivocadamente intitulada A Política Exterior do Império, quando partia, na verdade, da Idade Média portuguesa e chegava apenas até a queda de Rosas, em 1852. Trinta anos depois, os candidatos passaram a se preparar pelo livro de Carlos Delgado de Carvalho, História Diplomática do Brasil, publicado uma única vez em 1959 e durante muitos anos desaparecido das livrarias e bibliotecas. No início dos anos 1990, passou a ocupar o seu lugar o livro História da Política Exterior do Brasil, da dupla Amado Cervo e Clodoaldo Bueno. Finalmente, a partir de agora uma nova obra já nasce clássica: A Diplomacia na Construção do Brasil, 1750-2016 (Rio de Janeiro: Versal, 2017, 780 p.), do embaixador Rubens Ricupero, ministro da Fazenda quando da introdução do Real, diretor-geral da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento nos anos 1990, atualmente aposentado.
O imenso trabalho não é uma simples história diplomática, mas sim uma história do Brasil e uma reflexão sobre seu processo de desenvolvimento tal como influenciado, e em vários episódios determinado, por diplomatas que se confundem com estadistas, aliás desde antes da independência, uma vez que a obra parte da Restauração (1680), ainda antes primeira configuração da futura nação por um diplomata brasileiro a serviço do rei português: Alexandre de Gusmão, principal negociador do Tratado de Madri (1750). Desde então, diplomatas nunca deixaram de figurar entre os pais fundadores do país independente, entre os construtores do Estado, entre os defensores dos interesses no entorno regional, como o Visconde do Rio Branco, e entre os definidores de suas fronteiras atuais, como o seu filho, o Barão, já objeto de obras anteriores de Ricupero.
O Barão do Rio Branco, aliás, é um dos poucos brasileiros a ter figurado em cédulas de quase todos os regimes monetários do Brasil, e um dos raros diplomatas do mundo a se tornar herói nacional ainda em vida. Ricupero conhece como poucos outros diplomatas, historiadores ou pesquisadores acadêmicos a história diplomática do Brasil, as relações regionais e o contexto internacional do mundo ocidental desde o início da era moderna, professor que foi, durante anos, no Instituto Rio Branco e no curso de Relações Internacionais da Universidade de Brasília. Formou gerações de diplomatas e de candidatos à carreira, assim como assessorou ministros e presidentes desde o início dos anos 1960, quando foi o orador de sua turma, na presidência Jânio Quadros.
Uma simples mirada pelo sumário da obra confirma a amplitude da análise: são dezenas de capítulos, vários com múltiplas seções, em onze grandes partes ordenadas cronologicamente, de 1680 a 2016, mais uma introdução e uma décima-segunda parte sobre a diplomacia brasileira em perspectiva histórica. Um posfácio, atualíssimo, vem datado de 26 de julho de 2017, no qual ele confessa que escrever o livro foi “quase um exame de consciência... que recolhe experiências e reflexões de uma existência” (p. 744). Ricupero concluiu o texto principal pouco depois do impeachment da presidente que produziu a maior recessão da história do Brasil, e o fecho definitivo quando uma nova crise “ameaça engolir” o seu sucessor. O núcleo central da obra é composto por uma análise, profundamente embasada no conhecimento da história, dos grandes episódios que marcaram a construção da nação pela ação do seu corpo de diplomatas e dos estadistas que serviram ao Estado nessa vertente da mais importante política pública cujo itinerário – à diferença das políticas econômicas ou das educacionais – pode ser considerado como plenamente exitoso.
A diplomacia brasileira começou por ser portuguesa, mas se metamorfoseou em brasileira pouco depois, e a ruptura entre uma e outra deu-se na superação da aliança inglesa, que era a base da política defensiva de Portugal no grande concerto europeu. Já na Regência existe uma “busca da afirmação da autonomia” (p. 703), conceito que veio a ser retomado numa fase recente da política externa, mas que Ricupero demonstra existir embebido na boa política exterior do Império. A construção dos valores da diplomacia do Brasil se dá nessa época, seguido pela confiança no Direito como construtor da paz, o princípio maior seguido pelo Barão do Rio Branco em sua diplomacia de equilíbrio entre as grandes potências da sua época. Vem também do Barão a noção de que uma chancelaria de qualidade superior devia estar focada na “produção de conhecimento, a ser extraído dos arquivos, das bibliotecas, do estudo dos mapas” (p. 710). Esse contato persistente, constante, apaixonante pela história, constitui, aliás, um traço que Ricupero partilha com o Barão, o seu modelo de diplomata exemplar, objeto de uma fotobiografia que ele compôs com seu antigo chefe, o embaixador João Hermes Pereira de Araujo, com quem ele construiu o Pacto Amazônico, completando assim o arco da cooperação regional sul-americana iniciada por Rio Branco setenta anos antes.
O livro não é, como já se disse, uma simples história diplomática, mas sim um grande panorama de mais de três séculos da história brasileira, uma vez que nele, como diz Ricupero, “tentou-se jamais separar a narrativa da evolução da política externa da História com maiúscula, envolvente e global, política, social, econômica. A diplomacia em geral fez sua parte e até não se saiu mal em comparação a alguns outros setores. Chegou-se, porém, ao ponto extremo em que não mais é possível que um setor possa continuar a construir, se outros elementos mais poderosos, como o sistema político, comprazem-se em demolir. A partir de agora, mais ainda que no passado, a construção do Brasil terá de ser integral, e a contribuição da diplomacia na edificação dependerá da regeneração do todo” (p. 738-9). O paradigma diplomático já foi oferecido nesta obra; falta construir o da nação.

[Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 27 de setembro de 2017]

Ricardo Velez-Rodriguez: 30 anos da CF-1988, o avanco do retrocesso

30 Anos Da Constituição de 1988: O Avanço do Retrocesso
Ricardo Vélez-Rodríguez
Rocinante, Pensador de la Mancha, 26 de setembro de 2017
http://pensadordelamancha.blogspot.com.br/2017/09/30-anos-da-constituicao-de-1988-o.html


Capa do livro organizado por Paulo Mercadante sob o título: Constituição de 1988: o avanço do retrocesso (Rio de Janeiro: Rio Fundo Editora, 1990).

A Constituição de 1988 completa 30 anos. Um período mais do que suficiente para fazermos uma avaliação do seu papel no caminho da democracia brasileira. A minha avaliação não é positiva. Foi mais o que não fizemos, à luz da mencionada Carta, do que aquilo que poderíamos ter feito. Isso em decorrência de que o seu texto somente ajudou a reforçar o Estado Patrimonial. É lamentável reconhecermos isso. Mas é necessário.

Lembro-me de que, logo assim que foi promulgada a Constituição, já se falava na necessidade de reformas substanciais à mesma. O motivo: a Carta de 88, que foi denominada pelo saudoso Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã”, somente tinha garantido direitos, não deveres. Esse contexto de irrealismo tornou a Carta de 88, como diziam alguns estudiosos, a “Constituição da ingovernabilidade”.

Colaborei num livro que alguns amigos organizaram com o intuito de levantar os pontos que deveriam ser levados em consideração numa revisão constitucional, que se mostrava necessária já no pouco tempo de vigência da Carta de 1988. A obra, coordenada por Paulo Mercadante, tinha o seguinte título, bastante provocativo, aliás: Constituição de 1988: O avanço do retrocesso (Rio de Janeiro: Rio Fundo Editora, 1990, 164, p.). Participaram da obra os seguintes autores: Paulo Mercadante (organizador, que escreveu: “Uma introdução histórica”); José Guilherme Merquior (“Liberalismo e Constituição”); Miguel Reale (“A ordem econômica liberal na Constituição de 1988”); Antônio Paim (“Organização e poderes do Legislativo”); Vicente Barreto (“Dos direitos individuais e coletivos”); Ubiratan Borges de Macedo (“Os princípios fundamentais da Constituição de 1988”); Wilton Lopes Machado (“O avanço do retrocesso”); Ives Gandra da Silva Martins (“Partição de rendas tributárias e finanças públicas”); Ricardo Lobo Torres (“A nova Constituição financeira”); Oscar Dias Corrêa (“Do poder judiciário”); Roberto Campos (“Razões da urgente reforma constitucional”); Diogo de Figueiredo Moreira Neto (“Dois aspectos da Constituição de 1988”); José Carlos Mello (“Política brasileira de Meio Ambiente”); o meu capítulo intitulava-se: “Estatismo, marginalismo e Constituição”.


Desenvolverei neste texto os seguintes pontos: I – Duas tradições perniciosas: marginalismo e estatismo. II - Estado e sociedade.

I – Duas tradições perniciosas: marginalismo e estatismo.

A Constituição de Outubro de 1988 precisa ser reformada. Para isso, faz-se necessário, primeiro, compreender os pressupostos culturais sobre os que se alicerça o convívio político brasileiro. Dois pressupostos são fundamentais: os representados pelas nocivas tradições do marginalismo e do estatismo.

O vício do marginalismo foi identificado por Oliveira Viana[1]como a tentativa de modificar o comportamento do povo por decreto. Inspirando-se no pensador argentino José Ingenieros, Oliveira Viana define assim as condições sob as quais vinga um ideal: “O destino de um ideal, o êxito de um ideal, não dependem nem da sua beleza, nem da sua grandeza; mas sim, da sua conformidade com a vida (...)” [2]. Ora, considera o sociólogo fluminense, foi exatamente o contrário o que as elites brasileiras sempre praticaram: a negação do direito costumeiro pela legislação formal, conduzindo irremediavelmente à inoperância das Constituições e das leis.

Particularmente alheia aos costumes políticos brasileiros foi, no sentir de Oliveira Vianna, a Constituição de 1891, cujo idealismo manifestar-se-ia na suposição de que conviria ao Brasil a adoção de um regime federativo (que se baseava mais na admiração pessoal de Rui Barbosa pela Constituição de Filadélfia, do que na consideração da nossa história). A adoção do federalismo tout-court supunha que todos os Estados estavam em pé de igualdade, sem enxergar as profundas diferenças geográficas, climáticas, etnográficas, culturais, econômicas e políticas existentes entre eles. Somente iriam progredir aqueles Estados que contavam com uma aristocracia política organizada e numerosa (São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul).

Da sina apontada não escapa a Constituição de 1988, que passou a exprimir, em muitos pontos, os confusos ideais dos seus formuladores, mais do que as tendências reais da sociedade brasileira. A respeito, escreveu com propriedade Paulo Mercadante: “A emoção e o açodamento, unidos numa intersecção de nacionalismo e populismo, produziram uma Constituição que prima pela idealidade. Um diploma ilusório por razões fortuitas, nascido sem o selo do necessário. O descompasso entre os dois requisitos para um saldo positivo – o acaso e a necessidade – gerou, paradoxalmente, o fenômeno do pretensioso parto dos montes, segundo o verso de Horácio (...). Tomados pela euforia, decidiram os constituintes redigir um texto minucioso e bombástico, sujeito, por inadequação, à morte prematura. Esqueciam-se os ‘progressistas’ que uma Carta não pode contrapor-se ao projeto histórico de uma nação”.[3]

Decorrente do idealismo que a afeta, frisava Miguel Reale, a nova Constituição pautou-se pelo irracional movimento pendular que sofrem os institutos legais, quando desvinculados do contexto histórico, chegando a pôr em risco a execução de um projeto que responda aos anseios nacionais. “Uma nova Constituição – escrevia o pensador paulista – pode não redundar, de per si, em possibilidades de cultura e riqueza, que só o trabalho perseverante e metódico proporciona. Mas pode embaraçar e até mesmo travar o progresso de uma nação. Infelizmente, a Carta que vai reger o nosso destino pertence a esta segunda categoria, por termos sido, mais uma vez, vítimas das oscilações pendulares que têm marcado nossa vida política ao longo do tempo”.[4]

Em que sentido se efetivou o movimento pendular da Constituição de 1988? Reale respondia: “Como sinal de nossa imaturidade, carecemos do devido senso histórico (...). Assim é que, se em 1945, reagimos à ditadura do Estado Novo reduzindo em demasia as atribuições do Poder Executivo, forçando uma política de barganha ou de confronto com o Legislativo, foi este que foi duramente atingido com o advento dos Atos Institucionais e as Cartas de 1967 e 1969. Agora, legislando novamente sob o signo do revide, voltamos a fortalecer o Congresso Nacional além do necessário. Eram esquecidas, sem dúvida, medidas de contenção contra os excessos do nosso presidencialismo caudilhesco, mas não até o ponto de subordiná-lo às deliberações precárias de um Poder Legislativo apoiado em clientelas personalistas e não em partidos distintos, não digo por seus programas, que seria exigir muito em nossas circunstâncias, mas pelo menos por seus planos de governo”.[5]

Esse marginalismo pendular que empolgou a nova Constituição, produziria, sem dúvida, efeitos nocivos na sociedade brasileira. O efeito da excessiva e desarticulada descentralização federativa, em matéria político-financeira, fortaleceu, paradoxalmente, o fantasma que se pretendia esconjurar: o estatismo orçamentívoro. A respeito, escrevia Reale: “Pelos mesmos motivos de suspicácia e prevenção, passamos da máxima centralização político-financeira das União para uma extremada descentralização federativa, fortalecendo os Estados e Municípios em detrimento do governo federal, sem que tivesse havido correspondente redistribuição de competências. Como Estados e Municípios, por sua vocação perdulária, continuarão a recorrer a Brasília, são previsíveis novos tributos e empréstimos compulsórios federais, estancando-se as fontes produtivas da iniciativa privada. Quem não prevê as sombras gélidas do estatismo federalista, geradas pela partilha tributária aprovada pela nova Constituição? Quem não sente que nos afastamos ainda mais da democracia liberal que deveria realizar os fins sociais em harmonia com o que cabe aos valores intocáveis dos indivíduos, única base real do desenvolvimento e da cultura? ” [6]

O vício do marginalismo que afeta a Constituição de 1988, conduz, como sugere Reale, a um outro extremo: o do estatismo, que constitui a segunda tradição nociva da nossa cultura política. O Brasil consolidou-se, ao longo da sua história, como um Estado mais forte do que a sociedade. A formação política brasileira - como a dos restantes países latino-americanos e a da Espanha e Portugal – aproximou-se mais do modelo patrimonial do que do modelo contratualista (segundo as tipologias definidas por Max Weber).[7]O Estado moderno, segundo o modelo contratualista, surgiu da luta entre as classes pela conquista do poder, que ensejou, não o seu aniquilamento, mas a efetivação de um pacto ou contrato social; esse modelo consolidou-se naqueles países em que houve uma experiência completa de feudalismo de vassalagem, altamente contratualista, como nas Ilhas Britânicas e nos restantes países da Europa Ocidental. Já o modelo patrimonial surgiu ali onde o Estado emergiu da hipertrofia de um poder patriarcal, que estendeu a sua dominação doméstica sobre territórios, pessoas e coisas extrapatrimoniais, tratando-os como instâncias familiares (patrimoniais).

No caso brasileiro, como acertadamente assinalaram Raimundo Faoro,[8]Simon Schwartzman,[9]Antônio Paim,[10]Fernando Uricoechea,[11]José Osvaldo de Meira Penna,[12]Ricardo Vélez Rodríguez[13]e outros, consolidou-se um Estado mais forte do que a sociedade, pautado pelo modelo patrimonial. Em que pese o caráter modernizador de que se revestiu o Estado patrimonial brasileiro (nos momentos pombalino, imperial, getuliano e tecnocrático dos anos 60), segundo mostraram Schwartzman, Paim e Wanderley-Guilherme dos Santos,[14]conservou-se inalterada a ideia do Estado-empresário, que se consolidou já a partir das reformas pombalinas, na segunda metade do século XVIII. Assim, o intervencionismo que pautou o processo modernizador ao longo do século XX, não seria propriamente o keynesiano, mas o positivista-pombalino, na linha defendida por Aarão Reis e efetivada pela segunda geração castilhista, ao longo dos anos 30.[15]

Oliveira Viana interpretou o patrimonialismo centrípeto que acompanhou o processo modernizador do Estado brasileiro, como decorrência do “complexo de clã” ou falta de sentido da coisa pública, que caracterizaram sempre a nossa cultura política, como decorrência dos hábitos parentais incorporados na longa experiência privatizante do latifúndio, berço da nacionalidade. Gilberto Freyre, por sua vez, analisou o contexto vivencial em que emergiram e se consolidaram esses hábitos, ao ensejo da influência doméstica da Casa Grande.[16]Oliveira Viana, de outro lado, estudou o complexo de antivalores de consumo suntuário, horror ao trabalho produtivo, burocratismo orçamentívoro, etc., herdados pelas elites brasileiras da nobreza decadente portuguesa.[17]Paulo Mercadante, por sua vez, analisou os aspectos conservadores que inspiraram, nesse complexo familístico, a moral social brasileira, aproximando-a dos parâmetros tradicionalistas das classes médias portuguesas (notadamente no que diz relação à perpetuação do código de honra).[18]Todas essas contribuições teóricas delinearam claramente o perfil da tradição estatizante brasileira, que age como redemoinho implacável, capaz de sugar todas as propostas modernizadoras, aí inserido o esforço em prol da construção da democracia.

A inexorável tendência estatizante da nossa cultura política levou Antônio Paim a escrever: “O Brasil vive uma circunstância onde o Estado, sem sombra de dúvida, é mais forte do que a sociedade. Imaginava-se que essa situação fosse típica do período autoritário. Mas pelo menos nesse aspecto a chamada Nova República não apresentou nenhuma novidade. De modo que as relações entre o Estado e a Sociedade constituem questão chave na Constituição de 1988”.[19]

A questão estatizante age como segunda natureza da cultura política brasileira e abarca as ideologias, tanto de esquerda quanto de direita. Já no fim dos anos 60, o economista Mário Henrique Simonsen analisava, com preocupação, o alto índice de estatização da economia brasileira, bem como o desproporcionado crescimento do gasto público: “Desde o término da Segunda Guerra Mundial até a presente data, o setor público brasileiro cresceu a taxas verdadeiramente espantosas. Entre 1947 e 1965, em percentagem do PIB, a despesa do governo aumentou de 10,7% para 14,2%. A formação bruta de capital fixo pelas entidades públicas (inclusive autarquias e sociedades de economia mista), de 3,2% para 8,0%. A carga tributária bruta, de 14,7% para 25,1%. E o dispêndio total do governo (inclusive subsídios e transferências), de 18,0% para 31,0%. Tendo em vista que neste período o produto real cresceu 3,64 vezes, conclui-se que, em termos reais, as despesas de consumo do governo se multiplicaram por 3,5; os investimentos, por 6,6; o dispêndio total e os impostos, por 4,5. Estima-se que os índices de estatização ainda se tenham acentuado em 1966 e 1967. Essa evolução acelerada do setor público é das mais rápidas de que se tem notícia no mundo não socialista (...). Os índices de pressão do setor público sobre a economia situam-se, entre nós, nas faixas mais altas registradas para o mundo ocidental (...)”.[20]

É interessante destacar como um cientista social europeu, o professor Alain Touraine, da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris, captou a realidade brasileira no contexto latino-americano. “(...) Na América Latina – frisava Touraine – há um pais que sabe o que é um Estado: outros sabem um pouco e outros não têm nenhuma noção. O país do Continente que sabe o que é um Estado é o Brasil e isso porque é, antes de mais nada, um Estado (...)”.[21]

Ao que tudo indica, a tradição estatizante ainda tem muito fôlego na vida política brasileira. Após a derrubada do Muro de Berlim, a esquerda brasileira apresenta, ainda, como fórmula salvadora, o modelo mais fechado de estatização marxista-leninista, o praticado em Cuba. Ainda tem vigência, nos planos do PT e congêneres, a “república popular” de corte sindical, em que pese o fracasso retumbante dos dois governos lulopetistas, ao longo dos últimos 14 anos. A esquerda brasileira não aprende com os próprios erros.

A Constituição de 1988, longe de se contrapor às perniciosas tendências do marginalismo e do estatismo, aderiu a elas. Já foi ilustrado como a citada Carta sofre com os vícios do marginalismo. Analisarei, a seguir, a forma em que a atual Constituição faz o jogo da tendência estatizante.

II – Estado e Sociedade na Constituição de 1988.

Quatro aspectos serão analisados neste item: 1 – o terceiro-mundismo; 2 – o estatismo; 3 – o papel das Forças Armadas e 4 – a representação.

1 – O terceiro-mundismo. Convém identificar primeiro esta noção. A ideia de “terceiro-mundismo” deita raízes na obra do marxista inglês John Atkinson Hobson intitulada: O Imperialismo (1902), na qual Lenine se inspirou para escrever o seu conhecido panfleto intitulado: O imperialismo, etapa suprema do capitalismo (1916). A ideia fundamental de Hobson e Lenine consistiu em adaptar a teoria da luta de classes ao plano internacional, identificando o mundo como dividido em dois blocos: países exploradores e países explorados.

O escritor venezuelano Carlos Rangel, na sua obra O terceiro-mundismo, define assim essa tendência: “O terceiro-mundismo, hoje tão na moda, consiste essencialmente (sejam quais forem os seus disfarces), na proposição de que, tanto o atraso dos países subdesenvolvidos quanto o progresso dos países desenvolvidos (não socialistas), devem-se à exploração imperialista e ao efeito enervante da dependência. Consiste também no uso dessa proposição como argumento aberto ou implícito em favor do socialismo. Assim se explica o fato de o terceiro-mundismo ter se convertido, literalmente, na paixão de todos aqueles que acolham ideias e sentimentos anticapitalistas, não só nos países classificados como do Terceiro Mundo, mas igualmente ou mais nos países desenvolvidos”.[22]

Não há dúvida quanto à presença, na Constituição de 1988, de dispositivos exageradamente nacionalistas, inspirados pela ideologia terceiro-mundista, como o artigo 37.I, que restringe aos brasileiros o acesso a cargos, empregos e funções públicos, ou o art. 176, parágrafo 1º, que restringe igualmente aos brasileiros e às empresas brasileiras de capital nacional, a pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica. Em relação a esse espírito nacionalisteiro, escreveu Miguel Reale: “O Brasil é um país que vive à procura de sua identidade nacional. Daí as nossas perplexidades e desequilíbrios. Uma das nossas manias é a de pertencermos ao Terceiro Mundo, com um pouco do que há de culturalmente consolidado nas nações desenvolvidas. Nesse sentido, a nova Constituição é o espelho fiel de um povo desconfiado de si mesmo”.[23]

Esse sentimento terceiro-mundista, considerava Reale, é pernicioso porque nos isola da comunidade internacional e instala uma opção “nacional-estatizante”. A respeito, escreveu o notável jurista: “O pior, porém, são os artigos xenófobos que nos isolam da comunidade internacional, impondo-nos o sonho de uma autarquia tão irrealizável quanto perniciosa, assumindo-se, irresponsavelmente, a máscara de uma republiqueta do Caribe, com o olvido de já sermos, apesar dos pesares, a oitava economia do mundo. Como classificar a solução adotada por nossos constituintes no plano econômico-social? Das qualificações até agora lembradas, a mais apropriada é a de ‘nacional-estatismo’, conúbio de duas falsas imagens, uma do Estado, visto como fonte autônoma de sabedoria e benesses, e outra da nação, considerada como terra de promissão exposta às explorações do capitalismo internacional. Una-se a isso a demagogia populista, fruto de nossa inexperiência democrática, e teremos o quadro fundamental de um texto constitucional que resulta dos mais conflitantes interesses, desde os ideológicos até os do mais deslavado fisiologismo”.[24]

Paulo Mercadante, por sua vez, identificou no nacionalismo exacerbado da Constituição de 1988, características de patrimonialismo reacionário e de oposição de barreiras ao desenvolvimento científico e tecnológico: “Porém o lado reacionário, que traduz a inconstitucionalidade gritante, é a ideologia de cunho chauvinista e patrimonialista. Há nos artigos a determinação de conter o progresso, tendo posto os legisladores barreiras ao desenvolvimento científico e tecnológico. Como um exemplo: o dispositivo que obstaculiza a automação, criando-lhe óbices definitivos e cartoriais. Também as regras de ordem econômica endossam as premissas do nacionalismo exacerbado, ao arrepio do bom senso e do espírito do tempo. Preceitos arcaicos sobressaem, enquanto a sociedade brasileira aspira ao desenvolvimento, parte de seu projeto”. [25]

2 – O estatismo. A hipertrofia do Estado é, como vimos, tendência fortemente enraizada na nossa cultura política. Na medida em que a onda anti-estatizante se alastra pelo mundo afora, na Europa, na Ásia, na América do Norte, o velho centripetismo cartorial brasileiro torna-se opção pelo passado e pelo atraso. A respeito, frisava Miguel Reale: “Não menos negativa foi e continua sendo a experiência estatizante, realizada sob a blandiciosa fórmula de ‘socialização dos meios de produção’. A realidade mais flagrante veio demonstrar que a estatização, longe de produzir o bem-estar do maior número, gera mais pobreza geral e a burocracia avassaladora, a nomenclatura, contra a qual Mikhail Gorbatchev vem lutando com denodo”.[26]Se o socialismo está em quebra, a livre iniciativa e o espírito do capitalismo democrático, ao contrário, estão em alta. “(...) A participação consciente do povo no processo empresarial – escrevia Reale -, e já há quem fale em ‘capitalismo popular’, é o mais impressionante fenômeno do nosso tempo, revelando o anacronismo do ideal estatizante que ainda encanta os nossos socialistas retrógrados”.[27]

Em que pese o fato de o estatismo estar batendo em retirada, no plano internacional e na América Latina em particular, a Constituição de 1988 caiu no anacronismo de apregoar, ainda, um dirigismo estatizante, na trilha da figura jurídica identificada por Manoel Gonçalves Ferreira Filho como “constituição-dirigente” (inspirada por juristas alemães, frequentemente do antigo Leste) contrária ao modelo de “constituição-garantia”, de inspiração liberal.[28]

A adoção dessa variante pela Carta de 1988 obedeceu, a meu ver, à retomada de tradição estatizante que vingou amplamente nas Faculdades de Direito e que se consolidou, especialmente a partir de 1870, ao ensejo da influência dos fundadores do Partido Socialista Português, Oliveira Martins e Antero de Quental. Para o primeiro, em Portugal não se poderia efetivar uma revolução socialista, nos moldes ortodoxos da luta de classes apregoada por Marx, simplesmente porque não havia indústrias nem operariado organizado. A revolução far-se-ia mediante a tomada do poder pela vanguarda intelectual socialista e a implantação ditatorial, pelo Estado, das mudanças revolucionárias que conduziriam ao socialismo.

Os socialistas portugueses conceberam, assim, na década de 1870, um “leninismo avant la lettre”, que encontrou ampla acolhida por parte dos positivistas-marxistas brasileiros (como Leônidas de Rezende, por exemplo)[29], ou dos Castilhistas (cuja concepção foi bem traduzida, em 1929, no momento em que se articulava a “Aliança Liberal”, pelo aforismo do presidente de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada: “Façamos a revolução antes que o povo a faça”).[30]

Nesse contexto revolucionário-estatizante insere-se, a meu ver, a adoção, por parte dos constituintes brasileiros, do modelo da “constituição-dirigente” que, no sentir de Manoel Gonçalves Ferreira Filho “(...) encontrou sua primeira grande consagração com a Constituição portuguesa de 1976. Essa concepção – frisa o citado autor - se divulgou entre nós por influência de um jurista português, de formação marxista (é deputado do Partido Comunista Português), Joaquim Gomes Canotilho. Trata ele do assunto num livro intitulado Constituição-dirigente e vinculação do Legislador”.[31]

Qual é a essência do modelo de “Constituição-dirigente”? Manoel Gonçalves Ferreira Filho a explica nos seguintes termos: “Nessa linha, a Constituição deve ser mais do que a organização limitativa do poder: deve ser um grande programa de transformações políticas, mas sobretudo econômicas e sociais. Tal plano, para Canotilho e seus seguidores, se destina a operar a transformação para o socialismo, como etapa para a instauração, um dia, do comunismo. Inscrito na Constituição, ele obrigaria os governos sucessivos a trabalhar no sentido dessa transformação. E, para força-los a tanto, deveria até ser prevista uma ação de ‘inconstitucionalidade por omissão’, por via da qual o juiz compeliria o governo a efetivar o programa constitucional, a requerimento da parte interessada”.[32]

Como o próprio Ferreira Filho anota, trata-se aqui de versão heterodoxa do marxismo-leninismo, uma espécie, penso eu, de “ditadura científica da pequena burguesia, arvorada em vanguarda do povo”. Em que pese o fato de o famigerado modelo não ter sido aprovado in totum nas deliberações dos constituintes, Ferreira Filho sintetiza assim a nociva influência estatizante: “Na Constituinte brasileira de 1987-1988 havia quem habilmente houvesse articulado uma Constituição-dirigente, no sentido que Canotilho dá ao termo: Constituição para a transição para o socialismo. É verdade que esse propósito, muito claro no famigerado Anteprojeto da Comissão de Sistematização, não vingou. Emenda aqui, reemenda ali, obscurecida acolá por expressões ambíguas e vagas, a Constituição de 1988 não é uma Constituição de transição para o socialismo. É, indubitavelmente, uma Constituição estatizante, mas o fascismo também era e é estatizante. Se a Constituição de 1988 não tem assim o caráter de ponte para o socialismo, graças à luta de um punhado de constituintes avessos ao comunismo, ela guardou de seus passos iniciais o caráter técnico de Constituição-dirigente ou Constituição-plano, para usar uma expressão que corresponde à ideia de uma Constituição diretora da atuação governamental, sem, todavia, a conotação marxizante”.[33]

O aspecto importante do estatismo presente na Constituição de 1988 é a manutenção do que Antônio Paim chama de “estrutura sindical de índole totalitária”,[34]que o ex-ministro Arnaldo Sussekind, por sua vez, identificou como modelo “fascista-leninista”[35](porquanto Mussolini teria copiado de Lenine a ideia do sindicato único atrelado ao Estado). A preservação, pela nova Constituição, dos institutos do sindicato único e da contribuição sindical compulsória[36]fez perdurar o élan peleguista e estatizante estabelecido pelo Estado Novo na Consolidação das Leis do Trabalho.

Consequências negativas, de cunho autoritário, foram identificadas por Antônio Paim nestes termos: “O sistema em vigor no país permite que minorias inexpressivas tomem de assalto os sindicatos e passem a falar em nome da massa trabalhadora. A Constituição manteve a obrigatoriedade da contribuição sindical, mediante imposto aplicado universalmente, com o que têm essas entidades assegurada a sua sobrevivência, independentemente do fato de se atendem ou não aos interesses e reclamos da categoria respectiva. A par disto, só pode haver um sindicato em cada grupo de trabalhadores, desde que sua existência depende não da força (representativa) real de que disponha, mas do seu reconhecimento pelo Estado”.[37]

Na trilha da crítica ao estatismo que anima à Carta de 88, Paulo Mercadante enxergava, entre o preâmbulo e o título relativo à organização do Estado, o ardil que impunha, de forma centralizadora e, portanto, contrária ao espírito federativo, uma concepção centrípeta do Estado, que constitui camisa de força imposta aos Estados membros da Federação. “A agressão à ética – frisava Mercadante - é a característica primeira da Carta vigente. Os deputados declararam em preâmbulo que se constituía uma República Federativa. Ardil inicial, que mancha os fins de um documento sério. Foi o traço marcante da inconstitucionalidade da Carta. Do título relativo à organização do Estado depreende-se que se impôs aos membros da suposta federação uma camisa de força, pois aos Estados nada resta se não cumprirem as ordens impostas. Couberam-lhes, sim, pequenas atribuições”.[38]

3 – O papel das Forças Armadas. No relativo ao papel constitucional das Forças Armadas, o artigo 142 da Constituição de 1988 assim o delimita: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Comentando o citado artigo, Oliveiros S. Ferreira considerava que o texto constitucional retomava a tradição autoritária republicana, ao conceber as Forças Armadas como Poder de Estado diferente dos Três Poderes. “Ao pretender subordinar as Forças Armadas ao Poder Civil – frisava o mencionado autor - os constituintes de 1988, na verdade, contribuíram para que elas aumentassem seu grau de autonomia do Estado, além de haver consagrado, movidos pela malquerença, situação que sempre apontei como anômala, qual fosse a de as Forças Armadas existirem legalmente em função do Estado, mas na verdade não guardarem relação política alguma com ele, pois ao Estado sempre se sobrepuseram desde a República. Com isso quero dizer (...) que a Constituição de 1988 reconheceu as Forças Armadas como Poder do Estado, distinto do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, e consagrou a tradição republicana, segundo a qual a elas incumbe a missão, autônoma, de manter a lei e a ordem, e não ao Executivo por ação própria, ou decorrente de ato de vontade do Judiciário”.[39]

Situar-se-ia, destarte, a Constituição de 1988 no contexto da tradição autoritária “salvacionista” do ciclo republicano, que tantas intervenções caudilhescas ensejou ao longo da história brasileira. Não fugiria, portanto, o atual modelo constitucional ao caracterizado por Alfred Stepan como “papel moderador”, nestes termos: “(...) O resultado é que os militares têm desempenhado um papel decisivo na política brasileira, considerando que todos os grupos tentam cooptá-los em épocas de conflito político, e os golpes concretos contra o Executivo representam os esforços combinados de civis e militares”.[40]

Oliveiros S. Ferreira mostrou, aliás que a cooptação apontada não é risco longínquo, à luz da atual Constituição: “Se (...) permanecer a atual redação, qualquer juiz de direito poderá ter a iniciativa de solicitar ao comandante de uma unidade militar qualquer que intervenha para garantir a lei e a ordem. O comandante militar pedirá autorização ao seu superior, que não poderá negá-la, pois a solicitação partiu de membro de outro Poder, como manda a Constituição. Com isso, queira-se ou não, as Forças Armadas estarão faltando à sua grande missão, que foi a que Góis Monteiro lhes quis traçar, que era escapar às vicissitudes da política regional ou setorial (economicamente falando, ou em termos de classes sociais) deste País imenso. Não foi assim, parece, que aconteceu em Volta Redonda? ”[41]

Uma redação diferente do art. 142 afastaria esse risco. Oliveiros S. Ferreira propunha a seguinte: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, pelo Exército e pela Aeronáutica Militar, são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do chefe do Poder Executivo. O Poder Executivo poderá emprega-las quando e onde julgar conveniente para a defesa do Estado, ou onde e como a ele solicitado pelo Chefe do Poder Legislativo ou pelo presidente do Supremo Tribunal Federal”.[42]

4 – Representação. Os processos eleitorais ocorridos em 1988 e 1989 já tinham demonstrado um fato que seria confirmado nas décadas posteriores: o desgaste dos partidos e o descrédito da classe política. A falta de credibilidade decorre, fundamentalmente, do achincalhamento da representação. A questão é particularmente grave, se levarmos em consideração que o único caminho institucional possível para controlar o excessivo crescimento do Estado, é o do fortalecimento da representação política. Ora, esse ponto era descuidado pela Carta de 1988 que, ao manter o dispositivo do voto proporcional (com exclusão do voto distrital) (art. 45) e ao ter limitado a representação parlamentar dos Estados mais modernizados e mais populosos (art. 45, parágrafo 1º) fechou o caminho para o aprimoramento da representação.

Particularmente, a rejeição ao voto distrital foi lamentável. “Perdeu-se a oportunidade – frisava Antônio Paim – de introduzir o voto distrital. O sistema proporcional tem-se revelado, em toda parte, incapaz de organizar a vontade do eleitorado e obrigar ao funcionamento dos partidos políticos. Essas agremiações são de muito difícil manutenção, em face das disputas de liderança, individualismo e outras características humanas que têm a virtude de exacerbar. De modo que requer contrapesos e obrigações que somente a existência de distritos eleitorais tem assegurado nos maiores países democráticos. Trata-se de uma questão essencial porquanto, sem partidos políticos, não pode haver prática democrática”.[43]

Infelizmente, no Congresso Constituinte perdeu-se a oportunidade de ouro para instaurar definitivamente o voto distrital. O senador José Richa (PMDB-PR) tinha assumido o compromisso formal de defender essa instituição e tudo parecia encaminhado para a aprovação da proposta do nobre constituinte paranaense. Mas, na hora de votar o dispositivo na Comissão correspondente, já na fase final dos trabalhos constituintes, a proposta de Richa em prol da adoção do voto distrital viu-se derrotada pela truculência de um colega de partido, o senador Mário Covas, que levou até as portas da sala onde se reunia a Comissão, uma turma do sindicato de estivadores do porto de Santos, com a finalidade de intimidar quem defendesse a adoção do voto distrital.[44]

Conclusão. As ciladas do marginalismo e do estatismo inseridas, como ficou demonstrado, na Constituição de 1988, ameaçaram definitivamente e emperraram a modernização e a democratização do Brasil na virada do milênio e nas últimas décadas. Para começarmos a ter perspectivas de sucesso, seria necessário agir sem dilações. A primeira providência consistiria, evidentemente, em remover o entulho corporativista, estatizante e autoritário, que a Comissão de Sistematização conseguiu manter no texto constitucional. A exemplo do que ocorreu em Portugal, se a sociedade reagir, será possível derrotar o afã marxistizante e totalitário dos defensores de um modelo constitucional “dirigente”, que só encontra refúgio nas mais reacionárias ditaduras socialistas como a cubana.

O controle definitivo da sociedade sobre o estatismo estará, sem dúvida, na linha da modernidade. Num momento em que é questionado, por ineficaz, esse modelo em que os muros dos sistemas de poder total racham, será crime perante a História pretender fechar o Brasil numa ilha, em que continua a tripudiar sobre os cidadãos um Estado mais forte do que a sociedade.

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[1]Cf. VIANA, Francisco José de Oliveira. O idealismo da Constituição. 2ª edição. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1939, p. 304, seg. De Oliveira Viana, cf. também: O Ocaso do Império. São Paulo: Melhoramentos, 1925. Problemas de organização e problemas de direção: o povo e o governo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1922.
[2]VIANA, Francisco José de Oliveira. O Idealismo da Constituição. Edição citada, p. 304.
[3]MERCADANTE, Paulo. “”Uma Constituição anacrônica”. In: Convivium, São Paulo, 31 (6): p. 505, nov. /dez. 1988.
[4]REALE, Miguel. “Constituição terceiro-mundista”. Convivium, São Paulo, 31(6): p. 498, nov. /dez. 1988.
[5]REALE, Miguel. “Constituição terceiro-mundista”, ibid.
[6]REALE, Miguel. “Constituição terceiro-mundista”, art. cit., ibid.
[7]Cf. WEBER, Max. Economía y Sociedad. (Tradução espanhola de José Medina Echavarría et alii). 1ª edição em espanhol. México: Fondo de Cultura Económica, 1944, vol. I e IV.
[8]FAORO, Raimundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 1ª edição, Porto Alegre: Globo, 1958, 2 vol.
[9]SCHWARTZMAN, Simon. São Paulo e o Estado Nacional. São Paulo: DIFEL, 1975. Do mesmo autor, Bases do autoritarismo brasileiro. Rio de Janeiro: Campus, 1982.
[10]PAIM, Antônio. A querela do estatismo. 1ª edição. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1978.
[11]URICOECHEA, Fernando. O Minotauro imperial: A burocratização do Estado patrimonial brasileiro no século XIX. Rio de Janeiro / São Paulo: DIFEL, 1978.
[12]Pena, José Osvaldo de Meira. O dinossauro: Uma pesquisa sobre o Estado, o patrimonialismo selvagem e a nova classe de intelectuais e burocratas. São Paulo: Queiroz, 1988.
[13]VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. Estado, cultura y sociedad en la América Latina. Bogotá: Universidad Central, 2000. Do mesmo autor, Patrimonialismo e a realidade latino-americana. 2ª edição revistas e atualizada. Rio de Janeiro: BIBLIEX, 2017. “Tradición patrimonial y administración señorial en América Latina”. Revista Universidad de Medellín, nº 44, p. 81-136, setembro - novembro 1984. Do mesmo autor, “O espírito de clã”, Convivium, São Paulo, 30(3): p. 279-303, mai. / jun. 1979.
[14]SANTOS, Wanderley-Guilherme dos. Ordem burguesa e liberalismo político. São Paulo: Duas Cidades, 1978. Do mesmo autor, Poder e política: crônica do autoritarismo brasileiro. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1978.
[15]Cf. REIS, Aarão. Economia política, finanças e contabilidade. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1918. VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. “Tradição centralista e Aliança Liberal”, in: BRASIL – Congresso Nacional – Câmara dos Deputados. Aliança Liberal: documentos da campanha presidencial. (Introdução de R. Vélez Rodríguez). 2ª edição. Brasília: Câmara dos Deputados, 1982.
[16]Cf. FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala: formação da família brasileira sob o regime da Economia Patriarcal. 25ª edição. Rio de Janeiro: José Olympio, 1987.
[17]VIANA, Francisco José de Oliveira. Introdução à história social da economia pré-capitalista no Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1958.
[18]MERCADANTE, Paulo. A consciência conservadora no Brasil: contribuição ao estudo da formação brasileira. 2ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1972. Do mesmo autor, Militares e civis: a ética e o compromisso. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
[19]PAIM, Antônio. “Avanços e recuos na relação Estado-Sociedade”. Convivium, São Paulo, 31(6): p. 515, nov. / dez. 1988.
[20]SIMONSEN, Mário Henrique. Brasil 2001. Rio de Janeiro: APEC, p. 203.
[21]TOURAINE, Alan. “Só o Brasil é Estado na América Latina”. Entrevista concedida por A. Touraine a Reali Júnior. O Estado de S. Paulo, 3-2-1985, p. 5.
[22]RANGEL, Carlos. El tercermundismo. 3ª edição. Caracas: Monte Ávila Editores, 1982 p. 74.
[23]REALE, Miguel. “Constituição terceiro-mundista”. Convivium, São Paulo, 31(6): p. 497, nov. / dez. 1988.
[24]REALE, Miguel. “Constituição terceiro-mundista”, art. cit., p. 497-498.
[25]MERCADANTE, Paulo. “Uma Constituição anacrônica”. Convivium, São Paulo, 31(6): p. 509, nov. / dez. 1988.
[26]REALE, Miguel. “Ilusões do socialismo”, Convivium, São Paulo, 31(6): p. 500, nov. / dez. 1988.
[27]REALE, Miguel. “Ilusões do socialismo”, art. cit., p. 501.
[28]FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. “A nova Constituição brasileira: Constituição-dirigente ou Constituição-plano”. Convivium, São Paulo, 31(6): p. 502-504, nov. / dez. 1988.
[29]Cf. PAIM, Antônio. História das ideias filosóficas no Brasil. 3ª edição acrescida. São Paulo: Convívio – Brasília: Instituto Nacional do Livro / Fundação Pró-Memória, 1984, p. 473 seg. Do mesmo autor: “A opção totalitária”, in: BARRETTO, Vicente; PAIM, Antônio et alii. Evolução do pensamento político brasileiro. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: EDUSP, 1989, p. 354 seg.
[30]Cf. VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. “Tradição centralista e Aliança Liberal”, in: BRASIL / Congresso Nacional – Câmara dos Deputados. Aliança Liberal: documentos da campanha presidencial. Ob. Cit.
[31]FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. “A nova Constituição brasileira: Constituição-dirigente ou Constituição-plano”. Convivium. São Paulo, 31(6): p. 503, nov. / dez. 1989.
[32]FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. “A nova Constituição brasileira: Constituição-dirigente ou Constituição-plano”. Art. cit., p. 503.
[33]FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. “A nova Constituição brasileira: Constituição-dirigente ou Constituição-plano”. Art. cit., p. 504.
[34]PAIM, Antônio. “Avanços e recuos na relação Estado-Sociedade”. Convivium, São Paulo, 31(6): p. 516, nov. / dez. 1988.
[35]SUSSEKIND, Arnaldo Lopes. “A sindicalização no Brasil a partir da Lei Lindolfo Collor”. Conferência proferida no dia 13/10/1998, na “Semana Lindolfo Collor”, promovida em Belém-Pará (de 11 a 14 de outubro de 1988) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
[36]BRASIL, Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Artigo 8.II e 8.IV.
[37]PAIM, Antônio. “Avanços e recuos na relação Estado-Sociedade”. Convivium. São Paulo: 31(6): p. 517, nov. / dez. 1988.
[38]MERCADANTE, Paulo. “Uma Constituição anacrônica”. Convivium. São Paulo, 31(6): p. 508, nov. / dez. 1988.
[39]FERREIRA, Oliveiros S. “A prussianização da Constituição”. Convivium, São Paulo, 31(6): p. 552-553, nov. / dez. 1988.
[40]STEPAN, Alfred. Os militares na política: As mudanças de padrões na vida brasileira. (Trad. De Italo Tronca). Rio de Janeiro: Artenova, 1975, p. 61
[41]FERREIRA, Oliveiros S. “A prussinização da Constituição”. Convivium, art. cit., p. 561.
[42]FERREIRA, Oliveiros S. “A prussianização da Constituição”. Convivium, art. cit. Ibid.
[43]PAIM, Antônio. “Avanços e recuos na relação Estado-Sociedade”. Convivium, São Paulo, 31(6): p. 516, dov. / dez. 1988.
[44]Participei, junto com o Professor Antônio Paim, do grupo de assessores do Senador José Richa, ao ensejo dos trabalhos do Congresso Constituinte.

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Diplomacia economica do Brasil, em debate no IHGB-RJ, 11/10/2017


 
Lançamento do Livro

“Edmundo P. Barbosa da Silva
e a Construção da Diplomacia Econômica Brasileira”

Auditório do IHGB, Instituto Histórico Geográfico Brasileiro
Av. Augusto Severo, nº 8, 9º/13º andar – Glória, Rio de Janeiro - RJ
11 de outubro de 2017

Programa
15:00-15:20
Abertura

§  Professor Arno Wehling, Presidente do IHGB
§  Embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima, Presidente da FUNAG
15:20-15:40
Palestra

§  Rogério de Souza Farias, autor do livro
15:40-15:50

15:50-17:10
Intervalo

Debate

§  Embaixador Marcílio Marques Moreira, prefaciador da obra
§  Embaixador Luiz Felipe Seixas Corrêa
§  Ministro Paulo Roberto de Almeida, Diretor do IPRI
§  Rogério de Souza Farias
§  Perguntas da plateia